| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 31 / 2008 |
| Date | 2008-03-28 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A COMPENSAR ENCARGOS DE CONVÊNIO FIRMADO COM A EMPRESA CREDEAL - MANUFATURA DE PAPÉIS LTDA POR PARTICIPAÇÃO AMPLIAÇÃO DE OBRA SOCIAL, DA ESCOLA MUNICIPAL INFANTIL, NO VALOR DE R$ 99.810,00 (NOVENTA E NOVE MIL, OITOCENTOS E DEZ REAIS) E CONCEDER ISENÇÃO TRIBUTÁRIA DE IPTU POR OITO ANOS E DA OUTRAS PREVIDÊNCIAS. |
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It 03 ■> Estado do Rio Grande do Sul Município de Serafina Corrêa Projeto de Lei n.“ 31, de 28 de março de 2008. Autoriza o Poder Executivo a compensar encargos de Convênio firmado com a empresa CREDEAL - Manufatura de Papéis LTDA por participação ampliação de obra social, da Escola Municipal Infantil, no valor de R$ 99.810,00 (noventa e nove mil, oitocentos e dez reais) e conceder isenção tributária de IPTU por oito anos e dá outras previdências. em Luiz Antônio Grechi Gheller, Vice-Prefeito, Serafina Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte Lei cargo de Prefeito Municipal de no Art. 1.” Fica reconhecida a parcialidade do cumprimento dos encargos da empresa CREDEAL - Manufatura de Papéis LTDA, CNPJ n.° 87.864.237/0001-07, objeto do convênio de mútua cooperação celebrado de conformidade com a Lei Municipal n.° 1622/1999, haja vista, os mesmos foram substituídos pela geração de empregos, pelo de produção e faturamento e pelos novos empreendimentos implantados na Matriz da empresa, na Rua Padre Luiz, 187, em Serafina Corrêa - RS. Parágrafo único: O reconhecimento da parcialidade da compensação dos encargos de que trata o caput, consistiu especificamente através do que segue: aumento I pela transferência da totalidade dos equipamentos da unidade fabril desativada de Guaporé - RS; II - pela transferência parcial dos equipamentos da unidade fabril (80% - oitenta por cento) da unidade industrial do Rio de Janeiro - RJ; III - pela ampliação da área coberta da Matriz, localizada na Rua Padre Luiz 187 em Serafina Corrêa - RS; IV - pela geração de mais de 300 (trezentos) novos empregos; V - reconheeidamente o faturamento da empresa, em 1998, era de R$ 46.596.578,78 (quarenta e seis milhões, quinhentos e noventa e seis mil, quinhentos e setenta e oito reais e setenta e oito centavos); já em 1999, devido à edição da Lei 1622/99, o mesmo, quase duplicou, passando para R$ 71.088.127,67 (setenta e um milhões, oitenta e oito mil, cento e vinte e sete reais e sessenta e sete centavos); e no ano de 2007, o faturamento, aumentou para R$ 175.788.333,68 (cento e setenta e cinco milhões, setecentos e oitenta e oito mil, trezentos e trinta e três reais e sessenta e oito centavos), portanto houve um aumento real de 147% (cento e quarenta e sete por cento) desde o ano da aprovação da Lei até a presente data; SERAFINA CÓRRÊA www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br Av. 25 de Juiho, n° 202 - Serafina Corrêa - RS - CEP: 99250 000 - Cx. Postal, 11 - Fone/Fax: (54) 3444 -1166 CNPJ: 88.597.984/0001-80 '3fi! lé fcVv I Estado do Rio Grande do Sul Município de Serafina Corrêa VI - pela modernização do processo produtivo e operacionalização com tecnologia e equipamentos de ponta; VII - Pela edificação de 5.187,34 m2 (cinco mil cento e oitenta e quatro vírgula trinta e quatro metros quadrados) - do pavilhão industrial de que trata os artigos 6° e 7° da Lei 1622/99 - consistindo em parte da obra ora comprometida na aprovação da Lei, mantendo porém, com eficiência, a finalidade da implantação do Projeto Central de Distribuição, cujos trabalhos atualmente realizado são de: Depósito de Aparas de Papel, fimcionamento da Central de Distribuição, Central de GLP, balança e guarita Art. 2° Em substituição aos demais encargos, não adimplidos, e conveniados através da Lei 1.622/99, a Credeal - Manufatura de Papéis LTDA, realizará compensação social, cooperando com o valor de R$ 99.810,00 (noventa e nove mil, oitocentos e dez reais), para ampliação da Escola Municipal Infantil Santa Lúcia, conforme Projeto que integra a presente Lei, de autoria do Engenheiro Civil André Hellwig Meyer, CREA/RS n.