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Estado do Rio Grande do Sul
Município de Serafina Corrêa
Projeto de Lei n.“ 26, de 18 de março de 2008.
Atttoriza revogar a Lei Municipal n.“ 2291, de 19 de
setembro de 2005, que faz concessão de Direito Real de
Uso à empresa Zampej
Representações LTDA.
Assistência, Peças e
Luiz Antônio Grechi Gheller, Vice-Prefeito, no cargo de Prefeito Municipal de
Serafina Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele no uso de suas atribuições legais,
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1.” Fica, o Poder Executivo, autorizado a revogar a Lei Municipal nf 2191, de 19
de setembro de 2005, que faz concessão de direito real de uso de 2.880,00m^ (dois mil,
oitocentos e oitenta metros quadrados), relativos às áreas dos lotes 04 e 05 da Quadra G do
Loteamento Lidustrial Salete, no Bain'0 Gramadinho, fração da matrícula n." 3.741, do
Registro de Imóveis de Serafina Corrêa, à empresa Zampej - Assistência, Peças e
Representações LTDA, CNPJ n.° 90.294.229/0001-27.
Art. 2.” Os lotes 04 e 05 da Quadra G, estão avaliados em R$ 20.160,00 (vinte mil
cento e sessenta reais) cada, perfazendo o valor de R$ 40.320,00 (quarenta mil trezentos e
vinte reais).
§ 1.° As benfeitorias investidas nos imóveis, totalizam o valor de R$ 3.000,00 (três mil
reais), e são incorporadas ao patrimônio municipal, sem qualquer indenização à empresa
Zampej - Assistência, Peças e Representações LTDA.
§ 2.“ O valor dos lotes e suas respectivas benfeitorias totalizam o valor de
R$43.320,00 (quarenta e três mil, trezentos e vinte reais).
Art. 3.° A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa, 18 de março de 2008.
DOCUMENTO SE ENCONTRA
EXAMINADO E APROVADO POR
ESTA ASSESSORIA JURÍDICA.
EM 'IX iòTi^oK
Luiz AiTíqmõ"G/echi Gheller
Prefeito Muinbipál, em Exercício.
Assessor Jurídico -OAB/l
hmWzMío Sãntin
SERAFINA CORRÊA "OAMÍS 63.877
www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br
Av. 25 de Julho, n° 202 - Serafina Corrêa - RS - CEP: 99250 000 - Cx. Postai, 11 - Fone/Fax: (54) 3444 -1166
CNPJ: 88,597.984/0001-80
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Estado do Rio Grande do Sul
Município de Serafina Corrêa
Justificativa:
A Lei Municipal n.“ 2191, de 19 de setembro de 2005, concedeu direito real de uso, e
posse definitiva após 05 (cinco) anos de efetivas atividades, à empresa Zampej, do ramo de
envasamento de água, soda, fabricação de gelo, CNPJ n.° 90.294.299/0001-27, com matriz em
Alegrete, RS.
A concessão de uso do imóvel está atrelada a encargos de geração de empregos.
produção mínima média mensal e faturamento.
A empresa iniciou as edificações dos pavilhões para os equipamentos, cujos serviços
foram sustados por razões da empresa.
Questionado pela Administração através do Controle Interno sobre a morosidade da
implementação do projeto, o diretor da Zampej infomou que a empresa optou, por fatos
supervenientes, a investir na matriz, em Alegrete.
Oficializou devolução do imóvel, inclusive com as obras executadas, que totalizam o
valor de R$ 3.000,00, sem qualquer ônus para a municipalidade, a título de compensação.
Considerando que o compromisso se limita à autorização, julga-se de bom alvitre a
restituição da área, para que o Município disponha para outras finalidades e destinatários.
Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa, 18 de março de 2008.
Luiz Ati^kr Grechi Gheller
Prefeito Muilicipm, em Exercício.
