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materia nº 29/2008

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 29 / 2008
Date 2008-03-24
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER REVISÃO E AUMENTO REAL DE VENCIMENTOS, PROVENTOS E PENSÕES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id4015

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2008-04-02 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 2465/2008.
2008-03-31 MATÉRIA APROVADA Projeto de Lei aprovado em 31/03/2008.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

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[(s^3o Estado do Rio Grande do Sul
Município de Serafina Corrêa
Projeto de Lei n." 29, de 24 de março de 2008.
Autoriza o Poder Executivo a conceder
revisão e aumento real de Vencimentos,
Proventos e Pensões, e dá outras providências.
Luiz Antônio Grechi Gheller, Vice-Prefeito, no cargo de Preteito Municipal de
Serafina Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, no uso de suas atribuições legais,
com amparo no Art. 37, X. da Constituição Federal, combinado com a Lei Municipal n."
2035, de 17 de dezembro de 2003, a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. l.“ Os vencimentos, proventos e as pensões, na esfera municipal, são revisados
nos percentuais e a contar das datas que seguem:
1 - 8,66% (oito, vírgula sessenta e seis por cento), a título de reajuste salarial, e 1,34%
(um, vírgula trinta e quatro por cento) a título de aumento real, totalizando 10% (dez por
cento) sobre o valor básico do mês de março, a contar de primeiro de abril de 2008.
II - 2,00% (dois por cento) a título de aumento real, sobre o vencimento básico do mês
de julho, a contar de primeiro de agosto de 2008.
Art. 2." O valor de referência do Município de Serafina Corrêa passa a ser o seguinte:
I - a contar de I.“ de abril de 2008, R$ 282,09 (duzentos e oitenta e dois reais, e nove
centavos).
II - a contar de l.“ de agosto de 2008, R$ 287,73 (duzentos e oitenta e sete reais, e
setenta e três centavos).
Parágrafo único: O valor de Referência para a categoria funcional do Magistério
Municipal passa a ser:
I - a contar de 1." de abril de 2008, Nível 01: R$ 647,25 (seiscentos e quarenta e sete
reais e vinte e cinco centavos); Nível 02: R$ 679,61 (seiscentos e setenta e nove reais, e
sessenta e um centavos); Nível 03: R$ 711,97 (setecentos e onze reais e noventa e sete
centavos).
II - a contar de l.“ de agosto de 2008, Nível 01: R$ 660,19 (seiscentos e sessenta reais,
e dezenove centavos); Nível 02: R$ 693,20 (seiscentos e noventa e três reais, e vinte
^mitaxocsj, NívG 03: R$ 726,20 (setecentos e vinte e seis reais, e vinte centavos).
Art. 3.“ As despesas serão suportadas pela seguinte dotação do orçamento.
Gabinete do Prefeito:
04.122.0185.2007 - Manutenção das atividades de funcionamento de Gabinete
31.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens fixas pessoal.
31.90.13.00.00 - Obrigações Patronais
31.91.13.00.00 - Obrigações Patronais
SERAFINA CORRÊA
www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br
Av. 25 de Julho, n° 202 - Serafina Corrêa - RS - CEP: 99250 000 - Cx. Postal, 11 - Fone/Fax: (54) 3444 -1166
CNPJ: 88.597.984/0001-80
K iSfe áí) V’
'tm
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Serafina Corrêa
04.122.0185.2008 - Manutenção atividade funcionamento sub-prefeitura
31.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens fixas pessoal
31.90.13.00.00 - Obrigações Patronais
04.124.0185.2124 - Manutenção das atividades unidade de Controle Interno
31.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens fixas pessoal.
31.91.13.00.00 - Obrigações Patronais
Secretaria Municipal de Administração:
04.122.0185.2009 - Manutenção atividade de funcionamento Secretaria Administração
31.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens fixas pessoal
3 1 .90.13.00.00 - Obrigações Patronais
31.91.13.00.00 - Obrigações Patronais
Fundo Municipal de Previdência Próprio RPPS:
09.272.0185.2161 - Manutenção das atividades do RPPS
90.01.00.00 Aposentadoria e Refonnas
33.90.03.00.00 - Pensões
33.90.05.00.00 - Outros benefícios previdenciários.
J J.
Secretaria Municipal de Finanças:
04.123.0185.2017 - Manutenção das atividades da Secretaria de Finanças
31.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens fixas pessoal
31.90.13.00.00 - Obrigações Patronais
31.91.13.00.00 - Obrigações Patronais
Secretaria Municipal de Obras e Trânsito:
04.122.0185.2033 - Manutenção atividade de funcionamento da Secretaria de Obras
31.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens fixas pessoal.
31.90.13.00.00 - Obrigações Patronais
26.782.0185.2019 - Manutenção atividades de funcionamento dos serviços públicos
31.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens fixas pessoal
31.91.13.00.00 - Obrigações Patronais
Secretaria Municipal de Educação:
12.122.0185.2038 - Manutenção das atividades funcionamento Secretaria
31.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens fixas pessoal
31.90.13.00.00 - Obrigações Patronais
31.91.13.00.00 - Obrigações Patronais
12.361.0082.2034 - Manutenção do ensino fundamental
31.90.11.00.00 - Vencimentos eJIÇan^gens fixas pessoal
SERARNACORRÊA
www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br
Av. 25 de Juiho, n° 202 - Serafina Corrêa - RS - CEP: 99250 000 - Cx. Postal, 11 - Fone/Fax: (54) 3444 -1166
CNPJ: 88.597.984/0001-80
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Serafina Corrêa
31.90.13.00.00 - Obrigações Patronais
31.91.13.00.00 - Obrigações Patronais
12.361.0086.2040 - Manutenção do Transporte Escolar Ensino Fundamental
