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materia nº 18/2008

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 18 / 2008
Date 2008-03-10
EmentaDISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE UMA ÁREA DE 2.503,12M² PARA EMPRESA SERAFINENSE.
native_id3999

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2008-04-02 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 2458/2008.
2008-03-31 MATÉRIA APROVADA Projeto de Lei aprovado em 31/03/2008.

Documents (1)

texto original #

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Estado do Rio Grande do Sul
Município de Serafina Corrêa
Projeto de Lei n." 18, de 07 de rnarço de 2008.
Dispõe sobre Concessão dle Direito Real de uso
de uma área de 2.503,12m^ para empresa
Serafinense. Jjj- QjuLm
Valcir Segundo Reginatto, Prefeito Municipal de Serafina Con'êa, Estado do Rio
Grande do Sul,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, no uso de suas atribuições legais,
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1." Fica, o Poder Executivo, autorizado a fazer concessão de direito real de uso à
empresa Charles Comércio de Máquinas e Implementos Agrícolas LTDA, inscrita no CNPJ
72.204.936/0001-45, com sede na Rua Otávio Rocha, n.” 10, Centro, em Serafina Corrêa,
atuante no ramo de Comércio de Máquinas e implementos agrícolas novos e usados, comércio
de peças e acessórios, serviços de manutenção e reparação de máquinas e implementos
agrícolas e de veículos automotores, de uma área urbanizada de 2.503,12m^ (dois mil,
quinhentos e três, vírgula doze metros), fração da matrícula n.° 5.053 (cinco mil e cinqíienta e
três) do Registro de Imóveis de Serafina CoiTêa, situado nesta cidade, em quarteirão
indefinido, com as seguintes medidas e confrontações;
Norte: por 52,00m (cinqíienta e dois metros) com a Rua Cooperlate;
Sul: por 52,00 (cinqíienta e dois metros) com teiras de Adelsi Antônio Longaretti;
Leste: por 47,00 (quarenta e sete metros) com a faixa de domínio do DAER, RS 129;
Oeste: partindo de sul rumo noroeste por 27,40m (vinte e sete metros e quarenta
centimetros), com terras da Cooperlate e deste ponto fazendo flexão rumo noroeste por
18,55m (dezoito metros e cinqíienta e cinco centímetros), também com temis da Cooperlate.
Art. 2° A concessão de direito real de uso do lote de que trata o art. 1.”, é pelo período
de 05 (cinco) anos, a contar do Registro Imobiliário da Escritura Pública de concessão de
direito real de uso.
Art. 3.” Para efetivação do Contrato Administrativo será obrigatório constar os
seguintes encargos da concessionária:
I - cumprir fielmente, sob pena de rescisão do contrato de concessão de uso, as
normas ambientais, tributárias, empresariais e outras em vigor, bem como pelas
consequências para o caso de descumprimento dos encargos inerentes do inciso III deste
artigo, e disposições desta Lei, decon^entes do ramo de atividade da concessionária;
II - construção de um pavilhão comercial nas dimensões iniciais de 20m x 20m (vinte
metros por vinte metros), totalizando 400,OOm^ (quatrocentos metros quadrados) destinado ao
Comércio de Máquinas e implementos agrícolas novos e usados, comércio de peças e
acessórios, serviços de manutenção e reparação de máquinas e implementos agrícolas e de
veículos automotores.
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SERAFINA CORRÊA
www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br
Av. 25 de Julho, n° 202 - Serafina Corrêa - RS - CEP: 99250 000 - Cx. Postal, 11 - Fone/Fax: (54) 3444 -1166
CNPJ: 88.597.984/0001-80
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Estado do Rio Grande do Sul
Município de Serafina Corrêa
III - assumir as responsabilidades de:
a) no primeiro ano de atividades, faturar R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil
reais), e empregar 5 (cinco) pessoas,
b) no 1° ano, faturar R$ 255.000,00 (duzentos e cinqüenta e cinco mil reais), e
empregar 6 (seis) pessoas;
c) no 3." ano, faturar R$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil reais) e empregar 6 (seis)
d) após 0 3.“ ano, a empresa terá liberdade na contratação de mão de obra, respeitando
0 mínimo de empregados exigidos na alínea “c”.
