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Estado do Rio Grande do Sul
Município de Serafina Corrêa
Projeto de Lei n.° 12, de 18 de fevereiro de 2008.
Dispõe sobre nova redação do art. 1.® da Lei Municipal
n.° 2297, de 14-07-2006, que trata de sublocação e
estabelece cooperação mútua com a empresa
dVL^cXIPLAST.
Valcir Segundo Reginatto, Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, Estado do Rio
Grande do Sul,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, no uso de suas atribuições legais,
sanciona a seguinte Lei;
Art. 1.
com a seguinte redação:
“Art. 1. ° Fica, o Poder Executivo, autorizado a celebrar contrato de sublocação em
virtude de mútua cooperação com a empresa Indústria e Comércio de Embalagens
MAXIPLAST LTDA, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ n.° 01.731.676/0004-60, com
sede na Rua Adivo Crema, n. ° 534, na cidade de Serafina Corrêa, RS, visando a conjugação
de esforços a fim de instalar uma unidade industrial do ramo de embalagens plásticas, no
Município de Serafina Corrêa. (NR). ”
Art. 2.° As alterações introduzidas pelo art. 1 da presente Lei devem ser inseridas
todos os contratos e convênios vigentes, celebrados entre MAXIPLAST e Prefeitura.
Art. 3.° A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa, RS, 18 de fevereiro de 2008
O art. l.° da Lei Municipal n.° 2297, de 14 de julho de 2006, passa a vigorar
em
Valcir SegiífMo Reginatto
Prefeito Municipal
ESTE ÜOCUMEN i J jE ENCONTRA
EXAMINADO E APROVADO POR
ESTA
EM
2l 02- ■— Assessor'Jurfdi''^'"-ÔAB/ Rs3?hÍD
SERAfTnÀ CORRÊA
www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br
Av. 25 de Julho, n° 202 - Serafina Corrêa - RS - CEP: 99250 000 - Cx. Postal, 11 - Fone/Fax: (54) 3444 -1166
CNPJ: 88.597.984/0001-80
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Estado do Rio Grande do Sul
Município de Serafina Corrêa
Justificativa
Pela Lei Municipal n.° 2297-2006, o Município foi autorizado a celebrar contrato de
sublocação do imóvel à empresa Indústria e Comércio de Embalagens MAXIPLAST LTDA,
com a finalidade de instalar-se uma unidade industrial, em Serafina Corrêa.
MAXIPLAST, pessoa de direito jurídico privado, apresentou CNPJ de n.°
01.731.676/0001-80, e sede na Rua Coronel Dico, n.° 1065, em Ijuí, RS.
Cessando suas atividades em Ijuí, organizou o seu complexo industrial em Serafina
Corrêa, mediante conjugação de esforços entre Município e MAXIPLAST.
A nova organização estabeleceu-se no Distrito Industrial Santin, na Rua Adivo Crema,
n.° 534 e cadastrou-se (CNPJ), no Ministério da Fazenda, sob n.° 01.731.676/0004-60.
O projeto incluso tem por objeto atualizar os documentos relativos ao registro no
Ministério da Fazenda, e quanto ao novo endereço na cidade de Serafina Corrêa.
Ficam inalteráveis os demais dispositivos da Lei Municipal n.° 2297-2006.
Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, RS, 18 de fevereiro de 2008.
Valcir Segundo Reginatto
Prefeito Municipal
CiMiÁiiA 55; as V iÊ.íaopes
LÍDÊtí ÜA üAHCAoa - õATa
í^rL;
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PÃrDr-:
PüDb;
● ●
SERAFÍNÀCÕRRÊA
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Av. 25 de Julho, n° 202 - Serafina Corrêa - RS - CEP: 99250 000 - Cx. Postal, 11 - Fone/Fax; (54) 3444 -1166
CNPJ: 88.597.984/0001-80
EXMA SRA.
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊA - RS
ARNALDO LUIZ PACASSA (PP), vem, respeitosamente, a presença de
Vossa Excelência, na condição de Vereador da lU Legislatura
(2005/2008), com base no Art. 101, §3°, letra “i”, do RI, c/c com Art. 10,
§3°, letra “c”, da Resolução Legislativa n° 12/95, REQUERER
encerramento da discussão do Projeto de Lei n° 15/2008.
o
Nestes termos.