° 98631, Anotação de Responsabilidade Técnica n.° 4257444, em anexo, sendo que o Município realizará a instalação elétrica e pintura referente ao mesmo projeto. § 1“ Os valores aplicados em sede de compensação social pela empresa, deverão ser comprovados em até 60 (sessenta) dias após a data de entrega do imóvel ao Município, através de contrato formalizado entre a CREDEAL - Manufatura de Papéis LTDA, com a empresa por ela contratada, respectivas notas fiscais de prestação de serviço e comprovante de pagamento, mediante cópias autenticadas. § 2.” A construção descrita no projeto em anexo deve ser executada em até 4 (quatro) meses após a aprovação da presente Lei, exceto em caso fortuito ou de força maior, justificado tempestivamente ao Município pela empresa agraciada. Art. 3.“ Como forma de contrapartida aos valores investidos pela empresa, o Município de Serafina Corrêa prorrogará a isenção tributária de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), incidente sobre o imóvel e a edificação existente na Matrícula n.° 3.096 do Registro de Imóveis de Serafina Corrêa - RS, pelo prazo de 8 (oito) anos a contar do termo final previsto na Lei 1.622/99. Art. 4." Após verificada a aplicação dos valores de que trata o Art. 2° desta Lei, na obra social de ampliação da Escola Infantil Santa Lúcia, fica a Empresa CREDEAL - Manufatura de Papéis LTDA, desonerada dos gravames estabelecidos na Lei Municipal n.° 1622/1999, para tanto, restando autorizado ao Oficial de Registros Públicos competente, proceder no cancelamento de eventuais registros e gravames antes formalizados na matrícula 3.096 do Registro de Imóveis de Serafina Corrêa, previstos no artigo 6.° da Lei apontada. Art. 5." Fica autorizado o Município de Serafina Corrêa, juntamente com a conveniada CREDEAL - Manufatura de Papéis LTDA, a instalar no prédio da Escola Municipal Infantil Santa Lúcia uma placa em homenagem a empresa e seus fornecedores desde que parceiros. SERAFINÃCÒRRÊA www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br Av. 25 de Juiho, n° 202 - Serafina Corrêa - RS - CEP: 99250 000 - Cx. Postal, 11 - Fone/Fax: (54) 3444 -1166 CNPJ: 88.597.984/0001-80 Estado do Rio Grande do Sul Município de Serafina Corrêa Art. 6.” Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o art. 5.° e o art. 7° da Lei Municipal n.° 1622/1999, das quais fica desonerada a conveniada. Art. 7° A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa, 28 de março de 2008. Prefeito^unicipal em Exercício ESTE DOCUMENTO SE EXAMINADO E APROVADO POR ICA. EST, EMc Assessor Jurídico %m Jlè^Sdntin " OAB/RS 63.877 SERAHNA CORRÊA www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br Av. 25 de Julho, n° 202 - Serafina Corrêa - RS - CEP: 99250 000 - Cx. Postal, 11 - Fone/Fax: (54) 3444 -1166 CNPJ: 88.597.984/0001-80 I Estado do Rio Grande do Sul Município de Serafina Corrêa Justificativa: Em 1999, através de autorização legislativa, prevista na Lei 1622/99 as partes firmaram cooperação mútua, objetivando instalar em Serafina Corrêa, no imóvel objeto da matrícula n° 3096, do Registro de Imóveis de Serafina Corrêa, uma nova planta industrial. Foram edificadas e instaladas a Central de Distribuição, Depósito de Aparas de Papel, Central de GLP, balança e guarita, que totalizam que 5.187,34 m2 . Dessa cooperação, parte das obrigações foram cumpridas e tal se deu porque oeorreram profundas mudanças econômicas, de marketing, de novas tecnologias de produção e aquisição de máquinas mais compactas e comerciais, que levaram a direção da CREDEAL a viabilizar outras prioridades, investindo fortemente na planta industrial