Art. 4.° As obrigações especificadas no art. 3.“, mediante cláusula de garantia em bens
móveis (equipamentos) ou imóveis, a ser constituída em favor do Município, terá vigência
enquanto perdurarem os encargos.
Art. 5.“ O prazo para o início das edificações pela empresa beneficiária é de 6 (seis)
contados do Registro Imobiliário da Escritura Pública de concessão de direito real de
pessoas;
meses,
uso.
Art. 6." O prazo para o inicio das atividades da empresa beneficiária no imóvel
recebido em doação é de 2 (dois) anos, contados do Registro Imobiliário da Escritura Pública
de concessão de direito real de uso.
Art. 7." A empresa beneficiária terá o prazo de 30 (trinta) dias para efetuar o Registro
Imobiliário da Escritura Pública de concessão de direito real de uso, podendo tal prazo ser
prorrogado por igual período, desde que apresente justificativa plausível.
Art. 8.® A concessionária poderá onerar os bens concedidos, em garantia de
financiamento destinado à implantação de projeto industrial, objeto da presente Lei. Neste
caso, a cláusula de hipoteca ou penhor será mantida, porém em 2.® Grau, em favor do
Município, na forma do art. 17, II, § 5.®, da Lei Federal n.° 8.666/93 e suas alterações.
Art. 9.® Após 5 (cinco) anos do Registro Imobiliário da Escritura Pública de concessão
de direito real de uso, comprovada atividades no ramo e a manutenção do equilíbrio
financeiro, o Poder Público Municipal está autorizado a trespassar, por doação, o imóvel á
concessionária.
Art. 10. Para fms legais, o imóvel, objeto da presente concessão de direito real de uso
é avaliado em R$ 35.043,68 (trinta e cinco mil e quarenta e três reais, e sessenta e oito
centavos).
Art. 11. Nos termos das Leis Municipais n." 1334-1994 e n." 1383-1995, o Município
assume os serviços de terraplanagem e de outras infra-estruturas afins.
Art. 12. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Serafina Coirêa, 07 de março de 2008.
Valcir Segundo 
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Reginatto
Prefeito Municipal
Assessor Jurídico :OAB/RSj^^^
" OAB/RS 63.877
SERAFINA CORRÊA
www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br
Av. 25 de Julho, n° 202 - Serafina Corrêa - RS - CEP: 99250 000 - Cx. Postal, 11 - Fone/Fax: (54) 3444 -1166
CNPJ: 88.597.984/0001-80
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Estado do Rio Grande do Sul ^ 03 Z0^Í
Município de Serafina Corrêa
Justificativa:
Os sucessivos governantes de nosso município viram na área industrial fator propulsor
do desenvolvimento e do progresso do Município.
As indústrias geram empregos, promovem opções de fontes de renda, oportunizando
crescimento sócio-econômico e cultural da comunidade.
Os investimentos no setor trouxeram resultados positivos, hoje presentes no contexto
sócio-econômico do Município.
O Município dispõe de uma área destinada à instalação de indústrias, na fomia de
doação com encargos e, após detenninado período já consolidada, doação definitiva.
Embora não implementado conclusivamente, várias indústrias estão estabelecidas,
mediante autorização dos poderes do Município.
Em cumprimento das nomias vigentes, faz-se concessão de direito real de uso. com
possibilidade de trespasse após consolidado o empreendimento.
Considerando que empresa privada pleiteia espaço para estabelecer-se, inclusive
satisfazendo as exigências legais, propõe-se o Projeto incluso, o qual representa interesse
público municipal.
É uma empresa de Comércio de Máquinas e implementos agrícolas novos e usados,
comércio de peças e acessórios, serviços de manutenção e reparação de máquinas e
implementos agrícolas e de veículos automotores, prometendo êxito.
É aguardado o respaldo dos nobres edis dessa Casa.
Prefeitura Municipal de Serafina Cckêa, 07 de março de 2008
Valcir Segundo Reginatto
Prefeito Municipal
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SERAFINA CORRÊA
www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br
Av. 25 de Julho, n° 202 - Serafina Corrêa - RS - CEP: 99250 000 - Cx. Postal, 11 - Fone/Fax: (54) 3444 -1166
CNPJ: 88.597.984/0001-80
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Estado do Rio Grande do Sul
Município de Serafina Corrêa
Minuta de contrato
Contrato de Concessão de Direito Real de uso de Area Urbanizada do
Distrito Industrial Salete:
Nome e Qualificação das Partes
Contratante: Município de Serafina Corrêa, RS, pessoa jurídica de direito público, CNPJ n."
