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Estado do Rio Grande do Sul 3
Município de Serafina Corrêa á
liMlM- Projeto de Lei n." 20, de 11 de março de 2008
Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio de
Ceeperação Mútua com a Empresa Da Silva &
Grando LTDA, CNPJ n.° 09.099.423/0001-85. jljj. auuXi^
Valcir Segundo Reginatto, Prefeito Municipal de Serafina CoiTêa, Estado do Rio
Grande do Sul,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele no uso de suas atribuições legais,
sanciona a seguinte Lei:
Art. l.° Fica, o Município de Serafina Corrêa, pelo seu Prefeito, autorizado a finnar
convênio de cooperação mútua com a empresa “Da Silva & Grando LTDA”, pessoa jurídica
de direito privado, CNPJ n.
unidade fabril do ramo calçadista.
Art. 2.” Na cooperação mútua de que trata o art. 1 o Município compromete-se:
a) subsidiar a empresa “Da Silva & Grando LTDA”, com R$ 525,00 (quinhentos e
vinte e cinco reais), por mês, para amortização do aluguel da sala industrial localizada na Av.
Aithur Oscar n.” 2168, em Serafina Con'êa;
b) coletar e dar destino ao lixo industrial,
Art. 3.“ Em contrapartida, a empresa “Da Silva & Grando LTDA” assume o encargo
de empregar, no mínimo, 14 (quatorze) trabalhadores e ampliar a produção e o faturamento,
gerando mais empregos.
Art. 4.” O prazo da vigência do auxílio concedido pela presente Lei é por 10 (dez)
meses, de 1.“ de março a 31 de dezembro de 2008.
Art. 5.“ As despesas serão suportadas pela seguinte dotação do orçamento:
Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo:
22.661.2196.2099 - Apoio e incentivos a Indústrias,
33.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.
Art. 6.“ A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação com eficácia a contar
de 1." de março de 2008.
09.099.423/0001-85, visando conjugar esforços para fomentar a
Prefeitura Municipal de Serafina Coi rêa, 11 de março de 2008.
tll . i LvUCUMbNTO SE ENCONTRA
rxAMINADO E APROVADO POR
ESTA ASSESSORIA JURÍDICA.
. EM là I Oh /
Valcir Segundo Reginatto
Prefeito Municipal
Í4i_ G‘\<’ lurídMo -OAB/RS
SEIMfINA CORRÊA
www.pmscorrea.com.br - E-mail; administracao@pmsoorrea.corrhb^-^
Av. 25 de Julho, n° 202 - Serafina Corrêa - RS - CEP: 99250 000 - Cx. Postal, 11 - Fone/Fax: (54) 3444 -1166
CNPJ: 88.597.984/0001-80
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Serafina Corrêa
Justificativa:
Através das administrações municipais, o Município apoiou e continua incrementando
a expansão, a relocação, a ampliação o parque industrial, disponibilizando áreas, cooperando
com aluguéis, e, nos termos da legislação vigente, compensar tributos.
O presente projeto objetiva fomentar a expansão de pequena industria já instalada,
bem organizada, com 14 funcionários atuando formalmente, com perspectivas de aumentar a
produção, melhorar o faturamento, e gerar mais empregos.
A empresa é do ramo calçadista, atividade promissora, com assegurada demanda de
suas produtos.
O apoio financeiro tem a finalidade de amortizar dispêndios com o aluguel e
incrementar, desta forma, a produção, gerando mais empregos.
Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa, 11 de março de 2008.
\]
Valcir Segundo Reginatto
Prefeito Municipal
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V kJt
SERAFINA CORRÊA
www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br
Av. 25 de Julho, n° 202 - Serafina Corrêa - RS - CEP: 99250 000 - Cx. Postal, 11 - Fone/Fax: (54) 3444 -1166
CNPJ; 88.597.984/0001-80
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Serafina Corrêa
Termo de Convênio de Cooperação Mútua
O Município de Serafina Corrêa, RS, pessoa jurídica de direito público, CNPJ n"
88.597.984/0001-80, com sede na Av. 25 de Julho, 202, representado pelo seu Prefeito
Municipal, Sr. Valcir segundo Reginatto, aqui denominado como MUNICÍPIO, e a Empresa
“Da Silva & Grando LTDA”, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ n.“ 09.099.423/0001-
85, estabelecida na Av. Arthur Oscar, 2168, em Serafina Corrêa, RS representada pelas sócias
administradoras infrafirmadas, doravante denominada simplesmente EMPRESA, celebram o
presente convênio de Mútua Cooperação, em conformidade com as seguintes cláusulas:
Cláusula I - Do Objeto:
Constitui objeto desde convênio a conjugação de esforços entre os celebrantes, para
incrementar a indústria calçadista, aumentando a produção, gerar novos empregos e
oportunizar maior faturamento.
