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materia nº 27/2008

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 27 / 2008
Date 2008-03-24
EmentaREESTRUTURA A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE; CRIA, NA SUA ESTRUTURA, CARGOS CC/FG, E ESTABELECE RESPECTIVAS ATRIBUIÇÕES.
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Estado do Rio Grande do Sul
Município de Serafina Corrêa
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADWfâ
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BDEORGÊNCIA Projeto de Lei n.” 27, de 20 de março de 2008.
Reestrutura a Secretaria Municipal de Saúde; Cria, na
sua estrutura, cargos CC/FG, e estabelece respectivas
atribuições.
Luiz Antônio Grechi Gheller, Vice-Prefeito, no cargo de Prefeito Municipal de
Serafina Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, no uso de suas atribuições legais, e
com amparo no art. 66 da Lei Orgânica Municipal, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1.” A Secretaria Municipal de Saúde passa a vigorar com as atribuições e as
estruturas estabelecidas na presente Lei.
Art. 2° A Secretaria Municipal de Saúde reger-se-á pelas seguintes atribuições:
I - Implementar as políticas públicas no âmbito do território municipal;
II Planejar, organizar, gerir, executar, controlar e avaliar as ações e os sei-viços
públicos de saúde;
III - Participar de planejamento e organização da rede regionalizada e hierarquizada
do Sistema Único de Saúde - SUS, em articulação com a esfera estadual e federal;
IV Participar da execução, controle e avaliação das ações referentes às condições e
aos ambiente de trabalho;
V - Pactuar programas de saúde, de acordo com as prioridades e metas municipais,
estadual e federal;
VI Executar a Vigilância em Saúde, Vigilância Sanitária; Epidemiológica e
Ambiental;
VII - Forniar e participar de consórcios administrativos intermunicipais;
VIII - Celebrar contratos e convênios com entidades prestadoras de serviços de saúde,
bem como controlar e auxiliar sua execução;
IX - Controlar e fiscalizar os procedimentos dos serviços privados de saúde;
X - Estabelecer sistemas administrativos de apoio gerencial às unidades de saúde e de
convênios de cooperação técnica, científica e administrativa com outros órgãos e instituições
públicos e privados das esferas municipal, estadual e federal.
Art. 3.° São criados e integrados ao Quadro Geral da Administração Municipal os
seguintes cargos em comissão - CC/FG e respectivas atribuições:
I- Departamento de Gestão Estratégica do SUS:
a) Padrão de Vencimento: CC - 5,83 coeficiente; FG - 2,91 coeficiente;
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Av. 25 de Juiho, n° 202 - Serafina Corrêa - RS - CEP: 99250 000 - Cx. Postal, 11 - Fone/Fax: (54) 3444 -1166
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b) Atribuições;
1) Promover, implementar e harmonizar os processos e instrumentos de gestão,
visando alcançar maior eficiência e qualidade das respostas do sistema único de saúde às
necessidades de saúde da população, na busca da equidade social, da integralidade da
assistência à saúde e da satisfação dos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS;
2) Participar da construção técnica do processo de Regionalização da Assistência;
3) Administrar o relacionamento com os prestadores de serviços do município;
4) Avaliar a execução das ações da Secretaria propondo estratégias para a coiTeção do
seu desempenho;
5) Assessorar tecnicamente o gestor municipal na tomada de decisões das políticas de
saúde;
6) Coordenar as atividades das divisões sob sua subordinação.
