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materia nº 115/2006

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 115 / 2006
Date 2006-12-19
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PERMUTAR ABERTURA DE TRECHO DA RUA GUILHERME DE COSTA POR DOAÇÃO DA ÁREA ATINGIDA.
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Autoria

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ríNA CORREA-RS
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Ass. Estado do Rio Grande do Sul
Município de Serafina Corrêa
Projeto de Lei n.° 115, de 18 de dezembro de 2006.
Autoriza o Poder Executivo a permutar abertura
de trecho da Rua Guilherme de Costa por doação
da área atingida.
VALCIR SEGUNDO REGINATTO, Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, Estado
do Rio Grande do Sul.
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, no uso de suas atribuições legais,
sanciona a seguinte Lei:
Art. l.° Fica, o Poder Executivo, autorizado a permutar a implantação da Rua
Guilherme de Costa, no trecho entre as Ruas Otávios Rocha e Orestes Assoni, por doação ao
Município da área atingida.
Art. 2.“ A área de que trata o art. l.° possui 3.761,70m^ (três mil, setecentos e sessenta
e um metros quadrados e setenta centímetros quadrados), pertencentes à matrícula n.“ 5.146
(cinco mil, cento e quarenta e seis), do Registro de Imóveis de Serafina Corrêa, identificada
com as seguintes medidas e confrontações:
Sul: por 14,00m (quatorze metros) com terras dos lotes de matrículas n.°s. 5.314(cinco
mil trezentos e quatorze), 5.315 (cinco mil trezentos e quinze), e 5.146 (cinco mil, cento e
quarenta e seis);
Leste: por 220,80m (duzentos e vinte metros e oitenta centímetros) e após, em curva,
por 30,00m (trinta metros), com terras de Luiz de Costa e sua mulher;
Norte: por 44,15m (quarenta e quatro metros e quinze centímetros), com o eixo da
Rua Orestes Assoni;
Oeste: em curva, por 18,50m (dezoito metros e cinqüenta centímetros) e, depois, em
linha reta, por 220,80m (duzentos e vinte metros e oitenta centímetros), com terras de Luiz de
Costa e sua mulher.
Art. 3.° O Município executará somente os serviços viáveis com o seu parque de
máquinas, não se responsabilizando por eventuais perfurações e detonações de rochas com
uso de explosivos, e pelo deslocamento do material detonado.
Parágrafo Único: As obras de implantação da rua objeto do presente, serão iniciadas
somente após escritura da área permutada.
SÈMÍNÁedftKÊA
CIDADA 'ARA TODOS
www.pmscorrea.com.br- E-mail: administracao@pmscorrea.com.br
Av. 25 de Julho, n° 202 - Serafina Corrêa - RS - CEP: 99250-000 - Cx. Postal, 11 - Fone/Fax: (54) 3444-1166
CNPJ: 88.597.984/0001-80
CÂMAi v. MUNICIPAL DÊ VÊRÊADu .,
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ProtocoíQ n^. 2^^
Ass. Estado do Rio Grande do Sul
Município de Serafina Corrêa
Art. 4." Para fins legais, a área permutada por serviços da implantação da rua, no
trecho entre as ruas Otávio Rocha e Orestes Assoni, está avaliada em R$ 11.285,10 (onze mil,
duzentos e oitenta e cinco reais, e dez centavos).
Art. 5,“ A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 18 de dezembro de 2006.
Valcir Segundo Reginatto
Prefeito Municipal
Visto do Depto Jurídico:
sÉiamèfíiifÈA
CIDADA A PARA TODOS
www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br
Av. 25 de Juiho, n° 202 - Serafina Corrêa - RS - CEP: 99250-000 - Cx. Postai, 11 - Fone/Fax: (54) 3444-1166
CNPJ: 88.597.984/0001-80
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Data;
Ass.
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Serafina Corrêa
Justificativa:
Para implantar o projeto da rede de água, objetivando abastecer o Loteamento
Municipal Monte Grappa e arredores, o Município celebrou parcerias com a CORSAN e
empresas privadas.
Após esta etapa, o sistema exige a implantação de condutores de água até o
consumidor, cruzando imóveis de propriedade particular.
Pelo Memorial Descritivo, a canalização cruza as seguintes vias públicas.
- Reservatório Bella Vista - Rua Otávio Rocha; (prolongamento) da Rua Guilherme de
Costa - Rua Orestes Assoni - Rua Fernando Fedatto - Rua Ipiranga - Loteamento Monte
Grappa.