Pede Deferimento.
Serafma Coinea, 31 dp MARÇO DE 2008.
ARN^^O LUIZ PACASS
;a.;CíPAl C'^
COP' -P"
Opra:
/'V\ AV-S3 \S5.
V.. / DE
í ' ÁJklÁ/CSM
Votação;
IHt ●● r.r»
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Serafina Corrêa
ASSESSORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA - RS
PARECER N° 010/2008
Empresa Indústria e Comércio de Embalagens Maxiplast Ltda - Digito numérico
do CNPJ inserido na Lei e no contrato, não confere com o dígito registrado junto a
Receita Federal.
Através de memorando interno, a Secretaria Municipal de Administração
solicita parecer frente aos incentivos concedidos para a Empresa Indústria e Comércio de
embalagens Maxiplast Ltda, por ocasião de diferenças numéricas do CNPJ.
A Empresa enviou documentação inicial, ao Municipio, informando estar
regularmente inscrita junto à Receita Federal, sob cadastro do CNPJ n.° 01.731.676/0003-80.
O Município editou a Lei 2297/2006, concedendo benefícios para a
Empresa Indústria e Comércio de Embalagens Maxiplast Ltda, mediante cadastro no CNPJ de
n.° 01.731.676/0001-80. Contudo o digito final 0001-80 não é aceito no site da Receita
Federal, denotando-se ausência de cadastro.
Ademais, a inscrição do Município de Serafina Corrêa, junto ao CNPJ é
88.597.984/001-80, apresentando-se cortio mero ato de digitação, lançado pelo do digitador,
acostumado a registrar o CNPJ do Município, com os dígitos finais semelhantes.
Tem-se assim, que a diferença de dígitos constitui mero erro de digitação,
a ser corrigido em sede administrativa, vez que a intenção da Lei é de conceder incentivos à
denominada Empresa Indústria e Comércio de Embalagens Maxiplast Ltda.
Esta informou ao Município seu novo cadastro junto ao CNPJ, referente à
filial de Serafina Corrêa, através do cadastro no CNPJ de n.° 01.731.676/0004-60.
Doravante, em sendo a Empresa a mesma, exercendo a atividade de que
trata a lei, objetivando os incentivos fiscais para o fim colimado, entende-se que não existem
irregularidades no feito.
A transferência dos cadastros para o CNPJ de n.° 01.731.676/0004-60
denota-se vantajosa para o Município, uma vez que a referida empresa se encontra
cadastrada no Município, devendo ser aditado e adequado o contrato ao novo cadastro.
Quanto ao repasse de informações sobre o pagamento de aluguel do
imóvel, também não se vislumbra qualquer fato que impeça ser atendido.
Salvo melhor juízo é o parecer.
Serafina Corrêa/RS, 23 de janeiro de 2008.
'L
1'órge Alzêmiro Santin
OAt/RS 63.877
SERAFINA C(
www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br
Av. 25 de Juiho, n“ 202 - Serafina Corrêa - RS - CEP: 99250 000 - Cx. Postal, 11 - Fone/Fax: (54) 3444 -1166
CNPJ: 88.é97.984/0001-80
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po
^EMBALAGENS
RS P ’ Filial
SERAFINA CORRÊA - RS
FONE: (54) 3444-1004
G-tnail; vendasrs@maxiplasl.conn.br A
y A® \^:l ■ ,/ '> /.J
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Matriz -SC
CAÇADOR - SC *
FGNE:(49) 3561-17Ò0
e-mail: vendas® maxiplast:Com.br
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Ilustríssimo Sr. Prefeito Municipal de Serafmd Corrêa. V.
