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Estado do Rio Grande do Sul
Município de Serafina Corrêa
Projeto de Lei n." 21, de 11 de março de 2008
Altera parcialmente o artigo 8” da Lei 2.442 de 28 de
dezembro de 2007 que Autoriza o Poder Executivo a
.-^l^alizar Obras de Parcelamento/Loteamento em Área da
^ . íÍ^,o^ociedade Estrela Guaporense - em Liquidação; conceder
isenção de impostos, receber na forma de dação em
de tributos parte da área de terras da mesma
Sociedade e receber área em permuta pelos serviços, obras e
instalações ora autorizados.
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Valcir Segundo Reginatto, Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, Estado do Rio
Grande do Sul,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, no uso de suas atribuições, sanciona
a seguinte Lei:
Art. 1.” O artigo 8.“A da Lei 2.442 de 28 de dezembro de 2007, passa a contar com a
seguinte redação:
“Art. 8."A Considerando os valores a serem empregados pelo Município para a
implantação do parcelamentoãoteamento da área prevista no artigo l.“, aproximadamente
o valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) fica autorizado a receber como forma de
troca ou permuta, consoante regras do artigo 533 do Código Civil, as áreas dos lotes 02 e
03 (equivalentes ao valor aproximado de R$ 210.000,00 - duzentos e dez. mil reais) e
respectivas acessões da quadra “B” e lotes 18, 19, 20, 21, 22, 23 e 24 (valor aproximado de
R$ 490.000,00 - quatrocentos e noventa mil reais) da quadra “H” do mapa em anexo.”
(NR).
Art. 2." Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.” A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Serafina Cforarêa, 11 de março de 2008.
crf ENCONTRA
EXAMINADO E APROVAPO POR
ES^SS^ORIAJU^
ICA.
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Valcir Segundo Reginatto
Prefeito Municipal
Asse.ssor .lurídi-Z-O,
iSantin SERAFÍNACÒRRÊA hn X'i
0AB)<RS/63®77
www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br
Av. 25 de Julho. n° 202 - Serafina Corrêa - RS - CEP: 99250 000 - Cx. Postal, 11 - Fone/Fax: (54) 3444 -1166
CNPJ: 88.597.984/0001-80
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Estado do Rio Grande do Sul
Município de Serafina Corrêa
Justificativa:
Com a liquidação da Sociedade Estrela Guaporense, o Poder Executivo realizou
tratativas com êxito, junto aos herdeiros/sócios, conforme consta no Projeto de Lei, que
representa importante interesse público, social e administrativo, contudo, em virtude de nova
assembléia dos sócios da mesma empresa, foi cogitada a viabilidade de alteração dos bens que
viriam em contrapartida ao Município, como previsto na Lei 2.442/2007.
Assim, serve a presente para alterar parte do texto da Lei 2.442/2007, bem como, para
viabilizar a concretização dos atos judiciais e legais pertinentes pelo Poder Executivo, como
antes já acolhida por essa Casa Legislativa.
Com a presente proposição muito ganhará a cidade e o erário municipal.
Trata-se de pemiuta de obras por imóveis. Além da urbanização de importante área
localizada no centro de Serafina Corrêa, o Projeto enseja ainda maior arrecadação de tributos
e aproveitamento do solo urbano.
Em síntese a alteração consiste na substituição dos lotes “03, 04 e 10” pelos lotes “02
e 03”, da mesma quadra “B”; permanecendo inalterados os demais quesitos da pennuta
havida.
Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa, 11 de março de 2008.
