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materia nº 7/2008

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 7 / 2008
Date 2008-01-10
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A SUBVENCIONAR A SOCIEDADE BENEFICENTE HOSPITAL PAROQUIAL NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO E  DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id3988

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2008-01-16 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 2449/2008.
2008-01-15 MATÉRIA APROVADA Projeto de Lei aprovado em 15/01/2008.

Documents (1)

texto original #

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Estado do Rio Grande do Sul
Município de Serafina Corrêa
Projeto de Lei n." 07, de 09 de janeiro de 2008.
0^31 -2oo '7
io Q L Autoriza o Poder Executivo a subvencionar a
Sociedade Beneficente Hospital Paroquial Nossa
Senhora do Rosário e dá outras providências.
X vx.
Valcir Segundo Reginatto, Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, Estado do Rio
Grande do Sul,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, no uso de suas atribuições, sanciona
a seguinte Lei:
Art. l.° Fica, o Poder Executivo, autorizado a subvencionar a Sociedade Beneficente
Hospital Paroquial Nossa Senhora do Rosário, entidade beneficente, CNPJ n.°
90.397.167/0001-20, de Serafina Corrêa, com a importância de R$ 150.000,00 (cento e
cinqüenta mil reais), para as seguintes utilizações:
1 - R$ 79.990,00 (setenta e nove mil, novecentos e noventa reais), para pagamento de
médico anestesista, 24 (vinte e quatro) horas/dia e sobreaviso.
II - R$ 70.010,00 (setenta mil e dez reais), para utilização em:
a) material de consumo, em geral;
b) manutenção de imóveis e de equipamentos;
c) aquisição de equipamentos hospitalares;
d) pagamento de serviços terceirizados.
Art. 2.” A subvenção será depositada no Banco do Brasil S/A, em 12 (doze) parcelas
iguais de R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais) mensais, no período de janeiro a
dezembro de 2008.
Art. 3.” A entidade beneficiada deverá prestar contas da aplicação dos
recebidos até 60 (sessenta) dias após o recebimento total da subvenção.
Art, 4.° As despesas serão suportadas pela seguinte dotação do orçamento:
Secretaria Municipal da Saúde:
10.301.0208.2212 - Subvenções a Entidades Filantrópicas
33.50.43.00.00 - Subvenções Sociais
Art. 5° A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar
de l.° de janeiro de 2008.
recursos
Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa, 09 de janeiro de 2008.
e/ Cl ESTt .iiNlxJwTíva
EXAMINADO E APROVADO POR
ESTA ASSESSORIA JUMDICA.
EM 05 í f
Valcir Segündo Reginatto
Prefeito Municipal
Assessor Jurídico -OAB/RS,
SERAFINA CORRÊA
www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br A
Av. 25 de Julho, n° 202 - Serafina Corrêa - RS - CEP: 99250 000 - Cx. Postai, 11 - Fone/Fax: (54) 3444 -11
CNPJ: 88.597.984/0001-80
SÍzmmSantin
)AB/RS 63.877
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Serafina Corrêa
Justificativa:
A entidade hospitalar Nossa Senhora do Rosário é o único estabelecimento do ramo,
no Município.
Possui convênios diversos, entretanto, 70% das internações correm por conta do
Sistema Único de Saúde - SUS, que paga valores bem inferiores dos praticados pelo mercado.
Cada atendimento representa prejuízo financeiro para a entidade.
A obrigatoriedade do atendimento, incluindo o Plantão Médico, e os custos reais
inviabilizam financeiramente a entidade.
A tudo isto, somam-se a migração acentuada no Município e os encargos de manter
um médico anestesista disponível 24 horas/dia, de forma gratuita aos pacientes.
A manutenção administrativa, a qualidade dos seus funcionários, a conservação,
aumento e melhorias dos equipamentos exigem muitos recursos.
Reconhecendo a importância da instituição local, especialmente no aspecto social,
com o intuito de viabilizar a sociedade hospitalar, garantindo-lhe equilíbrio financeiro, a Lei
objetiva suplementar a receita do hospital, especialmente despesas com honorários de médico￾anestesista, material de consumo, manutenção do imóvel e equipamentos; aquisição de novos
equipamentos hospitalares e serviços.
Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa, 09 de janeiro de 2008.
Valcir se^ndo Reginatto
Municipal
A '.jt :
SERAFINA CORRÊA
www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br
Av. 25 de Juiho, n° 202 - Serafina Corrêa - RS - CEP: 99250 000 - Cx. Postai, 11 - Fone/Fax: (54) 3444 -1166
CNPJ: 88.597.984/0001-80

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