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PROPOSIÇÃO RETIRADA
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Estado do Rio Grande do Sul
i-iccuerite Município de Serafina Corrêa
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Projeto de Lei n.“ 14, de 26 de fevereiro de 2008.
Autoriza a realização de Convênios de Cooperação com
0 Estado do Rio Grande do Sul e com a Agência
Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados
do Rio Grande do Sul, a celebração de Contrato de
Programa com a CORSAN e dá outras providências.
Olderès IWar/a P/azza Santin
Presidente
Câmara Wluniàpa! de Vereadores
Valcir Segundo Reginatto, Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, Estado do Rio
Grande do Sul,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, no uso de suas atribuições legais,
sanciona a seguinte Lei;
Art. 1." Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio de cooperação com o
Estado do Rio Grande do Sul, em consonância com o art. 241 da Constituição Federal, o qual
definirá a fonna da atuação associada nas questões afetas ao saneamento básico do Município,
confonne minuta anexa.
Art. 2.“ Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar contrato de programa com a
CORSAN, nos termos da Lei Federal n.“ 11.107, de 06-04-2005, Decreto n.° 6.017-2007 e Lei
Federal n.° 11.445-2007, delegando a prestação de serviços de abastecimento de água potável
e esgotamento sanitário, compreendendo a execução de obras de infra-estrutura e atividades
afins, confonne minuta padrão anexa.
Art. 3.” Fica o Município de Serafina CoiTÔa autorizado a firmar Convênio com vistas
a delegar à Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande
do Sul - AGERGS a regulação dos semços públicos delegados de abastecimento de água
potável e de esgotamento sanitário.
Art. 4.“ Poderão ser delegadas, mediante o Convênio de que trata o art. 3.“, as
seguintes atribuições relativas aos serviços públicos de abastecimento de água potável e
esgotamento sanitário:
I - regulamentar, no âmbito das competências inerentes à regulação, o serviço
delegado, sem prejuízo e com observância da legislação federal, estadual e municipal
aplicável;
II - fiscalizar a prestação do serviço, nos tennos definidos nos Planos de Trabalho
ajustados anualmente entre as partes, que fará parte integrante do Convênio;
III - homologar, fixar, reajustar e revisar tarifas, seus valores e estruturas, na forma da
lei, das nonnas pertinentes e do contrato de programa;
IV - cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares do serviço, bem como as
cláusulas do contrato de programa;
V - zelar pela qualidade do serviço, na forma da lei e do contrato de programa,
inclusive mediando o exame dos planos de investimentos de serviço, a serem apresentados
pela CORSAN;
SERAFINA CORRÊA
www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br
Av. 25 de Julho. n° 202 - Serafina Corrêa - RS - CEP: 99250 000 - Cx. Postal. 11 - Fone/Fax: (54) 3444 -1166
CNPJ: 88.597.984/0001-80
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Município de Serafina Corrêa
VI - atuar como instância recursal no que concerne à aplicação das penalidades
regulamentares e contratuais por parte do Município;
VII - estimular a universalização e o aumento da qualidade e da produtividade dos
serviços e a preservação do meio ambiente e dos recursos naturais, de acordo com o que for
definido no Plano de Trabalho, referido no inciso II supra;
VIII - estimular a participação e organização de usuários para a defesa de interesses
relativos ao serviço, de acordo com o que for definido em Plano de Trabalho, referido no
inciso II supra;
IX - mediar e arbitrar, no âmbito administrativo, eventuais conflitos decorrentes da
aplicação das disposições legais e contratuais;
X - homologar o contrato de programa, objetivando a delegação dos serviços públicos
de abastecimento de água potável e esgoto sanitário;
XI - requisitar aos delegatários as informações necessárias ao exercício da função
regulatória;
XII - elaborar estudos e projetos com vistas ao aperfeiçoamento do serviço público
delegado e da busca da modicidade tarifária;
XIII - zelar pela manutenção do equilíbrio econômico financeiro do sistema.
