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materia nº 102/2006

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 102 / 2006
Date 2006-11-24
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FAZER CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DO LOTE Nº. 02, QUADRA D, COM 1.800,00 M2 DO DISTRITO INDUSTRIAL SALETE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Estado do Rio Grande do Sul
Município de Serafina Corn
I Projeto de Lei n.° 102, de 17 de novembro de 2006,
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CORRÊA-RS ^
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ídata M/2/i Autoriza o Poder Executivo a fazer
Concessão de Direito Real de Uso do Lote
n.“ 02, Quadra D, com área de 1.800,00m^
do Distrito Industrial Salete e dá Outras
Providências.
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VALCIR SEGUNDO REGINATTO, Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, Estado
do Rio Grande do Sul,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, no uso de suas atribuições e das
prerrogativas constantes no art. 66 e combinado com o art. 101 da Lei Orgânica do Município,
e nos termos da Lei Municipal n.° 1383/1995, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1,“ Fica, o Poder Executivo, autorizado a fazer concessão de direito real de uso à
empresa ODAIR JOSÉ TECCHIO GRANITOS - ME, CNPJ n.° 08.380.817/0001-44, com
sede na Rua João Variani, 125, Bairro Santin, em Serafina Corrêa, de uma área urbanizada de
1.800,00 m^ (um mil e oitocentos metros quadrados), fração da matrícula n.° 3.741 (três mil
setecentos e quarenta e um) do Registro de Imóveis de Serafina Corrêa, constituída pelo lote
n.° 02 (dois), da quadra D, do projetado e em implementação Distrito Industrial Salete, com as
seguintes medidas e confrontações.
I - Localização: Distrito Industrial Salete, Bairro Gramadinho, situado na Rua
Antônio Vidmar, lado impar da numeração administrativa, esquina com a Rua Avelino
Grando, em quarteirão indefinido.
II - Limites:
NORTE: por 60,00m (sessenta metros) com a Rua Avelino Grando;
SUL: por 60,00m (sessenta metros) com os lotes n.° 03 e n.° 04, da mesma quadra;
LESTE: por 30,00m (trinta metros), com a Rua Antônio Vidmar;
OESTE: por 30,00m (trinta metros), com o lote n.° 01, da mesma quadra.
Art. 2° A concessão de direito real de uso do lote de que trata o art. 1.° é pelo período
de 05 (cinco) anos, a contar da assinatura do contrato administrativo,
obrigatoriamente, devem constar os seguintes encargos da concessionária:
a) a empresa fica com a obrigação de cumprir fielmente, sob pena de rescisão do
contrato de concessão de uso as normas ambientais, tributárias, empresariais e outras em
vigor, bem como pelas conseqüências para o caso de descumprimento dos encargos inerentes
na alínea "c" deste artigo e disposições deste instrumento, decorrentes do ramo da atividade
da concedida;
em que.
SERAFINA CORRÊA
www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br
Av. 25 de Julho, n° 202 - Serafina Corrêa - RS - CEP: 99250 000 - Cx. Postal, 11 - Fone/Fax: (54) 3444 -1166
CNPJ: 88.597.984/0001-80
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Estado do Rio Grande do Sul
Município de Serafina Corrê
b) Construção de pavilhão industrial/comercial nas dimensões iniciais de 20m x 12m
(vinte metros por doze metros), totalizando 240m^ (duzentos e quarenta metros quadrados),
destinado à comercialização de granitos, mármores basalto, pedras de construção e similares;
c) A empresa fica com a seguinte responsabilidade:
1) no l.° ano faturamento de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), e empregar, no
mínimo, 05 (cinco) pessoas;
2) no 2° ano faturamento de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), e empregar, no
mínimo, 07 (sete) pessoas;
3) no 3.° ano faturamento de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), e empregar, no
mínimo. 09 (nove) pessoas;
Art. 3.° Obrigações especificadas no artigo segundo, mediante cláusula de garantia em
bens móveis (equipamentos), ou imóveis, a ser constituída em favor do Município, o qual terá
vigência enquanto perdurarem os encargos.
Art. 4.° A concessionária poderá onerar os bens concedidos em garantia de
financiamento destinado à implantação do projeto industrial objetivado na presente Lei:
Neste caso, a cláusula de hipoteca ou penhor será mantida, porém em 2° grau em favor do
Município, na forma do art. 17,11, § 5.° da Lei Federal n.° 8.666/1993 e suas alterações.
