| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 96 / 2006 |
| Date | 2006-10-30 |
| Ementa | ALTERA REDAÇÃO DOS INCISOS IV E X, DO ART. 1º, ART. 9º E SEUS INCISOS, E ART. 15 E SEUS INCISOS DA LEI MUNICIPAL Nº. 1945, DE 15 DE JANEIRO DE 2003. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES SERAFINA Protocolo n° Data:y I ●'?o^ Tãá Ass. Estado do Rio Grande do Sul Município de Serafina Corrêa PROJETO DE LEI N° 96, DE 30 DE OUTUBRO DE 2006. Proponente: Poder Executivo Página 1 de 4 ALTERA REDAÇÃO DOS INCISOS IV e X, DO ART. r, ART. 9° E SEUS INCISOS, e ART. 15 E SEUS INCISOS DA LEI MUNICIPAL N". 1945, DE 15 DE JANEIRO DE 2003. Os incisos IV e X, do art. T da Lei Municipal n” 1945, de 15 de janeiro de 2003, passam a vigorar com a seguinte redação: Art. 1° Art. 1 IV. Secretaria Municipal da Coordenação, Planejamento, Indústria e Comércio; V. VI. VII. VIII IX. X. Secretaria Municipal de Turismo e da Mulher. Art. 2° O Art. 9” e seus incisos da Lei Municipal n“ 1945, de 15 de janeiro de 2003, passam a vigorar com a seguinte redação: Art. 9° A Secretaria Municipal da Coordenação, Planejamento, Indústria e Comércio, compete; 1. Conduzir os serviços de planejamento, de coordenação técnica e de estudos e pesquisas; II. Assistir aos programas dos órgãos de administração municipal; III. Elaborar e assessorar os programas e aplicações de Fundos Especiais (Rotativo, Saúde, Criança e Adolescente, Assistência Social, Educação e outros); SERAFINA CORRÊA www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br Av. 25 de Julho, n° 202 - Serafina Corrêa - RS - CEP: 99250 000 - Cx. Postal, 11 - Fone/Fax: (54) 3444 -1166 CNPJ: 88.597.984/0001-80 CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES ^ií SERAFINA CORRÊA-RS Protocolo n°. Ass. > Estado do Rio Grande do Sul Município de Serafina Corrêa PROJETO DE LEI N” 96, DE 30 DE OUTUBRO DE 2006. Proponente; Poder Executivo Página 2 de 4 IV. Levantar pesquisas de problemas sócio- econômicos e especiais, ligados desenvolvimento da cidade , município e micro- região, V. Executar serviços de informação e divulgação dos atos e fatos administrativos; ao VI. Executar serviços de relações públicas; Organizar protocolo do cerimonial dos atos públicos e administrativos; VIII.Orientar as relações com as entidades públicas ou privadas, associações de classes e órgãos de imprensa; divulgação dos assuntos de interesse administrativo, econômico e social do Município; documentário administrativo, social, político e econômico do VII. IX. Promover a X. Organizar Município; XI. Orientar, coordenar e desenvolvimento industrial e comercial do Município; controlar a execução das políticas de relacionadas com o a realização de atividades desenvolvimento industrial e comercial do Município; XII. Promover Xlll. Implantar e administrar áreas destinadas à indústria e comércio; XIV. Orientar a localização e licenciar a instalação de unidades industriais e comerciais de acordo com as áreas destinadas à indústria e comércio; XV. Licenciar, controlar e fiscalizar o comércio transitório e atividades de prestação de serviços; XVI. Promover estudos de incentivo e facilidades fiscais à Indústria e ao Comércio, fiscalizar o cumprimento das disposições e aplicar sanções aos infratores; XVII. Promover o intercâmbio e convênios com entidades federais, estaduais e municipais e de iniciativa privada, nos assuntos atinentes à política de desenvolvimento industrial e comercial; XVIII. Promover a mais ampla interação entre o poder Executivo Municipal e setores de produção do Município, visando desenvolver o plano de desenvolvimento integrado; XIX. Exercer outras tarefas correlatas que lhe forem competidas pelo Prefeito Municipal. os SERAHNÂCÕRRÊA www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br Av. 25 de Juiho, n“ 202 - Serafina Corrêa - RS - CEP: 99250 000 - Cx. Postai, 11 - Fone/Fax: (54) 3444 -1166 CNPJ: 88.597.984/0001-80 câmarm municipal de vereadores SÊRAFINA RREA-RS Protocclo no. f f D, I/o /a^/( Ass. Estado do Rio Grande do Sui Município de Serafina Corrêa PROJETO DE LEI N“ 96, DE 30 DE OUTUBRO DE 2006. Proponente: Poder Executivo Página 3 de 4 Art. 3" O Art, 15 e seus incisos da Lei Municipal n” 1945, de 15 de janeiro de 2003, passam a vigorar com a seguinte redação: Art. 15 A Secretaria Municipal do Turismo e da Mulher, compete: I. Promover a realização de atividades relacionadas com o desenvolvimento do turístico do Município; II. Implantar e administrar áreas destinadas ao turismo; III. Orientar a localização e licenciar a instalação de ambientes turísticos, de acordo com as áreas destinadas ao turismo; IV. Licenciar, controlar e fiscalizar o uso de próprios municipais destinados à exploração turística; V. Desenvolver e estimular atividades de cunho artístico, cultural e folclórico e esportivo, na área de Turismo, e estimular os serviços de hotelaria, restaurantes e similares; VI. Promover o intercâmbio e convênios com entidades federais, estaduais e municipais e de iniciativa privada, nos assuntos atinentes à política de desenvolvimento turístico- esportivo; VII. Inserir a mulher no contexto da política municipal; VIII. Valorizar a mulher como chefe de família, no comércio e promover sua inserção no mercado de trabalho; IX. Exercer outras tarefas correlatas que lhe forem competidas pelo Prefeito Municipal. Art. 4° Revoga-se os incisos TV e X, do art. R, o Art. 9“ e seus incisos e o Art. 15 e seus incisos da Lei Municipal n°. 1945/2003. Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, em 30 de Outubro de 2006. loN^lAGON ( LUCIMAR Presidente no cargo ^e^Prefeito Municipal SERAHNACÕRRÊA www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br Av. 25 de Julho, n° 202 - Serafina Corrêa - RS - CEP: 99250 000 - Cx. Postal, 11 - Fone/Fax: (54) 3444 -1166 CNPJ: 88.597.984/0001-80 câmara municipal de vereadores SERAFINACORRÉA-RS Protocolo n°. í/o íaé Ass. PLL Estado do Rio Grande do Sul Município de Serafina Corrêa PROJETO DE LEI N“ 96, DE 30 DE OUTUBRO DE 2006. Proponente: Poder Executivo Página 4 de 4 JUSTIFICATIVA: As alterações propostas no presente projeto de lei vem dinamizar as Secretarias no sentido de agregar as competências relativas com os setores de desenvolvimento e do outro lado com os setores em que envolve o desenvolvimento social com o turismo. A inserção da Mulher na Secretaria de Turismo vem valorizar a participação da mulher administração púhlica em face do seu crescimento e seu domínio no mercado atual. Objetivando adequar os setores da administração é apresentado o Projeto incluso que representa a evolução no setor. na Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, em 30 de Outubro de 2006. MAGON Presidente no cargo dé Prefeito Municipal LUCIMAR ZARP SERAHNÂCÕRRÊA www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br Av. 25 de Juiho, n° 202 - Serafina Corrêa - RS - CEP: 99250 000 - Cx. Postai, 11 - Fone/Fax: (54) 3444 -H66 CNPJ: 88.597.984/0001-80