Art. 5." Os recursos necessários à execução dos serviços de regulação, delegados a
AGERGS mediante o Convênio de que trata o art. 3.“ supra, serão advindos da Taxa de
Fisealização e Controle dos Serviços Públicos Delegados - TAFIC, na forma da Lei Estadual
n." 11.863/02 e Decreto Estadual n.° 42.081/02, cujo pagamento é de responsabilidade da
CORSAN.
Art. 6." O Município exigirá a ligação obrigatória de toda constmção e prédios
considerados habitáveis, situados em logradouros que disponham dos serviços, às redes
públicas de abastecimento de água potável e de coleta de esgoto, excetuando-se da
obrigatoriedade prevista apenas as situações de impossibilidade técnica, que deverão ser
justificadas perante os órgãos competentes, sendo que as ligações correrão às expensas dos
usuários, nos termos da legislação municipal, do art. 18 da Lei Estadual n." 6.503/72 e do art.
137 da Lei Estadual n." 11.520/00.
Art. 7." Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa, 26 de fevereiro de 2008.
VJ
Valcir Segundo Reginatto
Prefeito Municipal
ESTE DOCUMENTO SE ENCONTRA
E^MINADO E APROVADO POR
ESTA/^SESSORIA jurídica.
EM V- ■ QZ./ 03
Assessor ■ídico -OAB/RS,
SERAFINA CORRÊA
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Av. 25 de Julho, n° 202 - Serafina Corrêa - RS - CEP: 99250 000 - Cx. Postai, 11 - Fone/Fax: (54) 3444 -1166
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Justificativa:
O Município de Serafina Corrêa celebrou, em 1974, contrato de concessão com a
CORSAN, para exploração de serviços de abastecimento de água e de execução de obras de
ampliação e melhoria dos respectivos serviços.
O contrato tem vigência por 20 anos, prorrogável automaticamente, o que caracteriza
contrato por prazo indeterminado, incidindo na regra do art. 42 da Lei Federal n.“ 8.987/95, o
qual determina a celebração de novo contrato.
Para solucionar a irregularidade, a CORSAN, a AGERGS e a FAMURS, com a
interveniência de representantes do Ministério Público Estadual adequaram as novas regras à
celebração de contratos/convênios, para fins de abastecimento de água e esgotamento
sanitário.
As diretrizes estabelecem a celebração de convênio de Cooperação Técnica com o
Governo do Estado para Gestão Associada de Serviços Públicos de Água e Esgotamento
Sanitário; com a AGERGS visando a delegação de regulação de serviços públicos de Água e
de esgotamento sanitário.
Para implementação da solução apresentada pelo Grupo Técnico depende dos
seguintes trâmites:
- Audiência Pública e apresentação do plano de saneamento; encaminhamento de
autorização legislativa, assinatura de convênio de Cooperação Técnica entre Estado e
Município, através da SEHADUR; assinatura de convênio com a AGERGS/Município;
dispensa de licitação para celebrar contrato de Programa com a CORSAN;
Com a conjugação de esforços da CORSAN - FAMURS - AGERGS - Município - e
apoio do Ministério Público do Estado, estabelece-se marco regulatório para o saneamento
básico, em conformidade com a legislação federal e estadual vigentes, trazendo benefícios ao
Município, aos usuários e á concessionária - CORSAN - em face da clara definição de
direitos e obrigações de todas as partes envolvidas.
A implementação das propostas apresentadas são fundamentais para a melhoria de
qualidade de vida e do meio ambiente, os quais serão colhidas pela presente e futuras
gerações.
Em vista dos importantes propósitos do Projeto, conta-se com o respaldo do Poder
Legislativo.
Prefeitura Municipal de Serafina Cerrêa, 26 de fevereiro de 2008.
Valcir Segundo Reginatto
Prefeito Municipal
serafTnacòrrêa
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