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Valcir Segundo Reginatto
Prefeito Municipal
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SERAFÍNACÔRRÊA
www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br
Av. 25 de Juiho, n° 202 - Serafina Corrêa - RS - CEP: 99250 000 - Cx. Postai, 11 - Fone/Fax: (54) 3444 -1166
CNPJ: 88.597.984/0001-80
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PROPOSTA DE AQUISIÇÃO DE ÁREA DA “SOCIEDA
ESTRELA GUAPORENSE LTDA.”, COM O ARROLAMENTO DAS
RESPECTIVAS CONTRAPARTIDAS A SEREM CONCEDIDAS PELO
MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA
Através do presente, o Município de Serafina Corrêa, neste
instrumento representado por seu Prefeito Municipal, abaixo-assinado, formaliza
proposta visando a aquisição de área imobiliária da “Sociedade Estrela
Guaporense”, sediada neste Município, ora em fase de liquidação judicial, fixando
as respectivas contrapartidas a serem dadas pelo Município em favor da citada
sociedade.
Na Assembléia de cotistas, realizada no dia 05 de outubro de 2007,
no Foro da Comarca de Guaporé, ato que contou com a presença do Exmo. Sr.
Juiz de Direito e do Sr. Liquidante Judicial, atendendo a pedido dos sócios da
sociedade liquidanda, explanamos sucintamente a proposta do Município, nos
seguintes termos:
Primeiro, declinou-se a forma de pagamento mediante
compensação - através das contrapartidas ora oferecidas pelo Município.
Lembrou-se aos Srs. cotistas, bem como a todos os seus
procuradores presentes á reunião, que a Lei Municipal reguladora da matéria de
loteamentos, exige a afetação de área equivalente a 35% (trinta e cinco por cento)
da área a ser loteada.
Neste percentual, por um critério de adequação e visando-se,
inclusive, preservar às demais áreas do loteamento, foi considerada a área
afetada em APP (área de preservação permanente), nos termos do Código
Florestal de 1965, eis que, em regra, poder-se-ia exigir 35% (trinta e cinco por
cento) da área em favor do Município além da área em APP. Lembrou-se também
a todos que a presente proposta deverá ser também aprovada, obrigatoriamente,
pelo Poder Legislativo local.
Assim, o Município de Serafina Corrêa oportuniza a implantação de
um loteamento em parte da área imobiliária pertencente à “Sociedade Estrela
Guaporense Ltda.”, ora em liquidação judicial; mais precisamente, da área urbana
local izada nesta cidade, entre as Ruas Camargo Corrêa e a Avenida Miguel
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Soccol, no entroncamento com a Rua Ipiranga, Bairro Centro, 'até a
terreno da sociedade liquidanda, com o imóvel vizinho.
A localização da mencionada área consta da cópia do mapa em
anexo, o qual, desta forma, passa a ser parte integrante e complementar da
presente proposta.
Em síntese, os trabalhos a serem realizados pela Prefeitura, visando
a organização e a constituição regular do loteamento, são os abaixo descritos;
Instalação de tubulação de água;
Instalação de esgoto pluvial;
Iluminação pública e disponibilização de Rede Elétrica
Residencial;
Colocação de calçamento, arruamento e meio-fio;
Projeto de licenciamento ambiental, urbanístico, pluvial e
hidráulico e todas as demais licenças necessárias à
instalação do loteamento;
* Os itens elencados acima de 1 a 5 serão executados pelo Município
num prazo máximo de 5 (cinco) meses, contados da data de
aprovação da Lei autorizadora.
Isenção de impostos à sociedade liquidanda e aos seus
sócios por prazo não-inferior a 10 (dez) anos, contados da
entrega da obra pelo Município com relação a todos os
terrenos localizados no empreendimento;
Instalação de passeio público no prazo de 12 (doze) meses,
contados da data de aprovação do Projeto de Lei pela
Câmara Municipal;
Formalização e regularização do projeto e do loteamento
junto ao Registro de Imóveis do Município de Serafina Corrêa,
com a outorga de matrículas individualizadas dos lotes.
Quanto aos débitos de natureza fiscal da sociedade em
liquidação, procederão as partes a verificação do total devido
e a sua respectiva atualização. Porém, como é inviável a
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
9.
