| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2008 |
| Date | 2008-04-14 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE REVOGAÇÃO DA LEI MUNICIPAL N.° 1991, DE 1.° DE JULHO DE 2003, QUE DESAFETOU E AUTORIZOU DOAÇÃO AO ESTADO DE IMÓVEL URBANO, NO BAIRRO APARECIDA. |
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Estado do Rio Grande do Sul Município de Serafina Corrêa Projeto de Lei n.° 17, de 04 de março de 2008. /ohDispõe sobre revogação da Lei Municipal n.° 1991, de l.“ de julho de 2003, que desafetou e autorizou doação ao Estado de Imóvel Urbano, no Bairro Aparecida. Valcir Segundo Reginatto, Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, no uso de suas atribuições e em confomiidade com o § l.“, II art. 17.“, da Lei Federal n.“ 8.666-1993, sanciona a seguinte Lei: Art. l.“ Fica integralmente revogada a Lei Municipal n.“ 1992, de 1.“ de julho de 2003, que desafetou e transformou em dominial o imóvel matriculado no Registro de Imóveis de Serafina Con'êa sob n.° 2.112. Art. 2.“ A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa, 04 de março de 2008. Valcir Segundo í| Reginatto Prefeito Municipal ESTE DOCUMENTO SE ENCONTRA EXAMINADO E APROVADO POR ESTA ASSESSORIA JURMCA. EMOM IÜ3 i Assessor jurídico -QAB/RS^ m vSdntín OAB/RS 63.877 SERAFINA CORRÊA www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br Av. 25 de Julho, n° 202 - Serafina Corrêa - RS - CEP: 99250 000 - Cx. Postal, 11 - Fone/Fax: (54) 3444 -1166 CNPJ: 88.597.984/0001-80 f Estado do Rio Grande do Sul Município de Serafina Corrêa Justificativa: Apoiando reivindicação da comunidade da Escola Estadual Maria Costa Marocco, que pleiteava ampliar o número de matriculas, inclusive até 8.° Série, a Administração recebeu autorização legislativa para desafetar e transferir ao Estado, em doação, uma área urbana de 1.001,00m^ localizado junto à escola da rede estadual. Após autorização legislativa, foram tomadas todas as providências para disponibilizar Nenhuma providência foi tomada por parte do Estado com a finalidade de escriturar e incorporar a área ao seu patrimônio (escriturar/registro). Considerando o desinteresse para posse legal do terreno; Considerando a reestruturação do sistema de ensino, com fechamento de unidades e recomposição de turmas; Considerando ampliação de séries e alunos em escolas ao perímetro urbano; Considerando que o imóvel objeto da doação autorizada pela Lei Municipal n. 1991/2003, não foi utilizado nem possui projeto para seu uso, nos termos do § l.°, II, art. 17 Lei Federal n.“ 8.666-1993, o qual ordena que os imóveis doados exclusivamente para outro órgão ou entidade de Administração Pública, de qualquer esfera de Governo, cessadas as razões que justificaram a sua doação, reverterão ao patrimônio de pessoa jurídica doadora. Frustrado o projeto inicial, não tendo havido manifestação para concretizar os objetivos propostos, e em vista da nova realidade educacional, por interesse público, o Município deseja reintegrar a área doada e destiná-la à construção de Escola Infantil para o Bairro Aparecida e arredores. Pela relevante importância do Projeto aguarda-se deliberação favorável desse Poder. 