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materia nº 17/2008

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 17 / 2008
Date 2008-04-14
EmentaDISPÕE SOBRE REVOGAÇÃO DA LEI MUNICIPAL N.° 1991, DE 1.° DE JULHO DE 2003, QUE DESAFETOU E AUTORIZOU DOAÇÃO AO ESTADO DE IMÓVEL URBANO, NO BAIRRO APARECIDA.
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Estado do Rio Grande do Sul
Município de Serafina Corrêa
Projeto de Lei n.° 17, de 04 de março de 2008.
/oh￾Dispõe sobre revogação da Lei Municipal n.° 1991, de
l.“ de julho de 2003, que desafetou e autorizou doação
ao Estado de Imóvel Urbano, no Bairro Aparecida.
Valcir Segundo Reginatto, Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, Estado do Rio
Grande do Sul,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, no uso de suas atribuições e em
confomiidade com o § l.“, II art. 17.“, da Lei Federal n.“ 8.666-1993, sanciona a seguinte Lei:
Art. l.“ Fica integralmente revogada a Lei Municipal n.“ 1992, de 1.“ de julho de
2003, que desafetou e transformou em dominial o imóvel matriculado no Registro de Imóveis
de Serafina Con'êa sob n.° 2.112.
Art. 2.“ A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa, 04 de março de 2008.
Valcir Segundo í| Reginatto
Prefeito Municipal
ESTE DOCUMENTO SE ENCONTRA
EXAMINADO E APROVADO POR
ESTA ASSESSORIA JURMCA.
EMOM IÜ3
i
Assessor jurídico -QAB/RS^
m vSdntín
OAB/RS 63.877
SERAFINA CORRÊA
www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br
Av. 25 de Julho, n° 202 - Serafina Corrêa - RS - CEP: 99250 000 - Cx. Postal, 11 - Fone/Fax: (54) 3444 -1166
CNPJ: 88.597.984/0001-80
f
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Serafina Corrêa
Justificativa:
Apoiando reivindicação da comunidade da Escola Estadual Maria Costa Marocco, que
pleiteava ampliar o número de matriculas, inclusive até 8.° Série, a Administração recebeu
autorização legislativa para desafetar e transferir ao Estado, em doação, uma área urbana de
1.001,00m^ localizado junto à escola da rede estadual.
Após autorização legislativa, foram tomadas todas as providências para disponibilizar
Nenhuma providência foi tomada por parte do Estado com a finalidade de escriturar e
incorporar a área ao seu patrimônio (escriturar/registro).
Considerando o desinteresse para posse legal do terreno;
Considerando a reestruturação do sistema de ensino, com fechamento de unidades e
recomposição de turmas;
Considerando ampliação de séries e alunos em escolas ao perímetro urbano;
Considerando que o imóvel objeto da doação autorizada pela Lei Municipal n.
1991/2003, não foi utilizado nem possui projeto para seu uso,
nos termos do § l.°, II, art. 17 Lei Federal n.“ 8.666-1993, o qual ordena que os
imóveis doados exclusivamente para outro órgão ou entidade de Administração Pública, de
qualquer esfera de Governo, cessadas as razões que justificaram a sua doação, reverterão ao
patrimônio de pessoa jurídica doadora.
Frustrado o projeto inicial, não tendo havido manifestação para concretizar os
objetivos propostos, e em vista da nova realidade educacional, por interesse público, o
Município deseja reintegrar a área doada e destiná-la à construção de Escola Infantil para o
Bairro Aparecida e arredores.
Pela relevante importância do Projeto aguarda-se deliberação favorável desse Poder.
0 imóvel.
O
Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa, 04 de março de 2008.
Valcir Segundo Reginatto
Prefeito Municipal
At.
