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materia nº 13/2008

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 13 / 2008
Date 2008-02-25
EmentaALTERA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS INTEGRANTES DO QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SERAFINA CORRÊA.
native_id3994

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2008-04-25 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 2453/2008.
2008-04-25 MATÉRIA APROVADA Projeto de Lei aprovado em 25/04/2008.

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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊA - RIO GRANDE DO SUL
'll\l
DE
vereadores
PROJETO DE LEI N” 13, de 25 de Fevereiro de 2008.
Proponente: Mesa Diretora
ALTERA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES
PÚBLICOS INTEGRANTES DO QUADRO DE
PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE
VEREADORES DE SERAEINA CORRÊA.
j
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30
Art. 1° O reajuste da remuneração dos Servidores da Câmara Municipal de Vereadores, de
trata a Lei Municipal n° 1939/2002, de 30 de Dezembro de 2002, será feito pela aplicação de
8,38% (oito vírgula trinta e oito por cento) correspondente ao índice de IGP-M anual a titulo de
recomposição com vigência a partir de 1° de Eevereiro de 2008.
§ 1°: O período aquisitivo considerado para fins deste reajuste é o compreendido entre 1°
de Eevereiro de 2007 a 31 de Janeiro de 2008.
§ 2°: O valor do Padrão de Referencia (PR) do Legislativo Municipal é fixado em R$
412,41 (quatrocentos e doze reais vírgula quarenta e um centavos).
Art. 2° A despesa decorrente será suportada por dotação orçamentária própria para o ano de
que
2008.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar
de 1° de Fevereiro de 2008.
Serafina Corrêa, em 22 de Fevereiro de 2008.
Ver.“ OLDERÉSMARIA PIAZZA SANTIN
Presidente da Câmara
Av. Arthur Oscar n°. 1509 - Centro - Fone/Fax: (54) 444-1477 ou 444-2967
CEP: 99250-000 - SERAFINA CORRÊA-RS - e-mail: legislativoserafina@net11 .com.br
www.legislativoserafina.com.br
SP
4. CWAW
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'1 SERAFINA CORRÊA - RIO GRANDE DO SUL
DE
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vereadores n
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JUSTIFICATIVA:
determinações impostas pelas normas da Lei n O presente projeto de lei visa cumprir
1939/2002 que estabeleceu as diretrizes para concessão de reajuste da remuneração dos
Servidores desta Câmara Municipal, obedecendo ao caput do Art. 1° e seus parágrafos.
as
Vem de encontro, ainda, tal projeto, ao cumprimento das normas e princípios
constitucionais e da Lei Complementar n° 101/02.
Câmara Municipal de Vereadores de Serafina Corrêa, 22 de Fevereiro de 2007.
Ver." OLDERES MARIA PIAZZA SANTIN
Presidente da Câmara
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Av. Arthur Oscar n°. 1509 - Centro - Fone/Fax: (54) 444-1477 ou 444-2967
CEP: 99250-000 - SERAFINA CORRÊA-RS - e-mail: legislativoserafina@net11.com.br
www.legislativoserafina.com.br

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