Cláusula II - Da Cooperação Mútua
A cooperação mútua de que trata o presente convênio, consiste:
I - Pelo Município:
a) Auxiliar financeiramente a empresa com a importância mensal de R$ 525,00
(quinhentos e vinte e cinco reais) para amortizar o aluguel do prédio n.“ 2168, na Av. Arthur
Oscar, nesta cidade, ou local substituto;
b) cooperar com a coleta e destino de aparas da matéria-prima utilizada.
II - Pela Empresa:
a) gerar, no mínimo, mais três novos empregos, aumentar a produção e o faturamento.
Cláusula III - Da Vigência
O presente Convênio tem vigência de l.° de março a 31 de dezembro de 2008.
Cláusula IV - Da Prestação de Contas.
Até 60 (sessenta) dias após a expiração da vigência, a EMPRESA deve prestar contas
ao Município do auxílio recebido.
Cláusula V - Da Rescisão
O presente convênio pode ser rescindido por qualquer uma das partes conveniadas,
nos casos previstos no art. 78 e seguintes da Lei Federal n.“ 8.666-1993.
SERÂFINÀ CORRÊA
www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br
Av. 25 de Juiho, n° 202 - Serafina Corrêa - RS - CEP: 99250 000 - Cx. Postai, 11 - Fone/Fax: (54) 3444 -1166
CNPJ: 88.597.984/0001-80
/
(
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Serafina Corrêa
Cláusula VI - Da Dotação
As despesas correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo.
22.661.2196.2099 - Apoio e incentivos a Indústrias.
33.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.
Cláusula VII - Do Foro
As partes contratantes elegem o Foro da Comarca de Guaporé para a composição de
qualquer lide resultante deste Convênio.
E, por estarem assim juntos e contratados, os contratantes assinam o presente
instrumento em duas vias de igual teor e fomia, na presença de duas testemunhas.
Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa, 11 de março de 2008.
Da Silva & Grando LTDA Município de Serafina Corrêa, RS
Valcir Segundo Reginatto
Município Empresa
● ●
SERAFINA CORRÊA
www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br
Av. 25 de Julho, n° 202 - Serafina Corrêa - RS - CEP: 99250 000 - Cx. Postal, 11 - Fone/Fax: (54) 3444 -1166
CNPJ: 88.597.984/0001-80
Serafiiia Corrêa - RS, 10 de Março de 2008.
Ao Ilmo. Sr.
VALCIR SEGUNDO REGINATTO
Prefeito Municipal de Serafma Corrêa
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafma Corrêa - RS
Ilmo. Sr. Prefeito.
DA SILVA & GRANDO LTDA, pessoa jurídica de direito privado
inscrita no CNPJ sob o n.° 09.099.423/0001-85, estabelecida à Avenida
Arthur Oscar, 2168, Centro, em Serafma Corrêa - RS representada neste
ato pela Sócia Administradora Sra. ELISABETE COFCEVICHZ
GRANDO, vem respeitosamente, conforme os fatos abaixo relatados,
solicitar o que se segue:
1 - A empresa iniciou suas atividades neste município, em 01 de outubro
de 2007, estando estabelecida à Avenida Arthur Oscar, n.° 2168, centro.
2-0 ramo de atividades da mesma é a prestação de serviços de atelier de
costura de calçados, através do processo de industrialização.
3 - Tem um faturamento mensal previsto da ordem de R$ 20.000,00 (vinte
mil reais), o que, por serem serviços de valor agregado ao produto final,
este deverá representar ao município um retorno de ICMS através de valor
adicionado da ordem de 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) ano. Há
a previsão de ampliação neste faturamento muito em breve, pelos novos
contatos com clientes que estamos realizando.
