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materia nº 98/2006

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 98 / 2006
Date 2006-11-13
EmentaABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 10.000,00 E DÁS RECURSOS.
native_id3960

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Q\NAí(m ^iUNiClPAL Di VêréaüQRES
( SÉRAFIN/UsQRRÊA-RS
Protocolo
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Ass. y
Estado do Rio Grande do Sul ^
Município de Serafina Corrêa.
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.vrl IA CORREÂ-RS
CAMAR SWi
Projeto de Lei n.° 98, de 09 de novembro de 2006.
; f:
Votação: Abre Crédito Suplementar no Valor de
R$ 10.000,00 e dá Recursos. 2í t
^rretpio :
VALC^ SEGUNDO REGINATTO, Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, Estado
do Rio Grande do Sul,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, no uso de suas atribuições legais,
sanciona a seguinte Lei:
ProsiAAnts
Art. l.“ Fica aberto um Crédito Suplementar no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais),
dando-se recursos nos seguintes órgãos e rubricas:
Secretaria Municipal de Obras e Trânsito:
06.181.0122.2191 - Contribuição à Associação Comunitária de Serafina Corrêa
33.50.41.00.00 - Contribuições R$ 10.000,00
Art. 2.“ Servirá de recursos, para cobertura financeira do Crédito Suplementar aberto
no artigo 1.“, a redução de dotação orçamentária nos seguintes órgãos e rubricas:
Secretaria Municipal de Obras e Trânsito:
26.782.0110.2197 - Abertura, Pavimentação, Sinalização e Manutenção de vias.
33.90.30.00.00 - Material de Consumo
33.90.36.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física.
R$ 6.000,00
.R$ 4.000,00
Art. 3.” A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 09 de novembro de 2006.
V/ »
Valcir Se^ndo Reginatto
Prefeito Municipal
Visto do Depto Jurídico:
Jj
JomJízmiroSantm
OAB/RS 63.877
SERAFINA CORRÊA
www.pmscorrea.com.br - E-mail; administracao@pmscorrea.com.br
Av. 25 de Julho, n° 202 - Serafina Corrêa - RS - CEP: 99250 000 - Cx. Postal, 11 - Fone/Fax: (54) 3444 -1166
CNPJ: 88.597.984/0001-80
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Serafina Corrêa
Justificativa:
O Crédito Suplementar de que trata a proposição inclusa, objetiva dar cobertura
financeira à subvenção pleiteada pela Associação Comunitária de Serafina Corrêa, a qual
presta apoio à Polícia Civil e à Brigada Militar, unidades de Serafina Corrêa.
As duas unidades de segurança local, além de reduzido contingente de recursos
humanos, não dispõem de meios para cumprir suas tarefas de manutenção da ordem e da
segurança no Município.
Considerando que os órgãos policiais não dispõem de recursos e, sendo que o trabalho
prestado é social, o Poder Público Municipal apóia financeiramente.
Pelo relevante objetivo do crédito suplementar aberto na proposição inclusa, aguarda￾se 0 habitual respaldo do Poder Legislativo.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 09 de novembro de 2006.
Valcir Segíindo Reginatto
Prefeito Municipal
CAKARA 5rtUN!C;PAL DE VEREADORES
SERÀFiNA CORRE
ÜDÊR DA BANCADA - DATA
vRS
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PFL PTB: A
PíV.DB:
Pf )B:
SERAFINA CORRÊA
www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br
Av. 25 de Julho, n° 202 - Serafina Corrêa - RS - CEP: 99250 000 - Cx. Postal, 11 - Fone/Fax: (54) 3444 -1166
CNPJ: 88.597.984/0001-80

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