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materia nº 52/2016

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 52 / 2016
Date 2016-06-13
EmentaESTABELECE A OBRIGATORIEDADE ÀS FARMÁCIAS EM MANTER PLANTÕES DE 24 HORAS DE ATENDIMENTO NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id398

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2016-08-09 MATÉRIA RETIRADA Através do Ofício nº 175/2016 foi comunicado ao Prefeito a retirada e o arquivamento do Projeto de Lei nº 52/2016.
2016-08-09 MATÉRIA RETIRADA Através do Ofício Gab. 389/2016, do Prefeito Municipal, foi retirado o Projeto de Lei nº 52/2016. O pedido foi lido na Sessão Ordinária de 08/08/2016, para conhecimento do Plenário, e será informado o Poder Executivo Municipal que a matéria será arquivada.
2016-08-08 MATÉRIA RETIRADA Através do Ofício Gab. 389/2016, do Prefeito Municipal, foi retirado o Projeto de Lei nº 52/2016.
2016-07-11 Matéria nas Comissões Técnicas Permanentes Foi recebida resposta do Padre Elizeu Canalle, responsável pela Farmácia Santuário - localizada no Hospital -, que informa que não participará da presente reunião porque esta encerrando as atividades. A matéria continuará em discussão na comissão.
2016-07-04 Matéria aguardando resposta Aguardando resposta.
2016-06-27 Matéria aguardando resposta Tendo em vista questionamentos e duvidas refente a matéria, a Comissão decidiu enviar correspondência ao responsável para saber a situação da farmácia do Hospital Nossa Senhora do Rosário.
2016-06-20 Matéria distribuída às comissões Matéria distribuída às comissões citadas no despacho inicial.
2016-06-20 Matéria inclusa na Pauta Incluir na pauta da Sessão Ordinária de 20/06/2016 para a publicidade e distribuição às comissões citadas no despacho inicial.
2016-06-17 Opinião Técnica OPINIÃO TÉCNICA CONCLUÍDA. REMETO PARA O GABINETE DA PRESIDÊNCIA.
2016-06-13 Matéria remetida a Assessoria Jurídica Enviado para Opinião Técnica da Assessoria Jurídica.
2016-06-13 Matéria Digitalizada Matéria digitalizada.
2016-06-13 MATÉRIA PROTOCOLADA Remetido a secretaria para digitalização.