0 imóvel. O Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa, 04 de março de 2008. Valcir Segundo Reginatto Prefeito Municipal At. Lfíu'£t í^rL: 1 UA - ÚÁT-A / ü'm SERAFÍNACÔRRÊA www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br Av. 25 de Juiho, n° 202 - Serafina Corrêa - RS - CEP: 99250 000 - Cx. Postai, 11 - Fone/Fax: (54) 3444 -1166 CNPJ: 88.597.984/0001-80 PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA LEI N O 1992, DE r’ DE JELHO DE 2003. DESAFETA BEM ÍMÓVEL URBANO E AUTORIZA DOAÇÃO AO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUE E DÁ OUTRAS proví DÊNCL4S. VALCIR SEGUNDO REGINATTO, Prefeito Municipal de Seraíina Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele no uso de suas atribuições legais, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. r . , “ desaíetada e transformada em dominial a área do imovel matriculado no Registro de imóveis de Serafma Corrêa sob 2.112, destinado n' à instalação de equipamentos urbanos. a seguir caracterizado: uma gleba de terras com a área de 1 .001,00 m2 ( um mil e metros quadrados),i sem benfeitorias, situado no bairro N»'-ec,da nesta cidí^ §ejSfia£o!-ÍÍfUJlTLoteamemo i-oman, a «ua paj, dNjaiile 58,70 m da esquina com a Rua “A”, no quarteirão incompleto formado pelas ruas “A”, “E”, “F” e terras urbanas. um com as seguintes NOR 1 E. por 38,80m, sendo em 12,ó0 m com o lote n° 10 em 12,60m com o lote tC 09, e, em 13,60m com o lote lE medidas e confrontações; 08; SUL; Corrêa; LESTE: por 26,00m com quadra “C”; OESTE; por 2ó,00m com a Rua “E”. por 38,20m coim terras do Município de Serafma o lote iC07, todos da mesma REGISTRE-SE E PUBLÍQUE-SE CONFERE COM ORIGINAL Serafma Corrêa, Registrada às ífs do ídvro de Leis n° UiFElTURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA LEI N O Art. 2 - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Estado do Rio Grande do Sul, para finalidade exclusiva de pliação do complexo físico e de outras dependências de apoio ao processo ensino-aprepdizagem da Escola Estadual Fundamental Maria Costa Marocco, o imóvel am de Ensino urbano caracterizado no artigo primeiro desta Lei Parágrafo Único: Para fins do art. 17, 1, alínea B, da Lei federal n 8.66Ó/93, o imóvel de que trata o cap|ut deste artigo é avaliada em R$ 25.000,00. Art. 3": - As despesas decorrentes serão suportadas por dotação orçamentária própria. Art. 4‘’: - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do prefeito Municipal de Serafína Corrêa, L de julho de 2003. ( Cilf Valcir Segilndo Regmatto Prefeito Municipal CONFERE COM ORIGINAL REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE fina Corrêa, A :/"/ Registrada às fls A do Livro de Leis n° m PREFEITURA M'UN'ICIPAL DE SERAFINA CORRÊA LEI N o l i' JlJS l IFICAl lVA; Lei federal 6 J66119, na Eni cumprimento do que determina a implantação do Loteamento Fornari, no Bairro Aparecida, uma área de 1.001,00 m2 foi incorporada ao patrimônio público municipal, destina à instalação de equipamentos urbanos. foi projetada a edificação para uma creche, o que não logrou êxito, até o momento, por falta de transferência de recursos específicos. Em face da expansão urbana e a projeção de Loteamento Municipal naquela localidade e, particularmente, o aumento da clientela escolar, a direção da escola e lideranças locais pleiteiam: transformar que atende de F‘ a A Séries, para atender alunoip da F‘ a 8“ Séries. Em contatos com os Órgãps do Estado, receberam instruções intento e pediram