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PHOb:
SERAFINA CORRÊA
www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br
Av. 25 de Julho, n° 202 - Serafina Corrêa - RS - CEP: 99250 000 - Cx. Postal, 11 - Fone/Fax: (54) 3444 -1166
CNPJ: 88.597.984/0001-80
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Município de Serafina Corrêa
LAUDO DE AVALIAÇÃO
1 - IDENTIFICAÇÃO:
O presente laudo objetiva a avaliação de uma área de terras loealizada no
Loteamento Industrial Bairro Salete, lotes 4 e 5 da Quadra G, com benfeitorias, no
Município de Serafina Corrêa/ RS.
2 - DESCRIÇÃO DA ÃREA:
A referida área está situada no Bairro Gramadinho Salete, Lotes 4 e 5 da Quadra G,
com área total de 2880,00m^ (Dois mil oitocentos e oitenta metros quadrados), com
benfeitorias, situado na Rua Vitorio Pasqualotto, distante 115,00m da esquina com a Rua
Cézar Piccoli, cidade de Serafina Corrêa, com as seguintes medidas e confrontações: ao
norte por 36,00m com a Rua Vitorio Pasqualotto; ao sul por 36,00m com terras de Luis
Sérgio Zamarchi; a leste por 80,00m com Área Verde a ser preservada; e ao oeste por
80,00m com Área de Uso Institucional. A área acima mencionada refere-se ao conjunto
formado pelos lotes 4 e 5.
3 - MÉTODO DE AVALIAÇÃO:
A avaliação dos lotes foi fundamentada no método comparativo, que consiste em se
comparar o valor dos imóveis no mesmo bairro ao que se quer avaliar, com características
semelhantes ao mesmo, e que tenham sido negociados ao longo dos últimos meses, por isso
seus valores de mercado se comparam.
A avaliação das benfeitorias foi fundamentada no método da quantificação de custo,
que consiste em avaliar o custo para construção de benfeitorias idênticas às existentes,
levando em conta a depreciação das mesmas.
4-AVALIAÇÃO:
4.1 - VALOR DO METRO QUADRADO DOS LOTES:
Após pesquisa e consulta realizada nesta data sobre terrenos próximos ao local e
com as mesmas características da área que está sendo avaliada, foi constatado que o valor
do metro quadrado (mQ, está na faixa de R$14,00/m^.
4.2 - VALOR AVALIADO DO LOTE 4:
Lote urbano com 1440,00m^ x R$ 14,00 = R$ 20.160,00 (Vinte mil e cento e
sessenta reais).
● ●
SERAFÍNACÕRRÊA
www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br
Av. 25 de Julho, n° 202 - Serafina Corrêa - RS - CEP: 99250 000 - Cx. Postal, 11 - Fone/Fax: (54) 3444 -1166
CNPJ: 88.597.984/0001-80
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Município de Serafina Corrêa
4.3 - VALOR AVALIADO DO LOTE 5:
Lote urbano com 1440,OOm^ x R$ 14,00 = R$ 20.160,00 (Vinte mil e cento e
sessenta reais).
4.4 - VALOR DAS BENFEITORIAS:
Após quantificação dos custos para construção de benfeitorias semelhantes às
existentes e levando-se em conta a depreciação das mesmas ao longo do tempo, deduz-se
que as mesmas valem R$3.000,00 (Três mil reais).
4.5 - VALOR DO CONJUNTO:
Após ter avaliado separadamente os terrenos e as benfeitorias, obtém-se através da
soma, 0 valor do conjunto; R$ 43.320,00 (Quarenta e três mil e trezentos e vinte reais).
5 - CONSIDERAÇÕES:
O valor avaliado para o referido imóvel é bastante razoável e consistente, visto que
a avaliação baseou-se no comparativo do valor de mercado de terrenos com as mesmas
características e na quantificação de custos para a construção de benfeitorias semelhantes
às existentes. Segue em anexo as fotografias do que está sendo avaliado.
Serafina Corrêa, 18 de março de 2008.
Eng.° Civil André H. Meyer
CREAN.° 98.631
Oyj iUXOMAlquitet^ Anelise Vivian
\CB£ÀN.° 130.635
Eng.° Civil Lucas D. Ramires
CREAN.° 127.040
SERAFÍNACÕRRÊA
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Av. 25 de Julho, n° 202 - Serafina Corrêa - RS - CEP: 99250 000 - Cx. Postal, 11 - Fone/Fax: (54) 3444 -1166
CNPJ: 88.597.984/0001-80
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Estado do Rio Grande do Sul
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Notificante(s): Município de Serafina Corrêa, pessoa jurídica de direito privado,
inscrito frente o CNPJ 88.597.984/0001-80, com sede na Av. 25 de julho, 202 -
Serafina Corrêa, neste ato, representado por seu Prefeito, Valcir Segundo
Reginatto.
