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materia nº 31/2008

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 31 / 2008
Date 2008-03-28
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A COMPENSAR ENCARGOS DE CONVÊNIO FIRMADO COM A EMPRESA CREDEAL - MANUFATURA DE PAPÉIS LTDA POR PARTICIPAÇÃO AMPLIAÇÃO DE OBRA SOCIAL, DA ESCOLA MUNICIPAL INFANTIL, NO VALOR DE R$ 99.810,00 (NOVENTA E NOVE MIL, OITOCENTOS E DEZ REAIS) E CONCEDER ISENÇÃO TRIBUTÁRIA DE IPTU POR OITO ANOS E DA OUTRAS PREVIDÊNCIAS.
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Estado do Rio Grande do Sul
Município de Serafina Corrêa
Projeto de Lei n.“ 31, de 28 de março de 2008.
Autoriza o Poder Executivo a compensar encargos de
Convênio firmado com a empresa CREDEAL -
Manufatura de Papéis LTDA por participação
ampliação de obra social, da Escola Municipal Infantil,
no valor de R$ 99.810,00 (noventa e nove mil,
oitocentos e dez reais) e conceder isenção tributária de
IPTU por oito anos e dá outras previdências.
em
Luiz Antônio Grechi Gheller, Vice-Prefeito,
Serafina Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, no uso de suas atribuições, sanciona
a seguinte Lei
cargo de Prefeito Municipal de no
Art. 1.” Fica reconhecida a parcialidade do cumprimento dos encargos da empresa
CREDEAL - Manufatura de Papéis LTDA, CNPJ n.° 87.864.237/0001-07, objeto do
convênio de mútua cooperação celebrado de conformidade com a Lei Municipal n.°
1622/1999, haja vista, os mesmos foram substituídos pela geração de empregos, pelo
de produção e faturamento e pelos novos empreendimentos implantados na Matriz da
empresa, na Rua Padre Luiz, 187, em Serafina Corrêa - RS.
Parágrafo único: O reconhecimento da parcialidade da compensação dos encargos de
que trata o caput, consistiu especificamente através do que segue:
aumento
I pela transferência da totalidade dos equipamentos da unidade fabril desativada de
Guaporé - RS;
II - pela transferência parcial dos equipamentos da unidade fabril (80% - oitenta por
cento) da unidade industrial do Rio de Janeiro - RJ;
III - pela ampliação da área coberta da Matriz, localizada na Rua Padre Luiz 187 em
Serafina Corrêa - RS;
IV - pela geração de mais de 300 (trezentos) novos empregos;
V - reconheeidamente o faturamento da empresa, em 1998, era de R$ 46.596.578,78
(quarenta e seis milhões, quinhentos e noventa e seis mil, quinhentos e setenta e oito reais e
setenta e oito centavos); já em 1999, devido à edição da Lei 1622/99, o mesmo, quase
duplicou, passando para R$ 71.088.127,67 (setenta e um milhões, oitenta e oito mil, cento e
vinte e sete reais e sessenta e sete centavos); e no ano de 2007, o faturamento, aumentou para
R$ 175.788.333,68 (cento e setenta e cinco milhões, setecentos e oitenta e oito mil, trezentos
e trinta e três reais e sessenta e oito centavos), portanto houve um aumento real de 147%
(cento e quarenta e sete por cento) desde o ano da aprovação da Lei até a presente data;
SERAFINA CÓRRÊA
www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br
Av. 25 de Juiho, n° 202 - Serafina Corrêa - RS - CEP: 99250 000 - Cx. Postal, 11 - Fone/Fax: (54) 3444 -1166
CNPJ: 88.597.984/0001-80
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I
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Serafina Corrêa
VI - pela modernização do processo produtivo e operacionalização com tecnologia e
equipamentos de ponta;
VII - Pela edificação de 5.187,34 m2 (cinco mil cento e oitenta e quatro vírgula trinta
e quatro metros quadrados) - do pavilhão industrial de que trata os artigos 6° e 7° da Lei
1622/99 - consistindo em parte da obra ora comprometida na aprovação da Lei, mantendo
porém, com eficiência, a finalidade da implantação do Projeto Central de Distribuição, cujos
trabalhos atualmente realizado são de: Depósito de Aparas de Papel, fimcionamento da
Central de Distribuição, Central de GLP, balança e guarita
Art. 2° Em substituição aos demais encargos, não adimplidos, e conveniados através
da Lei 1.622/99, a Credeal - Manufatura de Papéis LTDA, realizará compensação social,
cooperando com o valor de R$ 99.810,00 (noventa e nove mil, oitocentos e dez reais), para
ampliação da Escola Municipal Infantil Santa Lúcia, conforme Projeto que integra a presente
Lei, de autoria do Engenheiro Civil André Hellwig Meyer, CREA/RS n.° 98631, Anotação de
Responsabilidade Técnica n.° 4257444, em anexo, sendo que o Município realizará a
instalação elétrica e pintura referente ao mesmo projeto.
