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Município de Serafina Corrêa 4^:00 L>)
Projeto de Lei n." 22, de 14 de março de 2008. iRES
Altera art. 16. da Lei Municipal n.“ 2154/2005,
extinguindo
Comércio e Serviços e Criando o Departamento
da Juventude.
o Departamento de Indústria, ,1 a ‘í
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Valcir Segundo Reginatto, Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, Estado do Rio
Grande do Sul,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, no uso de suas atribuições legais,
sanciona a seguinte Lei;
Art. 1." Extingue-se o departamento de Indústria, Comércio e Serviços do inciso 1,
parágrafo único do art. 16. da Lei Municipal n.° 2154, de 07 de abril de 2005.
Art. 2.“ Cria o Departamento da Juventude, lotado na Secretaria Municipal de
Indústria, Comércio e Turismo, dando nova redação ao inciso I, parágrafo único do art. 16. da
Lei Municipal n.” 2154, de 07 de abril de 2005, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 16...
Parágrafo Único:...
1 - Departamento da Juventude, com as seguintes Atribuições:
a) obter a participação e colaboração dos órgãos e entidades privadas nas promoções,
b) estabelecer programas voltados ao atendimento dos jovens que freqüentam
instituições de ensino,
c) propor nonnas e regulamentos para a organização e o funcionamento de eventos
voltados para a juventude;
d) criar e desenvolver ações municipais visando atingir objetivos próprios da
juventude do Município;
e) incentivar a participação jovem no desenvolvimento municipal;
f) ativar a criatividade jovem para participação nas práticas educacionais, artísticas,
esportivas e de lazer;
g) desenvolver práticas e estudos à presei"vação saudável da vida e do meio ambiente;
h) estimular o interesse pelos assuntos referentes à Municipalidade;
i) estimular o interesse dos jovens à prática do lazer, como princípio de educação;
j) incentivar e promover o surgimento de lideranças jovens, com vista a ocuparem
posições decisivas na vida comunitária;
c.-.- Drpc
SERAFINA CORRÊA
www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br
Av. 25 de Julho, n° 202 - Serafina Corrêa - RS - CEP: 99250 000 - Cx. Postai, 11 - Fone/Fax: (54) 3444 -1166
CNPJ: 88.597.984/0001-80
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Estado do Rio Grande do Sul
Município de Serafina Corrêa //-■£»
1) incentivar o jovem, quando oportuno, na obtenção de documentos necessários ao
exercício de seus direitos civis e políticos e da sua cidadania;
m) incentivar a integração das ações desenvolvidas pelos diversos grupos, clubes de
serviço, entidades de treinamento de lideranças, grêmios estudantis e demais associações
representativas da juventude no Município;
n) Instituir, criar, fomentar e gerenciar o Programa Nacional de Estímulo ao Primeiro
Emprego - PNPE, buscando a geração de oportunidades de trabalho decente para a juventude
do Município, mobilizando o Governo Municipal e a sociedade para a construção conjunta de
uma Política Municipal de Trabalho Decente para a Juventude,
o) Instituir e gerenciar programas federais, estaduais e municipais, tais como o
Consórcio Social da Juventude, Empreendedorismo Juvenil e o Jovem Aprendiz. Com a
fi nalidade de oferecer aos jovens a oportunidade de aprender disciplinas gerais de capacitação
profissional, estimular e fomentar a geração de oportunidades de trabalho, negócios,
ocupação, inserção social, organização e visão empreendedora, assim como, estabelecer
convênios com entidades profissionalizantes do "Sistema 'S'" sem fins lucrativos, com o
objetivo de qualificar os jovens no sentido de aprenderem um ofício ou uma nova profissão,
p) Buscar, intermediar, incentivar e estabelecer convênios com empresas de qualquer
natureza. Delegacias Regionais do Trabalho (DRT) e/ou Ministério do Trabalho e Emprego,
nos tennos da Lei do Aprendiz (Lei Federal n.“ 10.097, de 19 de dezembro de 2000), mas
alterações posteriores, assim como, outras normas que vierem a ser editadas, à fí m de cumprir
com 0 disposto nas alíneas anteriores,
q) realizar outras atividades que lhe forem cometidas, na área de sua competência.
Art. 3." Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o inciso I, Parágrafo
único, do art. 16, da Lei Municipal n." 2154-2005.
Art. 4." Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa, 14 de março de 2008.
Valcir Segundo Reginatto
Prefeito Municipal
ESTE DOCUMENTO SE ENCONTRA
EXAMINADO E APROVADO POR
ESTA ASSESSORIA JURÍDICA.