II - Departamento de Planejamento e Programação:
a) Padrão: CC - 5,83 coeficiente; FG - 2,91 coeficiente;
b) Atribuições:
1) Desenvolver o processo de planejamento, programação e avaliação das ações de
promoção, proteção, recuperação e reabilitação em saúde;
2) Construir o Plano Municipal de Saúde, orientado pelos problemas e necessidades de
saúde o município;
3) Formular a política municipal de atenção à saúde, em consonância com as decisões
das Conferências e do Conselho Municipal de Saúde;
4) Operar o sistema de informação referentes à regionalização da assistência integral à
saúde;
5) Monitorar, periodicamente os sistema de informação referente a atenção básica:
SIAB (Sistema de Informação de Atenção Básica) SINAN (Sistema de Infoimação sobre
Agravos de Notificação), SI-PNI (Sistema de Informação do Programa Nacional de
Imunizações), SfNASC (Sistema de Informação sobre Nascidos Vivos) , SIA (Sistema de
Informação Ambulatorial), CNES (Cadastro Nacional de Estabelecimentos e Profissionais de
Saúde) e atenção de média complexidade SfH (Sistema de Infomação Flospitalar) e SIA
(Sistema de Informação Ambulatorial), SIM (Sistema de Informação sobre Mortalidade;
6) Assumir a responsabilidade pela coordenação e execução das atividades de
informação, educação e comunicação no âmbito local;
7) Gerir o sistema de informação epidemiológica e sanitária, bem como assegurar a
divulgação de informações e análises;
8) Desenvolver atividades em parceria com a Divisão de Regulação, Controle,
Avaliação e Auditoria;
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III - Departamento de Transporte:
a) Padrão de Vencimento: CC - 5,83 coeficiente; FG - 2,91 Coeficiente,
b) Atribuições:
1) Supervisionar o agendamento os deslocamento de usuários, para realização de
tratamento fora do domicílio, nos serviços de referência intermunicipais e estaduais;
2) Supervisionar as solicitações de transporte de pacientes de urgência e emergência,
dos veículos da Vigilância Sanitária e do Programa de Saúde da Família entre outros;
3) Atender obrigações legais do DAER para veículos de transporte de passageiros;
4) Planejar a manutenção dos veículos da Secretaria Municipal de Saúde;
5) Controlar a propriedade da utilização e gastos dos veículos da Secretaria;
6) Elaborar escala de serviço dos motoristas ;
7) Alimentar o sistema de controle de viagens dos usuários, TFD (Tratamento fora do
domicílio);
8) Controlar frota de veículos.
IV - Departamento de Atenção à Saúde:
a) Padrão de Vencimento: CC - 5,83 coeficiente; FG - 2,91 coeficiente;
b) Atribuições:
1) Garantir a execução das ações de saúde no âmbito do município, contidas no Plano
Municipal de Saúde;
2) Supervisionar o funcionamento das Unidades de Saúde públicas e privadas, do
Programa de Saúde da Família-PSF, do Programa de Agentes Comunitários de Saúde-PACS;
3) Coordenar a execução dos programas estratégicos, específicos constantes do plano
municipal de saúde;
4) Acompanhar a produção das ações e serviços de saúde local, para garantir o
atingimento das metas propostas no plano;
5) Garantir a humanização no atendimento aos usuários do SUS, bem como o seu
acolhimento nas unidades públicas;
6) Promover o adequado relacionamento com das equipes do PSF com a população
adstritas, estimulando a fidelização da clientela;
7) Promover a colaboração e cooperação técnicas intersetoriais entre as unidades de
saúde e com a comunidade;
8) Utilizar protocolos operacionais e/ou assistenciais instituídos pelo gestor municipal;
9) Assegurar a qualidade dos registros das ações e serviços produzidos pelas unidades
assistenciais, e o encaminhamento dos dados para a tabulação à Divisão de Regulação,
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Controle, Avaliação e Auditoria com vistas à alimentação dos bancos de dados do Ministério
da Saúde;
10) Elaborar a programação da atenção à saúde, incluída a assistência e vigilância em
saúde, em confomridade com o Plano Municipal de Saúde e Programação Pactuada e
Integrada da atenção à saúde;
V - Divisão de Vigilância em Saúde:
a) Padrão de Vencimento; CC - 04 Coeficiente; FG - 04 Coeficiente,
b) Atribuições:
1) Planejar, coordenar, acompanhar e avaliar as ações e atos administrativos referentes
à Vigilância em Saúde;
2) realizar reuniões periódicas com as equipes;
3) emitir relatório financeiro e de ações;
4) coordenar a elaboração do plano diretor da vigilância;
5) estabelecer rotinas, roteiros de inspeção e cronograma de trabalho de acordo com a
realidade do município;
6) coordenar a implantação e atuar ativamente na atualização do SINAVISA (Sistema
Nacional de Vigilância Sanitária);
7) assumir responsabilidade técnica dos procedimentos realizados pelas equipes;
8) participar de cursos, palestras, encontros relacionados ao setor;
9) avaliar e orientar a elaboração dos processos administrativos sanitários em todas as
suas etapas;
10) promover educação continuada para a equipe de vigilância;
11) manter organizada, atuante e integrada das três Vigilâncias;
12) elaborar e atualizar o Código Sanitário Municipal;
13) acompanhar as competências de cada vigilância;
VI - São sub-unidades da Divisão de Vigilância em Saúde:
a) Chefe de Vigilância Sanitária e Vigilância da Saúde do Trabalhador: FG - 01.