já instalada nesse município. Sabidamente a empresa é uma das maiores no setor e representa importante participação social em nosso Município com a geração de renda, divisas e empregos diretos e indiretos. Assim, 0 projeto de lei visa especialmente equalizar e viabilizar a concretização do convênio então firmado, trata-se, portanto, de uma alternativa que satisfaz ao interesse público, na medida em que com o novo ajuste, ao final o Município receberá uma escola infantil ampliada na mesma esteira, a empresa conveniada, manterá sua capacidade econômica, financeira e de empregos, com o auxílio do Município, que lhe concede isenção de pagamento de IPTU daquele imóvel por 8 (oito) anos, como forma de compensação social, desonerando-a dos encargos assumidos na Lei 1.622/99, que são substituídos pela compensação social autorizada nesse projeto de Lei. Quanto a isenção tributária concedida sobre a área, consoante informação cadastral tributária, representa o valor de R$ 5.675,28 (cinco mil, seiscentos e setenta e cinco reais e vinte e oito centavos), em cada ano financeiro, o que totaliza no prazo de oito anos o valor de R$ 45.424,00 (quarenta e cinco mil, quatrocentos e vinte e quatro reais), em contrapartida o Município, recebe da conveniada o investimento de R$ 99.810,00 (noventa e nove mil, oitocentos e dez reais), na obra social de ampliação da Escola Infantil Santa Lúcia. Nesse contexto é importante salientar que o prazo de 10 (dez) anos, para a conveniência, previsto na Lei 1.622/99 ainda não expirou, é que atendendo a oportunidade, eonveniência e interesse público o objeto do convênio merece ser reconsiderado. E imperioso e necessário verificar que a CREDEAL, ao depois de firmado o Convênio celebrado em 1999, encerrou suas atividades em Guaporé, na época de abril de 2004, momento em que realizou incremento em sua matriz em Serafina Corrêa, eis que todos os SERAHNACÕRRÊA www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br Av. 25 de Julho, n° 202 - Serafina Corrêa - RS - CEP: 99250 000 - Cx. Postal, 11 - Fone/Fax: (54) 3444 -1166 CNPJ: 88.597.984/0001-80 1® KTm Estado do Rio Grande do Sul Município de Serafina Corrêa seus equipamentos antes alocados na cidade vizinha foram instalados na matriz, que é estabelecida em nossa cidade. No mesmo passo, foram encerradas as atividades da filial do Rio de Janeiro, e estimasse que até 80% (oitenta por cento) dos equipamentos lá instalados foram realocados em Serafina Corrêa. Ainda, ao tempo da celebração do convênio, a empresa contava com 414 (quatrocentos e quatorze) colaboradores diretos e foi elevado para 725 (setecentos e vinte e cinco), ou seja, incremento de aproximadamente 300 (trezentos empregos) diretos. O faturamento da empresa CREDEAL representa relevante importância econômica, social e financeira dessa empresa à Serafina Corrêa, eis que em 1998 foi de R$ 46.596.578,78 (quarenta e seis milhões, quinhentos e noventa e seis mil, quinhentos e setenta e oito reais e setenta e oito centavos), em 1999, o mesmo foi de R$ 71.088.127,67 (setenta e um milhões, oitenta e oito mil, cento e vinte e sete reais e sessenta e sete centavos), e em 2007 o faturamento foi de R$ 175.788.333,68 (cento e setenta e cinco milhões, setecentos e oitenta e oito mil, trezentos e trinta e três reais e sessenta e oito centavos), ou seja um aumento do ano de 1998 à 2007 de R$ 129.191.754,90 (cento e vinte e nove milhões, cento e noventa e um mil e setecentos cinqüenta e quatro reais e noventa centavos), como bem demonstra a evolução gráfica em anexo, representando eonsiderável incremento ao valor adicionado de retomo ao Município, fornecidos pela Secretaria da Fazendo do Estado do Rio Grande do Sul. Destarte, verifica-se que o convênio estabelecido e ora equalizado, atendendo aos critérios de conveniência e oportunidade, especialmente porque o incentivo concedido à CREDEAL à claras