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Asse^^J^^icp -OAB/RS,
SERAHNACÕRRÊA
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Estado do Rio Grande do Sul
Município de Serafina Corrêa
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Justificativa; O^Tfroj^-
A Juventude é o bem mais precioso da sociedade. Representa a continuidade e a
garantia de futuro da humanidade. Merece prioridade total das ações governamentais de todos
as esferas administrativas. Ela é embrião permanente do universo social.
A juventude nunca teve os valores permanentes humanos tão ameaçados. As
mudanças dos tempos modernos são numerosas e profundas, o que leva os responsáveis -
políticos, legisladores, instituições, formadores de opinião, educadores... a preconizarem
metas políticas com objetivo e ações concretas e claras, para uma educação e formação
confonne a atualidade.
Em nosso Município, legisladores e lideranças, adiantando-se até à história, pessoas de
visão e destacada inteligência, apontaram para a necessidade de dispensar especial atenção
aos jovens. Estes nunca sofreram tantas influências negativas a sua formação, a sua educação,
a sua personalidade... apesar do imenso bem trazido pela ascendência e pelo progresso.
Pensou-se que as estruturas administrativas existentes (escola, saúde, cultura, esporte,
lazer) serem suficientes para a juventude preparar-se para a vida...
Os administradores atuais, de todas as esferas, perceberam a necessidade de realizar-se
algo diferente em favor dos jovens.
No âmbito maior, existe o Programa Nacional de Estímulo ao Primeiro Emprego -
PNPE, buscando a geração de oportunidade de trabalho decente; instituir e gerenciar
programas na esfera municipal, integrando o Consórcio Social da Juventude,
Empreendimento Juvenil e o Jovem Aprendiz; capacitar os jovens profissionalmente,
oportunizando inclusão social, outros projetos estão sendo estudados., o que é fundamental é
habilitar o Município a integrar-se a estes programas, a ter acesso aos recursos e programa
disponibilizados ou apontadas pela comunidade e agentes políticos.
Para não ocasinar impacto financeiro, está sendo proposta a extinção de subunidade
administrativa similar, ociosa e, de momento julgada dispensável, e, também para não haver
sobreposição de atribuições.
Pela relevante importância do Projeto, conta-se com o apoio do Poder Legislativo,
sempre servível as causas sociais.
Municipal de Serafina Con^;, 14 de março de 2008.
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Prefeitura
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Valcir Segundo Reginatto
Prefeito Municipal
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SERAFÍNACÕRRÊA
www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br
Av. 25 de Julho, n° 202 - Serafina Corrêa - RS - CEP: 99250 000 - Cx. Postal, 11 - Fone/Fax: (54) 3444 -1166
CNPJ: 88.597.984/0001-80
EMENDA MODIFICATIVA n" 1 AO PROJETO DE LEI N" 22/2008
Proponentes; Ver. Adir Soranzo, Ver. Arnaldo Luiz Pacassa, Ver. Francisco
Bernardo Mezzomo e Ver. Paulo Jose Massolini
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Votação:
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ALTERA EMENTA DO PROJETO DE LEI N"
22/2008.
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Art. r É alterada a redação da Ementa do Projeto de Lei n° 22/2008 que “Altera
art. 16 da Lei Municipal n° 2154/2005, extinguindo o Departamento de Industria,
Comercio e Serviços e Criando o Departamento da Juventude” conforme segue;
Altera art. 16 da Lei Municipal n° 2154/2005,
criando o Departamento o da Juventude.
Câmara Municipal de Vereadores de Serafma Corrêa, Plenário Darcy Sobreira
Soccol, 14 de ABRIL de 2008.
Ver. Adir Soranzo
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Ver. [do Luiz Pacassa
er. Francisco Bernardo Mezzomo
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EMENDA MODIEICATIVA n” 2 AO PROJETO DE LEI N" 22/2008
Proponentes: Ver. Adir Soranzo, Ver. Arnaldo Luiz Pacassa, Ver. Francisco
Bernardo Mezzomo e Ver. Paulo Jose Massolini
AL L- KtS: ● t tJ:
CORl u, . MODIFICA A REDAÇÃO DO ART. 1" DO
a PROJETO DE LEI N“ 22/2008.
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■ Votação.