Atribuições Vigilância Sanitária: cadastrar, licenciar e inspecionar
estabelecimentos de saúde, de baixa, média e alta complexidade; de comércio e distribuição
de medicamentos e correlatos; de indústria, comércio e transportes de alimentos; de
cosméticos e saneantes; de radiação; unidades hemoterápicas; cadastrar e inspecionar as
Comissões de Controle de Infecção hospitalar; realizar a vigilância de produtos; Autuar
estabelecimentos de baixa, média e alta complexidade, em situações irregular;
2 - Atribuições Vigilância da Saúde do Trabalhador: notificar as situações de agravos
(acidentes, violências e doenças) da saúde do trabalhador; alimentar o Sistema de Informação
Nacional da Saúde do Trabalhador; realizar busca ativa das notificações de agravos.
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b) Vigilância Epidemiológica:
1 - Padrão de Vencimento; FG - 01.
2 - Atribuições: Proceder a notificação, investigação epidemiológica e busca ativa dos
casos de Doenças de Notificação Compulsória, Surtos e Agravos inusitados; investigação dos
casos de meningite bacteriana; imunizações; vacinação de rotina, de campanha e vigilância de
eventos adversos; alimentação e manutenção do sistema de informação; busca ativa de
declaração de óbitos e Nascidos Vivos; Monitoração de agravos de relevância
epidemiológica; investigação de óbitos infantis e de mulher em idade fértil; divulgação de
infonnações epidemiológicas; elaboração de estudos e pesquisas em epidemiologia.
c) Vigilância Ambiental:
1 - Padrão de Vencimentos: FG - 01.
2 - Atribuições: Proceder o cadastramento das fontes de abastecimento de água; a
coleta para a análise de amostras da água consumida pelo município; realizar a vigilância
entamológica, a vigilância e controle de população animal hospedeira que representem risco à
saúde, e reservatórios.
VII - Divisão de Regulação, Controle e Avaliação e Auditoria (RCAA):
a) Atribuições:
1 - Coordenar, controlar, regular e avaliar o Sistema de Saúde no âmbito do
município;
2 - Regular a atenção à saúde: contratação e manutenção atualizada no cadastro de
prestadores (CNES), regulação de acesso do usuário à assistência;
3 - Realizar a identificação dos usuários do SUS na âmbito municipal;
4 - Monitorar a aplicação dos recursos financeiros recebidos por meio de transferência
regular e automática e por convênios;
5 - Autorizar procedimentos de alta complexidade, as internações hospitalares dos
munícipes e procedimentos ambulatoriais de média complexidade definidas pelo gestor local;
6 - Acompanhar e monitorar a produção de serviços e ações de saúde de todos os
prestadores do município, públicos ou privados;
7 - Verificar a propriedade da utilização dos recursos financeiros pelos serviços
municipais de saúde;
Acompanhar e monitorar os indicadores, objetivos, metas e responsabilidades
assumidas pelo gestor municipal;
9 - Realizar auditoria assistencial e do sistema municipal quando necessário;
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10 - Monitorar os cronogramas pactuados;
Desenvolver ações de apoio para a qualificação do processo de gestão;
Acompanhar e avaliar o cumprimento do plano de saúde, agenda e quadro de
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metas;
13 Alimentar regularmente os bancos de dados dos Sistemas Infonnatizados do
Ministério da Saúde, SINAN, SI-PNI, SINASC, SIA, SIH, CNES e outros;
14 - Emitir relatórios analíticos da produção de serviços assistenciais;
15 - Elaborar o Relatório de Gestão, trimestral e anual;
16 - Avaliar a satisfação dos usuários dos SUS, no município;
17 - Cooperar tecnicamente com as instâncias de controle social.
