| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 97 / 2006 |
| Date | 2006-11-07 |
| Ementa | INCLUI ATIVIDADE NA LEI Nº. 2192/2005 – PLURIANUAL; NA LEI Nº. 2193/2005 – LDO; NA LEI Nº. 2225/2005 – LOA, E A ABRIR UM CRÉDITO ESPECIAL. |
| native_id | 3959 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
CÂMAr^v NUlMiCít='AL DE VEREADORES SEPJ\FINA CORR^-RS Protocolo n°. , D, L Ass. / Estado do Rio Grande do Sul Município de Serafina Corrêa Projeto de Lei n.° 97, de 03 de novembro de 2006. Cn^ÁL DE \DORES i:''A CORRErt-i;S CÂFíARÉ 1UN . ● . A l :.jv.rvr f DATA Inclui Atividade na Lei n.® 2192/2005 - Plurianual; na Lei n.® 2193/2005 - LDO; na Lei n.® 2225/2005 - LOA, e a abrir um Crédito Especial. XJ V i Votação: 4 residente Serr#ano ^ VALO] SEGLÍNDO REGINATTO, Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, no uso de suas atribuições legais, sanciona a seguinte Lei: Art. 1.® Fica, o Poder Executivo, autorizado a incluir atividade na Lei n.° 2192/2005 - Plurianual; na Lei n.° 2193/2005 - LDO; e na Lei n.° 2225/2005 - LOA, e a abrir um crédito especial no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) dando-se recursos nos seguintes órgãos e rubricas: Secretaria Munieipal de Coordenação e Planejamento: Fundo Municipal Assistência Social Recursos Vinculados. 08.243.0042.2203. - Manutenção Assistência Social/ FNASIGD Bolsa Família. 33.90.30.00.00 - Material de Consumo 33.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 44.90.52.00.00 - Equipamentos e Material Permanente .R$ 2.000,00 .R$ 3.000,00 ,R$ 1.000,00 Art. 2.® Servirá de recursos para cobertura financeira do crédito especial aberto artigo 1.°, a transferência do auxílio do convênio do Fundo Nacional Bolsa Família - FNASIGD Bolsa Família no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais). Art. 3.® A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Municipal de Sf^afina Corrêa, 03 de novembro de 2006. no Gabinete do Prefeito Valcir Següjnido Reginatto Prefeito Municipal Visto do Depto Jurídico: SERAFINA CORRÊA www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br Av. 25 de Juiho, n° 202 - Serafina Corrêa - RS - CEP: 99250 000 - Cx. Postal, 11 - Fone/Fax: (54) 3444 -1166 ‘ CNPJ: 88.597.984/0001-80 CÂMâRm municipal dé vereadores SERAFINA CORRÊA-RS 4^- íf % O Protocolo n°. n I Da) Ass. Estado do Rio Grande do Sul Município de Serafina Corrê Justificativa: A proposição objetiva incluir na legislação de meios em vigor, recursos resultantes de transferência de Convênio com o Governo Federal - Bolsa Família. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 03 de novembro de 2006. U Valcir Seguido Reginatto Prefeito Municipal CASíARA KUNSCiPAL DE VEREADORES SERÁFiNA CORRÉ ÜDER DA BANCADA - DATA -JRS i/M PFL. PTB: Pf ;B: SERAFÍNACÕRRÊA www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br Av. 25 de Juiho, n° 202 - Serafina Corrêa - RS - CEP: 99250 000 - Cx. Postai, 11 - Fone/Fax: (54) 3444 -1166 CNPJ: 88.597.984/0001-80