| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 102 / 2006 |
| Date | 2006-11-24 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FAZER CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DO LOTE Nº. 02, QUADRA D, COM 1.800,00 M2 DO DISTRITO INDUSTRIAL SALETE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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G^HARA IMUNICIPAi [- SERAFINAG “rotocoio llaoí, Za£ ■RF-OORES Rss. Estado do Rio Grande do Sul Município de Serafina Corn I Projeto de Lei n.° 102, de 17 de novembro de 2006, AL ufc V CORRÊA-RS ^ ‘\U ídata M/2/i Autoriza o Poder Executivo a fazer Concessão de Direito Real de Uso do Lote n.“ 02, Quadra D, com área de 1.800,00m^ do Distrito Industrial Salete e dá Outras Providências. b Z J ‘^eQj^L.Ário " 1 VALCIR SEGUNDO REGINATTO, Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, no uso de suas atribuições e das prerrogativas constantes no art. 66 e combinado com o art. 101 da Lei Orgânica do Município, e nos termos da Lei Municipal n.° 1383/1995, sanciona a seguinte Lei: Art. 1,“ Fica, o Poder Executivo, autorizado a fazer concessão de direito real de uso à empresa ODAIR JOSÉ TECCHIO GRANITOS - ME, CNPJ n.° 08.380.817/0001-44, com sede na Rua João Variani, 125, Bairro Santin, em Serafina Corrêa, de uma área urbanizada de 1.800,00 m^ (um mil e oitocentos metros quadrados), fração da matrícula n.° 3.741 (três mil setecentos e quarenta e um) do Registro de Imóveis de Serafina Corrêa, constituída pelo lote n.° 02 (dois), da quadra D, do projetado e em implementação Distrito Industrial Salete, com as seguintes medidas e confrontações. I - Localização: Distrito Industrial Salete, Bairro Gramadinho, situado na Rua Antônio Vidmar, lado impar da numeração administrativa, esquina com a Rua Avelino Grando, em quarteirão indefinido. II - Limites: NORTE: por 60,00m (sessenta metros) com a Rua Avelino Grando; SUL: por 60,00m (sessenta metros) com os lotes n.° 03 e n.° 04, da mesma quadra; LESTE: por 30,00m (trinta metros), com a Rua Antônio Vidmar; OESTE: por 30,00m (trinta metros), com o lote n.° 01, da mesma quadra. Art. 2° A concessão de direito real de uso do lote de que trata o art. 1.° é pelo período de 05 (cinco) anos, a contar da assinatura do contrato administrativo, obrigatoriamente, devem constar os seguintes encargos da concessionária: a) a empresa fica com a obrigação de cumprir fielmente, sob pena de rescisão do contrato de concessão de uso as normas ambientais, tributárias, empresariais e outras em vigor, bem como pelas conseqüências para o caso de descumprimento dos encargos inerentes na alínea "c" deste artigo e disposições deste instrumento, decorrentes do ramo da atividade da concedida; em que. SERAFINA CORRÊA www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br Av. 25 de Julho, n° 202 - Serafina Corrêa - RS - CEP: 99250 000 - Cx. Postal, 11 - Fone/Fax: (54) 3444 -1166 CNPJ: 88.597.984/0001-80 lÁMAr de VEREADORES -KAríMA CORREA-RS Z^/ -, h Estado do Rio Grande do Sul Município de Serafina Corrê b) Construção de pavilhão industrial/comercial nas dimensões iniciais de 20m x 12m (vinte metros por doze metros), totalizando 240m^ (duzentos e quarenta metros quadrados), destinado à comercialização de granitos, mármores basalto, pedras de construção e similares; c) A empresa fica com a seguinte responsabilidade: 1) no l.° ano faturamento de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), e empregar, no mínimo, 05 (cinco) pessoas; 2) no 2° ano faturamento de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), e empregar, no mínimo, 07 (sete) pessoas; 3) no 3.° ano faturamento de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), e empregar, no mínimo. 09 (nove) pessoas; Art. 3.° Obrigações especificadas no artigo segundo, mediante cláusula de garantia em bens móveis (equipamentos), ou imóveis, a ser constituída em favor do Município, o qual terá vigência enquanto perdurarem os encargos. Art. 4.° A concessionária poderá onerar os bens concedidos em garantia de financiamento destinado à implantação do projeto industrial objetivado na presente Lei: Neste caso, a cláusula de hipoteca ou penhor será mantida, porém em 2° grau em favor do Município, na forma do art. 17,11, § 5.