88.597.984/0001-80, com sede na Avenida 25 de Julho, 202, em Serafina Corrêa, RS, em
conformidade com o art. 66, VIII, da Lei Orgânica do Município, neste ato denominada
Concedente, representada pelo seu Prefeito Municipal, Senhor Valcir Segundo Reginatto,
CPF: 312.271.550-34 e Cl 8012187624.
Concessionário: Empresa Charles Comércio de Máquinas e Implementos Agrícolas LTDA,
inscrita no CNPJ n.'’ 72.204.936/0001-45, com sede na Rua Otávio Rocha, n.“ 10, Centro, em
Serafina Corrêa, neste ato denominada simplesmente Concessionária, representada pelo seu
Sócio-Gerente Charles Henrique Nardi, CPF: 705.708.840-04.
Integram o presente contrato de concessão de direito real de uso a Lei autorizativa e
anexos, em confoirnidade com as cláusulas que seguem:
Cláusula 1 - Objeto
Constitui objeto deste contrato, a concessão de direito real de uso de uma área
urbanizada de 2.503,12m^ (dois mil, quinhentos e três, vírgula doze metros), fração da
matrícula n.° 5.053 (cinco mil e cinqüenta e três) do Registro de Imóveis de Serafina Corrêa,
situado nesta cidade, em quarteirão indefinido, com as seguintes medidas e confrontações:
Norte: por 52,00m (cinqüenta e dois metros) com a Rua Cooperlate;
Sul: por 52,00 (cinqüenta e dois metros) com terras de Adelsi Antônio Longaretti;
Leste: por 47,00 (quarenta e sete metros) com a faixa de domínio do DAER, RS 129;
Oeste: partindo de sul rumo noroeste por 27,40m (vinte e sete metros e quarenta
centímetros), com terras da Cooperlate e deste ponto fazendo flexão rumo noroeste por
18,55m (dezoito metros e cinqüenta e cinco centímetros), também com terras da Cooperlate.
Cláusula II - do Valor
O imóvel objeto deste contrato foi avaliado em R$ 35.043,68 (trinta e cinco mil e
quarenta e três reais, e sessenta e oito centavos).
Cláusula III - Da finalidade.
A área urbanizada de que trata o presente Contrato destinar-se-á instalação de empresa
atuante no ramo de Comércio de Máquinas e implementos agrícolas novos e usados, comércio
de peças e acessórios, serviços de manutenção e reparação de máquinas e implementos
SERAFÍNACÕRRÊA
www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br
Av. 25 de Julho, n° 202 - Serafina Corrêa - RS - CEP: 99250 000 - Cx. Postal, 11 - Fone/Fax: (54) 3444 -1166
CNPJ: 88.597.984/0001-80
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Estado do Rio Grande do Sul
Município de Serafina Corrêa
agrícolas e de veículos automotores.
CLÁUSULA IV - DO PRAZO DA CONCESSÃO.
§ 1.” O tempo da concessão de direito real de uso é de cinco anos, a contar do Registro
Imobiliário da Escritura Pública de concessão de direito real de uso. Findo este período, se
forem mantidos a atividade e o equilíbrio financeiro operacional, o imóvel será trespassado,
em doação ao concessionário.
§ 2.” O prazo para o início das edificações pela empresa beneficiária é de 6 (seis)
meses, contados da data do Registro Imobiliário da Escritura Pública de concessão de direito
real de uso.
§ 3." O prazo para o início das atividades da empresa beneficiária no imóvel recebido
em doação é de 2 (dois) anos, contados da data do Registro Imobiliário da Escritura Pública
de concessão de direito real de uso.
Cláusula V - Contrapartida,
Em contrapartida, a concessionária, assume os seguintes encargos:
I - cumprir fielmente, sob pena de rescisão do contrato de concessão de uso, as
nonnas ambientais, tributárias, empresariais e outras em vigor, bem como pelas
consequências para o caso de descumprimento dos encargos inerentes do inciso III desta
cláusula, e disposições deste contrato, decorrentes do ramo de atividade da concessionária;
II - construção de um pavilhão comercial nas dimensões iniciais de 20m x 20m (vinte
metros por vinte metros), totalizando 400,00m^ (quatrocentos metros quadrados) destinado ao
Comércio de Máquinas e implementos agrícolas novos e usados, comércio de peças e
acessórios, serviços de manutenção e reparação de máquinas e implementos agrícolas e de
veículos automotores.