vistas já foi incorporado ao patrimônio público através de empregos concedidos, faturamento e retomo de valores adicionados de impostos ao erário público, bem como da importante função social realizada pela empresa, é que enviamos o presente para apreciação dos senhores edis. Por outro lado, a munieipalidade necessita, com urgência, disponibilizar mais vagas em Escola Infantil, particularmente para os habitantes do Bairro Gramadinho. A Escola Infantil Santa Lúcia necessita ser ampliada e reformada. A Administração, visando essa medida, adquiriu área anexa para esta finalidade, contudo, não guarda recursos para esse fim, razão pela qual é proposto o presente, cujos valores serão alocados pela CREDEAL, cumprindo assim a fimção social da Empresa. A presente proposta é legal e vem ao encontro do interesse público. Registra-se, para conhecimento dos nobres Vereadores que Serafina Corrêa está ingressando em nova era relativa à educação, à tecnologia e aos conhecimentos modernos e atuais. um A partir de julho de 2008, a nossa cidade será sede de um Pólo de Apoio Presencial da Universidade Aberta do Brasil (UAB), ensejando, de forma gratuita, um leque de cursos de Nível Superior. Frisa-se, gratuitamente, além de ser local. É um salto no tempo e na ciência. SERAHNÁCÕRRÊA www.pmscorrea.com.br - E-mail; administracao@pmscorrea.com.br Av. 25 de Juiho, n° 202 - Serafina Corrêa - RS - CEP: 99250 000 - Cx. Postai, 11 - Fone/Fax: (54) 3444 -1166 CNPJ: 88.597.984/0001-80 Estado do Rio Grande do Sul Município de Serafina Corrêa A Administração Municipal assinou Termo de Compromisso, responsabilizando-se pelas adequações básicas do Pólo, a seguir: Salas para Coordenação, Secretaria Acadêmica, Espaço Físico compatível às atividades presenciais e atividades de Tutoria; Biblioteca e Laboratório de Informática com computadores completos e conectados à internet com banda larga ou via rádio. O número aproximado de computadores para atendimento às Salas específicas e atendimento aos educandos dos cursos, totaliza-se em tomo de trinta e dois (32) equipamentos e mobiliários adequados. Pela visita de um Professor da UFRGS realizada ao pré-selecionado Pólo, localizado na Escola Municipal de Ensino Fundamental Leonora Marchioro Bellenzier, certificamo-nos de que o espaço físico está adequado podendo ser compartilhado com outros níveis de ensino. A ampliação da Escola Infantil advém e constitui-se de recursos da compensação social da Credeal, e servirá, também, para possibilitar a liberação de salas da educação infantil da Escola Leonora Marchioro Bellenzier, que poderá abrigar os novos acadêmicos, da Universidade Aberta do Brasil (UAB), daí a extrema urgência de realização das obras, eis que agosto deste ano, o referido Pólo Universitário será instalado em Serafina Corrêa. O projeto é extremamente importante e de alto interesse público. Lembra-se: Serafina Corrêa é uma dos doze municípios contempladas com a Universidade Aberta do Brasil (UAB), e 0 prazo para realização do vestibular e instalação é até julho do corrente ano, graças a sua pujança e sua numerosa população jovem, que contará com o respaldo do Poder Legislativo, pelo qual agradece. Pelo exposto e pela repercussão social e cultural da proposição a comunidade solidariza-se ao Legislativo. Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa, 28 de março de 2008. em echi Gheller , em Exercício Luiz Antônio Prefeito Mui^ lste documeímiü se encontra EXAMINADO E APROVADO POR Asses-,or lurídl'''^ -OAB/l ; jt^roSMtin OAB/RS 63.877 joge SERAFÍNACÕRRÊA www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br Av. 25 de Juiho, n° 202 - Serafina Corrêa - RS - CEP: 99250 000 - Cx. Postai, 11 - Fone/Fax: (54) 3444 -1166 CNPJ: 88.597.984/0001-80 f, r-r r ? ' Exmo. Sr. VALGIR SEGUNDO REGINATTO Prefeito'MuniGÍpâl de Serafina Corrêa; i ;. ;fe - fl Cfedèai Marõufatora dê Papéis Ltcla.