§ 1“ Os valores aplicados em sede de compensação social pela empresa, deverão ser
comprovados em até 60 (sessenta) dias após a data de entrega do imóvel ao Município,
através de contrato formalizado entre a CREDEAL - Manufatura de Papéis LTDA, com a
empresa por ela contratada, respectivas notas fiscais de prestação de serviço e comprovante de
pagamento, mediante cópias autenticadas.
§ 2.” A construção descrita no projeto em anexo deve ser executada em até 4 (quatro)
meses após a aprovação da presente Lei, exceto em caso fortuito ou de força maior,
justificado tempestivamente ao Município pela empresa agraciada.
Art. 3.“ Como forma de contrapartida aos valores investidos pela empresa, o
Município de Serafina Corrêa prorrogará a isenção tributária de IPTU (Imposto Predial e
Territorial Urbano), incidente sobre o imóvel e a edificação existente na Matrícula n.° 3.096
do Registro de Imóveis de Serafina Corrêa - RS, pelo prazo de 8 (oito) anos a contar do termo
final previsto na Lei 1.622/99.
Art. 4." Após verificada a aplicação dos valores de que trata o Art. 2° desta Lei, na
obra social de ampliação da Escola Infantil Santa Lúcia, fica a Empresa CREDEAL -
Manufatura de Papéis LTDA, desonerada dos gravames estabelecidos na Lei Municipal n.°
1622/1999, para tanto, restando autorizado ao Oficial de Registros Públicos competente,
proceder no cancelamento de eventuais registros e gravames antes formalizados na matrícula
3.096 do Registro de Imóveis de Serafina Corrêa, previstos no artigo 6.° da Lei apontada.
Art. 5." Fica autorizado o Município de Serafina Corrêa, juntamente com a
conveniada CREDEAL - Manufatura de Papéis LTDA, a instalar no prédio da Escola
Municipal Infantil Santa Lúcia uma placa em homenagem a empresa e seus fornecedores
desde que parceiros.
SERAFINÃCÒRRÊA
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Município de Serafina Corrêa
Art. 6.” Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o art. 5.° e o art. 7°
da Lei Municipal n.° 1622/1999, das quais fica desonerada a conveniada.
Art. 7° A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa, 28 de março de 2008.
Prefeito^unicipal em Exercício
ESTE DOCUMENTO SE
EXAMINADO E APROVADO POR ICA. EST,
EMc
Assessor Jurídico
%m Jlè^Sdntin
" OAB/RS 63.877
SERAHNA CORRÊA
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I
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Serafina Corrêa
Justificativa:
Em 1999, através de autorização legislativa, prevista na Lei 1622/99 as partes
firmaram cooperação mútua, objetivando instalar em Serafina Corrêa, no imóvel objeto da
matrícula n° 3096, do Registro de Imóveis de Serafina Corrêa, uma nova planta industrial.
Foram edificadas e instaladas a Central de Distribuição, Depósito de Aparas de Papel, Central
de GLP, balança e guarita, que totalizam que 5.187,34 m2 . Dessa cooperação, parte das
obrigações foram cumpridas e tal se deu porque oeorreram profundas mudanças econômicas,
de marketing, de novas tecnologias de produção e aquisição de máquinas mais compactas e
comerciais, que levaram a direção da CREDEAL a viabilizar outras prioridades, investindo
fortemente na planta industrial já instalada nesse município.
Sabidamente a empresa é uma das maiores no setor e representa importante
participação social em nosso Município com a geração de renda, divisas e empregos diretos e
indiretos.