III - assumir as responsabilidades de:
a) no primeiro ano de atividades, faturar R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil
reais), e empregar 5 (cinco) pessoas,
b) no 2.“ ano, faturar R$ 255.000,00 (duzentos e cinquenta e cinco mil reais), e
empregar 6 (seis) pessoas;
c) no 3.° ano, faturar R$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil reais) e empregar 6 (seis)
d) após 0 3." ano, a empresa terá liberdade na contratação de mão de obra, respeitando
o mínimo de empregados exigidos na alínea “c”.
pessoas;
Cláusula VI - Da garantia
A CONCESSIONÁRIA assegurará as obrigações retroespecificadas através dos
seguintes bens:_
● ●
SERAFINA CORRÊA
www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br
Av. 25 de Julho, n° 202 - Serafina Corrêa - RS - CEP: 99250 000 - Cx. Postal, 11 - Fone/Fax: (54) 3444 -1166
CNPJ: 88.597.984/0001-80
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Serafina Corrêa
Da oneração da área concedida.
A concessionária pode anexar a área objeto deste termo, em garantia de financiamento
destinado á implantação do projeto industrial, caso em que a cláusula de hipoteca ou penhor
será mantida, porém em 2° Grau, em favor do Concedente, na forma do art. 17, II, § 5°, da
Lei Federal n° 8.666/1993 e suas alterações.
Cláusula VII
Cláusula VIII - Foro
As partes contratantes elegem o Foro da Comarca de Guaporé para composição de
qualquer lide resultante deste contrato.
E, após lido, por estarem contratadas, as partes assinam o presente instrumento em 03
(três) vias de igual teor e fornia, na presença das testemunhas signatárias.
Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa, de de 2008
Concessionário Município de Serafina Corrêa
Prefeito Municipal
Contratante
Testemunhas;
SERAFINA CORRÊA
www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br
Av. 25 de Julho, n° 202 - Serafina Corrêa - RS - CEP: 99250 000 - Cx. Postal, 11 - Fone/Fax: (54) 3444 -1166
CNPJ: 88.597.984/0001-80
v^umprovanie ae inscnçao e cie Situação Cadastrai - Impressão Page 1 of I
ieceíti F^ágral
Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral
Contribuinte
Confira os dados de Identificação da Pessoa Jurídica e, se houver qualquer divergência,
providencie junto à RFB a sua atualização cadastral.
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NÜMERO DE INSCRIÇÃO
72.204.936/0001-45 COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO
CADASTRAL
DATA DE ABERTURA
05/05/1993
NOME EMPRESARIAL
CHARLES COMERCIO DE MAQUINAS E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS LTDA.
TITULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
CHARLES MAQUINAS AGRÍCOLAS
I
I
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL ~
47.89-0-99 - Comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDARIAS
Não informada
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURlDICA
206-2 - SOCIEDADE EMPRESARIA LIMITADA
LOGRADOURO
R OTÁVIO ROCHA
NÚMERO COMPLEMENTO
10
CEP
99.250-000
BAIRRO/DISTRITO
CENTRO
município
SERAFINA CORRÊA
UF
RS
SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
03/11/2005
SITUAÇÃO ESPECIAL ******-. DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL :*●«●**●**
Aprovado pela Instrução Normativa RFB n° 748, de 28 de junho de 2007.
Emitido no dia 05/03/2008 às 11:25:56 (data e hora de Brasília).
