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materia nº 15/2008

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 15 / 2008
Date 2008-02-29
EmentaDISPÕE SOBRE PROJETO “PREVENÇÃO – CAMINHANDO PARA UM FUTURO DE QUALIDADE” – E CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE ESPAÇOS PÚBLICOS PARA A SUA IMPLEMENTAÇÃO.
native_id3996

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2008-04-02 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 2456/2008.
2008-03-31 MATÉRIA APROVADA Projeto de Lei aprovado em 31/03/2008.

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Estado do Rio Grande do Sul 0:lO
Município de Serafina Corrêa
Projeto de Lei n.“ 15, de 26 de fevereiro de 2008.
Dispõe sobre Projeto “Prevenção - Caminhando para
um Futuro de Qualidade” - e Concessão de Direito
Real de Uso de Espaços Públicos para
Implementação.
Ml a sua
Valcir Segundo Reginatto, Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, Estado do Rio
Grande do Sul,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, no uso de suas atribuições, em
conformidade com o art. 101 e parágrafos da Lei Orgânica do Município, sanciona a seguinte
Lei;
Art. l.° É instituído, no Município de Serafina Corrêa, o Projeto “Prevenção -
Caminhando para um futuro de qualidade” - deliberado pelo Conselho Municipal dos Direitos
da Criança e do Adolescente - COMDICA.
§ l.° A execução do Projeto, de que trata o caput, compete à Secretaria Municipal de
Indústria, Comércio e Turismo e demais órgãos do Município, com o apoio do Departamento
de Assistência Social.
§ 2." A fiscalização da execução do Projeto compete ao COMDICA.
Art. 2° Fica, o Poder Executivo, autorizado a conceder direito real de uso de espaços
da área compreendida no quarteirão delimitado pelas vias públicas: Rua Padre Luiz; Rua
Vêneto; Rua do Imigrante e Via Vivaldi, imóvel pertencente ao Número de Ordem 52.152,
Registro de bnóveis de Guaporé, situada entorno do Ginásio de Esportes Irceu Antônio
Gasparin.
Art. 3." Os espaços disponibilizados destinam-se a uso público e prática de esportes
das modalidades especificadas no Projeto.
Parágrafo único: As ações para concretização do objeto de que trata o caput
consistem;
I - construção de uma quadra de areia para vôlei e futebol;
II - construção de uma quadra de tênis, objetivando a iniciação e a preparação de
jovens para as competições;
III - aquisição de bancos para uso do público;
SERAFÍNA CORRÊA
www.pmscorrea.com.br - E-mail; administracao@pmscorrea.com.br
Av. 25 de Julho. n° 202 - Serafina Corrêa - RS - CEP: 99250 000 - Cx. Postal, 11 - Fone/Fax: (54) 3444 -1166
CNPJ: 88.597.984/0001-80
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I
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Serafina Corrêa
IV - construção de uma pista para caminhadas;
V - restauração da pista para bicicleta, objetivando competições de bicicross;
VI - construção de uma pista para skate;
VII - instalação de luminárias para utilização do local à noite;
VIII - colocação de lixeiras;
IX - arborização e ajardinamento dos espaços desprovidos;
X - instalação de banheiros sanitários.
Art. 4° Os espaços e bens disponibilizados conforme projeto básico serão concedidas
a título de direito real de uso pelo período de 15 (quinze) anos, a contar da data de publicação
desta Lei.
Art. 5." O empreendedor faz jus ao uso do espaço de sua responsabilidade para
afixação de material de divulgação de sua empresa.
Art. 6.® Os interessados, mediante execução do Projeto, concedem-se as áreas a seguir
caracterizadas:
I - Àrea 01:
a) Quadra de Tênis, com piso cimentado;
b) Dimensões: 13,40m x 36,15m: 484,40m^;
c) Localização: Nordeste do Quarteirão, junto da Via Vivaldi.
II - Área 02:
a) Quadra de Areia, para Vôlei;
b) Dimensões: 14,55m x 28,95m: 421,25m^
III-Area 03:
a) Pista de Skate;
b) Dimensões: 14,25mx 13,40m: 180,95m^
c) Localização: Rua do Imigrante.
IV - Area 04:
a) Pista de Bicicross;
b) Dimensões: 41,00m x 42,35m: 1.736,35m^
SERAFÍNÀCÕRRÊA
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Município de Serafina Corrêa
V - Área 05;
a) Área remanescente do quarteirão;
b) Superfície de 8.196,61m^
Art. 7." Transcorrido o período de concessão de direito real de uso, os investimentos
são integrados ao patrimônio do Município.
Art. 8." A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa, 26 de fevereiro de 2008.
li
