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materia nº 19/2008

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 19 / 2008
Date 2008-03-13
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO MÚTUA COM A EMPRESA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES CHIARELLO & CANTON LTDA, CNPJ N.º 06.879.657/0001-57.
native_id4000

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2008-04-02 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 2459/2008.
2008-03-31 MATÉRIA APROVADA Projeto de Lei aprovado em 31/03/2008.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 20

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Estado do Rio Grande do Sul
Município de Serafina Corrêa (j
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Projeto de Lei n.“ 19, de 11 de março de 2008
Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio de
■Goop^ração Mútua com a empresa Indústria e
Comércio de Confecções Chiarello & Canton LTDA,
CNPJ n.“ 06.879.657/0001-57.
Valcir Segundo Reginatto, Prefeito Municipal de Serafina CoiTêa, Estado do Rio
Grande do Sul,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele no uso de suas atribuições legais,
sanciona a seguinte Lei:
Art. l.“ Fica, o Município de Serafina Corrêa, pelo seu Prefeito, autorizado a celebrar
convênio de Cooperação Mútua com a empresa Indústria e Comércio de Confecções Chiarello
& Canton LTDA, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ n.“ 06.879.657/0001-57, com o
objetivo de conjugar esforços para relocação e ampliação de unidade industrial, do ramo de
confecções e comercialização de vestuário.
Art. 2.° Na cooperação mútua de que trata o art. 1.°, compete ao Município:
a) subsidiar a empresa “Indústria e Comércio de Confecções Chiarello & Canton
LTDA”, com R$ 1.000,00 (um mil reais) por mês, para amortização do aluguel de sala do
prédio n.° 680, localizado na Via Camargo Con‘êa, em Serafina Corrêa;
b) coletar e dar destino ao lixo industrial.
Art. 3." Em contrapartida, a empresa Indústria e comércio de Confecções Chiarello &
Canton LTDA compromete-se a relocar a indústria e a ampliar a produção e o faturamento,
gerando, no mínimo, mais três novos empregos.
Art. 4.” O prazo da vigência do incentivo e por 10 (dez) meses, no período de 1.” de
março a 31 de dezembro de 2008.
Art. 5.“ As despesas serão suportadas pela seguinte dotação do orçamento:
Secretaria Municipal da Indústria, Comércio e Turismo:
22.661.2196.2099 - Apoio a Incentivos a Indústrias.
33.90.39.00.00 - Outros serviços de terceiros - Pessoa Jurídica.
Art. 6.“ A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a contar
de 1.” de março de 2008.
Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa, 11 de março de 2008.
ESTE DOCUMENTO SE ENCONTRA
EXAMINADO E APROVADO POR
ESTA ASSESSORIA JURÍDICA. Valcir Segundo Reginatto
Prefeito Municipal
EM
-OAR/RS^*^- f
Asses; or irídico
SERAFINA CORRÊA
www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracaoígpmscorrea.com.W ^
Av. 25 de Julho, n° 202 - Serafina Corrêa - RS - CEP: 99250 000 - Cx. Postal, 11 - Fone/Fax: (54) 3444 -1166
CNPJ; 88.597.984/0001-80
m
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Estado do Rio Grande do Sul
Município de Serafina Corrêa
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J2> 03 ^5.
C
Justificativa:
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No intuito de realizar as metas do Governo Municipal, o presente projeto, nos tenuos
da Lei Municipal n." 1383-1995, objetiva apoiar e incrementar micro-empresas do ramo da
indústria do vestuário, que necessita de espaço para atender a crescente demanda de seus
produtos.
O local (alugado) utilizado tomou-se insuficiente, inoportuno para a operacionalização
dos diversos setores da indústria.
A empresa projeta ampliação de produção, de faturamento e de geração de novos
empregos. Não dispõe de pavilhão industrial próprio.
Seguindo politica de incentivos fiscais a pequenas empresas, o projeto visa concretizar
0 intuito de aumento da empresa, subsidiando-a com pequenos recursos para amortizar 0
aluguel.
A produção do vestuário é em linha de atacado, comercializando seus produtos em
muitos município da região.
O local solicitado é pavilhão industrial, capaz de atender as necessidades de espaço
pretendido. Localizado na Via Camargo Corrêa, junto a RS 129.
Não gera impacto financeiro ao Município, pois gerará empregos e tributos ao
Município.
Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa, 11 de março de 2008.
a
Valcir Segundo Reginatto
Prefeito Municipal
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11. A ■ <ÍA !
i^fL:
PftiDb;
SERAHNA CORRÊA
www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br
Av. 25 de Juiho, n° 202 - Serafina Corrêa - RS - CEP: 99250 000 - Cx. Postal, 11 - Fone/Fax: (54) 3444 -1166
CNPJ: 88.597.984/0001-80
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Serafina Corrêa
Termo de Convênio de Cooperação Mútua
O Município de Serafina Corrêa, RS, pessoa jurídica de direito público, CNPJ n“
88.597.984/0001-80, com sede na Av. 25 de Julho, 202, representado pelo seu Prefeito
Municipal, Sr. Valcir segundo Reginatto, aqui denominado como MUNICÍPIO, e a Empresa
“Indústria e Comércio de Confecções Chiarello & Canton LTDA”, pessoa jurídica de direito
privado, CNPJ n.“ 06.879.657/0001-57, estabelecida em Serafina Corrêa, RS representada
pelo seu sócio-gerente infrafirmado, doravante denominado EMPRESA, celebram o presente
convênio de Mútua Cooperação, em conformidade com as seguintes cláusulas:
Cláusula I - Do Objeto:
Constitui objeto deste convênio a conjugação de esforços entre os celebrantes, para
viabilizar a relocação e ampliação da unidade fabril do ramo de confecções e comercialização
do vestuário.
Cláusula II - Da Cooperação Mútua
A cooperação mútua de que trata o presente convênio, consiste:
I - Pelo Município:
a) Auxiliar financeiramente a empresa com a importância mensal de R$ 1000,00 (um
mil reais) para amortizar o aluguel da sala industrial do prédio n.“ 680, na Via Camargo
Corrêa, ou local substituto,
b) cooperar na coleta e destino do lixo resultante de aparas e lixo domiciliar.
II - Pela Empresa:
a) Efetuar a relocação da sua unidade industrial para o novo endereço, gerar, no
mínimo, mais três empregos, aumentar a produção e o faturamento.
Cláusula III - Da Vigência
O presente Convênio tem vigência de 1.” de março a 31 de dezembro de 2008.
Cláusula IV - Da Prestação de Contas.
Até 60 (sessenta) dias após a expiração da vigência, a EMPRESA deve prestar contas
ao Município do auxílio recebido.
Cláusula V - Da Rescisão
O presente convênio pode ser rescindido por qualquer uma das partes conveniadas,
nos casos previstos no art. 78 e seguintes da Lei Federal n.° 8.666-1993.
Cláusula VI - Da Dotação
As despesas correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo,
22.661.2196.2099 - Apoio e incentivos a Indústrias.
33.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.
● ●
SERAFINA CORRÊA
www.pmsoorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br
Av. 25 de Julho, n° 202 - Serafina Corrêa - RS - CEP: 99250 000 - Cx. Postal, 11 - Fone/Fax: (54) 3444 -1166
CNPJ: 88.597.984/0001-80
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Serafina Corrêa
Cláusula VII - Do Foro
As partes contratantes elegem o Foro da Comarca de Guaporé para a composição de
qualquer lide resultante deste Convênio.
E, por estarem assim juntos e contratados, os contratantes assinam o presente
instrumento em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa, 11 de março de 2008.
Ind. e Com. de Conf Chiarello & Canton LTDA
Vilson Chiarello
Empresa
Município de Serafina Corrêa, RS
Valcir Segundo Reginatto
Município
SERAFINA CORRÊA
www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br
Av. 25 de Julho, n° 202 - Serafina Corrêa - RS - CEP: 99250 000 - Cx. Postal, 11 - Fone/Fax: (54) 3444 -1166
CNPJ: 88.597.984/0001-80
AO
OD PREFEITO imil^ilCIPAL DE S£RAF1MA GOi'?r?EA
ILMO SR. VALCIR SEGUNDO REGif^ATTG
SERAFINA CORRÊA -- RS
PREZADO SENHOR
li^OÜSTRiA E COIiÉRC;IO DE COíh!FECÇC)ES
CHIARELLO â CANTQN LTDÂ, empresa de direito privado inscrita no CNPJ
sob nP 06,879.657/0001-57, localizada sito a Rua Da Qrua n 192, na cidade
de Serafina Corrêa (RS), neste: ato representada por seu sócio gerente Sr.
Vilson Ghiarello, brasileiro, casado, portador do CPF 290,578.500-44,
residente e domiciliado em Serafina Corrêa (RS), vem por meio deste solicitar
Auxilio monetário para pagamento de alygiuel na forma integra!, para
ampliação desta entidade fabrif, visto aue a emoresa encontra-se instalada
neste muniGÍpio desde 13 de juího de 2004, inidsnda suas atividades com 03
funcionárias e hoje possuindo um quadro de 07 íundonárias, mais dois sócios
gerentes que atuam em tempo integral na empresa.