^ pefsoa . i jurídica de direito privado, com sede nesta cidade, na Ruâ Padre'* ' Luiz, 187, inscrita no CNPJ-MF sob 87.864.237/0001^07, por seu Vice-Presidente Fernando Carlos Alban, vern aduzir o quanto segue: 1, Através da Lei Municipal 1.622/99, firmamos coiivênlo dé mútua cooperação com o Município de Serafina Cõfrêa. 2. Aludido GohVêniò prevê a construção gradativa de edificação corn eàcopo industrial no inióvéi cedido. O prazo para tal implantação é o de dez anos, contados da data de publica ção da referida lei, fato que ocorreu em 2.8 de abril de Í999. í' 3. Estamos cumprindo o estatuído no convênio, eis que ociG ■ pàíTios a área cedida e nela edificamos Central de Distribui ção, Depósito de Aparas de Papel, Centra! de GLP, balança e guarita, que totalizam uma área construída de .5.187,34 m2. Além das edificações, cercamos totalmente o terreno e pavimentamos o pátio e acessos internos. I Credeal Manufatura de Papéis Ltda - Lua Padre L uís, 187 - GEP: 99250-000 Serafina Corrêa/RS - Fone (54) 444.3550 - Site: www.credeai.com.br E-itiail: crédeal@credeal.com.br II ● V. 4. Entendemos oportuno informar que, ao depois de firmado o Gdnvênid, fdfam encerradas as aliVidades da nossa filial ém GUaporé (abril de S0Ô4)/ coiti a transferência ddjtodoi/õB equipamentos para à planta de Serafina GorrêcP TamBèm fo ram encerradas as atividades da filial do Rio de Janeiro, com á de aproximadamente 80% (oitenta por cetito) daqueles equipamentos para esta matriz. ReferimdB/i outrossim, que no and de 1998 contávamos com 414 (qua trocentos e quatorze) colaboradores diretos na matriz; nesse ano, no mês de dezembro, também em Serafina Corrêa, es tamos cdm 725 (setecentos e vinte e cinco) colaboradores ■ diretos, o que quer significar ürn implemento de 311 (tref « zentos G onze) empregos diretos. ●● %n i I 1' ' ''a'# ■À 5. Nosso fatüfamênto, no ano 1998, foi de R| 46.596.578,2/ (quáréntá è seiS milhões, quinhentos é hoverltar-e seis -mitp quinhentos e setenta e oito reais e vinte e sete centavoè); no ano de 2006 foi de R$ 160.290.508,87 (ceiito e sefeenta milhões, duzentos e noventa mil, quinhentos e oito reais e oitenta e setè centavos). No corrente ano, nossa meta de faturamento é de R$ 180.000.000^00 (cento e oitenta rniIhões de reais). Como pode ser observado, ocorreu üm êx-’ pressivo aumento de retorno de tributos para o município, já que ocorreu um aumento de faturamento de aproxima damente 390% (trezentos e ndventa por cento) em relação ao ano de 1998. / 6; Contudo, decorrência de vários fatores, em especial a aqui sição de várias máquinas automáticas e do apèrfeiçoamento de outros êqüipamentos - que lOcupam menol espaço físico além do aprimoramento de nossos sistemas de produção e'Cobertura de nosso pátio central, tornou-se totalmente dispensável a edificação do novo pavilhão industriai, que também estava previsto no convênio que firmamos, ressal tando o informado no item ”3" supra. II Credeal Manufatura de Papéis Ltda - Pua Padre t.uís, 1.87 - GEP: 99250-OOü Serafina Corrêa/RS - Fone (54) 444.3550 ^ Site: www.credeal .com. br E-rnail : crèdealpcreclealxom.br V, ' ●. r, 7. Entendemos que eleve ocorrer uma compensação social em sübstitUiÇão da obrigação de edificar novo pavilhão industriâ! naquele terreno, em qUe pese significativa parte dêlè ter sido ocupada, conforme referido no item "3", supra. Em fa ce de tai entendimento, vimos ofertar a participação finan ceira, até o limite de R$ 90.000,00 (noventa mil reais), através de desembolso próprio :0u de patrocínios dé mossòs fornecedores e conforme o cronograma da obrâ, parã a re forma e aumento da creche municipal localizada nesta cida de, no Bairro Gramadinho, na Av. Arthur Oscar, 2687, eis que verificamos as dificuldades que o Município de Serafina éorrêa enfrenta para conduir tal obra. ÀÚ > 1 íJi 8. Com tal participação e contribuição social, o imóvel objeto do convênio seria liberado dos gravames existentes. 