(K
Prefeitura Municipal de
fira de cumprir l-'m decorrência de convênio/contrato entre esta empresa e a
Scrallna Corrêa, assinado enr 06/07/2006. vê,rr através do
acordo contratual informar a alteraçao de CNl ● ■ ■
01.731.676/0003-80, sendo que os mesmos deverão ser alterados ern todos os
contrato/convênio vigentes cora esta prefeitura aa a vípt A^T T TDA
Iníonnamos ainda que a Indústria e Comércio de Embalagens MAXIPLAS1 L fDA
Pessoa Jm ídiea de direito privado CNPJ 01.731.676/0003-80, eom sede na Av^Corond
V Ijui RS citada em convênio/contrato, nao esta mais em opeiaçao,
sendo orie toda a estrrrurra febril foi transferida para o endereço: Rua Adrvo Crema
n"534, lí.i.r-0 Irrdrrslrial, Seraf.rra Corrêa, CNI-J 01,731,676/0004-60, utrhzarrdo a ,
mesma razão social. c , j a jer M
Solicitamos inda a informação mensal do pagamento efetuado a A & M
irMPRFFNDlMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, através de errdereço eletroir.ee
e_mail até o dia 10 de cada mês, e o comprovante cc
através do fax 3444-1004, sendo que o pavilhao esta sendo usado poi esta
a
Dico , n' 1065, era
pagamento
empresa.
Serafmca-Corrêa, 10 de Janeiro de 2.008
/■'ff" -v A. -Ía
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JulioiCésar Lira
Gerente Comercial / Adra.
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I K EMBALÂGmS
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Filial - RS ●>*r Matriz -SC
CAÇADOR - SC *
FONE: (49) 3561-1700
e-mail: vendas @ maxiplastcom.br
SERAFINA CORRÊA - RS
FONE: (54) 3444-1004
e-maii: vendâsrs@maxiplast.com:br
Ilustríssimo Sr. Prefeito Municipal de Serafina Corrêa.
Referente ao protocolo N” 064 de 15/01/2008 estamos solicitando a retificação da data
de assinatura do contrato, a qual foi mencionada que o contrato foi assinado em
06/07/2006, e o correto é que o contrato N°: 114/2006 foi assinado no dia 01/09/2006.
Solicitamos também a retificação do CNfi.l citado (CNPJ 01.731.676/0001-80) para o
CNP.1 01.731 .676/0004-60 com endereço Rua Adivo Crema, N° 534, Bairro Industrial,
Serafina Corrêa, Razão Social Indústria e Comercio de Embalagens Maxiplast Ltda.
As demais solicitações permanecem sem retificação.
Serafina Corrêa, 21 de .laneiro de 2.008 f
i.
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-J-ulft) César Lira /
Gerente Comerc|al / Adm
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. Of S. CORRÊA
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Comprovante de r.nscrição e de Situação Cadasttal Página 1 de 1
't
Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral
Contribuinte,
Confira os dados de Identificação da Pessoa Jurídica e, se houver quaiquer divergência, providencie junto à
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NÚMERO DE INSCRIÇÃO
01.731.676/0003-80 COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO
CADASTRAL
DATA DE ABERTURA
27/05/2003
NOME EMPRESARIAL
INDUSTRIA E COIVIERCIO DE EMBALAGENS WIAXIPLAST LTDA
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
MAXIPLAST RS
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL ^ ~
22.29-3-01 - Fabricação de artefatos de material plástico para uso pessoal e doméstico
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
Não informada
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
206-2-SOCIEDADE EMPRESARIA LIMITADA
LOGRADOURO
AV CORONEL DICO
NUMERO
1065
COMPLEMENTO
CEP BAIRRO/DISTRITO
ASSIS BRASIL
MUNICÍPIO
IJUI
UF
98.700-000 RS
SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
03/11/2005
SITUAÇÃO ESPECIAL ******** DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL ********
Aprovado pela Instrução Normativa RFB n° 748, de 28 de junho de 2007.
Emitido no dia 16/1/2008 às 10:09:51 (data e hora de Brasítia).
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para jmpre.^sao
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SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Página 1 de 1
IDENTIFICAÇÃO
CAD ICIVIS 065/0112989 Inscrição Única
CNPJ 01731676/0003-80
Razão Social IND E COM DE EMBALAGENS MAXIPLAST LTDA
Nome Fantasia MAXIPLAST RS
ENDEREÇO
Logradouro AVCEL DICO
Número 1065 Complemento
Bairro ASSIS BRASIL
Municipio IJUI UF RS
CEP 98700-000 Telefone
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
Enquadramento Empresa GERAL Delegacia Fazendária 9 - SANTO ÂNGELO
Natureza Jurídica 3 - SOC P/COTAS RESP. LTDA.