A empresa busca erníríiaf seus 'rarnpos de niercado e para
tanto necessita de urn ioca! maior para instalação de novas máquinas, sendo
que para íanto encontrou um pavilhão RioalizadO' r>a F?ua Marginai Camargo
Corrêa, n.® 680, centro, nesta..cidade, o qual supre suas necessidades de
espaço físico. Para se iroiaiaf neste foca* é
auxilio integra! do aluguei, visto que a
interno, não podendo arcar com custos
imprescindível para seu crescimento mudai
sérias dificuldades de espaço físirm.
A eiapresa ao ampliar seu 0Sí>açr) /rsirv ^ e r-ontande? com o
auxilio integral de alugue! pocierá expandir seu nsmeoi/o viS si-iEtcâc cxaifornre
'Hlíro' psia a ernnresa o
iTÇíjosa airids' está investindo em capital
mais eíevtodos de alugLiel, porem
i iooai de insiaiaçãO', pois tem
estudo de viabilidade ]á í::oiTiprovado, sendo cjue pare tanto preciisará aumentar
seu quadro de funcionárias em 03 pessoas e post9rio!Tne;"d;e gerar mais
empregos para a cidade.
Com o auxílio aiugue! integrai, a empresa poderá expandir
seu faturamento graduaimente e assim sendo, aumentar o retorno de imposto
ao município, bern como proporcionar mais arnpieoos.
Em anexo a esíe pedíiio a empresa junta cópia do Balanço
Patrimonial e Rais para uma melhor análise do pedido.
NESTES TERMOS
PEDE E ESPERA DEfTERIMENT'0
Serafina Corrêa, 2' 2 ‘ereiro de 2C08
MDE COM D ONF CHIA.t3EíJ..G & CAMTON L.TD.A
Viison Chiarello Sócio Gerente
2
DO PREFEITO fiUf^lICiPAL DE SERAiFlIliA CORRÊA
ILMO SR. VAÍ.CIR SEGÜMOO REGfWAÍTO
SERAFiliA COFIREÂ - RS
PREZADO SENHOR
ll«)ySTRIA E CGIiflÉRCSO OE COIMl=ECÇCíES
CHiARELLO & CAs^fíON LTDA, empresa de direito privado inscrita no CNPJ
sob n.® 06.879.657/0001-57. localizada silo a Rua Da Grua, n.® 192, na cidade
de Serafina Corrêa (RS), neste ato representada por seu sócio gerente Sr.
Vüson Chiareüo, brasiieiriK casadc, pcrtBdor do CFF 290.578.500-44,
residente e domiciliado em Serafina Corrêa iRS), vem por meio responder ao
Oí. Gab, n” 75/2003, inforrriando que refsiente ao 'pedido .Auxilio imorietárso
para pagamento de alisguel, na íorma irTíegral, 'formalizado através do
proíoGoio n.® 291/2008, o valo!' ptei'íeado eeía empresci é de fd$ 2.000,00
(dois mil reais) valor do aluguel do pavllf-tão Iccaiizacfo na Rua Marginal
.'P
Camargo Corrêa, n.^ 680, centro, neste cidade.
MESTES TERMOS
PEDE E ESPERA DEFEFdyPNTO
Serafina Corrêa/í A pévereiro de 1 ^8
INDICOM Ú F 'CHiARELLO 8. CANTOM L.TDA
cici Gerente
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1
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Secretaria da Fazenda
Receita Estadual
Certidão de Situação Fiscal N° 01593739
Identificação do titular da certidão
Nome: IND E COM DE CONFEC CHIARELLO & CANTON LTDA
Endereço: RUA DA GRUTA , 192 SALA 01
CENTRO - SERAFINA CORRÊA RS
CNPJ: 06879657/0001-57
Certificamos que, aos 11 dias do mês de março do ano de 2008, revendo os bancos de dados da Secretaria da Fazenda o
tituiar acima identificado enquadra-se na seguinte situação:
Certidão negativa
Descrição dos Débitos/Pendências:
Esta certidão NÃO É VÁLIDA para instruir processo de inventário, separação, doação e outros onde possam ocorrer fatos
geradores de ITBI, nas hipóteses em que este imposto seja de competência estadual (Lei n° 7.608/81), ITCD e Taxa Judiciária
[casos em que os autos deverão acompanhar o pedido de certidão.