4 — Possui em seu quadro funcional atualmente 14 (quatorze) funcionários,
todos devidamente registrados, obedecendo as normas de saúde e da CLT,
e contratados com salários iniciais que giram em torno de R$ 450,00
(quatrocentos e cinquenta reais) por pessoa. A perspectiva é de aumento de
funcionários, tendo em
conquistando.
6 ~ A administiação da empresa e sua produção são reqlizádas por pessoas
experientes no ramo, haja vista que as duas sóci
mais de 15 (quinze) anos.
vista que novos clientes que a empresa esta
ias trabalham nesse ramo a
ijllà fciüíAOT
i SP
Düla;, , I
6 - As sócias, realizaram, para iniciar suas atividades, investimentos da
ordem de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), que pretendem ampliar,
conforme a empresa for oferecendo possibilidades.
Isto Posto, solicitamos a Vossa Senhoria a gentileza de avaliar o
seguinte pedido de auxílio:
1 - Pedimos a gentileza de avaliar a possibilidade de a Prefeitura
municipal, a título de incentivo ao investimento que realizamos, se
comprometer, com o pagamento do aluguel do prédio onde estamos
localizados, atualmente no valor de R$ 1.050,00 (hum mil e cinqüenta
reais) conforme cópia do contrato em anexo, para que possamos, utilizar
esse valor como novos investimentos em maquinários e na geração de
novos empregos.
Sem mais,
^à'r:,Á?êL r/- (^. U\nni.iyKc/r>
;LISABETE COFCEVftHZ GRANDO
Sócia Administradora
DA SILVA & GRANDO LTDA.
CONTRATO SOCIAL
MARCIA SILVESTRIN DA SILVA, brasileira, casada pelo regime da comunhão
universal de bens, supervisora industriai , nascida em 12/11/1972, portadora da cédula de
idenddade RG 5043163699 (SJS/RS), emitida em 19/01/1999 e inscrito no CPF sob n°
645.135.130-04, residente e domiciliado na Rua Primeiro de Maio, n.° 228, Apartamento 01,
Bairio Jardim Itália, CEP 99.250-000 na cidade de Serafina Corrêa - RS e ELISABETE
MARIA COFCEVICHZ GRANDO, brasileira, casada pelo regime da comunhão universal de
bens, supervisora industrial, nascida em 29/01/1970, portadora da cédula de identidade RG
2043156501 (SJS/RS), emitida em 06/04/1999 e inscrita no CPF 502.987.710-04, residente
e domiciliado na Rua Ipiranga, n.° 2182, Bairro Planalto, CEP 99.250-000, na cidade de
Serafina Corrêa - RS, pelo presente instrumento constituem entre si uma Sociedade
Limitada em que será regida pelo contido nas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA:
A sociedade girará sob o nome empresarial de DA SILVA & GRANDO LTDA.
CLÁUSULA SEGUNDA:
A sociedade tem sua sede e foro jurídico à Avenida Arthur Oscar, n.° 2.168
Ceni.ro, CEP 99.250-000 na cidade de Serafina Corrêa — RS, podendo criar e extinguir filiais
escrtórios, depósitos e outras dependências em qualquer parte do território nacional.
CLÁUSULA TERCEIRA:
Os objetos sociais da empresa serão as atividades de acabamento de
calçados de couro, assim como a fabricação de calçados de couro.
CLÁUSULA QUARTA:
A sociedade iniciará suas atividades em 01 de setembro de 2007,
é poc tempo indeterminado.
e seu prazo
CLÁUSULA QUINTA:
O capital social será de R$ 10.000,00 (dez mil reais), dividido em 10 000 (dez
mil) quotas no valor nominal de R$ 1,00 (um real) cada uma, subscritas e integralizadas
pelo 3 sócios da seguinte forma:
a) A sócia Márcia Silvestrin da Silva, subscreve 5.000 (cinco mil) quotas no
valor total de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) equivalente a 50,00% (cinqüenta por cento) do
capital social, que integraliza neste ato em moeda corrente nacional;
b) A sócia Elisabete Maria Cofcevichz 5.000 (cinco mil) quotas, no valor total de
R$ 5.000,00 (cinco mil reais), equivalente a 50,00% (cinqüenta por cento) do capital social
que integraliza neste ato em moeda corrente nacional;
CLÁUSULA SEXTA:
A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas mas todos
respcndem solidariamente pela integralização do capital social.
