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materia nº 53/2016

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 53 / 2016
Date 2016-06-13
EmentaFIXA ALÍQUOTAS DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 2016, E SUBSEQUENTES, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id399

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2016-06-29 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 3.435/2016.
2016-06-29 Aguardando sanção / promulgação / publicaçao da Lei Redação Final remetida ao Prefeito através do Ofício nº 145/2016. Aguardando Lei.
2016-06-27 MATÉRIA APROVADA Projeto de Lei aprovado por todos Vereadores.
2016-06-27 Matéria na ordem do dia para discussão e votação. Matéria inclusa na Ordem do Dia para discussão e votação.
2016-06-27 Matéria com parecer aprovado Aprovado Parecer da COFT. Matéria pronta para discussão e votação em sessão ordinária.
2016-06-27 Matéria com parecer aprovado Aprovado Parecer da CCJRF. Matéria enviada para a COFT para parecer.
2016-06-20 Matéria distribuída às comissões Matéria distribuída às comissões citadas no despacho inicial.
2016-06-20 Matéria inclusa na Pauta Incluir na pauta da Sessão Ordinária de 20/06/2016 para a publicidade e distribuição às comissões citadas no despacho inicial.
2016-06-20 Opinião Técnica Opinião Técnica da Assessoria Contábil concluída, enviada por e-mail para a COFT e matéria remetida à Presidência.
2016-06-17 Opinião Técnica OPINIÃO TÉCNICA CONCLUÍDA. REMETO PARA ASSESSORIA CONTÁBIL.
2016-06-13 Matéria remetida a Assessoria Jurídica Enviado para Opinião Técnica da Assessoria Jurídica.
2016-06-13 Matéria Digitalizada Matéria digitalizada.
2016-06-13 MATÉRIA PROTOCOLADA Remetido a secretaria para digitalização.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T18:17:27.613295-03:00 APROVADO 8 0 0