Esta certidão constitui-se em meio de prova da existência ou não, em nome do interessado, de débitos ou pendências
relacionados na Instrução Normativa n.M5/98, Título IV, Capítulo V, 1.1.
A presente certidão não elide o direito de a Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul proceder a posteriores verificações e vir a
cobrar, a qualquer tempo, crédito que seja assim apurado.
Esta certidão é válida até 09/05/2008.
Certidão expedida gratuitamente e com base na IN/DRP n.“ 45/98, Tituio iV, Capituio V.
Autenticação: 05487959
A autenticidade deste documento deverá ser confirmada em http://www.sefaz.rs.gov.br.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 'tl! V % SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
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cGISrRO GERAL
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ROfeRTO CHIARELLO
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DARCI CHIARELLO
ZENDIRA ZILIOTTO CHIARELLO
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Sri NATURALIDADE DATA DO NASCfMSNTO
SERAFINA' CORRÊA RS 08/09/1962 fí;
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- - VALIDO ●EJ.rTODO'O' TERRlTÔRíO WACib^4AL
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CAGAS rAO É 0 OOCUMLr-ííG COMPROBATORIO DC IMSCRiCÃG Nü CADASTRO DE PESSOAS FlSiCAS - CBf E
PnOCÜBE A ÜNIOAOE LÜCAL OA SECRETARIA
.'V ESTE CAR.r
'DE USD OtíRiGATQRlO NOS CASOS LEGALMcNTE GtTERWlNAüOS.
;..0 wo C>'r PAPA QUALÜütH ORIENTAÇÃO DE
■\í.; s ? A OA RECEITA FEDERAL. V.-í; o
- i - Cí í!‘’ Üh INS'.CRiCÃO
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OAíA DE 1043164341 EXPEDiÇÁO 04/08/1
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KtClSTRO
CERAi. 989
nOmE LUCI ROSA CANTON DAL MAGRO
f it.<*>CÂn
ALBINO LUIZ
ALICII MARIA
CANTON
DE COSTA CANTON
SAToRAl iü.^^D: Data Of .SASCíMENTO
SER AFINA CORRÊA RS
DocoR^cr^c CAS 107/663 SER CORRÊA RS
LO B 2 Fl... 054
/Oó/196 j::-
.J 2
577825550/00
15U88Ó
CP?
RooO. ; . u
PORTO alegre - RS
ÍA?S
:á;5L;dçMT c«RTrn3A0£!D;£N-i i0AADg gyLiMS
7 mÊmmmm
Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral http://www.receita, fazenda.gov.br/PessoaJuridica/CNPJ/cnpjre^';»/!'
I
Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral
Contribuinte,
Confira os dados de Identificação da Pessoa Jurídica e, se houver qualquer divergência, providencie
junto à RFB a sua atualização cadastral.
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
!
i NÚMERO DE INSCRIÇÃO
06.879.657/0001-57
DATA DE ABERTURA
COMPROVANTE DE 13/07/2004 INSCRIÇÃO E DE SITUAÇAO
CADASTRAL
NOME EMPRESARIAL
INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES CHIARELLO & CANTON LTDA
TiTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
POTENCIALL COMERCIO DE UNIFORMES 1
i
I
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
14.13-4-01 - Confecção de roupas profissionais, exceto sob medida
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÃRIAS
14.13-4-03 - Facção de roupas profissionais
32.92-2-01 - Fabricação de roupas de proteção e segurança e resistentes a fogo I
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURlDICA
206-2 - SOCIEDADE EMPRESARIA LIMITADA
i
LOGRADOURO
R DA GRUTA
NÚMERO COMPLEMENTO
SALA 01
i
192
MUNICiPIO
SERAFINA CORRÊA
CEP BAIRRO/DISTRITO
CENTRO
UF
99.250-000 RS
!
SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA
DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
23/10/2004 1
I ii
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
!l
1 Ü
i SITUAÇÃO ESPECIAL DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL ******** ********
Aprovado pela Instrução Normativa RFB n° 748, de 28 de junho de 2007.
Emitido no dia 11/03/2008às 13:39:23 (data e hora de Brasília).
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Piüp-srat plíiiní
ElP P»r=í HíiptA .4! O
A RTB agradece a sua visita. Para informações sobre política de privacidade e uso, clique aqui.
Atualize sua página
1 de 1 11-03-2008 13
ESCRITÓRIO CONTABIl.,IVIACCARl
JOSEMACCARI-TÉCNICO COrjTÍBit : I, !
