br-locleg corpus explorer

← Serafina Corrêa (RS)

materia nº 96/2006

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 96 / 2006
Date 2006-10-30
EmentaALTERA REDAÇÃO DOS INCISOS IV E X, DO ART. 1º, ART. 9º E SEUS INCISOS, E ART. 15 E SEUS INCISOS DA LEI MUNICIPAL Nº. 1945, DE 15 DE JANEIRO DE 2003.
native_id3958

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA
Protocolo n°
Data:y
I
●'?o^ Tãá Ass.
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Serafina Corrêa
PROJETO DE LEI N° 96, DE 30 DE OUTUBRO DE 2006.
Proponente: Poder Executivo
Página 1 de 4
ALTERA REDAÇÃO DOS INCISOS IV e X, DO
ART. r, ART. 9° E SEUS INCISOS, e ART. 15 E
SEUS INCISOS DA LEI MUNICIPAL N". 1945,
DE 15 DE JANEIRO DE 2003.
Os incisos IV e X, do art. T da Lei Municipal n” 1945, de 15 de janeiro de
2003, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1° 
Art. 1
IV. Secretaria Municipal da Coordenação, Planejamento, Indústria e
Comércio;
V.
VI.
VII.
VIII
IX.
X. Secretaria Municipal de Turismo e da Mulher.
Art. 2° O Art. 9” e seus incisos da Lei Municipal n“ 1945, de 15 de janeiro de 2003,
passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 9° A Secretaria Municipal da Coordenação, Planejamento, Indústria e
Comércio, compete;
1. Conduzir os serviços de planejamento, de coordenação técnica e de
estudos e pesquisas;
II. Assistir aos programas dos órgãos de administração municipal;
III. Elaborar e assessorar os programas e aplicações de Fundos Especiais
(Rotativo, Saúde, Criança e Adolescente, Assistência Social, Educação e
outros);
SERAFINA CORRÊA
www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br
Av. 25 de Julho, n° 202 - Serafina Corrêa - RS - CEP: 99250 000 - Cx. Postal, 11 - Fone/Fax: (54) 3444 -1166
CNPJ: 88.597.984/0001-80
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
^ií SERAFINA CORRÊA-RS
Protocolo n°.
Ass. >
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Serafina Corrêa
PROJETO DE LEI N” 96, DE 30 DE OUTUBRO DE 2006.
Proponente; Poder Executivo
Página 2 de 4
IV. Levantar pesquisas de problemas sócio- econômicos e especiais, ligados
desenvolvimento da cidade , município e micro- região,
V. Executar serviços de informação e divulgação dos atos e fatos
administrativos;
ao
VI. Executar serviços de relações públicas;
Organizar protocolo do cerimonial dos atos públicos e administrativos;
VIII.Orientar as relações com as entidades públicas ou privadas, associações
de classes e órgãos de imprensa;
divulgação dos assuntos de interesse administrativo,
econômico e social do Município;
documentário administrativo, social, político e econômico do
VII.
IX. Promover a
X. Organizar
Município;
XI. Orientar, coordenar e
desenvolvimento industrial e comercial do Município;
controlar a execução das políticas de
relacionadas com o a realização de atividades
desenvolvimento industrial e comercial do Município;
XII. Promover
Xlll. Implantar e administrar áreas destinadas à indústria e comércio;
XIV. Orientar a localização e licenciar a instalação de unidades industriais e
comerciais de acordo com as áreas destinadas à indústria e comércio;
XV. Licenciar, controlar e fiscalizar o comércio transitório e atividades de
prestação de serviços;
XVI. Promover estudos de incentivo e facilidades fiscais à Indústria e ao
Comércio, fiscalizar o cumprimento das disposições e aplicar sanções
aos infratores;
XVII. Promover o intercâmbio e convênios com entidades federais, estaduais
e municipais e de iniciativa privada, nos assuntos atinentes à política
de desenvolvimento industrial e comercial;