VIII - Divisão de Controle e Estatística:
a) Atribuições:
1 - Controlar as estatísticas de atendimentos e ações da rede municipal de saúde;
2 - Acompanhar e fornecer dados para a divulgação dos indicadores de
morbimortalidade;
3 - Processar os dados de produção ambulatorial e de ações de saúde, utilizando os
Sistemas Infonnatizados da Secretaria Municipal de Saúde;
4 - Emitir relatórios analíticos da produção de serviços assistências da rede municipal
de saúde;
5 - Fornecer dados epidemiológicos, indicadores de resultados e parâmetros de
cobertura, produtividade e qualidade dos serviços, para a avaliação do sistema de saúde;
6 - Fornecer subsídios para revisão e atualização das tabelas e sistema de informação
em saúde;
7 - Acompanhar e operar Centrais de Regulação de Acesso â Assistência;
IX - Divisão Administrativa:
a) Atribuições:
Administrar o serviço de recepção, acolhimento, encaminhamento de pacientes
dentro das unidades próprias e do Centro de Diagnóstico do Centro de Saúde;
2 - Administrar o serviços de arquivo de prontuário de pacientes dentro das unidades
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próprias;
3 - Administrar os serviços de higiene, limpeza e manutenção de equipamentos e infra
estrutura;
4 - Supervisionar as atividades de informática no âmbito da secretaria;
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5 - Controlar escala e horário de trabalho dos profissionais de todas as unidades, bem
como a avaliação do desempenho;
6 - Programar as necessidades, registrar e controlar quantitativa e financeiramente o
material pemranente e de consumo, no âmbito da secretaria;
7 - Realizar a solicitação de compra de material pennanente e de consumo para todas
as unidades de saúde;
8 - Assegurar a manutenção preventiva dos equipamentos das unidades própria;
9 - Controlar e avaliar as solicitações de compra de material proveniente das unidades
próprias;
10 - Operacionalizar e apoiar a execução do Plano de Gerenciamento de Residuos dos
Serviços de Saúde;
11 - Garantir a alocação de recursos financeiros para o atendimento apropriado para as
unidades de saúde;
X - Divisão de Informática:
a) Atribuições:
1 - Orientar e acompanhar a aquisição de equipamentos de infonnática e projetos de
rede lógica definidos pelo Plano de Informatização de Secretaria Municipal de Saúde;
2 - Administrar a rede de infonnática das unidades de saúde;
3 - Administrar, orientar tecnicamente e acompanhar os usuários dos sistemas de
infonnação da rede e dos sistemas do Ministério da Saúde, utilizados na Secretaria de Saúde;
Responsabilizar-se pela instalação, manutenção e suporte em todos os
equipamentos de infonnática das Unidades de Saúde.
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XI - Divisão de Assistência Farmacêutica:
a) Atribuições:
1 Planejar, coordenar, executar, acompanhar e avaliar as ações de assistência
farmacêutica;
2 - Articular a integração com os serviços, profissionais de saúde, áreas interfaces e
coordenação de programas;
3 - Elaborar normas e procedimentos técnico/administrativos e instrumentos de
controle e avaliação;
Gerenciar as necessidades, o processo de aquisição, as condições para
annazenamento, o estoque e a dispensação dos medicamentos;
5 - Manter atualizado o cadastro dos usuários, unidades e profissionais de saúde;
Participar de comissões técnicas, na capacitação de recursos humanos, na
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elaboração de material técnico, infonnativo e educativo;
7 — Promover uso racional de medicamentos, ações educativas para prescritores,
usuários de medicamentos, gestores e profissionais de saúde.
8 - Elaborar material técnico, informativo e educativo e cooperar tecnicamente;
9 - Assegurar qualidade de produtos, processos e resultados.
