| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 99 / 2006 |
| Date | 2006-11-13 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A SUBSIDIAR A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE SERAFINA CORRÊA (CONSEPRO). |
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cÂiv.AíiM MUWICIPAL Di ViRiAfíõRir SÉRAFÍIMA CORRÉA-RS ' ' ' f t nSl Protocolo n°. 2 Ass. Ofj D- m Estado do Rio Grande do Sul Mjjnicípio de Serafina Corrêá^ CÂMARA HUNÍCiPAL b c -RAF!'A CORR c. i—/ -iÒ l‘ àMMÉÉLJl. Projeto de Lei n.° 99, de 10 de novembro de 2006. 'ii i \ Votaçap; Autoriza o Poder Executivo a Subsidiar a Associação Comunitária de Serafina Corrêa (CONSEPRO). 0 Pre*' VALCIR SEGUNDO REGINATTO, Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, no uso de suas atribuições legais, sanciona a seguinte Lei: Art. l.° Fica, o Poder Executivo, autorizado a subsidiar a Associação Comunitária de ^ Serafina Corrêa, entidade prestadora de serviços sem fins lucrativos, CNPJ n° 90.808.312/0001-19, com sede na cidade de Serafina Corrêa, com a importância de R$ 10.000,00 (dez mil reais), para custear despesas decorrentes de manutenção de veículos, habitação dos servidores da segurança militar e civil, e outras finalidades a critério da Diretoria da Associação. Art. 2° As despesas decorrentes serão suportadas pela seguinte dotação do orçamento: Secretaria Municipal de Obras e Trânsito: 06.181.0125.2192 - Contribuição a Associação Comunitária de Serafina Corrêa. 33.50.41.00.00 - Contribuições, Objetivo: Proporcionar suporte financeiro à Associação Comunitária de Serafina Corrêa, objetivando garantir à comunidade recursos humanos, materiais, equipamentos indispensáveis e meio de habitação aos profissionais da Polícia Civil e Pelotão da Brigada Militar. Art. 3“ A entidade beneficiada deve prestar contas da aplicação dos recursos no limite estabelecido, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar de 31 de dezembro de 2006. Art. 4° A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 10 de novembro de 2006. R$ 10.000,00 Valcir Segundo Reginatto Prefeito Municipal Visto do Depto Jurídico: SERAFÍNACÕRRÊA www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br Av. 25 de Julho, n° 202 - Serafina Corrêa - RS - CEP: 99250 000 - Cx. Postal, 11 - Fone/Fax: (54) 3444 -1166 CNPJ: 88.597.984/0001-80 Estado do Rio Grande do Sul Município de Serafina Corrêa Justificativa: A comunidade em geral ressente-se de maior segurança para si, seus familiares e, também, de seus bens. Por instituição, o policiamento urbano e interior do Município cabem à Brigada Militar e à Delegacia de Polícia - Ambos, Brigada Militar e Polícia Civil, não dispõem de número suficiente para atender a contento a demanda. Por ser assunto de interesse público e da comunidade municipal, e considerando a falta de para esta finalidade, pois a Associação não tem fonte própria de recursos, o projeto objetiva subsidiar a entidade a fazer frente às despesas fundamentais. A finalidade é melhorar e garantir o funcionamento das instituições responsáveis pela segurança e tranqüilidade da população em geral. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 10 de novembro de 2006. recursos \l\ ís Valcir Segundo Reginatto Prefeito Municipal ■WCIFAL DE VEREADORES Sur.,P,NACORRÊA^~fS DA BANCADA - DATA ^ PTB: Ml ÜDER A V PFL' /I P?íiDB; pr B: SERARNACORRÊA www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br Av. 25 de Julho, n° 202 - Serafina Corrêa - RS - CEP: 99250 000 - Cx. Postal, 11 - Fone/Fax: (54) 3444 -1166 CNPJ: 88.597.984/0001-80