9. Alfim, solicitamos que quando da inauguração de tal crebhê, ocorra a participação de nosso Presidente, Carlos José Ahban, com a colocação de placa alusiva à nossa participação, e a isenção de recolhimento de IPTU do imóvel objeto do aludido convênio por mais cinco anos, contados da data de finalização do prazo estabelecido na Lei Muniéipâi h^ 1.622/99. Serafina Corrêa, 20 de dezembro de 2007^ Credeáí Manufatura dé Papéis Ltda. /C ' Fernando Carlos Alban Vice-Presidente m Credeal Manufatura de Pàpéis Ltda - Rua Padre Luís, 187 - GEP: 9^250-000 Serafina Corrêa/RS - Fone (54) 444.3550 - Site: wwvv.credeal.com .br E-mail: crêdeal@credeal .com.br PROPOSTA DE ORÇAMENTO GLOBAL ( Matéria» e Mão de Obra > O objeto deste orçamento refere-se a colocação dos materiais, e a mão-de-obra para a construção de um prédio de alvenaria de um único pavimento, ( Obra de Ampliação da Creche Santa Lúcia ), de propriedade da Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa/RS, com área total de 176,15m^, localizada no Bairro Gramadinho na cidade de Serafina Corrêa, conforme projeto, e memorial descritivo fornecido pelo proprietário. A Construtora Venesul Ltda, CGC n° 03613051/0001-87, com sede a Rua Pompéia, n° 254 no Bairro Aparecida, na cidade de Serafina Corrêa/RS, representada pelo sócio gerente Jacir Vinoski, compromete-se a executar a obra de ampliação da Creche Santa Lúcia, com área total de I76,15m^ localizada no Bairro Gramadinho na cidade de Serafina Corrêa/RS, através de EiRpreitada Gkrfiul ( niateriais e nião de obra ), de acordo com as instruções do projeto e memorial descritivo. O Valor Proposto |«ira executar a obra de Ampliação da Creche Santa Lúda, acima descrita de RS 99.810,00 ( noventa e nove mii oitocentos e dez reais). O Prazo para execução da obra é de quatro (04) meses, a partir da assinatura do contrato. Forma de pagamento: 15% do valor proposto na assinatura do contrato; R$ 14.971,50 ( quatorze mil novecentos e setenta e um reais e cinqüenta centavos ). Mais três (03) parcelas iguais de R$ 24.952,50 ( vinte e quatro mil novecentos e cinqüenta e dois reais e cinqüenta centavos ), pagos a cada 30 dias conforme andamento da obra. 10% do valor proposto R$ 9.981,00 ( nove mil novecentos e oitenta e um reais ), que deverão ser pagos somente na entrega da obra. OBS: Não está incluído no valor deste orçamento material e mão de obra para a pintura, e material e mão de obra para a instalações eiétikas ( inclurive a entrada de energia ). Validade da Proposta de Orçamento é de 30 dias Serafina Corrêa, RS, 03 de março de 2008 Venesul Construções Ltda CGC n° 03613051/0001-87 CREDEAL MANUFATURA DE PAPÉIS LTDA. CNPJ: 87.864.237/0001-07 ENDEREÇO: Rua Padre Luiz Pedrazzani, 187 - Centro - Serafina Corrêa - RS QUADRO COMPARATIVO DA EVOLUÇÃO DE EMPREGOS ANO N° de empregados 1999 522 2000 522 2001 684 2002 735 2003 764 2004 816 2005 717 2006 853 2007 1004 REPRESENTATIVIDADE DO ESTABELECIMENTO NO MUNICÍPIO ANO VALOR ADICIONADO 1999 R$ 22.006.159,00 2000 R$ 14.107.358,00 2001 R$ 26.122.610,78 2002 R$ 28.991.874,42 2003 R$ 29.973.002,87 2004 R$ 34.700.472,29 2005 R$ 50.460.666,22 2006 R$ 34.824.332,39 2007 R$ 46.208.050,65 Serafina Corrêa, RS, 24 de março de 2008. REPRESENTATIVIDADE DO ESTABELECIMENTO NO MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA 55000000 n 50000000 45000000 Q1 O 40000000 Q < 35000000 O 30000000 O Q 25000000 < 20000000 Q1 O 15000000 < > 10000000 5000000 0 ANO 1999 2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 Fonte; Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul I QUADRO COMPARATIVO DA EVOLUÇÃO DE EMPREGOS 1100 1000 i 900 -B 800 w -'ij* o 700 m ‘í 600 o ‘■í lU 500 - ':g- a: üm m CL 400 j* UJ 1 300 f=! 200 m 100 l>. 0 T T T T T ANO 1999 2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 Fonte: Departamento de Recursos Humanos da Empresa Credeal I (