° da Lei Federal n.° 8.666/1993 e suas alterações. Art. 5.° Após cinco anos de atividades no ramo e comprovada a manutenção do equilíbrio financeiro, o Poder Público Municipal está autorizado a trespassar, por doação, o imóvel à concessionária. Art. 8.° O imóvel objeto da presente concessão de direito real de uso, para fins legais, é avaliado em R$ 25.200,00 (vinte e cinco mil e duzentos reais). Art. 9.° Nos termos das Leis Municipais n.°s 1334/1994 e 1383/1995, o Município assume os serviços de terraplenagem e outras infra-estruturas afins. Art. 10. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 17 de novembro de 2006. Valcir Segundo Reginatto Prefeito Mrmicipal Visto do Depto Jurídico: SERAFÍNACÕRRÊA www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br Av. 25 de Julho, n° 202 - Serafina Corrêa - RS - CEP: 99250 000 - Cx. Postal, 11 - Fone/Fax: (54) 3444 -1166 CNPJ: 88.597.984/0001-80 CA^Ímíím HüNiCIPAL DE VEREADORE'^ SERAFINA CORRÊA-RA p. zm hc^c. ■■-ÍMlLUaPp '-rotocr'0 5S, Estado do Rio Grande do Sul Município de Serafina Corrêa Justificativa: Os sucessivos governantes de nosso município visam na área industrial fator popular do desenvolvimento e do progresso Município. As indústrias geram empregos, promovem opções de fontes de renda, oportunizando crescimento sócio-econômico e cultural da comunidade. Os investimentos no setor trouxeram resultados positivos, hoje presentes no contexto sócio-econômico do Município. O Município dispõe de uma área destinada à instalação de indústrias, na forma de doação com encargos e, após determinado período já consolidada, doação definitiva. Embora não implementado conclusivamente, várias indústrias estão estabelecidas mediante autorização dos poderes do Município. Em cumprimento das normas vigentes, faz-se concessão de direito real de uso, com possibilidade de trespasse após consolidado o empreendimento. Considerando que empresa privada pleiteia espaço para estabelecer-se, inclusive satisfazendo as exigências legais, propõe o Projeto incluso, o qual representa interesse público municipal. E um indústria sem similar no Município e promete êxito, preenchendo uma lacuna no leque das indústrias instaladas em Serafina Corrêa. É aguardado o respaldo dos nobres edis dessa Casa. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 17 de novembro de 2006. Valcir Se^do Reginatto Prefeito Municipal - DATA ANC PFL: 'u2j^ TB: £. PSDB: SERAFÍNACÕRRÊA www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br Av. 25 de Julho, n° 202 - Serafina Corrêa - RS - CEP: 99250 000 - Cx. Postal, 11 - Fone/Fax: (54) 3444 -1166 CNPJ: 88.597.984/0001-80 CÂMARA MUNICIP^ DE yER SERAFINA CORREA-R Protocolo Dàp\_Z^ilMJJsüí Ass. Estado do Rio Grande do Sul Município de Serafina Corrê MINUTA DE CONTRATO 2006 CONTRATO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE IMÓVEL NOME E QUALIFICAÇAO DAS PARTES CONTRATANTE: Município de Serafina Corrêa, RS, pessoa jurídica de direito público, CNPJ n.° 88.597.984/0001-80, com sede na Avenida 25 de Julho, 202, em Serafina Corrêa, RS, em conformidade com o art. 66, VIII, da Lei Orgânica do Município, neste ato denominada CONCEDENTE, representada pelo seu Prefeito Municipal, Senhor Valcir Segundo Reginatto, CPF: 312.271.550-34 e Cl: 8012187624. CONCESSIONÁRIO: Odair José Tecchio Granitos ME, CNPJ n.° 08.380.817/0001-44, com sede na Rua João Variani, 125, Bairro Santin, em Serafina Corrêa, RS, neste ato denominado simplesmente CONCESSIONÁRIO, representado, pelo seu Sócio-Gerente, Sr. Odair José Tecchio, Cl: 1049604745 e CPF: 647.894.890-00. Integram o presente contrato de concessão de direito real de uso a Lei autorizativa e anexos, em conformidade com as cláusulas que seguem: CLÁUSULA I - OBJETO Constitui objeto deste contrato, a concessão de direito real de uso de uma área urbanizada de 1.800,00 m^ (um mil e oitocentos metros quadrados), fração da matrícula n.° 3.741 (três mil setecentos e quarenta e um) do Registro de Imóveis de Serafina Corrêa, constituída pelo lote n.