Art. 5.° Após cinco anos de atividades no ramo e comprovada a manutenção do
equilíbrio financeiro, o Poder Público Municipal está autorizado a trespassar, por doação, o
imóvel à concessionária.
Art. 8.° O imóvel objeto da presente concessão de direito real de uso, para fins legais,
é avaliado em R$ 25.200,00 (vinte e cinco mil e duzentos reais).
Art. 9.° Nos termos das Leis Municipais n.°s 1334/1994 e 1383/1995, o Município
assume os serviços de terraplenagem e outras infra-estruturas afins.
Art. 10. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 17 de novembro de 2006.
Valcir Segundo Reginatto
Prefeito Mrmicipal
Visto do Depto Jurídico:
SERAFÍNACÕRRÊA
www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br
Av. 25 de Julho, n° 202 - Serafina Corrêa - RS - CEP: 99250 000 - Cx. Postal, 11 - Fone/Fax: (54) 3444 -1166
CNPJ: 88.597.984/0001-80
CA^Ímíím HüNiCIPAL DE VEREADORE'^
SERAFINA CORRÊA-RA
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Estado do Rio Grande do Sul
Município de Serafina Corrêa
Justificativa:
Os sucessivos governantes de nosso município visam na área industrial fator popular
do desenvolvimento e do progresso Município.
As indústrias geram empregos, promovem opções de fontes de renda, oportunizando
crescimento sócio-econômico e cultural da comunidade.
Os investimentos no setor trouxeram resultados positivos, hoje presentes no contexto
sócio-econômico do Município.
O Município dispõe de uma área destinada à instalação de indústrias, na forma de
doação com encargos e, após determinado período já consolidada, doação definitiva.
Embora não implementado conclusivamente, várias indústrias estão estabelecidas
mediante autorização dos poderes do Município.
Em cumprimento das normas vigentes, faz-se concessão de direito real de uso, com
possibilidade de trespasse após consolidado o empreendimento.
Considerando que empresa privada pleiteia espaço para estabelecer-se, inclusive
satisfazendo as exigências legais, propõe o Projeto incluso, o qual representa interesse público
municipal.
E um indústria sem similar no Município e promete êxito, preenchendo uma lacuna no
leque das indústrias instaladas em Serafina Corrêa.
É aguardado o respaldo dos nobres edis dessa Casa.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 17 de novembro de 2006.
Valcir Se^do Reginatto
Prefeito Municipal
- DATA ANC
PFL: 'u2j^
TB:
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PSDB:
SERAFÍNACÕRRÊA
www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br
Av. 25 de Julho, n° 202 - Serafina Corrêa - RS - CEP: 99250 000 - Cx. Postal, 11 - Fone/Fax: (54) 3444 -1166
CNPJ: 88.597.984/0001-80
CÂMARA MUNICIP^ DE yER
SERAFINA CORREA-R
Protocolo
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Ass.
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Serafina Corrê
MINUTA DE CONTRATO 2006
CONTRATO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE IMÓVEL
NOME E QUALIFICAÇAO DAS PARTES
CONTRATANTE: Município de Serafina Corrêa, RS, pessoa jurídica de direito público,
CNPJ n.° 88.597.984/0001-80, com sede na Avenida 25 de Julho, 202, em Serafina Corrêa,
RS, em conformidade com o art. 66, VIII, da Lei Orgânica do Município, neste ato
denominada CONCEDENTE, representada pelo seu Prefeito Municipal, Senhor Valcir
Segundo Reginatto, CPF: 312.271.550-34 e Cl: 8012187624.
CONCESSIONÁRIO: Odair José Tecchio Granitos ME, CNPJ n.° 08.380.817/0001-44, com
sede na Rua João Variani, 125, Bairro Santin, em Serafina Corrêa, RS, neste ato denominado
simplesmente CONCESSIONÁRIO, representado, pelo seu Sócio-Gerente, Sr. Odair José
Tecchio, Cl: 1049604745 e CPF: 647.894.890-00.
Integram o presente contrato de concessão de direito real de uso a Lei autorizativa e anexos,
em conformidade com as cláusulas que seguem:
CLÁUSULA I - OBJETO
Constitui objeto deste contrato, a concessão de direito real de uso de uma área
urbanizada de 1.800,00 m^ (um mil e oitocentos metros quadrados), fração da matrícula n.°
3.741 (três mil setecentos e quarenta e um) do Registro de Imóveis de Serafina Corrêa,
constituída pelo lote n.° 02 (dois), da quadra D, do projetado e em implementação Distrito
Industrial Salete, com as seguintes medidas e confrontações:
I - Localização: Distrito Industrial Salete, Bairro Gramadinho, situado na Rua
Antônio Vidmar, lado impar da numeração administrativa, esquina com a Rua Avelino
Grando, em quarteirão indefinido.
