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Estado do Rio Grande do Sul
Município de Serafina Corrêa
Projeto de lei n“ 009, de 28 de janeiro de 2008.
Abre Crédito Suplementar no Valor de
R$ 400.000,00 e dá recursos.
Votaçao. I
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Valcir Segundo Reginatto, Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, Estado do Rio
Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1.” Fica aberto um Crédito Suplementar no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos
mil reais), dando-se recursos nos seguintes órgãos e rubricas:
Secretaria Municipal de Obras e Transito:
26.782.0110.2137-Abertura/pavimentação sinalização e manutenção de vias
44.90.51.00.00 Obras e Instalações, ,R$ 400.000,00
Art. 2." Servirá de recursos para cobertura financeira do artigo anterior a provável
arrecadação a maior no exercício, no valor de R$ 400.000,00(Quatrocentos mil reais).
Art. 3." O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, RS, 28 de janeiro de 2008
Valcir Segundo Reginatto
Prefeito Municipal
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SERAFINA CORRÊA
www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br
Av. 25 de Julho, n° 202 - Serafina Corrêa - RS - CEP: 99250 000 - Cx. Postal, 11 - Fone/Fax: (54) 3444 -1166
CNPJ: 88.597.984/0001-80
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Estado do Rio Grande do Sul
Município de Serafina Corrêa
Justificativa
A presente suplementação tem por objetivo dar recursos ao órgão e dotação elencados
no art. 1° frente às despesas da Administração Municipal,na manutenção das vias do centro
da cidade conforme projeto “ Revitalização da Avenida Miguel Soccol”.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa-RS, 28 de janeiro de 2008.
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Valcir Segundo Reginatto
Prefeito Municipal
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SERAHNA CORRÊA
www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br
Av. 25 de Juiho, n° 202 - Serafina Corrêa - RS - CEP: 99250 000 - Cx. Postai, 11 - Fone/Fax: (54) 3444 -1166
CNPJ: 88.597.984/0001-80
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