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materia nº 3/2008

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 3 / 2008
Date 2008-01-10
EmentaINCLUI PROJETO NA LEI MUNICIPAL N.º 2192-2005 – PLURIANUAL, NA LEI MUNICIPAL N.º 2402-2007 – LDO; E NA LEI MUNICIPAL N.º 2428-2007 – LOA E ABRE CRÉDITO ESPECIAL.
native_id3984

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2008-01-16 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 2446/2008.
2008-01-15 MATÉRIA APROVADA Projeto de Lei aprovado em 15/01/2008.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Estado do Rio Grande do Sul
Município de Serafina Corrêa
Projeto de Lei n.“ 03, de 09 de janeiro de 2008.
Io ol Inclui Projeto na Lei Municipal n.“ 2192-2005 -
Plurianual, na Lei Municipal n.” 2402-2007 - LDO;
e na Lei Municipal n." 2428-2007 - LOA e abre
crédito especial.
Gs.J
Valcir Segundo Reginatto, Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, Estado do Rio
Grande do Sul,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, no uso de suas atribuições, sanciona
a seguinte Lei:
Art. l.° Fica autorizado a inclusão do projeto na Lei Municipal n.° 2192-2005 -
Plurianual; na Lei Municipal n.° 2402-2007 - LDO e na Lei Municipal n.° 2428-2007 - LOA
e abre crédito especial no valor de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais) dando recursos no
seguinte órgão e rubrica;
Secretaria Municipal de Obras e Trânsito:
17.512.0110.1128 - Canalização de arroios e esgotos pluviais urbanos/recursos
vinculados Ministério das Cidades.
44.90.51.00.00 - Obras e Instalações R$ 110.000,00
Objetivo: Dar suporte financeiros a obras de ações de infra-estrutura urbana, com
recursos do Ministério das cidades.
Art. 2° Servirá de recursos para cobertura financeira do crédito especial aberto no
artigo anterior:
a) A transferência e rendimentos de recursos vinculados do Ministério das cidades no
valor de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais).
Art. 3.° A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa, 09 de janeiro de 2008.
Valcir Segundo Reginatto
Prefeito Municipal /s
ESTE DOCUMENTO SE ENCONTRA
EXAMINADO E APROVADO POR
ESTA ASSESSORIA JURIpICA
EMoq loTl\^Á
,
J/j-IúíuIaa^
VI
● ● Assessor lurídiro -QAg/RS.
SERAFINA CORRÊA
jfmiroSãntm
OAB/RS 63.877
]op www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br
Av. 25 de Julho, n° 202 - Serafina Corrêa - RS - CEP: 99250 000 - Cx. Postal, 11 - Fone/Fax: (54) 3444 -1166
CNPJ: 88.597.984/0001-80
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Serafina Corrêa
Justificativa:
O Município de Serafina Corrêa foi contemplada com Emenda no Orçamento Geral da
União - OGU 2007, no valor de R$ 107.390,00, do Ministério das Cidades, e rendimentos do
Programa “Gestão da Política de Desenvolvimento Mcidades, Plano de Trabalho n.° 0245147-
36/2007”.
Os reeursos serão aplicados em canalização de arroios e em esgoto pluvial urbano, de
projetos da Administração.
Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa, 09 de janeiro de 2008.
Valcir Segundo Reginatto
Prefeito Municipal
SERAFINA CORRÊA
www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br
Av. 25 de Juiho, n° 202 - Serafina Corrêa - RS - CEP: 99250 000 - Cx. Postai, 11 - Fone/Fax: (54) 3444 -1166
CNPJ: 88.597.984/0001-80

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