j Voltar
© Copyright Receita Federai do Brasil - 05/03/2008
http://www.receita.fazenda.gov.br/prepararImpressao/ImprimePagina.asp 05/03/2008
ALTERAÇÃO DE CONTRATO SOCIAL
Que fazem entre si, RUDIMAR LUÍS SALVI, brasileiro, solteiro, maior, do comércio,
residente e domiciliado na Rua João Becker-Pulador, União da Serra-RS, inscrito no CPF sob n°
438.()51.670--91 e RG sob n° 5037771564 expedida pia SSP/RS, e EDEMAR BIASOLI,
brasileiro, solteiro, maior, do comércio, residente e domiciliado na, rua João Becker-Pulador, União
da Serra/RS, inscrito no CPF sob n® 110.393.880-00 e RG sob n° 2030467795 expedida pela
SSP/RS, únicos sócios que compõem a sociedade que gira sob a denominação social ”BIASOLI &
SALVI LTDA.-ME”, com sede na rua João Becker-Pulador, União da Serra/RS, inscrita no
CGCMF. sob n° 72.204.936/0001-45, com conírato social registrado e arcpiivado na IVIM. Junta
Comercial deste Estado sob iC 432.025.912.34 em 05 de maio de 1993, resolvem de comum acordo
alterar seu contrato social, conforme cláusulas e condições a seguir:
Primeiríi: A denominação social da sociedade será alterada para CHARLES COMÉRCIO DE
MÁQUINAS E Il\IPLEMENTOS AGRÍCOLAS LTDA.-ME.
Segunda: O endereço da sociedade passará a ser na Rua Otávio Rocha, 10, Serafína Corrêa/RS.
Terceira: E admitido na sociedade neste ato o Sr. CFIARLES HENRIQUE NtARDI, brasileiro,
casado, do comércio, residente e domiciliado na Rua Otávio Rocha, 010, Serafína Corrêa/RS,
inscrito no CPF sob n® 705.708.840-04, e Cédula de Identidade civil sob n® 5043161289 expedida
pela SSP/RS, nascido em 13/07/1974, com uma quota de participação no capital social no valor total
de R$22.500,00 (Vinte e dois mil e quinlientos reais) integralizados neste ato em moeda coixente
nacional provenientes da cessão e transferencia de quotas de capital do sócio retirante Sr. Rudimar
Luís Salvi, :no valor de R$500,00 (Quinhentos reais), e R$22.000,00 (Vinte e dois mil reais)
integralizados neste ato em moeda corrente nacioncil, representando um total de 22.500 (Vinte e dois
mil e quinlieutas) quotas de capital no valor unitário de R$1,00 (Hum real).
É admitido na sociedade neste ato também o Sr. IVIICHEL NARDI, brasileiro, solteiro,
maior, do comércio, residente e domicihado na Rua Otávio Rocha, 010, Serafína Corrêa/RS, inscrito
no CIC sob n® 645.148.030/49 e Carteira de Identidade Civil sob n° 3043161276 expedida pela
SSP/RS, nascido em 06/05/1977, com uma quota de participação no capital social no valor total de
R$2.500,00 (Dois mil e quinhentos reais) integra,lizados neste ato em moeda corrente nacional,
proveniente da cessão e transferencia de quotas de capital do sócio retirante Sr. Edemar Biasoii, no
valor de R$500,00 (Quinhentos reais), e.R$2.000,00 (Dois mil reais) integralizados neste ato em
moeda corrente nacional, representando um total de 2.500 (Duas mil e quinhentas) quotas de capital
no valor unitá.rio de R$1,00 (Hum real) '
Quarta: Retira-se da sociedade o Rudimar Imís Salvi,, que cede e transfere suas quotas de capital
social para o novo sócio Sr. CHA^..ES HENRIQUE NARDI, pelo valor de R$500,00 (Quinlientos
reais) e declara aqui, haver receMdo neste ato em moeda corrente nacional o valor de suas quotas
sociais, assim, também, declara'ter recebido todos os .seus direitos e haveres, nada mais tendo a
reclamar da presente sociedade, seja a que título for, dando-lhes plena, geral, rasa e irrevogável
quitação.
Retira-se da sociedade também, o Sr. Edemar Biasoii, que cede e transfere suas quotas
de capital social para o novo sócio Sr. MICHEL NARDI, pelo valor de R$500,00 (Quinlientos
reais)e declara aqui, haver recebido neste ato em. moeda corrente nacional o valor de suas quotas
sociais, assim, também, declara ter recebido todos os seus direitos e liaveres, nada mais tendo a
reclamar da presente sociedade, seja a que título for, dando-lhes plena, geral, rasa e irrevogável
quitação.
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1
Quiiiía; Em virtude desta alteração o valor do capitai social passa de Cr$200.000.000,00 (Duzentos
nüMes de cruzeiros) para R$25.000,00 (Vinte e cinco mil reais) e fica assim distribuído entre os
sócios:
a) Charles HeMricpie Nardi, com uma participação de
b) Midiel Nardi, com uma participação de
Total do capital social 
Sexta: A responsabilidade dos sócios será limitada até o valor total do capital social.