Rua Orestes Assoni, n.° 335 Serafina Corrsa (RS^ CEP>99250;00p ;
Fone/Fax: 54 3444 1274 e-mail: jmaccâri@ne*t11 .corrí.br
PRIMEIRA ALTERAÇÃOCONTRATUAL E CONSOLIDAÇÃO DA EMPRESA:
DAL MAGRO CHIARELLO INDÚSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇÕES LTDA
CNPJ n.° 06.879.657/0001-57
Que fazem entre si ROBERTO CHIARELLO, brasileiro, casado pelo regime da comunhão
universal de bens, empresário, residente e domiciliado na Rua Orestes Assoni, 870, centro, no Municipio
de Serafina Corrêa (RS), portador da carteira de identidade sob n° 1019708617 emitida pela SSP/RS e
CIC 452.241.020/49, SÉRGIO DAL MAGRO, brasileiro, separado, empresário, residente e domiciliado
na Rua do Imigrante, 670, apto. 201, centro, no Municipio de Serafina Corrêa (RS), portador da carteira
de identidade sob n° 1019596749 emitida pela SSP/RS e CIC 365.030.530/53 e VILSON CHIARELO,
brasileiro, casado pelo regime da comunhão universal de bens, aposentado, residente e domiciliado ná
Rua Orestes Assoni, 840, centro, no municipio de Serafina Corrêa (RS), portador da Cédula de
Identidade sob n.° 9015683056, emitida pela SSP/RS e CIC 290.578.500/44, únicos sócios da
^ sociedade limitada DAL MAGRO CHIARELLO INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇÕES LTDA,
estabelecida na Rua Da Gruta, 192, sala 01 em Serafina Corrêa (RS) CEP 99250-000 registrada na
Junta Comercial do Rio Grande do Sul sob NIRE n.° 43205335786, inscrita no CNPJ sob n°
06.879.657/0001-57, resolvem alterar
condições abaixo:
0 contrato social e, após consolidá-lo, sob as cláusulas e
PRIMEIRA:
Que é admitido na sociedade nova sócia, LUCI ROSA CANTON, brasileira, separada,
empresária, portadora do CPF n.° 577.825.550/00 e Carteira de Identidade n.° 1043164341, emitida pela
SSP/RS, residente e domiciliado na Rua do Imigrante, n.° 670, apto. 201, centro, no município de
Serafina Corrêa (RS).
SEGUNDA;
Que se retira da sociedade o sócio, Sr. Sérgio Dal Magro, já qualificado no preâmbulo deste; o
qual faz cessão e transferência total de suas quotas, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) aos
sóoios Luoi Rosa Canton, Roberto Chiarello e Vilson Chiarello, na seguinte proporção:
1) À Sócia Luci Rosa Canton, a quantia de R$ 16.670,00 (Dezesseis mil seiscentos e setenta
reais) sendo que a mesmo paga ao oedente no ato de assinatura deste instrumento.
2) Ao Sócio Vilson Chiarello, a quantia de R$ 1.665,00 (Um mil seiscentos e sessenta e cinco
reais), sendo que o mesmo paga ao cedente no ato de assinatura deste instrumento.
3) Ao Sócio Roberto Chiarello a quantia de R$ 1.665,00 (Um mil seiscentos e sessenta e cinco
reais), sendo que o mesmo paga ao cedente no ato de assinatura deste instrumento.
Pajágrafo Único: Os adquirentes das quotas assumem ativa e passivamente as quotas da empresa.
TERCEIRA:
Em vista da Alteração Contratual, o Capital Social da empresa permanece no valor de
R$50.000,00 (Cinqüenta mil reais) dividido em 50.000 quotas de R$ 1,00 (um real) sendo assim
distribuido entre os sóoios:
Nome do Sócio Capital Inicial Aquisição Capital Atual Percentual
Luci Rosa Canton R$16.670,00 R$ 16.670,00 33,34
Roberto Chirello R$ 15.000,00
R$ 15.000,00
R$ 1.665,00 R$ 16.665,00 33,33
33,33 Vilson Chiarello R$ 1.665,00 R$ 16.665,00
O-V.v . Ic A V
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Ú
ESCRITÓRIO CONTÁBIL IVIACCARI
JOSE MACCARI-TÉCNICO COSITAbiJ. :
Rua Orestes Assonl, n.“ 335 Serafina Correa <R9) OEF’99250'-Ç00 ; '
Fone/Fax: 54 3444 1274 e-mall: imaccârí@nét1Lcórn.br
QUARTA:
empresa que era DAL MAGRO CHIARELLO INDUSTRIA E
COMERCIO DE CONFECÇÕES LTDA passará a ser INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇÕES
CHIARELLO & CANTON LTDA e nome fantasia POTENCIALL Comércio de Uniformes.