Assim, 0 projeto de lei visa especialmente equalizar e viabilizar a concretização do
convênio então firmado, trata-se, portanto, de uma alternativa que satisfaz ao interesse
público, na medida em que com o novo ajuste, ao final o Município receberá uma escola
infantil ampliada na mesma esteira, a empresa conveniada, manterá sua capacidade
econômica, financeira e de empregos, com o auxílio do Município, que lhe concede isenção
de pagamento de IPTU daquele imóvel por 8 (oito) anos, como forma de compensação social,
desonerando-a dos encargos assumidos na Lei 1.622/99, que são substituídos pela
compensação social autorizada nesse projeto de Lei.
Quanto a isenção tributária concedida sobre a área, consoante informação cadastral
tributária, representa o valor de R$ 5.675,28 (cinco mil, seiscentos e setenta e cinco reais e
vinte e oito centavos), em cada ano financeiro, o que totaliza no prazo de oito anos o valor de
R$ 45.424,00 (quarenta e cinco mil, quatrocentos e vinte e quatro reais), em contrapartida o
Município, recebe da conveniada o investimento de R$ 99.810,00 (noventa e nove mil,
oitocentos e dez reais), na obra social de ampliação da Escola Infantil Santa Lúcia.
Nesse contexto é importante salientar que o prazo de 10 (dez) anos, para a
conveniência, previsto na Lei 1.622/99 ainda não expirou, é que atendendo a oportunidade,
eonveniência e interesse público o objeto do convênio merece ser reconsiderado.
E imperioso e necessário verificar que a CREDEAL, ao depois de firmado o Convênio
celebrado em 1999, encerrou suas atividades em Guaporé, na época de abril de 2004,
momento em que realizou incremento em sua matriz em Serafina Corrêa, eis que todos os
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Estado do Rio Grande do Sul
Município de Serafina Corrêa
seus equipamentos antes alocados na cidade vizinha foram instalados na matriz, que é
estabelecida em nossa cidade.
No mesmo passo, foram encerradas as atividades da filial do Rio de Janeiro, e
estimasse que até 80% (oitenta por cento) dos equipamentos lá instalados foram realocados
em Serafina Corrêa.
Ainda, ao tempo da celebração do convênio, a empresa contava com 414 (quatrocentos
e quatorze) colaboradores diretos e foi elevado para 725 (setecentos e vinte e cinco), ou seja,
incremento de aproximadamente 300 (trezentos empregos) diretos.
O faturamento da empresa CREDEAL representa relevante importância econômica,
social e financeira dessa empresa à Serafina Corrêa, eis que em 1998 foi de R$ 46.596.578,78
(quarenta e seis milhões, quinhentos e noventa e seis mil, quinhentos e setenta e oito reais e
setenta e oito centavos), em 1999, o mesmo foi de R$ 71.088.127,67 (setenta e um milhões,
oitenta e oito mil, cento e vinte e sete reais e sessenta e sete centavos), e em 2007 o
faturamento foi de R$ 175.788.333,68 (cento e setenta e cinco milhões, setecentos e oitenta e
oito mil, trezentos e trinta e três reais e sessenta e oito centavos), ou seja um aumento do ano
de 1998 à 2007 de R$ 129.191.754,90 (cento e vinte e nove milhões, cento e noventa e um
mil e setecentos cinqüenta e quatro reais e noventa centavos), como bem demonstra a
evolução gráfica em anexo, representando eonsiderável incremento ao valor adicionado de
retomo ao Município, fornecidos pela Secretaria da Fazendo do Estado do Rio Grande do Sul.
Destarte, verifica-se que o convênio estabelecido e ora equalizado, atendendo aos
critérios de conveniência e oportunidade, especialmente porque o incentivo concedido à
CREDEAL à claras vistas já foi incorporado ao patrimônio público através de empregos
concedidos, faturamento e retomo de valores adicionados de impostos ao erário público, bem
como da importante função social realizada pela empresa, é que enviamos o presente para
apreciação dos senhores edis.
Por outro lado, a munieipalidade necessita, com urgência, disponibilizar mais vagas
em Escola Infantil, particularmente para os habitantes do Bairro Gramadinho.
A Escola Infantil Santa Lúcia necessita ser ampliada e reformada. A Administração,
visando essa medida, adquiriu área anexa para esta finalidade, contudo, não guarda recursos
para esse fim, razão pela qual é proposto o presente, cujos valores serão alocados pela
CREDEAL, cumprindo assim a fimção social da Empresa.