Sétima: A atividade da sociedade será alterada para comércio de máquinas e implementos agrícolas
novos e usados e comércio de suas peças e acessórios; serviços de manutenção e reparação de
máquinas e implementos agrícolas e de veículos automotores.
Oitava: A gerência passará a ser exercida pelo sócio CHARLES LUÍS NARDI, que se incumbirá
de todas as operações e representará a sociedade ativa e passiva, judicial e extra.judiciaknente, sendo￾lhe vedado, todavia, o uso da sociedade em negócios alheios ao fim social.
Nona: O novos sócios declaram não esta.rem incursos em. nenlium dos crimes previstos em lei, que
os impeçam de exercer atividades mercantis.
Dédma: As demais cláusulas e condições, cjue por força deste mstrumento não foram modificadas,
permanecem em pleno vigor e ratificadas.
E, por assim estarem justos e contratados as partes assinam a presente alteração contratual
em três vias de igual íeoi' e forma, na presença das íesíemunlias.
.R$22.500,00
.R$ 2.500,00
,ES25,Í)00,00
Serafina Corrêa/RS, 14 de março de 2000.
Lidio Stefonon / Rudiraar Luís Salvi
R©. 1010591327/SSP/RS
O.C4A..
Marines S. Comim
RG. 3043160633 SSP/RS
Edemar Biasoli
r
)
A'f Charles Hemique Nardi
Micheí Nai’di
' CERTIFICO 0 REGISTRO EM: 04/07/2000
SOB o NÚMERO:
1953206
KAREN STALLBAUM
SECRETÂRIA-GERAL p.rolocolo: 00/114134 1
rage 1 01 1
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
Secretaria da Receita Federal do Brasil
I
CERTIDÃO CONJUNTA NEGATIVA
DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO
Nome: CHARLES COMERCIO DE MAQUINAS E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS LTDA.
CNPJ: 72.204.936/0001^5
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de
responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que
nâo constam pendências em seu nome, relativas a tributos administrados pela Secretaria da Receita
Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Dívida Ativa da União Junto à Procuradoria-Geral da
Fazenda Nacional (PGFN).
Esta certidão, emitida em nome da matriz e válida para todas as suas filiais, refere-se
exclusivamente à situação do sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN, não abrangendo as
contribuições previdenciárias e as contribuições devidas, por lei, a terceiros, inclusive as inscritas em
Dívida Ativa do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), objeto de certidão específica.
A aceitação desta certidão está condicionada è verificação de sua autenticidade na Internet, nos
endereços <http://wvm.receita.fazenda.gov.br> ou <http://wvm.pgfn.fazenda.gov.br>.
Certidão emitida com base na Portaria Conjunta PGFN/RFB n^ 3, de 02/05/2007.
Emitida às 10:16:37 do dia 07/03/2008 <hora e data de Brasília>.
Válida até 03/09/2008,
Código de controle da certidão: B6F7.B63C.D119.1924
Certidão emitida gratuitamente.
Atenção: qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
r
f
//j
http://www,receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATSPO/Certidao/CndConjuntaInter/E,., 07/03/2008
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil
. CERTIDÃO NEGATIVA
DE DÉBITOS RELATIVOS ÀS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS E ÀS DE
TERCEIROS
N“ 003982008-19022050
Nome: CHARLES COM DE MAQUINAS E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS
CNPJ: 72.204.936/0001-45
LTDA.
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas
de responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser
apuradas, é certificado que não constam pendências em seu nome relativas a
contribuições administradas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e
a inscrições em Dívida Ativa do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Esta certidão, emitida em nome da matriz é válida para todas as suas filiais
r^re-se exclusivamente às contribuições previdenciárias e às contribuições
Idas, por lei, a terceiros, inclusive às inscritas em Dívida Ativa do INSS não
aorangendo os demais tributos administrados pela RFB e as inscrições em Dívida
Ativa da União, administrada pela Procuradoria-Geral
(PGFN), objeto de Certidão Conjunta PGFN/RFB.