ampliação da área atual. Considerando que a área nuinicipal é contígua , indo ao encontro dos anseios;da comunidade, com o respaldo do doação do imóvel, com ;o fim exclusivo para ampliação do Sobre esta area a atual unidade escolar para prosseguir no à da Escola, a Administração legislativo, propõe a atual prédio e instalações de apoio ao processo| ensino-aprendizagem. É oportuno salientar que a área é limítrofe ao imóvel estadual da Escola Mana Costa Marocco, insubstituível por outro para a mesma finalidade. Para a creche, também reivindicação da comunidade, não haveiá maiores dificuldades conseguir-se novo espaço. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Cqrrêa, 1° de julho de 2003. im Valcir Seguido Reginatto Prefeito Múnicipál CONFERE COM ORIGINAL REGISTRE-SE E PUBLIQÜE-SE / Registrada às fls Serafina Corrêa, i- do Livro de Leis n' REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ' ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PODER JUDIÇIÁRIO OFICIO DO registroIde imóveis COMARCA DE GUAPORÉ MUNICÍPIO DE SERAEINA CORRÊA REGISTRO GERAL Seraiina Corria, RS, 03 cie Agosto LIVRO NP 2 de 19 9 cll 3 iH D H .O ● CC 7Í MATRICULA—1 3 -01- -2,112- IMÓVEL: Uma glebei de terras urban4s com a área de 1.001, OOrnP ( hurn mil e Lim metros quadrados), sern benfeitorias, situiada nesta cidade de Serafina Corrêa, no LOTEAMEISITO FORNARI, à rua "E" , lado PAR, dls tante 58,70rn da esquina com a rua "A" , no quarteirão Incompleto for mado pelas ruas "A", "E", "F" e terras urbanas, com as seguintes rne didsis e conf rontaçõés: ao NORTE, por 30,8Gm, sendo em 12,60m com o lote numero 10,em 12,60m com o lote número 09 e, em 13,60m com o lo te número 08; ao SUL, por 38,20m com terras do Município de Serafi¬ na Corrêa; ao LESTE, por 26,00rn com o \l.ote numero 07 todos da mesma qtiadra "C" e, ao OESTE, por 26,00m com a ruei "E". Área destinada a instalação de equipamentos urbanos e INALIENÁVEL, por qualquer títu lo, nos termos do art. 3^ do Decreto-Lei ns 58, de 10 de dezembro / de 1937.- ^ ^ PROPRIETÁRIO: MUNICíP10 DIiN'S'EllAFRNA CORRÊA, CGC/MF 88.597.9 84/0001- 80, pessoa jurídica d@'''^reito público J^-nterno corn sede nesta cida de de Serafina Corjp^,RS.- REGISTRO ANTERIOR: Matrícula 1.150_ 19 90, de s s e Õ f ip i o . -- Emol.: CR$^ JOSE CARLOS PICVNI LN 2, fls.Ol, de 21 de março de "74,00.- Oficial do Registro. Av.1-2.112 - 20 de e 2003r MTIFÍCAÇÃO EX-QFFICIO - Certifico que revendo os documentos que instruíram o Loteamento/-Fornari, verifiquei que o imóvel objeto desta matrícqla confronta ao Norte po.r-'38,80m (trinta e oito metros e oitenta centímetros),-e não por 30,80m (trinta metros e oitenta centímetros) como constou por engano. Dou fé. Emol.: NibifJOSÉ CARLOS PICINI Oficial do Registro.- SEp/!ÇO REGISTRAI tís Serafina Corrêa-Coiiiat^a-ds^Guaporá RS. fctTo ã o CERTiRpO^que a presente reprodjjção dfic.a é cópia do documenía^Tjiigí'' Rst) constante do arquivo d^sts Cartó rio, do qii3 dou fé Serafina Corrêa, '-Td. C toL '■‘v j > RLGlRWü CMi. BAs reas(;v,s umiP.sm RCGiiirmo crr; CM5 fTlS&DA.I; Xlflíoi! REai£.riíD DE ri' .'i.os £ T'., iAaé;uoH.iiro de f’í?üTs;n'oa '«ú c S. ^1 "vVy - / :So.n fCIJE z José ÓsrlM Miâál 4AB 7 ● «:* ● «:r« iauEsfa Registradtír Subâtituíâ f::rí;ol. k: feio R$ Sm continua no verso Iblas; rtS S! Ass .4!, , CdOf ■ 0 Al 9^