1
CLAUSULA SÉTIMA:
A sociedade será administrada e representada atlv^a ei passivajfieníe; em juízo
ou fora dele, por ambas as sócias, tendO' -as rnesrnás' dejicminação de
ADMINISTRADORAS, sempre de forma conjunta, podendo praticar todos os atos e usar
das atribuições empreendidas no objeto social, nomear e constituir procuradores e
mardatários, emitir, assinar e endossar cheques, certificados, notas promissórias, letras de
câmbio, contratos de empréstimos, ou quaisquer títulos, adquirir, alienar, onerar bens
móveis e imóveis e todos os demais atos de gerência conexos e conseqüentes no interesse
da sociedade.
Parágrafo Primeiro: Em todos os atos citados, far-se-á necessário, para fins de legalidade
a assinatura das duas Administradoras.
Parágrafo Segundo: As sócias ficam proibidas de vincular a responsabilidade da
sociedade em fianças, avais, abonos ou endossos de favor em benefício de terceiros, bem
como quaisquer outras operações por suas naturezas gratuitas ou estranhas ao objetivo social.
CLAUSULA OITAVA:
As Administradoras perceberão, mensalmente, à título de “Pró-labore
quantia a ser fixada de comum acordo entre os sócios.
, uma
CLAUSULA NONA:
As quotas de capital são indivisíveis em relação à sociedade e a sua
transferência a terceiros, estranhos a ela, só poderá ser efetivada mediante a sua expressa
autcrizaçao, resguardando o direito de preferência, em igualdade de condições, que fica
assegurado à sociedade e aos demais sócios, procedendo-se, nesses
conformidade com o disposto na cláusula seguinte.
casos, em
Cl_ÁUSULA DÉCIMA:
^ .j I ^ sócia que quiser ceder ou transferir a totalidade de suas quotas de capital
ou parte delas, a terceiros, assim o comunicará, por escrito à sociedade, indicando o nome
do pretendente, se houver, e o preço acertado. Decorridos 90 (noventa) dias, contados da
data do recebimento do aviso, sem que a sociedade ou as sócias tenham exercido o direito
de preferência assegurado na cláusula anterior, poderá a cedente transferi-las
pretendente indicado, nas mesmas condições de oferta.
ao
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA:
Ho ^ cessão e_a transferência de quotas entre as sócias, respeitando o
caphal sociar^^'^^^^'^ relação a proporcionalidade das respectivas participações no
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA:
de iteração ^-erá ser feita sempre através
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA:
É expressamente vedado
, ^ sócias onerar ou de qualquer forma
suas quotas de capital em benefício de terceiros estranhos à sociedade.
gravar as
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA:
Anualmente, no dia 31 de dezembro
será levantado o balanço geral da
sociedade e elaboradas as demais demonstrações financeiras previstas em lei.
CLÁSULA DÉCIMA QUINTA: 4
Os resultados apurados terão o destino que der^i as sódas em reunião
especialmente para tal fim, não havendo distribuição obrigatóna ou automática'de lucros
obtidos no exercício. Podem as sócias, se assim o decidiram, antecipar a distribuição de
lucros do exercício que se encerra em 31 de dezembro de cada ano, devendo, para isso,
evantar balancete contábil que comprovem a existência dos mesmos. A distribuição dos
lucros também poderá ser desproporcional as quotas partes, bastando que haia a
concordância das sócias para este fim.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA:
Os prejuízos que eventualmente se verificarem nos balanços de exercícios
serão cobertos pelos lucros então existentes, ou, caso inexistentes, serão os prejuízos ou
os excessos contabilizados em conta especial para futura amortização, com os resultados
obticos nos exercícios posteriores, ou suportados pelos quotistas, na proporção de suas
respectivas participações no capital social.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA:
A interdição, insolvência, falência, morte
sócias não acarretará na dissolução da sociedade
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA:
Os haveres de sócia interdita, insolvente, falida, pré-morta ou retirante serão
balanço de exercício encerrado, vedada qualquer
avaliaçao de parcelas do patrimonio por critério extra-contábil, em até 24 ( vinte e quatroj
® a^fescidas de juros legais, a contar da tomada de
ciencia pela sociedade de qualquer dos eventos supra enumerados com excecão da
ntarlci o P>'azo de pagamento fluirá a partir do vencimento do prazo 90 (nwenta)
dias, estabelecido na cláusula 10^. (décima) supra.