É fácil deduzir que, para instalar a água, a rede de sistema vai passar pela Rua
Guilherme de Costa, em terras de Luiz de Costa.
Conjugando-se esforços, visando implantar trecho da Rua Guilherme de Costa, por
onde passa a rede d'água, a municipalidade propõe permuta da área atingida pela rua por
serviços de máquinas da frota municipal, exceto serviços de perfuração, detonação com
explosivos e deslocamento de material, caso seja necessário.
A proposição da permuta representa interesse público por viabilizar a instalação da
rede de água que abastecerá o Monte Grappa, e unirá, pela Rua Guilherme de Costa, a Rua
Otávio Rocha à Orestes Assoni.
Pela sua importância, conta-se com o respaldo do Poder Legislativo.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 18 de dezembro de 2006.
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Valcir Segi^o Reginatto
Prefeito Municipal
J\ DE VEREADORPQ
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PTB:
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Av. 25 de Juiho, n° 202 - Serafina Corrêa - RS - CEP: 99250-000 - Cx. Postal, 11 - Fone/Fax: (54) 3444-1166
CNPJ: 88.597.984/0001-80
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SERAFINA CORREA-RS
Protoco'0 no. (?^cc^ 
Data: /^/ /Z / Zopfc
Ass. Estado do Rio Grande do Sul
Município de Serafina Corrêa
LAUDO DE AVALIAÇAO
1-IDENTIFICAÇÃO;
O presente laudo objetiva a avaliação de uma área de terras urbanas com
área de 3.761,70m^, sem benfeitorias, de propriedade de Luis de Costa, objeto
da matricula Número 5.146 do CRI de Serafina Corrêa/RS, área que será
atingida para a abertura do prolongamento da rua Guilherme de Costa na qual
será implantado uma rede de água potável para abastecer o Loteamento Monte
Grappa e demais moradores da redondeza, nesta cidade de Serafina Corrêa.
2 - MÉTODO DE AVAEIAÇÃO;
A avaliação foi fundamentada no método comparativo e o método do
máximo aproveitamento eficiente, que consiste em se comparar o valor dos
imóveis próximos aos que se quer avaliar, com características semelhantes ao
mesmo e que tenha sido negociado ao longo dos últimos meses e projeto de
ocupação aonde a abertura da rua propicia ao proprietário novo destino e
ocupação da área obtendo lucro que as obras proporcionarão aos proprietários
da área remanescente.
3 - AVAEIAÇAO:
3.1 - VALOR DO METRO QUADRADO:
Após pesquisa e consulta realizada nesta data sobre terrenos com as
mesmas características e benefícios que as obras proporcionarão aos
proprietários da área remanescente, adotamos para este efeito de avaliação o
valor de R$ 3,00/m2.
3.2 - VALOR AVALIADO:
Área de terras com área de 3.761,70m^ x R$ 3,00p/m^
(onze mil duzentos oitenta e cinco reais e dez centavos).
R$ 11.285,10
Avaliado em R$ 11.285,10 (onze mil duzentos oitenta e cinco reais e
dez centavos).
SERAFÍNA(
CtOADA AR O S
www.pmscorrea.com.br- E-mail: administracao@pmscorrea.
Av. 25 de Julho, n“ 202 - Serafina Corrêa - RS - CEP: 99250-000 - Cx. Postal, 11 - Fone/Fax: (54) 3444-1166
CNPJ: 88.597.984/0001-80
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Proroco'o no.
Data'._
Ass. Estado do Rio Grande do Sul
Município de Serafina Corrêa
4 - CONCLUSÃO:
4.1-0 valor avaliado para o referidos imóvel é bastante consistente,
visto que a área avaliada está inserida numa área maior e no perímetro urbano
da cidade e quando a área seria loteada deveria ser automaticamente doada ao
município.
4.2 - Com a realização das obras de abertura da rua e a implantação da
rede de água potável o proprietário será compensado pela área ora atingida
pela rua.
Bibliografia: Princípios de Engenharia de Avaliação. Editora Pini;
Método de renda.
Serafina Corrêa, 07 de dezembro de 2006.
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Eng.° Civil Sé _
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Eng.° Civil Sérgio Chiarello
CREA N.° 76.970
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Arq^Anelise Vivian
CREA N.° 130.635
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CNPJ: 88.597.984/0001-80
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TERRAS DE LUIZ DE COSTA
Mat; 5.146
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Mat. n° 5.314 e 5.315
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