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texto original #

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Câmara de Vereadores
Fl. Rübfica .
Oi
, municipal D£ VEREADORtS
serafinacorrça-rs
Protocolo
Data; TliSiJ^
CÂMARA
Ass.
Of. Gab. N.° 288/2016 Serafina Corrêa, RS,13 de junho de 2016.
Sua Excelência
Vereador - Paulo José Massolini
MD. Presidente do Poder Legislativo Municipal
Serafina Corrêa - RS.
Assunto; Encaminha Projeto de Lei n° 52/2016.
O Prefeito Municipal de Serafina RS, no uso das prerrogativas
outorgadas pelo art. 66 da Lei Orgânica do Município, alcanço o Projeto de Lei n° 52, de
2016, que "Estabelece a obrigatoriedade às farmácia^'^ manter plantões de 24 horas
de atendimento no município e dá autras providên/cias.
Pela habitualbcolhida, antecipo agradecimentos
Atencios,amente
nomíni lí
PíeieitdSstoiicIpai p
SeraSna C5r?«6—1
CFF 174967330-04
Ademir Antônio Prpsotto
Prefeito Municipal.
mm:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Teiefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
Câmara de Vereadores
R. Rubrk^a
01^
CÂMARA. MUNICIPAL DE VEREADÜ^
SERAFINA CORR"EA-RS
L2aÂ
Data:,_/J !OC.I !l
Protocolo rio.
Ass. 4±
PROJETO DE LEI N° 52, DE 10 DE JUNHO DE 2016
Estabelece a obrigatoriedade às farmácias em
manter plantões de 24 horas de atendimento
no município e dá outras providências.
Art. 1° As farmácias e drogarias ficam obrigadas a manter plantão de 24 horas
de atendimento, durante dias úteis, domingos e feriados, que poderá ser efetuado mediante
sistema de rodízio entre os estabelecimentos.
Art. 2° Para o estabelecimento do sistema de rodízio de plantões, as farmácias
e drogarias apresentarão ao Município, até o dia 10 de janeiro de cada ano, através do res
pectivo sindicato, associação ou diretamente, em comunicado conjunto, plano anual de funci
onamento de plantões, para conhecimento e aprovação do Prefeito Municipal.
Art. 3° O plano anual de funcionamento de plantões será apresentado ao Pre
feito Municipal, que terá prazo de 10 (dez) dias para homologá-lo ou fazer as alterações que
julgar convenientes.
§ 1° Decorrido o prazo fixado neste artigo, sem a manifestação do Prefeito
considerar-se-á aprovado o plano oferecido.
§ 2° Não sendo apresentado o plano anual de funcionamento de plantões,
prazo de que trata o art. 2°, o Prefeito baixará, levando em conta as necessidades do Municí
pio, 0 respectivo plano.
no
Art. 4° O primeiro plano anual de funcionamento será apresentado ao Prefeito
no prazo de 30 (trinta) dias da vigência desta Lei. ^
Art. 5° A inobservância do plano de funcionámento de plantões implicará
multa de 2 (duas) a 4 (quatro) VRMs ao estabelecimento jmrator.
Parágrafo Único. Em caso de reincidêncii
em
a multa será aplicada em dobro.
Art. 6°. Se, no período de 01 (um) ano/o mesmo estabelecimento de que trata
esta Lei incidir em infração mais de 2 (duas) vezes Prefeito revogará o alvará de funciona
mento e solicitará ao Conselho Regional delFarmácia o cancelamento do respectivo registro.
●^^p-T^oderExètsutivo reg\jlamen
Esta Lei entrará\m
vigorNna da
Art. 7°. ará no que couber, esta Lei. ,
Art.
ta de sua publjÇação.
Gábinete do Prefeito MuViicipal de^Serafina Corfêa, 10 deitínho de 2016 55^
da Emancipação.
Ademir Animio Presotto
Preíeiío Mumclpsl de
Serafina Corrêa -
/ .demitrAhtóBftel
Prefeito
lOttO
icipal. 'A.
1
PREFEITURA\MUNIC1PAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 dt Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Scrafina Corrêa - RS
Telefone/Fax: (64) 3444.1166 - CNPJ; 88.597.984/0001-80 - www.seraflnacorrea.rs.gov.br Sera/ina Corrêa
, ..iim inniUdacIfí
Câmara de \/Bfeadf>m«
R. Rubrica '
CÂMARA MUNICIPAL Üh VtRhADUh^T
SERAFINA CORREA-RS
í201G
Data:, /i /Q6//G
Protocolo n°.
Ass.
PROJETO DE LEI N° 52, DE 10 DE JUNHO DE 2016
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Senhores vereadores.
Na oportunidade que os cumprimentamos cordialmente, aproveitamos a opor
tunidade para encaminhar o projeto de lei que visa estabelecer a obrigatoriedade às farmá
cias em manter plantões de 24 horas de atendimento no município e dá outras providências.
A lei n° 3.154 de 17 de dezembro de 2013 em seu artigo 176 já trata do assun
to e, mais o parágrafo segundo do mesmo artigo que assim diz 2° As farmácias, em esquema
de rodízio, manterão plantões para que a população sempre disponha de atendimento aos domingos, feri¬
ados e fora do horário normal de funcionamento.”.
Porém, além de não dispor de um dispositivo de como será formalizado o sis
tema de plantões, e também não disciplina a penalidade para o estabelecimento que não
cumprir a sua parcela de responsabilidade.
que as farmácias ou drogarias Portanto, o Poder Executivo está estabelec^
mantenham em sistema de rodízio, plantões de atendim^to durante as 24 horas do dia, sá
bados, domingos e feriados, através de um plano anua de atendimento, para que, em caso
de urgência a população possa ter condições de adcmirir medicamentos necessários ao tra¬
tamento á saúde.
Conta-se com o parecer favorável do^ pares deste Parlamento o que antecipo
mais alto interesse social e humano,
refeito Municipal de Serjafina Corr^à, 10 de junho de 2016. Gabine]
agradecimentos, visto que o projeto ven\ revestido
\
Ademir Antonio Pre^otto
Prefeito Municipal de
Serafina Corrêa - RS
demíPAftíéníõiíBwsotto
\ Prefeito Municipal \
2
/A PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.seraflnacorrea.rs.gov.br Serafina Corrêa
viva com qualidade

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