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da Fazenda Nacional
Esta certidão tem as finalidades previstas no art. 47 da Lei n“ 8.212 de 24 de
Julho de 1991, e alterações, exceto para:
- averbação de obra de construção civil no Registro de Imóveis;
- redução de capital social, transferência de controle de cotas de sociedade
limitada_ e cisao parcial ou transformação de entidade ou de sociedade
empresaria ou simples;
individual ou de empresário, conforme definido pelo art 931 da
Lei n 10.406, de 10 de Janeiro de 2002 - Código Civil, extinção de entidade ou
sociedade empresária ou simples, inclusive a decorrente de cisão total fusão ou
incorporação. , au uu
A aceitação desta certidão está condicionada à finalidade para a qual foi emitida
!hHn// , d® sua autenticidade na Internet, no endereço
<http.//WWW. receita.fazenda. gov.br>. ^
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dão emitida com base na Portaria Conjunta PGFN/RFB n" 3. de 02/05/2007.
Emitida em 05/03/2008.
Válida até 01/09/2008.
Certidão emitida gratuitamente.
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Atençâo:qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
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A.1XA Í.CONÕP.^. FííDfr.RA
Certificado de Regularidade do FGTS - CRF
Inscrição:
Razão Social :BiASOLi &SALVI ltda me
Endereço:
72204936/0001-45
RUA JOAO BECKER S/N / PUU\DOR / GUAPORE / RS / 99200-000
A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o
Art. 7, da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta
data, a empresa acima identificada encontra-se em situação regular
perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.
O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de
quaisquer débitos referentes a contribuições e/ou encargos
devidos, decorrentes das obrigações com o FGTS.
Validade: 05/03/2008 a 03/04/2008
Certificação Número: 2008030510141715032045
Informação obtida em 05/03/2008, às 10:32:01.
A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei está
condicionada à verificação de autenticidade no site da Caixa:
www.caixa.gov.br
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https://webp.caixa.gov.br/Empresa/Crf/Crf/FgeCFSImprirairPapel.asp?VARPessoaM... 05/03/2008
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Secretaria da Fazenda
Receita Estadual
Certidão de Situação Fiscal N° 01586299
Identificação do titular da certidão
Nome:
Endereço; RUA JOAO BECKER , S/N
PULADOR - UNIAO DA SERRA RS
72204936/0001-45
BIASOLI & SALVI LTDA
CNPJ:
Certificamos que, aos 05 dias do mês de março do ano de 2008, revendo os bancos de dados da Secretaria da Fazenda, o
titular acima identificado enquadra-se na seguinte situação:
Certidão negativa
Descrição dos Débitos/Pendências:
Esta certidão NÃO É VÁLIDA para instruir processo de inventário, separação, doação e outros onde possam ocorrer fatos
geradores de ITBI, nas hipóteses em que este imposto seja de competência estadual (Lei n“ 7.608/81), ITCD e Taxa Judiciária,
casos em que os autos deverão acompanhar o pedido de certidão.
Esta certidão constitui-se em meio de prova da existência ou não, em nome do interessado, de débitos ou pendências
relacionados na Instrução Normativa n.“ 45/98, Título IV, Capítulo V, 1.1.
A presente certidão não elide o direito de a Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul proceder a posteriores verificações e vir a
cobrar, a qualquer tempo, crédito que seja assim apurado.
Esta certidão é válida até 03/05/2008.
Certidão expedida gratuitamente e com base na IN/DRP n.° 45/98, Titulo IV, Capitulo V.
Autenticação: 05465202
A autenticidade deste documento deverá ser confirmada em http://www.sefaz.rs.gov.br.
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http://www.sefaz.rs.gov.br/incIude/IMP/SEFJmp.htm Q5mi200%
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
SECRETARIA DA FAZENDA
Certidão N” 079/08
CERTIDÃO NEGATIVA
Certifico em cumprimento ao despacho exarado pelo
Senhor Prefeito Municipal em requerimento de CHARLES COMÉRCIO DE
MÁQUINAS E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS LTDA-ME protocolado
sob n.° 411/08, de 05/03/2008 que revendo nesta repartição os fichários de
dívida ativa e dos impostos e taxas do corrente exercício (Cadastro mobiliário
e imobiliário), em nome do(s) contribuinte(s) CHARLES COMÉRCIO DE
MÁQUINAS E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS LTDA-ME CNPJ N"
72.204.936/0001-45, nada deve(m) à Fazenda Pública Municipal até a
presente data.