II - Limites:
NORTE: por 60,00m (sessenta metros) com a Rua Avelino Grando;
SUL: por 60,00m (sessenta metros) com os lotes n.° 03 e n.° 04, da mesma quadra;
LESTE: por 30,00m (trinta metros), com a Rua Antônio Vidmar;
OESTE: por 30,00m (trinta metros), com o lote n.° 01, da mesma quadra.
CLÁUSULA II - DO VALOR
O imóvel objeto deste contrato foi avaliado em R$ 25.200,00 (vinte e cinco mil e
duzentos reais).
SERAHNACÕRRÊA
www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br
Av. 25 de Julho, n° 202 - Serafina Corrêa - RS - CEP: 99250 000 - Cx. Postal, 11 - Fone/Fax: (54) 3444 -1166
CNPJ: 88.597.984/0001-80
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Estado do Rio Grande do Sul
Município de Serafina Corrêa
CLÁUSULA III - DA FINALIDADE.
A área urbanizada de que trata a presente Lei destina-se à empresa que terá como
atividade principal o comércio, o aparelhamento e a execução de trabalhos em mármores,
granitos e outras pedras.
CLÁUSULA IV - DO PRAZO DA CONCESSÁO.
O tempo da concessão de direito real de uso é de 05 (cinco) anos, a contar da
assinatura do presente. Findo este período, se mantida a atividade e o equilíbrio financeiro
operacional conforme o presente termo, o imóvel será trespassado, em doação, ao
concessionário.
CLÁUSULA V - CONTRAPARTIDA.
Em contrapartida, a concessionária, assume os seguintes encargos:
a) a empresa fica com a obrigação de cumprir fielmente, sob pena de rescisão do
contrato de concessão de uso as normas ambientais, tributárias, empresariais e outras em
vigor, bem como pelas conseqüências para o caso de descumprimento dos encargos inerentes
na alínea "c" deste artigo e disposições deste instrumento, decorrentes do ramo da atividade
da concedida;
b) Construção de pavilhão industrial/comercial nas dimensões iniciais de 20m x 12m
(vinte metros por doze metros), totalizando 240m^ (duzentos e quarenta metros quadrados),
destinado à comercialização de granitos, mármores basalto, pedras de construção e similares;
c) A empresa fica com a seguinte responsabilidade:
1) no l.° ano faturamento de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), e empregar, no
mínimo, 05 (cinco) pessoas;
2) no 2° ano faturamento de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), e empregar, no
mínimo, 07 (sete) pessoas;
3) no 3.° ano faturamento de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), e empregar, no
mínimo. 09 (nove) pessoas;
CLÁUSULA VI - DA GARANTIA
A CONCESSIONÁRIA assegurará as obrigações retroespecificadas através dos
seguintes bens:
CLÁUSULA VII - DA ONERAÇÃO DA ÁREA CONCEDIDA.
A concessionária pode onerar a área objeto deste termo, em garantia de financiamento
destinado à implantação do projeto industrial, caso em que a cláusula de hipoteca ou penhor
será mantida, porém em 2° Grau, em favor do CONCEDENTE, na forma do art. 17, II, § 5.°,
da Lei Federal n.° 8.666/1993 e suas alterações.
SERAHNA CORRÊA
www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br
Av. 25 de Juiho, n° 202 - Serafina Corrêa - RS - CEP: 99250 000 - Cx. Postai, 11 - Fone/Fax: (54) 3444 -1166
CNPJ: 88.597.984/0001-80
Protocolo
Oa;
Ass.
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Serafina Corrêa
CLÁUSULA VIII - DO FORO
As partes contratantes elegem o Foro da Comarca de Guaporé para composição de
qualquer lide resultante deste contrato.
E, após lido, por estarem contratadas, as partes assinam o presente instrumento em 03
(três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas signatárias.
Serafina Corrêa, 17 de novembro de 2006.
Valcir Segundo Reginatto
Município Serafina Corrêa
Contratante
Odair José Tecchio Granitos ME
Concessionária
Testemunhas; Visto do Depto Jurídico:
SERAÜNACÕRRÊA
www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br
Av. 25 de Juiho, n° 202 - Serafina Corrêa - RS - CEP: 99250 000 - Cx. Postai, 11 - Fone/Fax: (54) 3444 -1166
CNPJ: 88.597.984/0001-80

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