| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 106 / 2006 |
| Date | 2006-11-30 |
| Ementa | SUPLEMENTA LEI MUNICIPAL Nº. 2286/2006 NO VALOR CORRESPONDENTE A FASE SEMIFINAL DO CAMPEONATO ESTADUAL DA CATEGORIA JUVENIL (SUB 17). |
| native_id | 3968 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
isy CÂMARA MUNICIPAL DE VERF/-^ SERAFÍNA CORRÊA-RS Protocolo t'òOOí Ass. Estado do Rio Grande do Sul Município de Serafina Cprrea Projeto de Lei n.° 106, de 24 de novembro de 2006. Suplementa Lei Munieipal n." 2286/2006 no Valor Correspondente a Fase Semi-Final do Campeonato Estadual da Categoria Juvenil (sub 17). ; f ii.. ;A1'A ULÍ&k /otiaçao: r-- ' VALCIIC^GUNDO REGINATTO, Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, Estado do Rio Grande^0Sul. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, no uso de suas atribuições legais, sanciona a seguinte Lei: Art. l.° Fica, o Poder Executivo, autorizado a Suplementar à Lei Municipal n.“ 2286/2006 para subsídio ao Clube Social e Cultural Gaúcho, CNPJ n.° 90.808.437/0001-49 de Serafina Corrêa, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) destinados a custear despesas na participação do Campeonato Estadual da Categoria Juvenil (sub 17) - Edição 2006 - correspondente a fase semi-final. Art. 2° As despesas serão suportadas pela seguinte dotação do orçamento: Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo: 23.695.1005.2103 - Auxilio/Promoção Sócio-Culturais e Esportivas. 33.50.41.00.00 - Contribuições Art. 3.“ A entidade beneficiada deve prestar contas da aplicação dos recursos recebidos, no prazo de 60 (sessenta) dias após o encerramento da sua participação, ao final do campeonato. Art. 4.“ A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. R$ 10.000,00 Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 24 de novembro de 2006. A ut Valcir Segundo Reginatto Prefeito Municipal Visto do Depto Jurídico: iT ● ● SERAFINA CORRÊA CIDADANIA PARA TODOS www.pmscorrea.com.br- E-mail: administracao@pmscorrea.com.br Av. 25 de Julho, n° 202 - Serafina Corrêa - RS - CEP: 99250-000 - Cx. Postal, 11 - Fone/Fax: (54) 3444-1166 CNPJ: 88.597.984/0001-80 4^. r & ii I CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORE sêrafina correa-rs Protocolo f Data ● l f Estado do Rio Grande do Município de Serafina Corr^ JUSTIFICATIVA: Os esportes são de grande importância para todos, considerando os aspectos físicobiológicos e sociais ou de congraçamento e aproximação das pessoas e das comunidades. Serafina Corrêa, desde os primórdios da sua constituição social, sempre brilhou nas diversas modalidades esportivas, chegando ao ápice de Campeão Estadual Amador. O auxílio ao Clube Cultural Gaúcho, visa custear as despesas da participação da equipe no Campeonato Estadual de Categoria Juvenil (sub 17) - fase semi-final, que está sendo disputado. A Lei Municipal n.“ 2286/2006, concedeu auxílio de R$ 4.000,00, e a Lei n.° 2323/2006 concedeu mais R$ 5.000,00, à mesma entidade, mas o subsídio atual tem como objetivo custear as despesas da fase semi-final do mesmo campeonato. A subvenção que o Município está disponibilizando justifica-se pela geração de muitos encargos financeiros como transporte, refeições e outros. A entidade que lhe dá sustentação não tem fins lucrativos, não possui renda, pois, trata-se de futebol amador. A equipe Serafmense e dirigentes divulgam o Município e conquistam simpatia e aproximação com entidades similares. A subvenção proposta destina-se ao custeio da participação e, deste modo, coopera com o cumprimento do maior clube local de participar do evento, uma vez que está filiada à Federação Gaúcha de Futebol, que, entre outras, exige a participação nas competições por ela promovidas. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 24 de novembro de 2006. Valcir Segundo Reginatto Prefeito Municipal CAtó.^alA \^DA . DATA - PTB: / LeI PFL: PSDBr ● <íC' SERAFÍNA CORRÊA A P, ODOS www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br Av. 25 de Juiho, n° 202 - Serafina Corrêa - RS - CEP: 99250-000 - Cx. Postal, 11 - Fone/Fax: (54) 3444-1166 CNPJ: 88.597.984/0001-80