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;ão da compensação como forma de pagam
devida tributária a ser apurada, o montante devido deverá ser
liquidado de forma indireta. Ou seja, mediante reversão
obrigatória, pela sociedade liquidanda, do valor equivalente,
em dinheiro, junto ao Município, logo após o pagamento, por
este último em favor daquela, do preço convencionado com
relação a cessão definitiva dos lotes de terrenos, liquidandose, assim, o total dos débitos fiscais de responsabilidade da
sociedade.
1. O Município ficará com a integridade da quadra "H" do mapa em
anexo; para isto, destaca-se que cerca de 50% (cinqüenta por
cento) dessa área é considerada APP (área de preservação
permanente) afetada, razão pela qual não dispõe, atualmente, de
valor econômico ou de mercado.
2. O Município ficará com parte da área "I
entrada da cidade, com a área de 1.184,28m2 (hum mil, cento e
oitenta e quatro metros e vinte e oito decímetros quadrados).
3. O Município ficará com os lotes 02 e 03, e suas respectivas
acessões, da quadra "B".
4. A quadra "H" terá finalidade única e exclusiva para recreação, nela
devendo vir a ser instalado um Parque Municipal.
lateral do pórtico de
Assim, tendo-se por formalizada a proposta declinada na citada
Assembléia de Cotistas, submetemos a mesma, novamente, á análise formal dos
sócios e dos seus procuradores, sendo o objetivo do Município de Serafina
Corrêa ordenar o crescimento do Município.
A proposta parece vir ao encontro dos interesses dos sócios da
sociedade em liquidação, preservando, ao mesmo tempo, os interesses do
Município e da coletividade, tendo em vista que as áreas pretendidas pelo
Município tomar-se-ão de uso público e institucional.
Ademais, a área é própria para este fim e atende aos objetivos do
Plano Diretor Municipal, que busca alcançar o preenchimento dos espaços
OCIOSOS.
É importante salientar que após as diversas gestões com os todos os
procuradores dos sócios-cotistas, além de ratificarmos a proposta acima,
acrescentamos, ainda, as seguintes condições, visando a plena conclusão das
negociações:
a) A Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa se compromete a
executar o passeio público nas ruas a serem abertas e
pavimentadas, conforme previstas no projeto de loteamento;
b) A Municipalidade incentivará o processo de compensação
ambiental da área da matrícula n° 6.217 do Registro de Imóveis
de Serafina Corrêa, de modo a reverter o valor a ser pago aos
cofres da sociedade liquidanda;
c) A Municipalidade cuidará de impor gravame na área "H", prevista
no mapa alusivo á projeto de desmembramento como área
afetada de lazer e cultura;
d) A Municipalidade promoverá isenção de impostos Municipais
sobre o mesmo patrimônio imobiliário a partir da aprovação da Lei
que versar sobre a matéria pela Câmara Municipal de
Vereadores, por 10 (dez) anos, e enquanto permanecer em nome
dos sócios cotistas.
QUADRO DE ÁREAS
SOMA LOTES
(A) 7.224,27m2
(B) 5.385,96m2
(C) 15.840,3515m2
(D) 6.185,90m2
(E) 7.889,67m2
(F) 12.222,63m2
(7.027,48m2 no planialtimétrico)
(5.545,05m2 no planialtimétrico)
(15.840,3515m2 no planialtimétrico)
(6.359,26m2 no planialtimétrico)
(7.889,68m2 no planialtimétrico)
(12.285,51 m2 no planialtimétrico)
(9.608,53m2
(11.958,03m2 no planialtimétrico)
(2747,88m2 no planialtimétrico)
(G) 9.606,09m2 no planialtimétrico)
(H) 12.662,50m2
(I)2.747,88m2
Sendo o que havia para tratar, subscrevo a presente proposta,
oportunizando-lhes protestos de consideração e estima.
Serafina Corrêa,
Valcir Segundo Reginatto
Prefeito Municipal de Serafina Corrêa
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■ COR'r'ÇA-R?
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Excelentíssimo Senhor
Doutor Juiz de Direito da Comarca de Guaporé
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Processo n" 053/103.000.1833-2
Liquidação da “Sociedade Estrela Guaporense Ltda.