Lfíu'£t
í^rL:
1 UA - ÚÁT-A /
ü'm
SERAFÍNACÔRRÊA
www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br
Av. 25 de Juiho, n° 202 - Serafina Corrêa - RS - CEP: 99250 000 - Cx. Postai, 11 - Fone/Fax: (54) 3444 -1166
CNPJ: 88.597.984/0001-80
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
LEI N
O
1992, DE r’ DE JELHO DE 2003.
DESAFETA BEM ÍMÓVEL URBANO E
AUTORIZA DOAÇÃO AO ESTADO DO
RIO GRANDE DO SUE E DÁ OUTRAS
proví DÊNCL4S.
VALCIR SEGUNDO REGINATTO, Prefeito Municipal
de Seraíina Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul,
Faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele no uso de
suas atribuições legais, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. r
. , “ desaíetada e transformada em dominial a área
do imovel matriculado no Registro de imóveis de Serafma Corrêa sob
2.112, destinado
n'
à instalação de equipamentos urbanos. a seguir
caracterizado:
uma gleba de terras com a área de 1 .001,00 m2 ( um mil e
metros quadrados),i sem benfeitorias, situado no bairro
N»'-ec,da nesta cidí^ §ejSfia£o!-ÍÍfUJlTLoteamemo
i-oman, a «ua paj, dNjaiile 58,70 m da esquina
com a Rua “A”, no quarteirão incompleto formado pelas
ruas “A”, “E”, “F” e terras urbanas.
um
com as seguintes
NOR 1 E. por 38,80m, sendo em 12,ó0 m com o lote n° 10
em 12,60m com o lote tC 09, e, em 13,60m com o lote lE
medidas e confrontações;
08;
SUL;
Corrêa;
LESTE: por 26,00m com
quadra “C”;
OESTE; por 2ó,00m com a Rua “E”.
por 38,20m coim terras do Município de Serafma
o lote iC07, todos da mesma
REGISTRE-SE E PUBLÍQUE-SE CONFERE COM ORIGINAL
Serafma Corrêa, Registrada às ífs
do ídvro de Leis n°
UiFElTURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
LEI N
O
Art. 2 - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao
Estado do Rio Grande do Sul, para finalidade exclusiva de
pliação do complexo físico e de outras dependências de
apoio ao processo ensino-aprepdizagem da Escola Estadual
Fundamental Maria Costa Marocco, o imóvel
am
de Ensino
urbano caracterizado no artigo primeiro desta Lei
Parágrafo Único: Para fins do art. 17, 1, alínea B, da Lei
federal n 8.66Ó/93, o imóvel de que trata o cap|ut deste artigo é avaliada em
R$ 25.000,00.
Art. 3": - As despesas decorrentes serão suportadas por
dotação orçamentária própria.
Art. 4‘’: - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Gabinete do prefeito Municipal de Serafína Corrêa, L de
julho de 2003.
( Cilf
Valcir Segilndo Regmatto
Prefeito Municipal
CONFERE COM ORIGINAL REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
fina Corrêa, A :/"/ Registrada às fls
A do Livro de Leis n°
m
PREFEITURA M'UN'ICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
LEI N
o
l
i'
JlJS l IFICAl lVA;
Lei federal 6 J66119, na Eni cumprimento do que determina a
implantação do Loteamento Fornari, no Bairro Aparecida, uma área de 1.001,00 m2
foi incorporada ao patrimônio público municipal, destina à instalação de
equipamentos urbanos.
foi projetada a edificação para uma creche, o que
não logrou êxito, até o momento, por falta de transferência de recursos específicos.
Em face da expansão urbana e a projeção de Loteamento
Municipal naquela localidade e, particularmente, o aumento da clientela escolar, a
direção da escola e lideranças locais pleiteiam: transformar
que atende de F‘ a A Séries, para atender alunoip da F‘ a 8“ Séries.
Em contatos com os Órgãps do Estado, receberam instruções
intento e pediram ampliação da área atual.