A presente proposta é legal e vem ao encontro do interesse público.
Registra-se, para conhecimento dos nobres Vereadores que Serafina Corrêa está
ingressando em nova era relativa à educação, à tecnologia e aos conhecimentos modernos e
atuais.
um
A partir de julho de 2008, a nossa cidade será sede de um Pólo de Apoio Presencial da
Universidade Aberta do Brasil (UAB), ensejando, de forma gratuita, um leque de cursos de
Nível Superior. Frisa-se, gratuitamente, além de ser local. É um salto no tempo e na ciência.
SERAHNÁCÕRRÊA
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Av. 25 de Juiho, n° 202 - Serafina Corrêa - RS - CEP: 99250 000 - Cx. Postai, 11 - Fone/Fax: (54) 3444 -1166
CNPJ: 88.597.984/0001-80
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Serafina Corrêa
A Administração Municipal assinou Termo de Compromisso, responsabilizando-se
pelas adequações básicas do Pólo, a seguir: Salas para Coordenação, Secretaria Acadêmica,
Espaço Físico compatível às atividades presenciais e atividades de Tutoria; Biblioteca e
Laboratório de Informática com computadores completos e conectados à internet com banda
larga ou via rádio. O número aproximado de computadores para atendimento às Salas
específicas e atendimento aos educandos dos cursos, totaliza-se em tomo de trinta e dois (32)
equipamentos e mobiliários adequados. Pela visita de um Professor da UFRGS realizada ao
pré-selecionado Pólo, localizado na Escola Municipal de Ensino Fundamental Leonora
Marchioro Bellenzier, certificamo-nos de que o espaço físico está adequado podendo ser
compartilhado com outros níveis de ensino.
A ampliação da Escola Infantil advém e constitui-se de recursos da compensação
social da Credeal, e servirá, também, para possibilitar a liberação de salas da educação infantil
da Escola Leonora Marchioro Bellenzier, que poderá abrigar os novos acadêmicos, da
Universidade Aberta do Brasil (UAB), daí a extrema urgência de realização das obras, eis que
agosto deste ano, o referido Pólo Universitário será instalado em Serafina Corrêa.
O projeto é extremamente importante e de alto interesse público. Lembra-se: Serafina
Corrêa é uma dos doze municípios contempladas com a Universidade Aberta do Brasil
(UAB), e 0 prazo para realização do vestibular e instalação é até julho do corrente ano, graças
a sua pujança e sua numerosa população jovem, que contará com o respaldo do Poder
Legislativo, pelo qual agradece.
Pelo exposto e pela repercussão social e cultural da proposição a comunidade
solidariza-se ao Legislativo.
Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa, 28 de março de 2008.
em
echi Gheller
, em Exercício
Luiz Antônio
Prefeito Mui^
lste documeímiü se encontra
EXAMINADO E APROVADO POR
Asses-,or lurídl'''^ -OAB/l
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OAB/RS 63.877
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SERAFÍNACÕRRÊA
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Av. 25 de Juiho, n° 202 - Serafina Corrêa - RS - CEP: 99250 000 - Cx. Postai, 11 - Fone/Fax: (54) 3444 -1166
CNPJ: 88.597.984/0001-80
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? '
Exmo. Sr. VALGIR SEGUNDO REGINATTO
Prefeito'MuniGÍpâl de Serafina Corrêa;
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Cfedèai Marõufatora dê Papéis Ltcla.^ pefsoa . i
jurídica de direito privado, com sede nesta cidade, na Ruâ Padre'* '
Luiz, 187, inscrita no CNPJ-MF sob 87.864.237/0001^07, por
seu Vice-Presidente Fernando Carlos Alban, vern aduzir o quanto
segue:
1, Através da Lei Municipal 1.622/99, firmamos coiivênlo dé
mútua cooperação com o Município de Serafina Cõfrêa.
2. Aludido GohVêniò prevê a construção gradativa de edificação
corn eàcopo industrial no inióvéi cedido. O prazo para tal
implantação é o de dez anos, contados da data de publica
ção da referida lei, fato que ocorreu em 2.8 de abril de
Í999.
