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materia nº 54/2016

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 54 / 2016
Date 2016-06-17
EmentaINCLUI PROJETO NAS LEIS Nº 3129/2013- PLURIANUAL, N° 3366/2015 – LDO, E NA LEI N.º 3385/2015– LOA, E ABRE CRÉDITO ESPECIAL.
native_id402

Autoria

Tramitação (latest 16)

DateStatusTurnoTexto
2016-08-17 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº /2016.
2016-08-16 Aguardando sanção / promulgação / publicaçao da Lei Redação Final remetida ao Prefeito através do Ofício nº 178/2016. Aguardando Lei.
2016-08-15 MATÉRIA APROVADA Projeto de Lei aprovado por todos os Vereadores.
2016-08-08 Matéria com adiamento de votação aprovado A pedido da Vereadora Salete Cadore, foi aprovado por todos os Vereadores, o pedido de adiamento de votação do Projeto de Lei.
2016-08-01 Matéria com vista de Vereador (a) Projeto de Lei com vista do Vereador Vando Dalmas.
2016-07-11 Matéria com vista de Vereador (a) Projeto de Lei com vista da Vereadora Salete Cadore.
2016-07-11 Matéria na ordem do dia para discussão e votação. Matéria inclusa na Ordem do Dia para discussão e votação.
2016-07-11 Matéria com parecer aprovado Aprovado Parecer da COFT. Matéria pronta para discussão e votação em sessão ordinária.
2016-07-11 Documento Acessório Recebida resposta do Poder Executivo Municipal, através do Ofício Gab. 340/2016.
2016-07-04 Matéria com vista de Vereador (a) Com vista da Vereadora Salete Cadore para que seja enviada correspondência solicitando maiores detalhes sobre a matéria.
2016-06-27 Matéria distribuída às comissões Matéria distribuída às comissões citadas no despacho inicial.
2016-06-27 Matéria inclusa na Pauta Incluir na pauta da Sessão Ordinária de 27/06/2016 para a publicidade e distribuição às comissões citadas no despacho inicial.
2016-06-22 Opinião Técnica Opinião Técnica da Assessoria Contábil concluída, enviada por e- mail para a COFT e matéria remetida à Presidência.
2016-06-21 Matéria remetida a Assessoria Contábil Enviado para Opinião Técnica da Assessoria Contábil.
2016-06-21 Matéria Digitalizada Matéria digitalizada.
2016-06-17 MATÉRIA PROTOCOLADA Remetido a secretaria para digitalização.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T18:17:27.613295-03:00 APROVADO 8 0 0
2019-05-15T18:17:27.613295-03:00 Matéria com adiamento de votação aprovado 8 0 0
2019-05-15T18:17:27.613295-03:00 Matéria com vista de Vereador (a) 0 0 0
2019-05-15T18:17:27.613295-03:00 Matéria com vista de Vereador (a) 0 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara de Vereadores
Fl. Rubrica *v
Oi
CÂMARA MUNICIPAL DE ViREADORE'^
SERAFINA CORRÊA-RS
Protocolo no.
Ass.
Of. Gab. N.° 295/2016 Serafina Corrêa, RS,17 de junho de 2016.
Sua Excelência
Vereador- Paulo José Massolini
MD. Presidente do Poder Legislativo Municipal
Serafina Corrêa - RS.
Assunto: Encaminha Projeto de Lei n° 54/2016.
O Prefeito Municipal de Serafi RS, no uso das prerrogativas
outorgadas pelo art. 66 da Lei Orgânica do Municípj,<í^ alcanço o Projeto de Lei n° 54, de
2016, que “Inclui projeto nas Leis n° 3129/2013-
Lei n.° 3385/2015- LOA, e abre Crédito Especialí
lurianual, N° 3366/2015 - LDO, e na
}}
Pela habitual acolhida, antecipo agradecimentos
Atenciosamente
AâmírÂntoíihPresottc
Rrefeiío Muniiípa! de
Sêta^a 
CPF
Corrê^ - rs ^
Ademir Antônio Presotto
Prefeito Municipal.
.(rô) PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal n - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
-e 4
Serafina Corrêa
Câmara de VéfeadofBS
ã I Rubrica
municipal DtgTOOORK
SERAt-IN''^ CORRi-A^iy