XII - Divisão de Apoio Administrativo aos Serviço de Transportes Fora de
Domicílio - TFD
a) Atribuições:
Monitorar a execução do TFD (Transporte fora do domicílio) municipal;
2 - Sugerir mecanismos de regulação das referências intermunicipais que garantam o
acesso dos usuários ás ações e serviços de saúde;
3 - Agendar consultas e exames nos centros de referência em saúde, aos usuários do
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SUS;
4 - Agendar os deslocamento dos usuários do SUS, para realização de tratamento fora
do domicílio, nos serviços de referência intermunicipais e estaduais;
5 - Acompanhar e dar informações ao público em geral;
6 - Controlar e documentar a distribuição de veículos da Secretaria de Saúde;
7 - Realizar atividades administrativas pertinentes à área;
XIII - Divisão de Coordenação de Pronto Atendimento:
a) Atribuições:
1) Coordenar o fluxo de pessoas no Centro Municipal de Saúde;
2) Organizar a distribuição dos profissionais que atuam no Pronto Atendimento do
Centro Municipal de Saúde (horários, ausências, férias, substituições, transferências e
urgências);
3) Organizar agenda de consultas e procedimentos médicos, odontológicos e de outros
profissionais do Pronto Atendimento;
4) Controlar o preenchimento adequado dos prontuários e a alimentação do sistema de
infonnação do Centro Municipal de Saúde;
5) Regular o atendimento contribuindo para que as pessoas sejam atendidas nas
unidades de saúde do bairro em que residem, possibilitando a descentralização do
atendimento;
6) Orientar e esclarecer aos usuários os serviços disponíveis no Sistema Municipal de
Saúde e dar encaminhamento aos caso de maior complexidade;
7) Acompanhar, controlar e avaliar a execução dos serviços prestados aos usuários do
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Sistema Municipal de Saúde, colaborando com a organização e a qualificação do mesmo;
8) Trabalhar de forma integrada com os outros setores, otimizando o atendimento;
Art. 4.” Ficam revogados o art. 14 da Lei Municipal n.” 2154, de 07 de abril de 2005,
juntamente com os cargos que o integram, a seguir enumeradas:
a) Diretor de Departamento de Serviços de Odontologia;
b) Diretor de Departamento de Serviços de Transporte;
cj Diieior de Depariamenlo de Coordenação dos Serviços de Saúde;
d) Diretor de Departamento dos Serviços de Auditoria;
e) Diretor de Divisão de Saúde;
f) Diretor de Divisão Administrativa;
g) Diretor de Divisão de Planejamento e Aplicação;
h) Diretor de Divisão de Controle e Estatística;
i) Chefia de Serviços em Epidemiológia;
j) Chefia de Controle de Medicamentos;
Art. 5.” A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
8. Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa, 20 de
Luiz
Prefeito'A4nnicipdl, em Exercício.
echi Gheller
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Justificativa:
O Ministério da Saúde está reestmturando 0 Sistema Único de Saúde - SUS. Desde
2006 está sendo proposto aos Estados e Município pactuações com o objetivo de qualificar e
ampliar as ações relativas à Saúde Pública. A proposta de consolidação do SUS consiste no
Pacto pela Saúde a ser firmado, entre os gestores do SUS, em três dimensões: Pacto pela
Vida, em defesa do SUS e de Gestão.
A implantação deste Pacto apresenta mudanças significativas para a execução do SUS,
possibilitando a efetivação de acordos entre as três esferas de gestão do SUS (Governo
Federal, Estado e Municípios) para a refomia de aspectos institucionais vigentes, promovendo
inovações nos processos e instrumentos de gestão que visam alcançar maior efetividade,
eficiência e qualidade nas ações em função das necessidades de saúde da população.
A Secretaria Municipal de Saúde identificou a necessidade de adequar-se ao processo
de mudanças para possibilitar o acompanliamento das políticas públicas de saúde e habilitar￾se à participação dos recursos conseqüentes.
Para integrar 0 Pacto pela Saúde, para a Secretaria Estadual da Saúde, é
imprescindível preencher quesitos definidos pelo órgão estadual para receber repasses de
recursos. Em 2007 0 Centro Estadual de Vigilância em Saúde iniciou a pactuação com os
municípios e para isso recomenda a criação de uma Divisão de Vigilância em Saúde em vista
da estrutura e das áreas envolvidas. As estruturas preconizadas e exigidas pelo Ministério da
Saúde e Secretaria Estadual não constam na legislação específica municipal.
Estão previstas no Pacto, outras necessidades que a municipalidade está solucionando
e encaminhou aos órgãos competentes.
Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa, 20 de março de 2008.
Tf
Luiz Afií^o Grecchi Gheller
Prefeito Muínc/pal, em Exercício.
SERARNACORRÊA
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