í'
3. Estamos cumprindo o estatuído no convênio, eis que ociG ■
pàíTios a área cedida e nela edificamos Central de Distribui
ção, Depósito de Aparas de Papel, Centra! de GLP, balança
e guarita, que totalizam uma área construída de .5.187,34
m2. Além das edificações, cercamos totalmente o terreno e
pavimentamos o pátio e acessos internos.
I
Credeal Manufatura de Papéis Ltda - Lua Padre L uís, 187 - GEP: 99250-000
Serafina Corrêa/RS - Fone (54) 444.3550 - Site: www.credeai.com.br E-itiail: crédeal@credeal.com.br
II
● V.
4. Entendemos oportuno informar que, ao depois de firmado o
Gdnvênid, fdfam encerradas as aliVidades da nossa filial ém
GUaporé (abril de S0Ô4)/ coiti a transferência ddjtodoi/õB e￾quipamentos para à planta de Serafina GorrêcP TamBèm fo
ram encerradas as atividades da filial do Rio de Janeiro,
com á de aproximadamente 80% (oitenta por
cetito) daqueles equipamentos para esta matriz. ReferimdB/i
outrossim, que no and de 1998 contávamos com 414 (qua
trocentos e quatorze) colaboradores diretos na matriz; nesse
ano, no mês de dezembro, também em Serafina Corrêa, es
tamos cdm 725 (setecentos e vinte e cinco) colaboradores ■
diretos, o que quer significar ürn implemento de 311 (tref «
zentos G onze) empregos diretos.
●●
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' ''a'# ■À
5. Nosso fatüfamênto, no ano 1998, foi de R| 46.596.578,2/
(quáréntá è seiS milhões, quinhentos é hoverltar-e seis -mitp
quinhentos e setenta e oito reais e vinte e sete centavoè);
no ano de 2006 foi de R$ 160.290.508,87 (ceiito e sefeenta
milhões, duzentos e noventa mil, quinhentos e oito reais e
oitenta e setè centavos). No corrente ano, nossa meta de
faturamento é de R$ 180.000.000^00 (cento e oitenta rni￾Ihões de reais). Como pode ser observado, ocorreu üm êx-’
pressivo aumento de retorno de tributos para o município,
já que ocorreu um aumento de faturamento de aproxima
damente 390% (trezentos e ndventa por cento) em relação
ao ano de 1998.
/
6; Contudo, decorrência de vários fatores, em especial a aqui
sição de várias máquinas automáticas e do apèrfeiçoamento
de outros êqüipamentos - que lOcupam menol espaço físico
além do aprimoramento de nossos sistemas de produção
e'Cobertura de nosso pátio central, tornou-se totalmente
dispensável a edificação do novo pavilhão industriai, que
também estava previsto no convênio que firmamos, ressal
tando o informado no item ”3" supra.
II
Credeal Manufatura de Papéis Ltda - Pua Padre t.uís, 1.87 - GEP: 99250-OOü
Serafina Corrêa/RS - Fone (54) 444.3550 ^ Site: www.credeal .com. br E-rnail : crèdealpcreclealxom.br
V, '
●. r,
7. Entendemos que eleve ocorrer uma compensação social em
sübstitUiÇão da obrigação de edificar novo pavilhão industri￾â! naquele terreno, em qUe pese significativa parte dêlè ter
sido ocupada, conforme referido no item "3", supra. Em fa
ce de tai entendimento, vimos ofertar a participação finan
ceira, até o limite de R$ 90.000,00 (noventa mil reais), a￾través de desembolso próprio :0u de patrocínios dé mossòs
fornecedores e conforme o cronograma da obrâ, parã a re
forma e aumento da creche municipal localizada nesta cida
de, no Bairro Gramadinho, na Av. Arthur Oscar, 2687, eis
que verificamos as dificuldades que o Município de Serafina
éorrêa enfrenta para conduir tal obra.
ÀÚ
> 1
íJi
8. Com tal participação e contribuição social, o imóvel objeto
do convênio seria liberado dos gravames existentes.
9. Alfim, solicitamos que quando da inauguração de tal crebhê,
ocorra a participação de nosso Presidente, Carlos José Ah￾ban, com a colocação de placa alusiva à nossa participação,
e a isenção de recolhimento de IPTU do imóvel objeto do
aludido convênio por mais cinco anos, contados da data de
finalização do prazo estabelecido na Lei Muniéipâi h^
1.622/99.