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Câmara de Vereadores
Fl. Rübricae￾Oi
CÂMAR/- MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORREA-RS
I2jOÍI^
Data
Protocolo no.
Ass.
Serafina Corrêa, RS,13 de junho de 2016. Of. Gab. N.° 289/2016
Sua Excelência
Vereador - Paulo José Massolini
MD. Presidente do Poder Legislativo Municipal
Serafina Corrêa - RS.
Assunto: Encaminha Projeto de Lei n° 53/2016.
O Prefeito Municipal de Serafira RS, no uso das prerrogativas
outorgadas pelo art. 66 da Lei Orgânica do Municípi^ alcanço o Projeto de Lei n° 53, de
2016, que “Fixa Alíquotas de Contribuição Previdénciária para o Exercício de 2016, e
subsequentes, dá outras providências.
}}
Pela habituai acolhida, antecipo agradecimentos
I
Atenciósamente 7
C-i-iv; ; il_ . ■;
Pnsfeitc Miinic:|iai de
Seratís^^iTêa - RS. CPF 1M%t330*e4
Ademir Antônio Presotto
Prefeito Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax; (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
Câmara de Vereadores
Rubrica^
00/
CÂMARA MUNiaPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORREA-RS
C. c2iò
: là ío Ll JH
Protocolo n°
Data:
Çd. D
Ass.
PROJETO DE LEI N°53, DE 13 DE JUNHO DE 2016.
Fixa Alíquotas de Contribuição Previdenciária
Exercício de 2016, e subsequentes, dá
outras providências.
para o
Art. 1° Ficam fixadas as seguintes alíquotas de contribuição social para o
custeio do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de
Serafina Corrêa:
I - a contribuição previdenciária, de caráter compulsório, dos servidores
públicos ativos e em disponibilidade remunerada de qualquer dos Órgãos e Poderes do
Município, incluídas suas autarquias e fundações, na razão de 11%, (onze por cento)
incidente sobre a totalidade da remuneração de contribuição;
II - a contribuição previdenciária, de caráter compulsório, dos servidores
públicos inativos e pensionistas de qualquer dos Órgãos e Poderes do Município, incluídas
suas autarquias e fundações, na razão de 11%, (onze por cento) incidente sobre o valor da
parcela dos proventos que supere o limite máximo estabelecido para os benefícios do
Regime Geral de Previdência Social, sendo que, em relação aos inativos portadores de
doenças incapacitantes, assim definidas em lei, a contribuição incidirá sobre o valor da
parcela dos proventos que superem o dobro desse limite.
III - a contribuição previdenciária, de caráter compulsório, de todos os órgãos
e poderes do Município, incluídas suas autarquias e fundações, referente ao custo normal
será de 13,35% (treze vírgula trinta e cinco por cento) e referente ao custo suplementar
destinado à amortização do passivo atuarial, será de 8,68%, (oito vírgula sessenta e oito por
cento) totalizando 22,03% (vinte e dois vírgula três por cento) incidente sobre a totalidade da
remuneração de contribuição dos servidores ativos, em disponibilidade remunerada, inativos
e pensionistas, nos termos dos incisos I e II deste artigo.
§ 1° A partir do exercício de 2016 serão aplicadas as alíquotas de
amortização do passivo atuarial, conforme Tabela de Custeio Normal e Especial com
escalonamento, integrante do Relatório Atuarial de Abril de 2016, conforme segue:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
V) 'O ciim qu^..túaa =
Câmara de Vereadores
R. Rcfbríca
0
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORR^A-RS
Protocolo no. 3
Data: l Qki
4
PROJETO DE LEI N°53, DE 13 DE JUNHO DE 2016.
CUSTEIO (%)
ESPECIAL VIGÊNCIA NORMAL
TOTAL
SERVIDOR EMPREGADOR EMPREGADOR
13,35 8,68 33,03 2016 11,00
13,35 8,68 33,03 2017 11,00
13,35 8,68 33,03 2018 11,00
13,35 8,68 33,03 2019 11,00
13,35 11,84 35,19 2020-2045 11,00
§ 2° As alíquotas relativas ao Plano d lortização, constante na tabela
descrita no parágrafo 1° deste artigo, poderão s^alteradas por Decreto Municipal, em
conformidade com as avaliações atuariais anuais./
Art. 2°. A presente Lei entra em viigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogadas asidisposiçõefe em contrário,; especialmente a Lei n° 3.204, /
de 15 de abril de 2014.
Gabinete do Prefeito Mvinicipa de Serafina Corrêa, 13 de junho de 2016, 55®
da Emaneipaçãõ.
Prefeito fjlimicipai de
SerafinaiCorrêa - RS.
CPF 174957330-04
ADEMIR ANTONIO PRESOTTO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP; 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br Serafina Corrêa
viva com qualidade
Câmara de Vereadores
R. Rubrtca
0"^
CÃMARP. MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊA-RS
â/3
DataiJSiSrZS”'
Protocolo no.
"ss.
PROJETO DE LEI N°53, DE 13 DE JUNHO DE 2016.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Excelentíssimos Senhores Vereadores:
A presente proposição visa adequar a legislação previdenciária municipal frente a
alíquota prevista pela avaliação atuarial realizada com base no ano de 2016, para os próximos
exercício.
Apurou-se pela reavaliação atuarial do Plano de Benefícios do Município de Serafina
Corrêa a continuidade do percentual total de 33,03%, sendo que 11% da alíquota total será custeada
pelos servidores ativos, inativos e pensionistas, na forma da legislação específica e o restante de
responsabilidade do Poder Público, porém até o ano de 2019, e a partir do ano de 2020 os
percentuais serão alterados.
A contribuição previdenciária patronal do Município de Serafina Corrêa será de
13,35% para cobertura do custo normal, e 8,68% para o custo suplementar destinado á amortização
do passivo atuarial, totalizando 22,03%, previsto até o ano de 2019, incidentes sobre a totalidade da
remuneração de contribuição dos servidores ativos, em disponibilidade remunerada, inativos e
pensionistas.
/art. 40 da Constituição Federal, tendo
staca-se que, além de atender a C.F. o
A avaliação atuarial foi realizada atendendo
por finalidade preservar o equilíbrio financeiro e atuarial.
modelo proposto esta em conformidade com a Lei n“ 9.7w/98 e as Emendas Constitucionais n° 41,
47, 70 e demais legislação pertinente.
A manutenção do custeio atende plenarr ente o § 1° do artigo 149 da CF e o §1° do
artigo 2“ da Lei n° 9.717/98
Pelo exposto acima, aguardamos pela aprovação do presente projeto de Lei com
parecer favorável çfesta Casa Legislativa,Visto e o mesrrio reveste-se de relevante interesse público
e social.
Gabinete do. Prefeito Municip^e Serafina Corr^, 13 de junho de 2016.
Ademir AntonioPresoüo
Píefeitü í-unir.ipsi de
Aden^ifríAfítórífcT
ÇFF
:o
Prefeito Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL.DE SERARMA CORRÊA - ESTADO DO RIO QRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafmacorrea.rs.gov.br Serafina Corrêa 'oni ‘. :íua

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