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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES 'n\l
SERAFINA CORRÊA - RIO GRANDE DO SUL
DE
VEREADORES
PROJETO DE LEI N" 32, de 31 de Março de 2008.
Proponente; Mesa Diretora
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Autoriza o Poder Legislativo a conceder aumento
real na remuneração dos servidores públicos
integrantes do quadro de pessoal da Câmara
Municipal de Vereadores de Serafma Corrêa.
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Art. r A remuneração dos Servidores integrantes do quadro de pessoal da Câmara
Municipal de Vereadores de Serafma Corrêa, será feita pela aplicação de aumento real nos
seguintes percentuais e a contar das datas que seguem:
I — 1,62% (um vírgula sessenta e dois por cento) sobre o valor básico do mês de março, a
contar de primeiro de abril de 2008;
II - 2% (dois por cento) sobre o valor básico do mês de julho, a contar de primeiro de
agosto de 2008.
Art. 2° O valor do Padrão de Referencia (PR) da Câmara Municipal de Vereadores passa a
ser 0 seguinte:
I - a contar de primeiro de abril de 2008 é fixado em R$ 419,10 (quatrocentos e dezenove
reais, e dez centavos).
II — a contar de primeiro de agosto de 2008 é fixado em R$ 427,49 (quatrocentos e vinte e
sete, e quarenta e nove centavos).
Art. 3° A despesa decorrente será suportada por dotação orçamentária própria para
0 ano
de 2008.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, com eficácia a contar de 1° de
abril de 2008.
Serafma Corrêa, em 31 de março de 2008.
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OLDERES MARIA PIAZZA SANTIN
Presidente da Câmara
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