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← Serafina Corrêa (RS)

materia nº 99/2006

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 99 / 2006
Date 2006-11-13
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A SUBSIDIAR A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE SERAFINA CORRÊA (CONSEPRO).
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Autoria

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SÉRAFÍIMA CORRÉA-RS ' ' '
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Estado do Rio Grande do Sul
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Projeto de Lei n.° 99, de 10 de novembro de 2006. 'ii i \
Votaçap; Autoriza o Poder Executivo a Subsidiar a
Associação Comunitária de Serafina Corrêa
(CONSEPRO).
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VALCIR SEGUNDO REGINATTO, Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, Estado do Rio
Grande do Sul.
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, no uso de suas atribuições legais, sanciona
a seguinte Lei:
Art. l.° Fica, o Poder Executivo, autorizado a subsidiar a Associação Comunitária de
^ Serafina Corrêa, entidade prestadora de serviços sem fins lucrativos, CNPJ n° 90.808.312/0001-19,
com sede na cidade de Serafina Corrêa, com a importância de R$ 10.000,00 (dez mil reais), para
custear despesas decorrentes de manutenção de veículos, habitação dos servidores da segurança
militar e civil, e outras finalidades a critério da Diretoria da Associação.
Art. 2° As despesas decorrentes serão suportadas pela seguinte dotação do orçamento:
Secretaria Municipal de Obras e Trânsito:
06.181.0125.2192 - Contribuição a Associação Comunitária de Serafina Corrêa.
33.50.41.00.00 - Contribuições,
Objetivo: Proporcionar suporte financeiro à Associação Comunitária de Serafina Corrêa,
objetivando garantir à comunidade recursos humanos, materiais, equipamentos indispensáveis e
meio de habitação aos profissionais da Polícia Civil e Pelotão da Brigada Militar.
Art. 3“ A entidade beneficiada deve prestar contas da aplicação dos recursos no limite
estabelecido, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar de 31 de dezembro de 2006.
Art. 4° A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 10 de novembro de 2006.
R$ 10.000,00
Valcir Segundo Reginatto
Prefeito Municipal
Visto do Depto Jurídico:
SERAFÍNACÕRRÊA
www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br
Av. 25 de Julho, n° 202 - Serafina Corrêa - RS - CEP: 99250 000 - Cx. Postal, 11 - Fone/Fax: (54) 3444 -1166
CNPJ: 88.597.984/0001-80
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Serafina Corrêa
Justificativa:
A comunidade em geral ressente-se de maior segurança para si, seus familiares e, também,
de seus bens.
Por instituição, o policiamento urbano e interior do Município cabem à Brigada Militar e à
Delegacia de Polícia - Ambos, Brigada Militar e Polícia Civil, não dispõem de número suficiente
para atender a contento a demanda.
Por ser assunto de interesse público e da comunidade municipal, e considerando a falta de
para esta finalidade, pois a Associação não tem fonte própria de recursos, o projeto
objetiva subsidiar a entidade a fazer frente às despesas fundamentais.
A finalidade é melhorar e garantir o funcionamento das instituições responsáveis pela
segurança e tranqüilidade da população em geral.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 10 de novembro de 2006.
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Valcir Segundo Reginatto
Prefeito Municipal
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SERARNACORRÊA
www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br
Av. 25 de Julho, n° 202 - Serafina Corrêa - RS - CEP: 99250 000 - Cx. Postal, 11 - Fone/Fax: (54) 3444 -1166
CNPJ: 88.597.984/0001-80

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