PrpcHo CAlt. r É modificada a redação ao Art. 1° do Projeto de Lei n° 22/2008 que “Altera
art. 16 da Lei Municipal n° 2154/2005, extinguindo o Departamento de Industria,
Comercio e Serviços e Criando o Departamento da Juventude” conforme segue:
Art. 1.° Cria-se o Departamento da Juventude, lotado
na Secretaria Municipal de Industria, Comércio e
Turismo.
Câmara Municipal de Vereadores de Serafma Corrêa, Plenário Darcy Sobreira
Soccol, 14 de ABRIL de 2008.
Ver. Adir Soranzo
Ver. ?^mdo Luiz Pacassa
Mezzomo
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EMENDA MODIFICATIVA n” 3 AO PROJETO DE LEI N“ 22/2008
Proponentes; Ver. Adir Soranzo, Ver. Arnaldo Luiz Pacassa, Ver. Francisco
Bernardo Mezzomo e Ver. Paulo Jose Massolini
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MODIFICA A REDAÇÃO DO ART. 2“ DO
PROJETO DE LEI N" 22/2008.
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*^Presi' jo £ modificada a redação ao Art. 2° do Projeto de Lei n° 22/2008 que “Altera
art. 16 da Lei Municipal n° 2154/2005, extinguindo o Departamento de Industria,
Comercio e Serviços e Criando o Departamento da Juventude” conforme segue:
Art. 2° Ao parágrafo único, Art 16 da Lei Municipal n“ 2154, de 07 de
abril de 2005 acrescenta-se o inciso VII que passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 16....
Parágrafo Único:....
I- Jo^ ÍZjooS
II-. M oH
IIIIVVVI -...
VII - Departamento da Juventude, com as seguintes atribuições:
a) obter a participação e colaboração dos órgãos e entidades
privadas nas promoções,
b) estabelecer programas voltados ao atendimento dos jovens que ífeqüentam
instituições de ensino,
c) propor normas e regulamentos para a organização e o funcionamento de
eventos voltados para a juventude;
d) criar e desenvolver ações municipais visando atingir objetivos próprios da
juventude do Município;
e) incentivar a participação jovem no desenvolvimento municipal;
f) ativar a criatividade jovem para participação nas práticas educacionais,
artísticas, esportivas e de lazer;
g) desenvolver práticas e estudos à preservação saudável da vida e do meio
ambiente;
h) estimular o interesse pelos assuntos referentes à Municipalidade;
i) estimular o interesse dos jovens à prática do lazer, como princípio de educação;
j) incentivar e promover o surgimento de lideranças jovens, com vista a ocuparem
posições decisivas na vida comunitária;
1) incentivar o jovem, quando oportuno, na obtenção de documentos necessários
ao exercício de seus direitos civis e políticos e da sua cidadania;
m) incentivar a integração das ações desenvolvidas pelos diversos gr%o^, clubes
de serviço, entidades de treinamento de lideranças, grêmios estudantis e
associações representativas da juventude no Município;
n) Instituir, criar, fomentar e gerenciar o Programa Nacional de Estünulír-^oú^
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Primeiro Emprego - PNPE, buscando a geração de oportunidades de trabalho
decente para a juventude do Município, mobilizando o Governo Municipal e a
sociedade para a construção conjunta de uma Política Municipal de Trabalho
Decente para a Juventude,
o) Instituir e gerenciar programas federais, estaduais e municipais, tais como o
Consórcio Social da Juventude, Empreendedorismo Juvenil e o Jovem Aprendiz.
Com a finalidade de oferecer aos jovens a oportunidade de aprender disciplinas
gerais de capacitação profissional, estimular e fomentar a geração de
oportunidades de trabalho, negócios, ocupação, inserção social, organização e
visão empreendedora, assim como, estabelecer convênios com entidades
profissionalizantes do "Sistema 'S'" sem fins lucrativos, com o objetivo de
qualificar os jovens no sentido de aprenderem um ofício ou uma nova profissão,
p) Buscar, intermediar, incentivar e estabelecer convênios com empresas de
qualquer natureza. Delegacias Regionais do Trabalho (DRT) e/ou Ministério do
Trabalho e Emprego, nos termos da Lei do Aprendiz (Lei Federal n.° 10.097, de
19 de dezembro de 2000), mas alterações posteriores, assim como, outras normas
que vierem a ser editadas, à fim de cumprir com o disposto nas alíneas anteriores,
q) realizar outras atividades que lhe forem cometidas, na área de
sua competência.
Câmara Municipal de Vereadores de Serafína Corrêa, Plenário Darcy Sobreira
Soccol, 14 de ABRIL de 2008.
Ver. Adir Soranzo
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