Notificado: ZAMPEJ - Assistência, Peças e Representações Ltda., empresa
situada na Av. Assis Brasil, 336, em Alegrete, RS, inscrita no CNPJ n°
90.294.299/0001-27, representada pelo Sr. Ivanor Luiz Zamarchi.
CONTEÚDO NOTIFICATÓRIO
Prezado Senhor!
Considerando o não cumprimento por parte desta empresa aos
encargos previstos no artigo 2.° da Lei Municipal n.° 2191, de 19 de setembro de
2005, haja vista não constar registro de construção de pavilhão no setor de
engenharia, bem como cadastro da empresa no setor de tributos, notificamos Vossa
Senhoria para manifestar-se quanto ao cumprimento do contratado, se for do seu
interesse.
Assim, serve a presente para o fito de NOTIFICAR a empresa
Assistência, Peças e Representações Ltda. Para que no prazo ZAMPEJ
improrrogável de lO(dez) dias contados do recebimento da presente compareça a
sede municipal para esclarecimentos, sob pena de não o fazendo serem
imediatamente tomados os procedimentos de revogação dos dispositivos legais de
concessão de direito real de uso do imóvel.
Termos em que notifica-se Vossa Senhoria.
Serafina Corrêa, 07 de janeiro de 2008.
Noiificante
Município de Serafina Corrês-RS
Valcir Segundo Reginatto
Prefeito Municipal
SERAFINA CORRÊA
www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br
Av. 25 de Julho, n° 202 - Serafina Corrêa - RS - CEP: 99250 000 - Cx. Postal, 11 - Fone/Fax: (54) 3444 -1166
CNPJ: 88.597.984/0001-80
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
LEI N O 2191, DE 19 DE SETEMBRO DE 2005.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
EAZER CONCESSÃO DE DIREITO REAL
DE USO DE ÁREA INDUSTRIAL E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
VALCIR SEGUNDO REGINAITO, Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, Estado
do Rio Grande do Sul. i
Faz saber que a Câmara Municipal aprovpu e ele, no uso de suas atribuições legais,
sanciona e promulga a seguinte F.ei:
Alt. 1° Fica o Poder Executivo autorizadQ a fazer concessão de direito real de uso à
empresa ZAMPE.I - Assistência, Peças e representações Ltda, CNP.I n° 90.294.299/0001-
27, com sede na Avenida Assis L4rasil, 336, em' Alegrete, RS de uma área urbanizada de
2.880,00 m- (dois mil, oitocentos e oitenta metros quadrados), fração da matrícula n° 3.741,
do Registro de Imóveis de Serallna Corrêa, constituída pelos lotes n° 04 e 05 da quadra G,
do projetado e em instalação, Loteamento Industrial do Bairro Saiete, os quais em conjunto
possuem as seguintes medidas e confrontações. ;
I - Localização: Distrito Industrial do Bairro Saiete, Rua Vitório Pasqualotto, lado
ímpar da numeração administrativa, distante l l^.OOm (cento e quinze metro) da esquina
com a Rua Cezaf Picol l i .
ll-l.dmites:
Norte: por 36,00m (trinta e seis metros), èom a Rua Vitório Pasquaotto;
Sul: por 36,00m (trinta e seis metros), conj terras de Luiz Sérgio Zamarchi;
Leste: por 80,00m (oitenta metros), com Área Verde a ser preservada, da Quadra G.
Oeste: por 80,00m (oitenta metros), comUrea para Recreação de uso institucional.
da Quadra G.