QUINTA:
r-uiAom sociedade caberá aos sócios Sra. LUCI ROSA CANTON e VILSON
CHiARELO com poderes e atribuições de representar isoladamente a sociedade ativa, passiva judicial e
extrajudicialmente, autorizando o uso do nome empresarial, vedado, no entanto, atividades estranhas
ao mtyesse social o uso do mesmo ou assumir obrigações sejam em favor de qualquer dos quotistas
ou de terceiros, bem como onerar bens imóveis da sociedade, sem autorização do outro sócio.
SEXTA:
As demais cláusulas do Contrato Social permanecem inalteradas, estando em pleno vigor.
À vista da modificação ora ajustada, consolida-se o contrato social, com a seguinte redação:
0 rosa CANTON, brasileira, separada, empresária, portadora do CPF
n. 577.825.550/00 e Carteira de Identidade n.° 1043164341, emitida pela SSS/RS residente e
201. centro, no município de Serafina Corrêa (RS),
KUtíhKiu CHIARELLO, brasileiro, casado pelo regime da comunhão universal de bens, empresário
residente e domiciliado na Rua Orestes Assoni, 870, centro, no Município de Serafina Corrêa (RS)'
portçdor da carteira de identidade sob n° 1019708617 emitida pela SSP/RS e CIC 452.241.020/49, e
VILSON CHIARELO, brasileiro, casado pelo regime da comunhão universal de bens, aposentado
residente e domiciliado na Rua Orestes Assoni, 840, centro, no município de Serafina Corrêa (RS)'
portador da Cédula de Identidade sob n.° 9015683056, emitida pela SSP/RS e CIC 290 578 500/44
unicos socios da sociedade limitada INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇÕES CHIARELLO &
CANTON LTDA, estabelecida na Rua Da Gruta, 192, sala 01 em Serafina Corrêa (RS) CEP 99250-000
registrada na Junta Comercial do Rio Grande do Sul sob NIRE n.° 43205335786, inscrita no CNPJ sob
n° 06.879.657/0001-57, resolvem alterar
condições abaixo:
0 contrato social e, após consolidá-lo, sob as cláusulas e
PRIMERIA:
Que_ a sociedade girará sob a denominação social de INDUSTRIA E COMERCIO DF
CONFECÇÕES CHIRELLO & CANTON LTDA e nome fantasia POTENCIALL Comércio de Uniformes
e tera sua sede social na Rua da Gruta, 192, sala 01 do Município de Serafina Corrêa (RS) CEP 99250
000, tendo como Foro Jurídico a Comarca de Gúaporé (RS).
SEGUNDA:
Que 0 objetivo social é indústria e comércio de confecções de uniformes e comércio de roupas.
TERCEIRA:
í 60.000,00 (Cinqüenta mil reais), totalmente integralizados em moeda Mjrente nacional, assim distribuído entre os sócios:
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ESCRITÓRIO CONTÁBIL MACCARI
JOSEMACCARI-TÉCNICO COI5IT4bI!. Í I ,
Rua Orastes Assoni, n.° 335 Serafina Corrsa (RS) OEP'9925(y-OOp
Fone/Fax: 54 3444 1274 e-mail; jmaccâri@nêt11.com.br
Nome do Sócio Capital Social
R$ 16.670,00
Percentual
Luci Rosa Canton 33,34
Roberto Chirello R$ 16.665,00 33,33
Vilson Chiarello R$ 16.665,00 33,33 1
QUARTA:
Que 0 início de atividades é 1° de Julho de 2004 e a duração é por prazo indeterminado.
QUINTA:
A administração da sociedade cabe as sócios Luci Rosa Canton e Vilson Chiarello, com poderes
e atribuições de representar isoladamente a sociedade ativa, passiva, judicial e
extrajudicialmente, autorizando o uso do nome empresarial, sendo-lhe vedado, todavia, o uso deste
em negócios estranhos ou alheios ao objetivo social, bem como proibida de fazer uso da sociedade
empresarial para avais, fianças, saques de favor e endossos em nome da presente sociedade, e onerar
ou alienar bens imóveis da sociedade sem autorização do outro sócio, e na ocorrência de tal
hipóteses, será a mesma responsabilizada nos termos da Lei Civil.
SEXTA:
Que os sócios que exercerem suas atividades na sociedade, terão direito a uma retirada mensal
a título de Pró-labore, quantia que será estabelecida de comum acordo entre as partes e de acordo com
a legislação do imposto de renda em vigor.