31.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens fixas pessoal
31.90.13.00.00 - Obrigações Patronais
31.91.13.00.00 - Obrigações Patronais
12.365.0080.2048 - Manutenção da Educação Infantil
3 1.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens fixas pessoal
31.90.1 3.00.00 - Obrigações Patronais
31.91.13.00.00 - Obrigações Patronais
12.361.0082.2216 - Manutenção Fundeb Professores
31.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens fixas
31.91.13.00.00 - Obrigações Patronais
12.361.0082.2217 - Manutenção serviços de Ensino Fundamental Fundeb
31.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens fixas pessoal.
31.91.13.00.00 - Obrigações Patronais
12.365.0080.2219 - Manutenção dos Professores da Educação Infantil - Fundeb
31.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens fixas pessoal.
31.90.13.00.00 - Obrigações Patronais
31.91.13.00.00 - Obrigações Patronais
12.365.0080.2220 - Manutenção dos Serviços de Ensino Infantil - Fundeb
31.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens fixas pessoal
31.yu.13.00.0U - Obrigações Patronais
12.361.0082.2063 - Manutenção do Ensino gastos não computados Recursos Próprios.
31.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens fixas pessoal
31.91.13.00.00 - Obrigações Patronais
Secretaria Municipal de Saúde:
10.122.0185.2064 - Manutenção atividades da Secretaria de Saúde
31.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens fixas pessoal
31.90.13.00.00 - Obrigações Patronais
10.301.0208.2070 - Manutenção das atividades da Secretaria Saúde
31.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens fixas pessoal.
3 1 .91 . 13.00.00 - Obrigações Patronais
31.90.13.00.00 - Obrigações Patronais
SERAHNA CORRÊA
www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br
Av. 25 de Juiho, n° 202 - Serafina Corrêa - RS - CEP: 99250 000 - Cx. Postai. 11 - Fone/Fax: (54) 3444 -1166
CNPJ: 88.597.984/0001-80
Mfa
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Serafina Corrêa
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente;
20.122.0185.2097 - Manutenção das atividades da Secretaria de Agricultura
31.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens fixas pessoal.
31.90.13.00.00 - Obrigações Patronais
31.91.13.00.00 - Obrigações Patronais
Secretaria Municipal de Indústria Comércio e Turismo
23.122.0185.2098 - Manutenção das atividades da Secretaria Indústria Comércio
Turismo.
31.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens fixas pessoal
31.90.13.00.00 - Obrigações Patronais
31.91.13.00.00 - Obrigações Patronais
Secretaria Municipal de Coordenação e Planejamento:
08.244.0046.2159 - Manutenção das atividades de Funcionamento Assistência Social
31.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens fixas pessoal
31.91.13.00.00 - Obrigações Patronais
31.91.13.00.00 - Obrigações Patronais
04.122.0185.2156 - Manutenção secretaria de Coordenação e Planejamento.
31.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens - Fixas pessoal.
31.90.13.00.00 - Obrigações Patronais.
Fundo Municipal do Conselho Tutelar:
08.243.0185.2087 - Manutenção das atividades do fundo municipal do Conselho Tutelar
31.90.11.00.00 - Vencimentos e vantagens fixas pessoal.
Art. 4.” Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5C A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos
a contar de 1 de abril de 2008.
Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa, 24 de março de 2008.
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ESTE DÜCUMEiM iO SE ENCONTRA
EXAMINADO E APROVADO POR
ESTAASSESSORIA JURÍDICA.
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EM
Luiz Aníonm Grechi Gheller
Prefeito /cipal, em Exercício.
SERAFÍNÃCÕRRÊA
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Av. 25 de Juiho, n° 202 - Serafina Corrêa - RS - CEP: 99250 000 - Cx. Postal, 11 - Fone/Fax: (54) 3444 -1166
CNPJ: 88.597.984/0001-80
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Serafina Corrêa
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Justificativa:
Abril é 0 mês do dissídio dos Municipários, em que são revisados os vencimentos,
salários e pensões de todos quantos percebem sistematicamente do erário municipal.
Após várias tratativas havidas entre Poder Executivo e a Diretoria do Sindicato dos
Municipários considerando o impacto financeiro, acordaram em repor os valores indicados
em percentuais pelo IBGE, e mais um aumento real, totalizando 10% (dez por cento), a contar
do mês de abril de 2008.
Além disto, foi acordado na concessão de mais 2% (dois por cento), a contar de agosto
de 2008, a título de aumento real.
Menos os agentes políticos, os demais servidores, são contemplados com significativa
importância a título de auxílio alimentação, com uma quantia mensal fixa de R$ 90,00
(noventa reais), substituindo 0 auxílio em vigor de R$ 65,00 (sessenta e cinco reais).
Na totalidade da reposição do aumento real e da melhoria do Auxílio Alimentação,
todos os servidores ficam bem remunerados.
Vale ratificar que 0 resultado é fruto de grande esforço do Poder Executivo e exitoso
diálogo havido entre Executivo e Municipários.
Em vista da vigência da Lei Eleitoral, aguarda-se apreciação em regime especial de
urgência urgentíssima, para não prejudicar os municipários.
Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa, 24 de março de 2008.
rechi Gheller
Prefeito MurHcibal, em Exercício. rR 'L 1 L..
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SERAFINA CORRÊA
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CNPJ: 88.597.984/0001-80

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