O referido é verdade e dou fé.
Serafina Corrêa, 29 de fevereiro de 2008.
fecretári^Municipal de Finanças /■
Tesourei
A Presente certidão não elide o direito de a Fazenda do Município de Serafina Corrêa, proceder as posteriores
Verificações e vir a cobra, a qualquer tempo, crédito que seja assim apurado.
*Esta Certidão é válida por 90 dias a contar da data de sua Expedição.
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Estado do Rio Grande do Sul
Município de Serafina Corrêa
LAUDO DE AVALIAÇÃO
1 - IDENTIFICAÇÃO:
O presente laudo objetiva a avaliação de um terreno localizado nesta
cidade de Serafina Corrêa, com área de 2.503,12m2 (dois mil, quinhentos e
três metros quadrados e doze decímetros quadrados), conforme descrito
abaixo.
2 - DESCRIÇÃO DA ÁREA:
Uma área de terras urbanas, sem numeração administrativa, com área de
2.503,12m2 (dois mil, quinhentos e três metros quadrados e doze decímetros
quadrados) sem benfeitorias, fração do imóvel de matrícula n°5.053 do
registro de imóveis de Serafina Corrêa, situado nesta cidade, em quarteirão
indefinido, com as seguintes medidas e confrontações: ao norte por 52,00m
com a Rua Cooperlate; ao sul por 52,00m com terras de Adelsi Antônio
Longaretti; a leste, por 47,00m com a faixa de domínio do DAER, RS 129; e a
oeste, partindo de sul rumo noroeste por 27,40m com terras da Cooperlate e
deste ponto fazendo flexão rumo noroeste por 18,55m, também com terras da
Cooperlate.
3 - MÉTODO DE AVALIAÇÃO:
A avaliação foi fundamentada no método comparativo, que consiste
em se comparar o valor dos imóveis próximos aos que se quer avaliar, com
características semelhantes ao mesmo, e que tenham sido negociados ao longo
dos últimos meses, por isso seus valores de mercado
4-AVALIAÇÃO:
4.1 - VALOR DO METRO QUADRADO:
Após pesquisa e consulta realizada nesta data sobre terrenos próximos
ao local e com as mesmas características da área que está sendo avaliada, foi
constatado que o valor do metro quadrado (m^), está na faixa de R$14,00/m2.
se comparam.
SERAFÍNACÕRRÊA
www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br
Av. 25 de Julho, n° 202 - Serafina Corrêa - RS - CEP: 99250 000 - Cx. Postal, 11 - Fone/Fax: (54) 3444 -1166
CNPJ: 88.597.984/0001-80
A
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Estado do Rio Grande do Sul
Município de Serafina Corrêa
4.2 - VALOR AVALIADO:
Uma área urbana com 2.503,Hm^ x R$14,00 = R$35.043,68m^
(trinta e cinco mil e quarenta e três reais e sessenta e oito centavos).
Área de terras urbanas com área total de 2.503,12m^ avaliada em
R$35.043,68 (trinta e cinco mil e quarenta e três reais e sessenta e oito
centavos).
5 - CONSIDERAÇÕES:
O valor avaliado para os referido imóvel é bastante razoável e
consistente, visto que a avaliação baseou-se no comparativo do valor de
mercado de terrenos com as mesmas características.
Serafina Corrêa, 05 de março de 2007.
Eng.° Civil Lucas Diemer Ramires
CREA N.° 127.040
^ íu/cuoc￾Arqqit^ Anelise Vivian
CREAN.° 130.635
Eng.° Civil André Hellwig Meyer
CREA N.° 98.631
SERAFÍNACÕRRÊA
www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br
Av. 25 de Juiho, n° 202 - Serafina Corrêa - RS - CEP: 99250 000 - Cx. Postai, 11 - Fone/Fax: (54) 3444 -1166
CNPJ: 88.597.984/0001-80

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LUIZ SÉRGIO
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ARDULINO ZAMARCHI
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AREA REMANESCENTE
A= 19.072,50m2
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234,00m
135,00 16,00 83,(M)
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157,OOm
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A=2.392,33m2
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ARDOLINO ZAMARCHI 205,00m
domínio I>AEB
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êCíO,^' GUAPOBÉ
DIVISÃO FINAL

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