ou simples retirada de qualquer das
que continuará com os demais sócios.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA:
Na hipótese de falecimento de uma sócia, os seus legítimas sucessoras terão
a opção para ingressar na sociedade, se tiverem a capacidade exigida por lei e desde que
haja a concordância dos sócios remanescentes que representam a maioria Hn onnitoi
social, cabendo, em caso de indenização, o disposto na cláusula 18^ (décima oitava). ^
CLÁUSULA VIGÉSIMA:
A sociedade irá se dissolver tão somente quando houver
I - o consenso unânime das sócias;
lli’ t sócias, por maioria absoluta, na sociedade de prazo indeterminado-
!/' tíll pluralidade de socias. não reconstituída no prazo de cento e oitenta dias- ’
IV - a extinção, na forma da lei, de autorização para funcionar.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA:
Na liquidação da sociedade
será Dartilhado entre as sócias
socia.
na _ vez saldado todo o passivo, o ativo restante
proporção de suas respectivas participações no capital
, uma
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA:
Deliberam as sócias pela não constituição de conselho fiscal. As deliberações
3
relativas à aprovação das contas dos administradores, aumento ou redução de capitai
designação e destituição de administradores, modo de remuneração, distribuição de lucros,
alteração contratual e fusão, cisão e incorporação e. outros -assuntos relevantes para a
socfedade, serão definidos na reunião de sócias. : :: : : - :, ■ :
j
>
Parágrafo Primeiro: A reunião de sócias será realizada aduatmerrte,'em d:|üa1quer época
mediante convocação das administradoras ou sócias.
Parágrafo Segundo. As deliberações serão aprovadas por maioria absoluta do capital social
salvo nos casos em que a legislação exigir quorum maior.
CLA.USULA VIGÉSIMA TERCEIRA:
Por deliberação da maioria absoluta do capital social, a qualquer tempo,
poderá ser alterado o contrato social, bem como transformado o tipo jurídico da sociedade. '
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA:
Os casos omissos no presente contrato serão resolvidos de comum acordo
entre os sócios e regulados pela legislação que lhes for aplicável.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA:
A administradoras declaram formalmente sob as penas da lei, de que não
estão impedidas de exercerem a administração da sociedade, por lei especial ou em
virtude de condenação criminal, ou por se encontrarem sob os efeitos dela a pena que
vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar de
prevaricaçao. peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra
0 sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra as relações
de consumo, fé pública, ou a propriedade, conforme o artigo 1.011, parágrafo primeiro da LSI 0.400/2002.
»
j
^ estarem assim justas e contratadas, lavram este instrumento em 03
(tres) vias de igual teor, que serão assinadas
^testemunhas abaixo identificadas.
'4^os as sócias, juntamente com duas
^4
por
-
o.
“Si^j^^Corrêa - RS, 20 de agosto de 2007.
MARGÍIÃ SILVESTRIN DA SILVA^
0
K
^LISABETE MARIA COF^VIpHZ Gl^
TESTmilNHAS:
D ^Ax^/í4/Ynt 00/m9-)
Lidiane Maria Dalmas
RG: 3062849637 - SSP/RS
Silvio IsraehFaé
CRCyRS 68.801
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Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral http;//www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/CNPJ/cnpjreva/t'n
Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral
ContribuinteJ
Confira os dados de Identificação da Pessoa Jurídica e, se houver qualquer divergência, providencie
junto à RFB a sua atualização cadastral.