EWALDO CARLOS CERVIERI, TERESINA MARIA
CERVIERI SOCCOL, DINO SOCCOL, NESTOR ANTÔNIO
CERVIERI, LUIZ ROQUE CERVIERI, ROSA MARIA CERVIERI,
JOSÉ CARLOS CERVIERI, MARIA DO CARMO CERVIERI e
MARIANGELA CERVIERI, todos já qualificados no processo acima, por si
pessoalmente, e também pelos advogados que os representam nos autos da
Ação supra, com a Interveniência-Anuência, neste ato, do MUNICÍPIO DE
SERAFINA CORRÊA, ora representado pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal,
Sr. Valcir Segundo Reginatto, todos os abaixo-assinados, vêm, com a devida
vênia, dizer e requerer a Vossa Excelência o seguinte:
1°) - Todos os primeiros Suplicantes são sócios-quotistas da
sociedade comercial, por quotas de responsabilidade limitada, que gnava sob a
denominação social de “Sociedade Estrela Guaporense Ltda.”, inscrita no
CNPJ sob n° 90.394.669/0001-06, e que ora se encontra em fase de liquidação
judicial
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Entre os bens imóveis pertencentes à sociedade
liquidanda, se acham os terrenos urbanos, localizados no vizmho Município de
Serafína Corrêa, entre as Ruas Camargo Corrêa e a Avenida Miguel Soccol,
no entroncamento com a Rua Ipiranga, bairro Centro, até a divisa com imóvel
pertencente a terceiros, conforme mapa (levantamento topográfico) que
constitui em peça integrante da Proposta anexa.
2°)
se
3°) - Na área acima descrita, assume o Município de
Serafina Corrêa o compromisso, firme e irrevogável, de executar
implantação de um loteamento, devendo caber ao Município a propriedade
dos lotes descritos sob números 01 a 25 da Quadra H e sob números 02 e 03,
da Quadra B do mapa de loteamento mencionado na Proposta anexa.
Os demais lotes restantes deverão ser partilhados, entre
todos os sócios-quotistas, em bases sempre que possível iguais e uniformes,
conforme critérios aprovados de comum acordo por todos os interessados, sem
prejuízo de eventuais compensações internas que venham a ser tomar
necessárias entre os mesmos.
a
4°) - Caberá ao Município de Serafina Corrêa obter, junto à
Câmara Municipal de Vereadores, a indispensável autorização legal destinada
a permitir a plena e total implementação do loteamento projetado e de todos os
atos, termos, obrigações e condições previstos e constantes da Proposta anexa.
Diante do exposto, requerem os Suplicantes, fimdados na
proposta em apenso - integrada pelo mapa a ela anexado, contendo
levantamento topográfico/planialtimétrico - formulada pelo Município de
Serafina Corrêa, tudo firmado pelos Suplicantes e pelo Sr. Prefeito Municipal
■
de Serafina Corrêa, na qualidade de Interveniente-Anuente, a homologação da
presente em todos os seus termos e condições.
E. Deferimento
Guaporé, Q-Tz
EWALDO CARLOS CERVIERI
TERESIN A CERVIERI SOCCOL / DINO SOCCOL
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NES'
L OQUE CERVIERI
R :)SA MARIA CERVIERI
OSÉ CARLOS CERVIE
drÜíXUiKV, (jl4AÁyi^ (jMnÁ't(At .
ARIA DO CARMO CERVIERI
M ARI ANGELA CERVIERI
E^VÓ.LET Dl BELLA
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ÍARIA BOECKEL MENDES
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pp. Jj g; fE MARCO
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o DE MELLO ALEIXO
OAB/RS 4.639 /
pp. P
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pp. PAULO STO^CIDADE
OAB/RS 8327
In terveniente-Anuente;
Valcir Segundo
U
Reginatto
Prefeito Municipal de Serafina Corrêa
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