SÉTIMA:
Ao término de cada exercício social, em 31 de dezembro, a administradora prestará contas
justificadas de sua administração, procedendo a elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do
balanço de resultado econômico, e o resultado se positivo, de acordo com a conveniência das sócias e
na proporção das quotas de cada uma, poderá ser distribuído e ou mantido no todo ou em parte em
conta de “Reservas” a fim de amparar o Contrato Social e, se negativo será levado a débito de
“Prejuízos a compensar” a fim de ser compensado dentro do prazo permitido pela legislação do Imposto
de Renda.
OITAVA:
Que 0 falecimento, a interdição a inabilitação ou qualquer outra situação que implique em
dissolução da sociedade permitirão aos sócios remanescentes a admitir novo sócio para continuidade da
empresa na forma abaixo:
1)- Nas mesmas condições dos remanescentes.
2)- Na impossibilidade será levado bajanço específico até noventa dias após o evento, sendo o
resultado dividido ou suportado em partes iguais entre os sócios e o herdeiro ou herdeiros do de cujos.
NONA:
Que de acordo com o artigo 1.052 do Novo Código Civil Brasleiro/2002, a responsabilidade de
cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização
do capital social.
DÉCIMA:
As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o
consentimento da outra sócia, a quem fica assegurado, em igualdade de condições e preço, direito de
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ESCRITÓRIO CONTÁBIL WIACCARI
JOSE MACCARI-TÉCNICO CONTABiL
Rua Orestes Assoni, n.° 335 Serafina Correa'(Rí>) ÇEf; 99250-000
Fone/Fax: 54 3444 1274 e-mail: jmacc'ari@net11 .com.tr
preferência para a sua aquisição se postas a venda, formalizando, se realizada a cessão delas, a
alteração contratual pertinente.
DÉCIMA PRIMEIRA:
Nos quatro meses seguintes ao término do exercício social, as sócias deliberarão, em reunião,
sobre as quotas e designarão administradores quando for o caso.
DÉCIMA SEGUNDA:
A(s) administradora(s) declara(m), sob as penas da Lei, de que não está(ão) impedida(s) de
exercer(em) a administração da sociedade, por Lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou
por se encontrar(em) sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a
cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão peculato,
contra a economia popular, contra o sistema financeiro Nacional, contra normas de defesa da
concorrência, contra as relações de consumo, fé pública, ou a propriedade.
ou
E por estarem de pleno acordo com as clausulas e condições acima acharam justo e
contratados, firmando o presente instrumento em três vias de igual teor e forma na presença de duas
testemunhas a tudo presentes.
Serafina Corrêa, 02 de Abril de 2007.
r
RGB iCHIARELO' LUCI ROSA CANTON
fÓ
C" hIareLo SÉRGIO ÕÀL MAGRO
TESTEMUNHAS:
Margo,^stina Variani
/l'l f\ ■ /
valderes M.' Reginatto Variani
RG/SSP n° 2016437515 RG/SSP n° 6040139567
JUNTA COMERCIAL DO RIO
certifico o registro em
SOB N«: 2821463
Protocolo: 07/066308-4
Empresa:43 2 OSTTFTq c
grande do sul
26/04/2007
0 -
I.TDA
Maria Honorina de Bittencourt
SECRETÁRIA-GEITAL
Souza
4
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil
CERTIDÃO NEGATIVA
DE DÉBITOS RELATIVOS ÀS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS E ÀS
TERCEIROS
DE
N° 004432008-19022050
Nome: INDUSTRIÀ E COMERCIO DE CONFECCOES CHIÀRELLO & CANT
CNPJ: 06.879.657/0001-57
Ressalvado o direüo de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas
de responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser
apuradas._ e certificado que não constam pendências em seu nome relativas a
contribuições administradas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB)
inscrições em Dívida Ativa do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
e a
Esta certidão, emitida em nome da matriz é válida para todas as suas filiais refere￾se exclusivamente as contribuições previdenciárias e às contribuições devidas oor
a terceiros, inclusive às inscritas em Dívida Ativa do INSS, não abrangendo os
uemais tributos administrados pela RFB e as inscrições em Dívida Ativa da União
administrada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN)
Certidão Conjunta PGFN/RFB. objeto de
finalidades previstas no art. 47 da Lei n” 8.212 de 24 de Julho
de 1991, e alterações, exceto para:
- averbação de obra de construção civil no Registro de Imóveis;
- redução de capital social, transferência de controle de cotas de
e cisão parcial ou transformação de entidade
simples;
0^ cle empresário, conforme definido pelo art.931 da Lei
n 10^406, de 10 de Janeiro de 2002 - Código Civil, extinção de entidade
sociedade empresária ou simples, inclusive a decorrente de cisão total fusão
incorporação.
sociedade limitada
ou de sociedade empresária ou
ou
ou
A aceitação desta certidão está condicionada à finalidade para a qual foi emitida e
a verificaçao de sua autenticidade
<http://www.receita.fazenda.gov.br>.
na Internet, endereço no
r hdão emitida com base na Portaria Conjunta PGFN/RFB n° 3, de 02/05/2007.