2229-3/01 - FABRICACAO DE ARTEFATOS DE MATERIAL PLÁSTICO PARAUSO
PESSOAL E DOMESTICO CNAE Fiscal Principal
Data Abertura 25/06/2003 Motivo Inclusão INCLUSÃO
Data Baixa Motivo Baixa
Situação Cadastral Vigente HABILITADO Data desta Situação 06/2003
CAE
Código |363053000 - SACOS DE MATÉRIAS TEXTEIS SINTET OU ARTIFIC
OBSERVAÇÃO: Os dados acima estão baseados em informações fornecidas peios próprios contribuintes
cadastrados. Não valem como certidão de sua efetiva existência de falo e de direito, não são oponiveis à Fazenda e
nem excluem a responsabilidade tributária derivada de operações com eles ajustadas.
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Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NÚMERO DE INSCRIÇÃO
01.731.676/0001-18 COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO
CADASTRAL
DATA DE ABERTURA
26/03/1997
NOME EMPRESARIAL
INDUSTRIA E COIVIERCIO DE EMBALAGENS WIAXIPLAST LTDA
TiTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) ********
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
22.22-6-00 - Fabricação de embalagens de material plástico
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
Não informada
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
206-2 - SOCIEDADE EMPRESARIA LIMITADA
LOGRADOURO
RDV SC 302 KM 1
NÚMERO
2176
COMPLEMENTO
CEP BAIRRO/DISTRITO
INDUSTRIAL
MUNICÍPIO
CACADOR
UF
89.500-000 SC
SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
03/11/2005
SITUAÇÃO ESPECIAL ******** DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL ********
Aprovado pela Instrução Normativa RFB n° 748, de 26 de junho de 2007.
Emitido no dia 17/01/2008 às 10:04:17 (data e hora dè Brasília).
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Prçífjamr pátjina
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I
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Comprovante de l.nscrição e de Situação Cadastral Página 1 de 1
Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral
Contribuinte,
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NÚMERO DE INSCRIÇÃO
01.731.676/0004-60 COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO
CADASTRAL
DATA DE ABERTURA
18/01/2007
NOME EMPRESARIAL
INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS MAXIPLAST LTDA
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) ******
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
22.22-6-00 - Fabricação de embalagens de material plástico
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS ^ 22.29-3-01 - Fabricação de artefatos de material plástico para uso pessoal e doméstico
46.86-9-02 - Comércio atacadista de embalagens
atividades de serviços prestados principalmente às empresas não especificadas anteriormente
01.39-3-99 - Cultivo de outras plantas de lavoura permanente não especificadas anteriormente
01.51-2-01 - Criação de bovinos para corte
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURIDICA
206-2 - SOCIEDADE EMPRESARIA LIMITADA
LOGRADOURO
R ADIVO CREMA
NÚMERO COMPLEMENTO
534
CEP BAIRRO/DISTRITO
INDUSTRIAL
MUNICÍPIO
SERAFINA CORRÊA
UF 99.250-000
RS
SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
18/01/2007
SITUAÇÃO ESPECIAL
DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL ******** ********
Aprovado pela instrução Normativa RFB n” 748, de 28 de junho de 2007.
Emitido no dia 16/1/2008 às 10:15:01 (data e hora de Brasília).
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SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Página 1 de 1
IDENTIFICAÇÃO
CAD ICMS 135/0018233 Inscrigão Única|
CNPJ 01731676/0004-60
Razão Social IND E COM DE EMBALAGENS MÂXIPLAST LTDA
Nome Fantasia
ENDEREÇO
Logradouro RUAADIVO CREMA
Número 534
]Complemento
Bairro INDUSTRIAL
Município SERAFINA CORRÊA UF RS
CEP 99250-000 Telefone
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
Enquadramento Empresa GERAL Delegacia Fazendária 13-LAJEADO
Natureza Jurídica 3 - SOC P/COTAS RESP. LTDA.