Valcir Segundo Reginatto
Prefeito Municipal
ESTE DOCUMENTO SE ENCONTRà
EXAMINADO E APROVADO POR
ESTA ASSESSORIA JURÍDICA.
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SERAFINA CORRÊA
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CNPJ: 88.597.984/0001-80
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Serafina Corrêa
Justificativa:
A proposição submetida à apreciação dessa Casa é produto de reflexão e estudos dos
membros do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente, a respeito das necessidades
fundamentais da pessoa humana, em vista da grande evolução social e em consideração das
faixas etárias.
O Conselho lembra, ainda, as aspirações sociais locais de ter-se local próprio, público,
para caminhadas, lazer, práticas de esportes, ou para descansar na sombra, num bate-papo e o
tradicional chimarrão.
A idéia é implantar infra-estruturas ao enredor do Ginásio Municipal de Esportes Irceu
Antônio Gasparin, com patrocínios ou investimentos de particulares, facultando-lhes o uso do
espaço para divulgação dos seus negócios, durante determinado prazo.
O projeto é louvável em todos os aspectos e tem o apoio integral da Administração.
Se concretizado, o Projeto vai solevar crônico problema dos habitantes urbanos de
Serafina Corrêa: a falta de espaço adequado para esportes e atividades físicas, em loca público
e permanente disponível.
Pela elevada importância do Projeto, aguarda-se o referendo do Legislativo e a
comunidade agradece.
Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa, 26 de fevereiro de 2008.
Valcir Segundo Reginatto
Prefeito Municipal
RS
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Pftíit
pm .V..,
SERAFÍNACÕRRÊA
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Av. 25 de Juiho, n° 202 - Serafina Corrêa - RS - CEP: 99250 000 - Cx. Postal, 11 - Fone/Fax: (54) 3444 -1166
CNPJ: 88.597.984/0001-80
OFÍCIO DO REGISTRO DE IMÓVEIS DE GUAPORÉ
COMARCA DE GUAPORÉ - RS
&acif é^areeí&s u^eiiô Oficial ,<í rlv á. <<
●V￾CERTIDÃO
CERTIFICO, a pedida verbal de parte interessada, que revendo
o arquivo deste Ofício, COMSTA no Livro 3-”AH", fls. 143, a*
seguinte: NUMERO DE ORDEM: 52.152, £ DA ANT. TRANSCRIÇÃO;
42.188. DATA: 05 de setembro de 1,974. CíRCUNSCRIÇÃO: Serafi
na Corrêa. CARACTERÍSTICOS, digo, DENOMINAÇÃO OU RUA E NÍJME￾RO; Parte do terreno rural número vinte e oito (28), da Li-*
nha 15 de Novembro. CARACTERÍSTICOS E CONFRONTAçSES : Com a £
REA DE quinze mil metros quadrados (15.000,Q0m2),
* #
sem benfei
torias, com as seguintes confrontaçoes; NORTE, partindo da *
divisa da Firma Credeal,
centímetros desse ponto.
apos percorridos 59 mts. e trinta *
indo para ESTE, por 89,80 metros,
com terras de Lucas l/olar e Vitorio Volar, e desse ponto in¬
do para NORTE, e percorrendo 97,60metros e fazenda flexio*
reta, para ESTE, por
Cervieri; SUL,
T? metros, com terras ds Laurindo Luiz*
partindo da Rua Arthur Oscar,
em Linha reta, por 69,45metros,
flsxao para o NORTE,
com terras ds Edslvino Caetano Perinj ESTE
partindo apos os citadas 138,30 metros,
indo para ESTE,
com a Credeal e apos 69,45 *
metros, fazendo leve por mais um total*
de 138,30 metros,
indo para NORTE, em*
Linha reta por 82,75 metros,
Perin; OESTE,
30 centímetros,
do flegio reta para ESTE,
ponto fazendo novamente flexSo reta
metros, com terras de Lucas Volar
mãos Sgoria. NOME, ESTADO, PROFISSÃO,
com terr
partindo da divisa da C
as de Edelvino Caetano*
redeal,
com terras de Romeu Zanini s desse ponto fazen
e percorrendo 89,30 mts
para o NORTE, por 97,60*
8 Vitorio Volar e de Ir-**
DOMICILIO E RESIDÊNCIA
por 59 mts, e *
● f e desse*
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OFÍCIO DO REGISTRO DE IMÓVEIS DE GUAPORÉ
COMARCA DE GUAPORÉ - RS
_yiteacír {f^ai‘ceí&s Lí,ena Oficial
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Kj'
CERTIDÃO
foram transferidos a matricula ne 2,061.Em, 15,12,1977. Esc,
ass, Gulier, CERTIFICO, que foi transferido a mat, 2,239
area de l,0?3,60m2. Em
,, a
21,02,78. Esc, ass, Guller.Nada mais *
consta. É o que cumpre certificar em vista do requerido. 0 referido é vere
dade e dou fé. Eu, MOACIR BARCELOS BUENO , 3üficia1, datilografei e assino.
a
biiiapore, 19 de Dezembro de 2007.
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PROC, ELETR. R$
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0263,01.0700006.03090
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