br-locleg corpus explorer

← Serafina Corrêa (RS)

materia nº 116/2006

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 116 / 2006
Date 2006-12-19
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR UM CRÉDITO SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id3979

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

y.
CÂíWaíIh hüNíCíPAL Dt VEREADORE"
bERAFINA CORRÊA-RS
Prorocoío no._ % ]lj^
^ata: iP /ílcqk
Ass.
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Serafina Corrêa
üRESÍ
Projeto de Lei n.° 116, de 18 de dezembro de 2006.
Autoriza o Poder Executivo a abrir um
Crédito Suplementar e dá outras
Providências.
DO REGINATTO, Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, Estado do Rio
Grande do
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, no uso de suas atribuições legais, sanciona
a seguinte Lei:
Art. l.° Fica, o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Suplementar no valor de R$
1.550,00 (um mil, quinhentos e cinqüenta reais), dando-se recursos nos seguintes órgãos e rubricas:
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente:
20.606.0138.2170 - Manutenção de Apoio a Associações e Cooperativas.
33.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica ,R$ 1.550,00
Art. 2.“ As despesas correm por conta da redução de recursos orçamentários, nos seguinte
órgãos e rubricas.
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente:
20.606.0182.2088 - Financeiro e Manutenção de Comércio/Emater
33.50.41.00.00 - Contribuições R$ 1.550,00
Art. 3.“ A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafi]na Corrêa, 18 de dezembro de 2006.
l
Valcir Segundo Reginatto
Prefeito Municipal
Visto d0',Depto Jurídico:
.O
● e
SERARNA CORRÊA
CIO. TODOS
www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br
Av. 25 de Julho, n° 202 - Serafina Corrêa - RS - CEP: 99250-000 - Cx. Postal, 11 - Fone/Fax: (54) 3444-1166
CNPJ: 88.597.984/0001-80
câmarm municipal de vereadores
SERAFINA CORRÉA-RS
Protocolo n°. 2S% Í2joo>i^
Data: j ?J Zcoe
Ass.
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Serafina Corrêa
Justificativa:
O Município de Serafina Corrêa celebrou Cessão de Uso de um Trator Esteira, com a
Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado, objetivando a realização de atividades de
infra-estrutura Social Básica do Campo, em pequenas propriedades rurais, tais como terraplenagens,
vias de acesso, preparação de solo e técnicas de conservação do solo.
A Cessão de uso é do trator com esteiras, e, conforme Cláusula Quinta do Convênio, é de
responsabilidade exclusiva do concessionário, no caso, o Município. Portanto, as despesas
decorrentes das refeições e das pernoites são de responsabilidade do Município.
A proposição objetiva dar cobertura financeira a despesas de manutenção do Operador do
trator com esteiras enquanto esteve a serviço, no Município, nas comunidades de São Roque, Santo
Antônio e Caravaggio.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 18 de dezembro de 2006.
Valcir Segundo Reginatto
Prefeito Municipal
CÂK
UoEn
i \A ●f
’^CiP'AL Dt
r:NA
bancada . data
PTB:
PFL.
Pf )B:
PP
SERAFINA CORRÊA
CIDADAi ODOS
www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br
Av. 25 de Juiho, n° 202 - Serafina Corrêa - RS - CEP: 99250-000 - Cx. Postai, 11 - Fone/Fax: (54) 3444-1166
CNPJ: 88.597.984/0001-80

open original →