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materia nº 4/2008

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 4 / 2008
Date 2008-01-10
EmentaINCLUI PROJETO NA LEI MUNICIPAL N.º 2192-2005 – PLURIANUAL, NA LEI MUNICIPAL N.º 2402-2007 – LDO; E NA LEI MUNICIPAL N.º 2428-2007 – LOA E ABRE CRÉDITO ESPECIAL.
native_id3985

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2008-01-16 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 2447/2008.
2008-01-15 MATÉRIA APROVADA Projeto de Lei aprovado em 15/01/2008.

Documents (1)

texto original #

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Estado do Rio Grande do Sul
Município de Serafina Corrêa
Projeto de Lei n.° 04, de 09 de janeiro de 2008.
OOl)
io &1 -^009
Inclui Projeto na Lei Municipal n." 2192-2005 -
Plurianual, na Lei Municipal n.° 2402-2007 - LDO;
e na Lei Municipal n.° 2428-2007 - LOA e abre
crédito especial.
Valcir Segundo Reginatto, Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, Estado do Rio
Grande do Sul,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, no uso de suas atribuições, sanciona
a seguinte Lei;
Fica autorizado a inclusão do projeto na Lei Municipal n.° 2192-2005 -
Plurianual; na Lei Municipal n.° 2402-2007 - LDO e na Lei Municipal n.° 2428-2007 - LOA
e abre crédito especial no valor de R$ 109,000,00 (cento e nove mil reais) dando recursos nos
seguintes órgãos e rubricas:
Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo:
23.365.0150.1129
Art. 1.
Reformulação/Ampliação da Piazzeta San Marco Recursos
Vinculados/Ministério Turismo.
44.90.51.00.00 - Obras e Instalações R$ 70.000,00
23.695.0150.1130 - Reformulação/ampliação da Piazzeta San Marco/recursos próprios.
44.90.51.00.00 - Obras e Instalações
Objetivo: Dar suporte financeiro para apoio a projetos de infra-estrutura turística na
reformulação/Ampliação da Piazzeta San Marco com recursos vinculados e próprios.
,R$ 39.000,00
Art. 2.“ Servirá de recursos para cobertura financeira do crédito especial aberto no
artigo anterior:
a) transferência de recursos e rendimentos vinculados do Ministério do Turismo no
valor de R$ 70,000,00 (setenta mi! reais),
b) Reserva de contingência:
99.999.9999.2999 - Reserva de Contingência
99.99.99.00.00 - Reserva de Contingência, R$ 39.000,00
Art. 3.“ A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Serafina Cdrrêa, 09 de janeiro de 2008. 1
)
/? 017ffM ESTfc UOCUMEN ÍO SE ENCONTRA
EXAMINADO E APROVADO POR
ESTA ASSESSORIA JURÍDICA.
Assessor Jurídi^'^ -OAB/RS ~
Valcir Segundo Reginatto
Prefeito Municipal
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SERAFINA CORRÊA
www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.bf '
Av. 25 de Julho, n° 202 - Serafina Corrêa - RS - CEP: 99250 000 - Cx. Postal, 11 - Fone/Fax: (54) 3444 -1166
CNPJ: 88.597.984/0001-80
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Estado do Rio Grande do Sul
Município de Serafina Corrêa
Justificativa:
Acolhendo projeto do Governo Municipal, Serafina Corrêa foi contemplada com
Emenda do OGU, do Programa “Turismo no Brasil - Ministério do Turismo, Plano de
Trabalho n.° 0247059-17/2007”.
A proposição tem por meta incluir na legislação básica dos meios a receita transferida,
do Governo federal, destinada a obras de atração turística, na Piazzetta San Marco, em nossa
cidade.
Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa, 09 de janeiro de 2008.
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Valcir Segundo Reginatto
Prefeito Municipal
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SERAHNACÒRRÊA
www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br
Av. 25 de Juiho, n“ 202 - Serafina Corrêa - RS - CEP: 99250 000 - Cx. Postai, 11 - Fone/Fax: (54) 3444 -1166
CNPJ: 88.597.984/0001-80

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