CNAE Fiscal Principal 2222-6/00 - FABRICACÁÓ DE EMBALAGENS DE MATERIAL PLÁSTICO
Data Abertura 16/02/2007 JVIotivo Inclusão INCLUSÃO
Data Baixa Motivo Baixa
Situação Cadastral Vigente HABILITADO Data desta Situação 02/2007
CAE
Código |363053000 - SACOS DE MATÉRIAS TEXTEIS SINTETOU ARTIFIC
3cima estão baseados em informações fornecidas pelos próprios contribuintes
cadastrados. Nao valem como certidão de sua efetiva existência de fato e de direito, não são oponiveis à Fazenda e
nem excluem a responsabilidade tributária derivada de ofJerações com eles ajustadas.
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I
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
Lei Municipal n.“ 2297. de 14 de julho de 2006.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELE
BRAR CONTRATO DE SUB - LOCAÇÃO.
DEFINE COOPERAÇÃO MÚTUA COM A EM
PRESA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EMBA
LAGENS MAXIPLAST LTDA, OBJETIVANDO
A INSTALAÇÃO DE UNIDADE FABRIL, EM
SERAFINA CORRÊA.
VALCIR SEGUNDO REGINATTO, Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, Estado
do Rio Grande do Sul.
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, no uso de suas atribuições legais,
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1° Fica, o Poder Executivo, autorizado a celebrar contrato de sub-locação em
virtude de mútua cooperação com a empresa Indústria e Comércio de Embalagens
MAXIPLAST LTDA, Pessoa Jurídica de direito privado, CNPJ n° 01.73 1.676/0001-80, com
sede na Av. Coronel Dico, n° 1065, em Ijuí RS, visando a conjugação de esforços a fim de
instalar uma unidade industrial do ramo de embalagens plásticas, no Município de Serafina
Corrêa.
Art. 2“ A mútua cooperação de que trata o art. 1° desta Lei consiste:
I - Por Parte do Município:
a) Sub - locar à empresa Indústria e Comércio de Embalagens MAXIPLAST LTDA,
durante 10 (dez) anos:
1) um pavilhão industrial com dois mil ou mais, metros quadrados
construídos, localizado na Área Industrial Oeste da RS 129, com refeitório
para 100 (cem) ou mais pessoas; uma sala para a Administração; pátio
cercado para estacionamento de veículos, conforme consta nas Leis
Municipais n° 2218/2006 e 2224/2006;
b) responsabilizar-se pelos tributos municipais incidentes sobre o pavilhão industrial
como bem imóvel, durante a vigência do contrato, definidos pela Lei Municipal n°
1537/1997 e suas alterações.
Registre-se e Publique-se
Serafina Corrêa, /
Av. 25 de Julho, 202 - Centro , Serafina Corrêa - RS - CEP: 99250-000 , Fone/Fax: (54) 3444-1166
www.pmscorrea.com.br- E-mail: administracao@pmscorrea.com.br
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
Lei Municipal n.® 2297. de 14 de julho de 2006.
c) independentemente dos incentivos fixados nesta Lei, poderá colaborar através de
serviços de terraplenagem, rede de água, energia elétrica e outros;
II - Por parte da Empresa,
a) Manter, sob pena de rescisão deste pelo município, os seguintes níveis de
produção, durante a vigência do Contrato:
- No 1° (primeiro) ano de atividades:
1) Gerar, no mínimo 50 (cinqüenta) empregos diretos por mês;
2) Faturar, no mínimo R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), no ano;
- No 2° (segundo) ano de atividades:
1) Gerar, no mínimo, 60 (sessenta) empregos diretos por mês;
2) Faturar, no mínimo, 15.000.000,00 (quinze milhões de reais), no ano;
- A partir do 3° (terceiro) ano e seguintes de atividades, conforme contrato:
1) Gerar, no mínimo, 80 (oitenta) empregos diretos por mês;
2) Faturar, no mínimo R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais) por ano.
Efetuar o pagamento das despesas decorrentes de tarifas de água, energia, esgotos,
seguros e outros encargos relativos ao imóvel,
c) Responsabilizar-se pela manutenção, melhorias, modificações do pavilhão e
anexos.
b)
Art. 3“ A empresa Indústria e Comércio de Embalagens MAXIPLAST LTDA é
responsável pelo fiel cumprimento às normas do Meio Ambiente.