DDjQilc^.k. Protocolo
Data: ('^(! ('SlLJJJz
OU3
Ass.
PROJETO DE LEI N“ 54 de 16 de junho de 2016
Inclui projeto nas Leis n° 3129/2013-
Plurianual, N° 3366/2015 - LDO, e na Lei
n.° 3385/2015- LOA, e abre Crédito
Especial.
Art. 1° Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a incluir projeto nas Leis
n° 3129/2013 - Plurianual, na Lei n° 3366/2015 - LDO, e na Lei n° 3385/2015 - LOA. e a
abrir Crédito Especial no valor de R$ 250.000,00 (Duzentos e cinquenta mil reais), dando
recurso no seguinte órgão e rubrica:
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
13.392.0054.1365 Construção de Monumentos Históricos Culturais
44.90.51.00.00 Obras e Instalações, R$ 250.000,00
Art. 2° Servirá de recursos para coberara financeira do artigo anterior a
redução da dotação do seguinte órgão e rubricas: /
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBL|4aS, TRÂNSITO E
DESENVOLVIMENTO URBANO /
06.181.0125.2192 Apoio a Associações Coriunitárias
33.50.41.00.00 Contribuições
17.512.0202.1026 Canalização de Arroios e Esgoto Pluvial wrbano
44.90.51.00.00 Obras e Instalações
16.482.0202.1015 Manutenção e Ampliaçãc de Loteamento Popular
44.90.51.00.00 Obras e Instalações T,
R$ 150.000,00
R$ 50.000,00
R$ 50.000,00
Art. 3° A Pj ite Lei éntra em vigorVia data de/ua publicaç^
Gabinete do Prefqto MurVicipal de SeVafina pbrrêa, 15
4demir Antônio Çré^tto
icipal
-SQtto
Prefeito
junho de 2016, 55®
da Emancipação.
- , i.íUlíMPNT. . í'Ê Í^JCONTRA
s "X; ■■ ■;i:MADíj E APROv/AÔp POR
' E' , Ofi \ /
i
fiOT-eAB/RS. i As'
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
on qualidade
camara de Vereadores
Rutifica
L
R.
CÂMARA MUNICIPAL OE VêrêaOORES
SERA,FINA CORRIa-RS
vó^ Protocolo no. 0^n (2jO(is
Ass.
PROJETO DE LEI N° 54 de 16 de junho de 2016
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS.
Excelentíssimo Senhor Presidente
Senhores Vereadores.
O Projeto de Lei que se encaminha a essa Casa Legislativa objetiva Incluir
projeto nas Leis n° 3129/2013- Plurianual, N° 3366/2015 - LDO, e na Lei n.° 3385/2015-
LOA, e abre Crédito Especial.
O Poder Executivo Municipal, sempre pensando na projeção do Município a
nível nacional e regional, de modo especial, no resgate da história e cultura de nossa gente,
está propondo a suplementação de recursos para a construção de monumentos históricos
que relembrem o nosso passado.
Primeiramente, no resgate de nossa história, em homenagem a Serafina
Corrêa, esposa do primeiro Intendente de Guaporé, que se destacou pelo carinho e
dedicação com nossa comunidade, com uma estátua em características físicas e em
tamanho real, destacando que
Outro monumento é referente ao
patrimônio histórico imaterial do Município
existem descendentes italianos, mesmo porc
reconhecida com o Título “Capital Nacional dc
de perpetuar a saga da imigraçãà italiana em r osso território.,
Portanto, após apreciação dos
favorável ao presente projeto, para^ue surta o^efeitos d^/ejados.
Gabiijjete do Prefeito
Atencio^mente.
Irrito Taliat^, com
sei
Talian”, const tuind
lobres vereadores
mcipal dá Ser^a Corrêa,
o objetivo de preservar o
Tpo este conhecido em todo o mundo, onde
*ue em maio de 2015, Serafina Corrêa foi
o-se em mais uma forma
, conta-se com o parecer
30 de maio de 2016.
MemirMMõWesotto
Píefeito Municipaule
Serafina Corrêa - RS.
CPF 174957330-04
Ademir Antônio Presotto
refeito Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone/Fax; (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br Serafina Corrêa
yivi, ■. ●■n qualidade

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