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materia nº 23/2008

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 23 / 2008
Date 2008-03-19
EmentaINCLUI PROJETO E ATIVIDADE NA LEI MUNICIPAL N.º 2192-2005 – PLURIANUAL, NA LEI MUNICIPAL N.º 2402-2007 – LDO; E NA LEI N.º 2428-2007 – LOA, E ABRE CRÉDITO ESPECIAL.
native_id4007

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2008-04-02 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 2462/2008.
2008-03-31 MATÉRIA APROVADA Projeto de Lei aprovado em 31/03/2008.

Documents (1)

texto original #

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Estado do Rio Grande do Sul
Município de Serafina Corrêa
Projeto de Lei n.” 23, de 17 de março de 2008.
Inclui Projeto e Atividade na Lei Municipal
Piurianiial, na Lei
Municipal n." 2402-2007 - LDO; e na Lei n."
2428-2007 - LOA, e abre Crédito Especial.
n. 2192-2005
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Luiz Antônio Grechi Gheller, Vice-Prefeito, no Cargo de Prefeito Municipal de
Serafina Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, no uso de suas atribuições, sanciona
a seguinte Lei:
Art. 1." Fica autorizado a inclusão de projetos e atividades na Lei Municipal n." 2192-
2005 - Plurianual, na Lei Municipal n.° 2402-2007 - LDO; e na Lei n.“ 2428-2007 - LOA, e
abre Crédito Especial no valor de R$ 10.565,42 (dez mil, quinhentos e sessenta e cinco reais,
e quarenta e dois centavos) dando recursos nos seguintes órgãos e rubricas.
Secretaria Municipal de Obras e Trânsito:
26.782.203.2142 - Manutenção da Frota Recursos Fundo Especial
33.90.47.00.00 - Obrigações Tributárias e Contributivas RS 4.000,00
Secretaria Municipal de Saúde:
10.301.0069.2144 - Manutenção incentivo Farmácia Básica /Rec. Estadual
33.90.30.00.00 - Material de Consumo RS 565,42
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente:
26.782.0212.1072 - Abertura/ampliação Vias Publicas Recursos CIDE
33.90.47.00.00 - Obrigações Tributárias e Contributivas RS 6.000,00
Art. 2." Servirá de recursos para cobertura fi nanceira do artigo anterior;
a) a transferência de recursos vinculados FUNDO ESPECIAL no valor de RS 4,000,00
(quatro mil reais),
b) 0 saldo de recursos vinculados e rendimentos não utilizados no exercício passado
até 0 limite do saldo bancário, no valor de R$ 565,42 (quinhentos e sessenta e cinco reais, e
quarenta e dois centavos),
c) a transferência de recursos vinculados CIDE no valor de R$ 6.000,00 (seis mil
reais).
Art. 3.° A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Serafma Corrêa, 17 de Aarço de 2W)8.
ESTE DOCUMENTO SE ENCONTRA
EXAMINADO E APROVADO POR
ESTA ASSESSORIA JURÍDICA.
EM lA / oV /
Luiz ARTÔTitolorechi Gheller
Prefeito Municipal, em Exercício.
Asseisòr^ídiro -OAB/RS SERAFINA CORRÊA
www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmsGorrea.coiTTH=>r..^ ^
Av. 25 de Julho, n° 202 - Serafina Corrêa - RS - CEP: 99250 000 - Cx. Postal, 11 - Fone/Fax; (54) 3444 -1166
CNPJ: 88.597.984/0001-80
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Estado do Rio Grande do Sul
Município de Serafina Corrêa
Justificativa:
O projeto de lei de Autorização decorre de Programas, do Governo Federal, que
possibilita financiar atividades e programas, incluir nas leis de meios, e legalizar a sua
operacionalização.
Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa, 17 de março de 2008.
Luiz ômaG/echi Gheller
Prefeito M^micipál, em Exercício.
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SERAHNA CORRÊA
www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br
Av. 25 de Julho, n° 202 - Serafina Corrêa - RS - CEP: 99250 000 - Cx. Postal, 11 - Fone/Fax: (54) 3444 -1166
CNPJ: 88.597.984/0001-80

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