Considerando que a área nuinicipal é contígua
, indo ao encontro dos anseios;da comunidade, com o respaldo do
doação do imóvel, com ;o fim exclusivo para ampliação do
Sobre esta area
a atual unidade escolar
para prosseguir no à da Escola, a
Administração
legislativo, propõe a
atual prédio e instalações de apoio ao processo| ensino-aprendizagem.
É oportuno salientar que a área é limítrofe ao imóvel estadual da
Escola Mana Costa Marocco, insubstituível por outro para a mesma finalidade.
Para a creche, também reivindicação da comunidade, não haveiá
maiores dificuldades conseguir-se novo espaço.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Cqrrêa, 1° de julho de 2003.
im
Valcir Seguido Reginatto
Prefeito Múnicipál
CONFERE COM ORIGINAL
REGISTRE-SE E PUBLIQÜE-SE
/ Registrada às fls Serafina Corrêa,
i- do Livro de Leis n'
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
' ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PODER JUDIÇIÁRIO
OFICIO DO registroIde imóveis
COMARCA DE GUAPORÉ
MUNICÍPIO DE SERAEINA CORRÊA
REGISTRO GERAL
Seraiina Corria, RS, 03 cie Agosto
LIVRO NP 2
de 19 9
cll 3
iH D
H .O
● CC
7Í MATRICULA—1
3 -01- -2,112-
IMÓVEL: Uma glebei de terras urban4s com a área de 1.001, OOrnP ( hurn
mil e Lim metros quadrados), sern benfeitorias, situiada nesta cidade
de Serafina Corrêa, no LOTEAMEISITO FORNARI, à rua "E" , lado PAR, dls
tante 58,70rn da esquina com a rua "A" , no quarteirão Incompleto for
mado pelas ruas "A", "E", "F" e terras urbanas, com as seguintes rne
didsis e conf rontaçõés: ao NORTE, por 30,8Gm, sendo em 12,60m com o
lote numero 10,em 12,60m com o lote número 09 e, em 13,60m com o lo
te número 08; ao SUL, por 38,20m com terras do Município de Serafi¬
na Corrêa; ao LESTE, por 26,00rn com o \l.ote numero 07 todos da mesma
qtiadra "C" e, ao OESTE, por 26,00m com a ruei "E". Área destinada a
instalação de equipamentos urbanos e INALIENÁVEL, por qualquer títu
lo, nos termos do art. 3^ do Decreto-Lei ns 58, de 10 de dezembro /
de 1937.- ^ ^
PROPRIETÁRIO: MUNICíP10 DIiN'S'EllAFRNA CORRÊA, CGC/MF 88.597.9 84/0001-
80, pessoa jurídica d@'''^reito público J^-nterno corn sede nesta cida
de de Serafina Corjp^,RS.-
REGISTRO ANTERIOR: Matrícula 1.150_
19 90, de s s e Õ f ip i o . -- Emol.: CR$^
JOSE CARLOS PICVNI
LN 2, fls.Ol, de 21 de março de
"74,00.-
Oficial do Registro.
Av.1-2.112 - 20 de e 2003r MTIFÍCAÇÃO EX-QFFICIO - Certifico que
revendo os documentos que instruíram o Loteamento/-Fornari, verifiquei que o
imóvel objeto desta matrícqla confronta ao Norte po.r-'38,80m (trinta e oito metros
e oitenta centímetros),-e não por 30,80m (trinta metros e oitenta centímetros)
como constou por engano. Dou fé. Emol.: Nibif￾JOSÉ CARLOS PICINI Oficial do Registro.-
SEp/!ÇO REGISTRAI
tís Serafina Corrêa-Coiiiat^a-ds^Guaporá RS.
fctTo ã o
CERTiRpO^que a presente reprodjjção
dfic.a é cópia do documenía^Tjiigí''
Rst) constante do arquivo d^sts Cartó
rio, do qii3 dou fé
Serafina Corrêa, '-Td.
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