Emitida em 10/03/2008.
Válida até 06/09/2008.
Certidão emitida gratuitamente.
Atenção:qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
IffiPKMJR
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CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Certificado de Regularidade do FGTS - CRF
Inscrição:
Razão Social:
Endereço:
06879657/0001-57
INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES CHIARELLO E CANTON L
RUA GRUTA 192 / CENTRO / SERAFINA CORRÊA / RS / 99250-000
A Caixa Economica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 7, da Lei
8.036, de 11 de maio de 1990, certifica
identificada encontra-se <
Tempo de Serviço - FGTS.
que, nesta data, a empresa acima
em situação regular perante o Fundo de Garantia do
O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de quaisquer
débitos referentes a contribuições e/ou encargos devidos, decorrentes das
obrigações com o FGTS.
Validade: 10/03/2008 a 08/04/2008
Certificação Número: 2008031011040678855891
Informação obtida em 10/03/2008, às 11:04:06.
A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei está condicionada à
verificaçao de autenticidade no site da Caixa: www.caixa.gov.br
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Iff Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
Secretaria da Receita Federal do Brasil
CERTIDÃO CONJUNTA NEGATIVA
DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO
Nome: INDUSTRIÃ E COMERCIO DE CONFECCOES CHIARELLO & CANTON LTDA
CNPJ: 06.879.657/0001-57
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de
responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que
nao constam pendências em seu nome, relativas a tributos administrados pela Secretaria da Receita
Federal do Brasii (RFB) e a inscrições em Dívida Ativa da União junto à Procuradoria-Gerai da
Fazenda Nacional (PGFN).
Esta certidão, emitida em nome da matriz e válida para todas as suas filiais refere-se
exclusivamente a situação do sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN, não abrangendo as
contribuições previdenciárias e as contribuições devidas, por lei, a terceiros, inclusive as inscritas em
Divida Ativa do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), objeto de certidão específica.
A aceitação desta certidão está condicionada á verificação de sua autenticidade na Internet
endereços <http://www,receita.fazenda.gov.br> ou <http://www.pgfn.fazenda.gov.br>.
Certidão emitida com base na Portaria Conjunta PGFN/RFB ns 3 de 02/05/2007
Emitida às 13:35:59 do dia 10/03/2008 <hora e data de Brasília> ’
Válida até 06/09/2008.
Código de controle da certidão: 3FB5.A0FF.8961.C7D3
Certidão emitida gratuitamente.
Atenção: qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
, nos
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREEEITURA MUNICIPAL DE SERAEINA CORRÊA
SECRETARIA DA FAZENDA
Certidão N” 086/08
CERTIDÃO NEGATIVA
Certifico em cumprimento ao despacho exarado pelo
Senhor Prefeito Municipal em requerimento de VILSON CHIARELLO,
protocolado sob n.° 437/08, de 10/03/2008 que revendo nesta repartição os
fichários de dívida ativa e dos impostos e taxas do corrente exercício
(Cadastro mobiliário e imobiliário), em nome do(s) contribuinte(s) IND E
COMERCIO DE CONFECÇÕES CHIARELLO E CANTON LTDA,
CNPJ 06.879.657/0001-57, nada deve(m) à Fazenda Pública Municipal até a
presente data.
O referido é verdade e dou fé.
lerafina Corrêa, 10 de março de 2008.
Secretái^ Munici|/al de Finanças
V
Tesoureiro
A Presente certidão não elide o direito de a Fazenda do Município de Serafina Corrêa, proceder as posteriores
Verificações e vir a cobra, a qualquer tempo, crédito que seja assim apurado.
*Esta Certidão é válida por 90 dias a contar da data de sua Expedição.
rs-, p.
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i vií/Z-i estado DC rio grande do sul
. C','.' SECRETARU DA SEGURANÇA PÚBLICA
POLICIA CIVIL
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v A RE.GISTHO geral
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VILSON CHIARELO -r-.JVWng/yijvoj oo^Hnlp
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