Art. 4“ No contrato a ser firmado, constarão os encargos, as normas que devem ser
respeitadas e as consequências para o caso de descumprimento das suas cláusulas.
Parágrafo Único: À empresa aplicam-se os dispositivos da Lei Municipal n° 164/69 e
alterações introduzidas pelas leis 934/88, 1334/94 e 1383/95.
Registre-se e Publique-se
Serafina Corrêa, /
Av, 25 de Juiho, 202 - Centro , Serafina Corrêa - RS - CEP: 99250-000 , Fone/Fax: (54) 3444-1166
www.pmscorrea.com.br- E-mail; administracao@pmscorrea.com.br
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
Lei Municipal n.° 2297. de 14 de julho de 2006.
Art. 5“ Na hipótese de falência ou cancelamento do contrato, não caberá à Empresa
qualquer indenização, sendo-lhe facultada apenas a retirada de máquinas e equipamentos que
venham a prejudicar a estrutura do prédio.
Art. 6“ As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pela seguinte dotação do
orçamento.
Secretaria de Indústria. Comércio e Turismo:
22.661.0196.2099 - Apoio e Incentivo a Indústrias.
33.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Art. T A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafma Corrêa, 14 de Julho de 2006.
Valcir Segundo Reginatto
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Serafina Corrêa, / /
Av. 25 de Julho, 202 - Centro , Serafina Corrêa - RS - CEP: 99250-000 , Fone/Fax: (54) 3444-1166
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Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
Lei Municipal n.” 2297. de 14 de julho de 2006.
JUSTIFICATIVA:
Mais de 50% do PIB do nosso Município é gerado pelo seu parque industrial. Isto
representa a criação de empregos, produção de riquezas, circulação de bens, dinamismo do
comércio e dos serviços.
A indústria é a mola propulsora do desenvolvimento e do progresso.
Graças à visão de apoio e facilidade fiscais dos seus governantes, Serafma Corrêa
destaca-se, hoje, no cenário regional, em termos de progresso.
Temos a satisfação de constatar que quase tudo o que aqui é produzido, aqui é
industrializado, é transformado para uso e consumo, com valor agregado.
Seguindo a plataforma governamental, gozando do respaldo do legislativo que
representa a comunidade, o Projeto incluso objetiva apoiar, conjugar esforços de mútua
colaboração, para a implantação de unidade fabril no Município, de empresa firmemente
estruturada, com alto faturamento, empregando centenas de pessoas, em unidades de
Caçador/SC e Ijuí/RS.
Trata-se de empresa Indústria e Comércio de Embalagens MAXIPLAST LTDA, que
produz embalagens para os produtos da Perdigão e para outras empresas industriais.
Seu faturamento será de milhões anualmente.
Para a garantia contratual, em Serafma Corrêa, a empresa assume o faturamento no
primeiro ano de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) e a geração de no mínimo 50
(cinquenta) empregos diretos permanente, no segundo ano o faturamento de R$
15.000.000,00 (quinze milhões de reais) e a geração de no mínimo 60 (sessenta) empregos
diretos, e no terceiro e subseqüentes anos o faturamento de no mínimo R$ 20.000.000,00
(vinte milhões de reais) anuais e a geração de no mínimo 80 (oitenta) empregos diretos
permanentes.
Trata-se de empresa com perspectivas de aqui estabelecer-se e, no futuro, em
instalações próprias.
Feitas as projeções pelas finanças municipais a proposição é interessante para o
Município em face do retorno de verbas geradas, sem contabilizar os empregos gerados, a
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Lei Municipal n.“ 2297. de 14 de julho de 2006.
circulação de dinheiro provenientes dos salários, da movimentação do comércio e serviços
locais.
O projeto teve origem com a criação de Lei Municipal n° 2218/2005, alterado pela Lei
n° 2224/2005, com o total apoio do Poder Legislativo.
Já foi realizado o processo licitatório para disponibilizar o Pavilhão Industrial, e, para
concluir o intento, a Administração conta com a Autorização da Câmara para implantar mais
uma importante indústria no Município.
Pela alta repercussão social e econômica que o Projeto representa, conta-se com o
respaldo da Câmara de Vereadores.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafma Corrêa, 14 de Julho de 2006.
Valcir Segundo Reginatto
Prefeito Municipal
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