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materia nº 33/2008

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 33 / 2008
Date 2008-04-03
EmentaCONCEDE REVISÃO DOS VENCIMENTOS DOS VEREADORES, PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE SERAFINA CORRÊA.
native_id4022

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2008-06-04 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 2467/2008.
2008-04-03 MATÉRIA APROVADA Projeto de Lei aprovado em 03/04/2008.

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊA - RIO GRANDE DO SUL
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DE
VEREADORES
PROJETO DE LEI N“. 33, de 3 de Abril de 2008.
Proponente: Mesa Diretora
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7'Í :
I Concede Revisão dos Vencimentos dos
Vereadores, Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários
Municipais de Serafína Corrêa.
■ í
Art. 1° Os vencimentos dos Vereadores, Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais
do Município de Serafína Corrêa ficam revisados nos percentuais que seguem e a contar das
respectivas datas:
I - 8,66% (oito, vírgula sessenta e seis por cento), a título de reajuste salarial, e 1,34%
(um, vírgula trinta e quatro por cento) a título de aumento real, totalizando 10% (dez
por cento) sobre o valor básico do mês de março, a contar de primeiro de abril de
2008;
II - 2,00% (dois por cento) a título de aumento real, sobre o vencimento básico do
mês de julho, a contar de primeiro de agosto de 2008.
Art. 2° As despesas decorrentes serão suportadas por dotação orçamentária própria para o
ano de 2008.
Art. 3° A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a
contar de l.° de abril de 2008.
Câmara Municipal de Vereadores de Serafína Corrêa, em 3 de Abril de 2008.
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ERBS MARIA PIAZZA SANTIN
Presidente da Câmara
Ver.** OLD
Ver. FRANCISG^E;
Vice-Presidentê da Câmara
O MEZZOMO
LUIZ PACASSA
1° Secretário
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Ver. ADIR
2° Secretário
NZO
Av. Arthur Oscar n°. 1509 - Centro - Fone/Fax: (54) 444-1477 ou 444-2967
CEP: 99250-000 - SERAFINA CORRÊA-RS - e-mail: legislativoserafina@net11.com.br
www.legislativoserafina.com.br
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊA - RIO GRANDE DO SUL
PROJETO DE LEI N". 33, de 3 de Abril de 2008.
Proponente: Mesa Diretora
JUSTIFICATIVA:
A revisão dos vencimentos dos Vereadores, Prefeito, Vice - Prefeito e Secretários
Municipais dependem de Lei específica para a sua eficácia.
A autorização legislativa para a revisão encontra respaldo nas Leis Municipais n°
2.096/2004 e 2.097/2004, para tanto, dependendo de iniciativa da Mesa Diretora da Câmara
Municipal de Vereadores a propositura da revisão a ser aplicada.
Assim, como forma de atender ao ordenado nas Leis Municipais indicadas é que é proposto
0 presente Projeto de Lei de autoria legislativa.
Câmara Municipal de Vereadores, em 4 de Abril de 2008.
Ver." OLDERfiS MARIA PIAZZA SANTIN
Presidente da Câmara
Ver. FRANCIS' :rn. o MEZZOMO
Vice-Presidente da Câmara
Ver.' ÍLDO LUIZ PACASSA
1° Secretário
Ver. A^IRsSkANZO
2° Secretário
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Av. Arthur Oscar n°. 1509 - Centro - Fone/Fax: (54) 444-1477 ou 444-2967
CEP: 99250-000 - SERAFINA CORRÊA-RS - e-mail: legislativoserafina@net11.com.br
vwvw.legislativoserafina.com.br

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