1
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA !,
í
DATA DE ABERTURA
18/09/2007
NÚMERO DE INSCRIÇÃO
09.099.423/0001-85 COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇAO
CADASTRAL
II
NOME EMPRESARIAL
DA SILVA & GRANDO LTDA
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
MB SCARPE
ji CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
» 15.31-9-02 - Acabamento de calçados de couro sob contrato
j CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
' 15.31-9-01 - Fabricação de calçados de couro
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
206-2 - SOCIEDADE EMPRESARIA LIMITADA
I
NÚMERO
2168
LOGRADOURO COMPLEMENTO
AV ARTHUR OSCAR
i
MUNICÍPIO
SERAFINA CORRÊA
BAIRRO/DISTRITO UF
CENTRO
CEP
t 99.250-000 RS
DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
18/09/2007
SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA
'l
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
1,
i SITUAÇÃO ESPECIAL DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL ******** ********
Aprovado pela Instrução Normativa RFB n° 748, de 28 de junho de 2007.
Emitido no dia 11/03/2008às 13:43:45 (data e hora de Brasília).
Voltar;
Pràp-arar mpaf-à ilTipr-^ 2.7 d <3
A RFB agradece a sua visita. Para inforaiações sobre política de privacidade e uso, clique aqui.
Atualize sua página
1 de 1 11-03-2008 13:-
^rtidao Negativa de Debito Página 1 de 1
ii.
; MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federai do Brasil
m
CERTIDÃO NEGATIVA
DE DÉBITOS RELATIVOS ÀS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS E ÀS DE
TERCEIROS
N® 004512008-19022050
lome: DA SILVA & ORANDO LTDA
;NPJ: 09.099.423/0001-85
essalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas
e responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem
puradas, é certificado que não constam pendências em seu nome relativas a
Dntribuições administradas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB)
iscrições em Dívida Ativa do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS),
stajiertidão, emitida em nome da matriz é válida para todas as suas filiais, refere31 usivamente às contribuições previdenciárias e às contribuições devidas, por
i, a terceiros, inclusive às inscritas em Dívida Ativa do INSS, não abrangendo os
smais tributos administrados pela RFB e as inscrições em Dívida Ativa da União,
Iministrada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), objeto dè
ertidão Conjunta PGFN/RFB.
sta certidão tem as finalidades previstas no art. 47 da Lei n“ 8.212, de 24 de
jlho de 1991, e alterações, exceto para:
averbação de obra de construção civil no Registro de Imóveis;
redução de capital social, transferência de controle de cotas de sociedade
nitada e cisão parcial ou transformação de entidade ou de sociedade empresária
j simples;
oaixa de firma individual ou de empresário, conforme definido pelo art.931 da Lei
10.406, de 10 de Janeiro de 2002 - Código Civil, extinção de entidade ou
)ciedade empresária ou simples, inclusive a decorrente de cisão total, fusão ou
corporação.
a ser
e a
aceitação desta certidão está condicionada à finalidade para a qual foi emitida e
verificação de sua autenticidade na
ittpitíwww.receita.fazenda.gov.br>.
ertidão emitida com base na Portaria Conjunta PGFN/RFB n“ 3, de 02/05/2007.
nitida em 11/03/2008.
^lida até 07/09/2008.
3t1idão emitida gratuitamente.
enção:qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
Internet, no endereço
tp://www010.dataDrev.sov.br/CWS/BIN/cw.s mv2.a.sn?rDM,S RTM/RíW rr>ntf»Ytn=rMr>/QT\l/ Tro 11 /n-j/onno
V»iTA8
CAIXA HC'ONÒM?CA PCDKRA5..
Certificado de Regularidade do FGTS - CRF
09099423/0001-85
DA SILVA E GRANDO LTDA
AV ARTHUR OSCAR 2168 / CENTRO / RIO GRANDE / RS / 99250-000
Inscrição:
Razão Social:
Endereço:
A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 7, da
Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica;que, nesta data, a empresa acima
identificada encontra-se em situação regular perante o Fundo de Garantia do
Tempo de Serviço - FGTS.
O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de quaisquer
débitos referentes a contribuições e/ou encargos devidos, decorrentes das
obrigações com o FGTS.
Validade: 10/03/2008 a 08/04/2008
Certificação Número: 2008031010385461540434
Informação obtida em 10/03/2008, às 10:38:54.
