| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 116 / 2006 |
| Date | 2006-12-19 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR UM CRÉDITO SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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y. CÂíWaíIh hüNíCíPAL Dt VEREADORE" bERAFINA CORRÊA-RS Prorocoío no._ % ]lj^ ^ata: iP /ílcqk Ass. Estado do Rio Grande do Sul Município de Serafina Corrêa üRESÍ Projeto de Lei n.° 116, de 18 de dezembro de 2006. Autoriza o Poder Executivo a abrir um Crédito Suplementar e dá outras Providências. DO REGINATTO, Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, Estado do Rio Grande do Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, no uso de suas atribuições legais, sanciona a seguinte Lei: Art. l.° Fica, o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Suplementar no valor de R$ 1.550,00 (um mil, quinhentos e cinqüenta reais), dando-se recursos nos seguintes órgãos e rubricas: Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente: 20.606.0138.2170 - Manutenção de Apoio a Associações e Cooperativas. 33.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica ,R$ 1.550,00 Art. 2.“ As despesas correm por conta da redução de recursos orçamentários, nos seguinte órgãos e rubricas. Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente: 20.606.0182.2088 - Financeiro e Manutenção de Comércio/Emater 33.50.41.00.00 - Contribuições R$ 1.550,00 Art. 3.“ A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafi]na Corrêa, 18 de dezembro de 2006. l Valcir Segundo Reginatto Prefeito Municipal Visto d0',Depto Jurídico: .O ● e SERARNA CORRÊA CIO. TODOS www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br Av. 25 de Julho, n° 202 - Serafina Corrêa - RS - CEP: 99250-000 - Cx. Postal, 11 - Fone/Fax: (54) 3444-1166 CNPJ: 88.597.984/0001-80 câmarm municipal de vereadores SERAFINA CORRÉA-RS Protocolo n°. 2S% Í2joo>i^ Data: j ?J Zcoe Ass. Estado do Rio Grande do Sul Município de Serafina Corrêa Justificativa: O Município de Serafina Corrêa celebrou Cessão de Uso de um Trator Esteira, com a Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado, objetivando a realização de atividades de infra-estrutura Social Básica do Campo, em pequenas propriedades rurais, tais como terraplenagens, vias de acesso, preparação de solo e técnicas de conservação do solo. A Cessão de uso é do trator com esteiras, e, conforme Cláusula Quinta do Convênio, é de responsabilidade exclusiva do concessionário, no caso, o Município. Portanto, as despesas decorrentes das refeições e das pernoites são de responsabilidade do Município. A proposição objetiva dar cobertura financeira a despesas de manutenção do Operador do trator com esteiras enquanto esteve a serviço, no Município, nas comunidades de São Roque, Santo Antônio e Caravaggio. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 18 de dezembro de 2006. Valcir Segundo Reginatto Prefeito Municipal CÂK UoEn i \A ●f ’^CiP'AL Dt r:NA bancada . data PTB: PFL. Pf )B: PP SERAFINA CORRÊA CIDADAi ODOS www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br Av. 25 de Juiho, n° 202 - Serafina Corrêa - RS - CEP: 99250-000 - Cx. Postai, 11 - Fone/Fax: (54) 3444-1166 CNPJ: 88.597.984/0001-80