Art. 2° O tempo da concessão de direito! real de uso da área de que trata 0 artigo
primeiro é Fixado para 05 (cinco) anos, a contar da assinatura do contrato administrativo,
em que, obrigatoriamente devem constar os seguintes encargos da concessionária:
- Construção de um pavilhão industriali nas dimensões iniciais de 15rn x I5m,
destinado a Envasamento de Água, Soda ç Fabricação de Gelo, com produção média
diária:
a) 3.000 (três mil) sifões (1 .400 ml);
b) 1 .000 (um mil) bombonas de 20 litrosj
c) 3.000 (três mil) quilos de gelo.
Art. 3° A concessionária compromete-se tj:
a) manter 6 (seis) empregos diretos e 6 (seis), indiretos;
b) faturar, mensalmente, uma média de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Ê’.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE CONFERE COM ORIGINAL
fina Corrêa, Registrada às fls.
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do Livro de Leis n
PREFEITURA MUNICIPAL Í)E SERAPINA CORRÊA
LEI N«
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c) Compromisso de íiel comprimento' às normas ambientais em vigor, e as
consequências para o caso de idescumprimento dos encargos ’acima estabelecidos.
Art. 4° Obrigações especiíicadas no artigo segundo, mediante ciáusula de garantia
em bens moveis (equipamentos), ou imóveis, a per constituída em favor do Município o
qual teia vigência enquanto perdurarem os encargos,
A concessionária poderá onerqr os bens concedidos em garantia de
financiamento destinado à implantação do projqto industrial objetivado na presente lei -
Neste caso, a cláusula de hipoteca ou penhor será mantida, porém em 2° grau em lavor do
Município, na forma do art. 17,11, § 5° da Lei Federal n° 8.666/1993 e suas alterações.
, comprovada a manutenção do
equihbiio fi nanceiro, o I oder Público Municipal está autorizado a trespassar, por doação o
imovel a concessionária. i v >
Art. 7° ü imóvel objeto da presente concessão de direito real de
legais, é avaliado em R$ 28.000,00 (vinte e oito nril reais),
i
Art. 8° Nos termos das I.,eis Municipais p° 1334/1994 e 1383/1995, o Município
os serviços de terraplanagem e outras infrai-estruturas afins.
Art. 9° A presente Lei entra em vigor na dab de sua publicação.
Art. 6° Após cinco anos de atividades no ramo e
uso, para fi ns
assume
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 19 de setembro de 2005
Valcir Segundo Reginatto
Prefeito Municipal
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REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
CONFERE COM ORIGINAL f
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ífina Corrêa, Registrada às íls.
cio Livro de Leis
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‘PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
LEI N° '
JUSTIFICATIVA:
Desde os primórdios de
sua emancipaçãp, os governaiiles de nosso Município
acreditaram na industrialização como setor propuisbr do desenvolvimento e do progresso.
A industrialização gera empregos, proinove geração de opções de
oportunizando crescimento econômico-social e cultural da comunidade.
O Município investiu neste setor e os resultados estão
socioeconômico do Município.
Dispõe-se defuma área industrial, no Grarnadinho/Salete de implantação a concluir.
I Várias indústrias estão estabelecidas, com autorização dos poderes constituídos,
f . oi ienlação da Assessoria .lurídica do Município, nas atuais circunstâncias, para
garantir as metas a alcançar, é orientado efetuar uma concessão de direito real de uso
possibilidade de trespasse após consolidado o empreendimento.
^ Considerando
i'. renda,
V
presentes no contexto
, com
que empresa privada, proprietária de dois estabelecimentos de
envasamento de água e derivados, nas fronteiras com o Uruguai, deseja transferir,
inicialmente, uma e depois, a segunda unidade, para nosso Município, mediante apoio e
incentivos, a proposição objetiva atender a solicitação.
É um empreendimento sofisticado, automatizado, de alta produção.
O local é ideal para está finalidade e disponível para início das obras.
É uma indústria sem similar no Município e ladada ao sucesso em vista de sempre
maior procura de água potável.
Aguarda-se o beneplácito do Legislativo para trazer mais uma empresa no
M
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unicípio.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 19 de setembro de 2005.
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Valcir Segun Reginatto
Prefeito Municipal
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[REGISTRE-SE E PUB.LIQUE~SE CONFERE COM ORIGINAL
Rna Corrêa,. /- Registrada às íls.
do Livro de Leis on