A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei está condicionada à
verificação de autenticidade no site da Caixa: www.caixa.gov.br
I MINISTÉRIO DA FAZENDA
f Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
i Secretaria da Receita Federal do Brasil
CERTIDÃO CONJUNTA NEGATIVA
DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO
Nome: DA SILVA & GRANDO LTDA
CNPJ: 09.099.423/0001-85
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dividas de
responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que
não constam pendências em seu nome, relativas a tributos administrados pela Secretaria da Receita
Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Divida Ativa da União junto à Procuradoria-Geral da
Fazenda Nacional (PGFN).
Esta certidão, emitida em nome da matriz e válida para todas as suas filiais, refere-se
exclusivamente à situação do sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN, não abrangendo as
contribuições previdenciárias e as contribuições devidas, por lei, a terceiros, inclusive as inscritas em
Divida Ativa do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), objeto de certidão especifica.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos
endereços <http;//www.receita.fazenda.gov.br> ou <http://www.pgfn.fazenda.gov.br>.
Certidão emitida com base na Portaria Conjunta PGFN/RFB n^ 3, de 02/05/2007.
Emitida às 13:51:54 do dia 20/11/2007 <hora e data de Brasilia>.
Válida até 18/05/2008.
Código de controle da certidão: C59B.6E74.5EF0.ED94
Certidão emitida gratuitamente.
Atenção: qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Secretaria da Fazenda
Receita Estadual
Certidão de Situação Fiscal N": 01591385
Identificação do titular da certidão
Nome:
Endereço; AV ARTHUR OSCAR , 2168
CENTRO - SERAFINA CORRÊA RS
09099423/0001-85
DA SILVA & GRANDO LTDA
CNPJ;
Certificamos que, aos 10 dias do mês de março do ano de 2008, revendo os bancos de dados da Secretaria da Fazenda o
titular acima identificado enquadra-se na seguinte situação:
Certidão positiva f
Descrição dos Débitos/Pendências:
Possui 1 CGCTE(s) com Omlsso/Inconsistente GIA:
135/0018640(Out/07;Nov/07;Dez/07)
Esta certidão NÃO É VÁLIDA para instruir processo de inventário, separação, doação e outros onde possam ocorrer fatos
geradores de ITBI, nas hipóteses em que este imposto seja de competência estadual (Lei n“ 7.608/81), ITCD e Taxa Judiciária
casos em que os autos deverão acompanhar o pedido de certidão.
Esta certidão constitui-se em meio de prova da existência ou
relacionados na Instrução Normativa n.“ 45/98, Título IV, Capítulo V, 1.1.
nao
em nome do interessado, de débitos ou pendências
A presente certidão não elide o direito de a Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul proceder a posteriores verificações e vir a
cobrar, a qualquer tempo, crédito que seja assim apurado.
Esta certidão é válida até 08/05/2008.
Certidão expedida gratuitamente e com base na IN/DRP n." 45/98, Título IV, Capítulo V.
Autenticação: 05480716
A autenticidade deste documento deverá ser confirmada em http://www.sefaz.rs.gov.br.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREEEITURA MUNICIPAL DE SERAEINA CORRÊA
SECRETARIA DA FAZENDA
Certidão N" 084/08
CERTIDÃO NEGATIVA
Certifico em cumprimento ao despacho exarado pelo
Senhor Prefeito Municipal em requerimento de ELISABETE M C
GRANDO protocolado sob n.° 435/08, de 10/03/2008 que revendo nesta
repartição os fichários de dívida ativa e dos impostos e taxas do corrente
exercício (Cadastro mobiliário e imobiliário), em nome do(s) contribuinte(s)
DA SILVA & GRANDO LTDA, nada deve(m) à Fazenda Pública Municipal
até a presente data.
O referido é verdade e dou fé.
Serafina Corrêa, 10 de março de 2008. .yf .
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Secrãtário Munfcipal de Finanças
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Tesoureiro/
A Presente certidão não elide o direito de a Fazenda do Município de Serafina Corrêa, proceder as posteriores
Verificações e vir a cobra, a qualquer tempo, crédito que seja assim apurado,
*Esta Certidão é válida por 90 dias a contar da data de sua Expedição.
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Tel. (54) 444-1426 - CEP 99250-000 AUTENTICAÇÃO
A presente cópia reproduz (ielmente o original
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