Serafina Corrêa, 20 de dezembro de 2007^
Credeáí Manufatura dé Papéis Ltda.
/C ' Fernando Carlos Alban
Vice-Presidente
m
Credeal Manufatura de Pàpéis Ltda - Rua Padre Luís, 187 - GEP: 9^250-000
Serafina Corrêa/RS - Fone (54) 444.3550 - Site: wwvv.credeal.com .br E-mail: crêdeal@credeal .com.br
PROPOSTA DE ORÇAMENTO GLOBAL ( Matéria» e Mão de Obra >
O objeto deste orçamento refere-se a colocação dos materiais, e a mão-de-obra
para a construção de um prédio de alvenaria de um único pavimento, ( Obra de
Ampliação da Creche Santa Lúcia ), de propriedade da Prefeitura Municipal de Serafina
Corrêa/RS, com área total de 176,15m^, localizada no Bairro Gramadinho na cidade de
Serafina Corrêa, conforme projeto, e memorial descritivo fornecido pelo proprietário.
A Construtora Venesul Ltda, CGC n° 03613051/0001-87, com sede a Rua
Pompéia, n° 254 no Bairro Aparecida, na cidade de Serafina Corrêa/RS, representada
pelo sócio gerente Jacir Vinoski, compromete-se a executar a obra de ampliação da
Creche Santa Lúcia, com área total de I76,15m^ localizada no Bairro Gramadinho na
cidade de Serafina Corrêa/RS, através de EiRpreitada Gkrfiul ( niateriais e nião de
obra ), de acordo com as instruções do projeto e memorial descritivo.
O Valor Proposto |«ira executar a obra de Ampliação da Creche Santa
Lúda, acima descrita de RS 99.810,00 ( noventa e nove mii oitocentos e dez reais).
O Prazo para execução da obra é de quatro (04) meses, a partir da assinatura do
contrato.
Forma de pagamento:
15% do valor proposto na assinatura do contrato; R$ 14.971,50 ( quatorze mil
novecentos e setenta e um reais e cinqüenta centavos ).
Mais três (03) parcelas iguais de R$ 24.952,50 ( vinte e quatro mil novecentos e
cinqüenta e dois reais e cinqüenta centavos ), pagos a cada 30 dias conforme andamento
da obra.
10% do valor proposto R$ 9.981,00 ( nove mil novecentos e oitenta e um reais
), que deverão ser pagos somente na entrega da obra.
OBS: Não está incluído no valor deste orçamento material e mão de obra
para a pintura, e material e mão de obra para a instalações eiétikas ( inclurive a
entrada de energia ).
Validade da Proposta de Orçamento é de 30 dias
Serafina Corrêa, RS, 03 de março de 2008
Venesul Construções Ltda
CGC n° 03613051/0001-87
CREDEAL MANUFATURA DE PAPÉIS LTDA.
CNPJ: 87.864.237/0001-07
ENDEREÇO: Rua Padre Luiz Pedrazzani, 187 - Centro - Serafina Corrêa - RS
QUADRO COMPARATIVO DA EVOLUÇÃO DE EMPREGOS
ANO N° de empregados
1999 522
2000 522
2001 684
2002 735
2003 764
2004 816
2005 717
2006 853
2007 1004
REPRESENTATIVIDADE DO ESTABELECIMENTO NO MUNICÍPIO
ANO VALOR ADICIONADO
1999 R$ 22.006.159,00
2000 R$ 14.107.358,00
2001 R$ 26.122.610,78
2002 R$ 28.991.874,42
2003 R$ 29.973.002,87
2004 R$ 34.700.472,29
2005 R$ 50.460.666,22
2006 R$ 34.824.332,39
2007 R$ 46.208.050,65
Serafina Corrêa, RS, 24 de março de 2008.
REPRESENTATIVIDADE DO ESTABELECIMENTO NO MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA
55000000 n
50000000
45000000
Q1
O 40000000
Q
< 35000000
O 30000000
O
Q
25000000
<
20000000 Q1
O
15000000
<
> 10000000
5000000
0
ANO 1999 2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007
Fonte; Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul
I
QUADRO COMPARATIVO DA EVOLUÇÃO DE EMPREGOS
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ANO 1999 2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007
Fonte: Departamento de Recursos Humanos da Empresa Credeal
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