XVIII. Promover a mais ampla interação entre o poder Executivo Municipal e
setores de produção do Município, visando desenvolver o plano de
desenvolvimento integrado;
XIX. Exercer outras tarefas correlatas que lhe forem competidas pelo
Prefeito Municipal.
os
SERAHNÂCÕRRÊA
www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br
Av. 25 de Juiho, n“ 202 - Serafina Corrêa - RS - CEP: 99250 000 - Cx. Postai, 11 - Fone/Fax: (54) 3444 -1166
CNPJ: 88.597.984/0001-80
câmarm municipal de vereadores
SÊRAFINA RREA-RS
Protocclo no. f
f D, I/o /a^/(
Ass.
Estado do Rio Grande do Sui
Município de Serafina Corrêa
PROJETO DE LEI N“ 96, DE 30 DE OUTUBRO DE 2006.
Proponente: Poder Executivo
Página 3 de 4
Art. 3" O Art, 15 e seus incisos da Lei Municipal n” 1945, de 15 de janeiro de 2003,
passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 15 A Secretaria Municipal do Turismo e da Mulher, compete:
I. Promover a realização de atividades relacionadas com o
desenvolvimento do turístico do Município;
II. Implantar e administrar áreas destinadas ao turismo;
III. Orientar a localização e licenciar a instalação de ambientes turísticos,
de acordo com as áreas destinadas ao turismo;
IV. Licenciar, controlar e fiscalizar o uso de próprios municipais destinados
à exploração turística;
V. Desenvolver e estimular atividades de cunho artístico, cultural e
folclórico e esportivo, na área de Turismo, e estimular os serviços de
hotelaria, restaurantes e similares;
VI. Promover o intercâmbio e convênios com entidades federais, estaduais e
municipais e de iniciativa privada, nos assuntos atinentes à política de
desenvolvimento turístico- esportivo;
VII. Inserir a mulher no contexto da política municipal;
VIII. Valorizar a mulher como chefe de família, no comércio e promover sua
inserção no mercado de trabalho;
IX. Exercer outras tarefas correlatas que lhe forem competidas pelo
Prefeito Municipal.
Art. 4° Revoga-se os incisos TV e X, do art. R, o Art. 9“ e seus incisos e o Art. 15 e seus
incisos da Lei Municipal n°. 1945/2003.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, em 30 de Outubro de 2006.
loN^lAGON
(
LUCIMAR
Presidente no cargo ^e^Prefeito Municipal
SERAHNACÕRRÊA
www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br
Av. 25 de Julho, n° 202 - Serafina Corrêa - RS - CEP: 99250 000 - Cx. Postal, 11 - Fone/Fax: (54) 3444 -1166
CNPJ: 88.597.984/0001-80
câmara municipal de vereadores
SERAFINACORRÉA-RS
Protocolo n°.
í/o íaé
Ass. PLL
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Serafina Corrêa
PROJETO DE LEI N“ 96, DE 30 DE OUTUBRO DE 2006.
Proponente: Poder Executivo
Página 4 de 4
JUSTIFICATIVA:
As alterações propostas no presente projeto de lei vem dinamizar as Secretarias no sentido
de agregar as competências relativas com os setores de desenvolvimento e do outro lado com os
setores em que envolve o desenvolvimento social com o turismo.
A inserção da Mulher na Secretaria de Turismo vem valorizar a participação da mulher
administração púhlica em face do seu crescimento e seu domínio no mercado atual.
Objetivando adequar os setores da administração é apresentado o Projeto incluso que
representa a evolução no setor.
na
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, em 30 de Outubro de 2006.
MAGON
Presidente no cargo dé Prefeito Municipal
LUCIMAR ZARP
SERAHNÂCÕRRÊA
www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br
Av. 25 de Juiho, n° 202 - Serafina Corrêa - RS - CEP: 99250 000 - Cx. Postai, 11 - Fone/Fax: (54) 3444 -H66
CNPJ: 88.597.984/0001-80

open original →