° 02 (dois), da quadra D, do projetado e em implementação Distrito Industrial Salete, com as seguintes medidas e confrontações: I - Localização: Distrito Industrial Salete, Bairro Gramadinho, situado na Rua Antônio Vidmar, lado impar da numeração administrativa, esquina com a Rua Avelino Grando, em quarteirão indefinido. II - Limites: NORTE: por 60,00m (sessenta metros) com a Rua Avelino Grando; SUL: por 60,00m (sessenta metros) com os lotes n.° 03 e n.° 04, da mesma quadra; LESTE: por 30,00m (trinta metros), com a Rua Antônio Vidmar; OESTE: por 30,00m (trinta metros), com o lote n.° 01, da mesma quadra. CLÁUSULA II - DO VALOR O imóvel objeto deste contrato foi avaliado em R$ 25.200,00 (vinte e cinco mil e duzentos reais). SERAHNACÕRRÊA www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br Av. 25 de Julho, n° 202 - Serafina Corrêa - RS - CEP: 99250 000 - Cx. Postal, 11 - Fone/Fax: (54) 3444 -1166 CNPJ: 88.597.984/0001-80 ■CIPAL DE VÉREAD üRE; .rINA CORREA-R^ JLílll IZí^ Q Estado do Rio Grande do Sul Município de Serafina Corrêa CLÁUSULA III - DA FINALIDADE. A área urbanizada de que trata a presente Lei destina-se à empresa que terá como atividade principal o comércio, o aparelhamento e a execução de trabalhos em mármores, granitos e outras pedras. CLÁUSULA IV - DO PRAZO DA CONCESSÁO. O tempo da concessão de direito real de uso é de 05 (cinco) anos, a contar da assinatura do presente. Findo este período, se mantida a atividade e o equilíbrio financeiro operacional conforme o presente termo, o imóvel será trespassado, em doação, ao concessionário. CLÁUSULA V - CONTRAPARTIDA. Em contrapartida, a concessionária, assume os seguintes encargos: a) a empresa fica com a obrigação de cumprir fielmente, sob pena de rescisão do contrato de concessão de uso as normas ambientais, tributárias, empresariais e outras em vigor, bem como pelas conseqüências para o caso de descumprimento dos encargos inerentes na alínea "c" deste artigo e disposições deste instrumento, decorrentes do ramo da atividade da concedida; b) Construção de pavilhão industrial/comercial nas dimensões iniciais de 20m x 12m (vinte metros por doze metros), totalizando 240m^ (duzentos e quarenta metros quadrados), destinado à comercialização de granitos, mármores basalto, pedras de construção e similares; c) A empresa fica com a seguinte responsabilidade: 1) no l.° ano faturamento de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), e empregar, no mínimo, 05 (cinco) pessoas; 2) no 2° ano faturamento de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), e empregar, no mínimo, 07 (sete) pessoas; 3) no 3.° ano faturamento de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), e empregar, no mínimo. 09 (nove) pessoas; CLÁUSULA VI - DA GARANTIA A CONCESSIONÁRIA assegurará as obrigações retroespecificadas através dos seguintes bens: CLÁUSULA VII - DA ONERAÇÃO DA ÁREA CONCEDIDA. A concessionária pode onerar a área objeto deste termo, em garantia de financiamento destinado à implantação do projeto industrial, caso em que a cláusula de hipoteca ou penhor será mantida, porém em 2° Grau, em favor do CONCEDENTE, na forma do art. 17, II, § 5.°, da Lei Federal n.° 8.666/1993 e suas alterações. SERAHNA CORRÊA www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br Av. 25 de Juiho, n° 202 - Serafina Corrêa - RS - CEP: 99250 000 - Cx. Postai, 11 - Fone/Fax: (54) 3444 -1166 CNPJ: 88.597.984/0001-80 Protocolo Oa; Ass. Estado do Rio Grande do Sul Município de Serafina Corrêa CLÁUSULA VIII - DO FORO As partes contratantes elegem o Foro da Comarca de Guaporé para composição de qualquer lide resultante deste contrato. E, após lido, por estarem contratadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas signatárias. Serafina Corrêa, 17 de novembro de 2006. Valcir Segundo Reginatto Município Serafina Corrêa Contratante Odair José Tecchio Granitos ME Concessionária Testemunhas; Visto do Depto Jurídico: SERAÜNACÕRRÊA www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br Av. 25 de Juiho, n° 202 - Serafina Corrêa - RS - CEP: 99250 000 - Cx. Postai, 11 - Fone/Fax: (54) 3444 -1166 CNPJ: 88.597.984/0001-80