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← Serafina Corrêa (RS)

materia nº 34/2008

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 34 / 2008
Date 2008-04-01
EmentaDISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE UMA ÁREA DE 2.000,00M² PARA EMPRESA SERAFINENSE.
native_id4023

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2008-04-25 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 2470/2008.
2008-04-22 MATÉRIA APROVADA Projeto de Lei aprovado em 22/04/2008.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 20

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Estado do Rio Grande do Sul
Município de Serafina Corrêa
Projeto de Lei n." 34, de 03 de abril de 2008.
Dispõe sobre Concessão de Direito Real de uso
de uma área de 2.000,OOm^ para empresa
Serafínense.
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Valcir Segundo Reginatto, Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, Estado do Rio
Grande do Sul,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, no uso de suas atribuições legais,
sanciona a seguinte Lei:
Art. l.° Fica, o Poder Executivo, autorizado a fazer concessão de direito real de uso à
empresa Cíntia Barossi, inscrita no CNPJ n.° 07.597.422/0001-35, com sede na Rua Cezar
Piccoli, 150, distrito industrial, em Serafina Corrêa, RS, atuante no ramo de Fabricação de
Tubos de Concreto, de uma área urbanizada de 2.000,00m^ (dois mil metros quadrados),
fração da matrícula n.° 3.741 (três mil setecentos e quarenta e um) do Registro de Imóveis de
Serafina Corrêa, situado nesta cidade, em quarteirão indefinido, com as seguintes medidas e
confrontações:
Norte: por 50,00m (cinqüenta metros) com o lote n.° 03;
Sul: por 50,00m (cinqüenta metros) com a Rua Vitório Pasqualotto;
Leste: por 40,00m (quarenta metros) com o lote n.° 06 e;
Oeste: por 40,00m (quarenta metros) com a Rua Cézar Piccoli.
Art. 2.° A concessão de direito real de uso do lote de que trata o art. 1.°, é pelo período
de 05 (cinco) anos, a contar do Registro Imobiliário da Escritura Pública de concessão de
direito real de uso.
Art. 3." Para efetivação do Contrato Administrativo será obrigatório constar os
seguintes encargos da concessionária:
I - cumprir fielmente, sob pena de rescisão do contrato de concessão de uso, as
normas ambientais, tributárias, empresariais e outras em vigor, bem como pelas
conseqüências para o caso de descumprimento dos encargos inerentes do inciso III deste
artigo, e disposições desta Lei, decorrentes do ramo de atividade da eoncessionária;
II - construção de um pavilhão comercial nas dimensões iniciais de 200m^ (duzentos
metros quadrados) destinado Fabricação de Tubos de Concreto.
III - assumir as responsabilidades de:
a) no primeiro ano de atividades, faturar R$ 197.600,00 (cento e noventa e sete mil e
seiscentos reais), e empregar 5 (cinco) pessoas,
b) no 2° ano, faturar R$ 224.300,00 (duzentos e vinte e quatro mil e trezentos reais), e
empregar 6 (seis) pessoas;
c) no 3.° ano, faturar R$ 258.600,00 (duzentos e cinqüenta e oito mil, e seiscentos
reais) e empregar 6 (seis) pessoas;
SERAFINA CORRÊA
www.pmscorrea.com.br - E-mail; administracao@pmscorrea.com.br
Av. 25 de Julho, n° 202 - Serafina Corrêa - RS - CEP: 99250 000 - Cx. Postal, 11 - Fone/Fax: (54) 3444 -1166
CNPJ: 88.597.984/0001-80
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Serafina Corrêa
d) após 0 3° ano, a empresa terá liberdade na contratação de mão de obra, respeitando
0 mínimo de empregados exigidos na alínea “c”.
Art. 4.“ As obrigações especificadas no art. 3.°, mediante cláusula de garantia em bens
móveis (equipamentos) ou imóveis, a ser constituída em favor do Município, terá vigência
enquanto perdurarem os encargos.
,\rt. 5." O prazo para o início das edificações pela empresa beneficiária é de 6 (seis)
, contados do Registro Imobiliário da Escritura Pública de concessão de direito real de
Art. 6." O prazo para o início das atividades da empresa beneficiária no imóvel
recebido em concessão de direito real de uso é de 2 (dois) anos, contados do Registro
Imobiliário da Escritura Pública de concessão de direito real de uso.
Art. 7." A empresa beneficiária terá o prazo de 30 (trinta) dias para etetiiar o Registro
Imobiliário da Escritura Pública de concessão de direito real dc uso, podendo tal pra/o
proiTOgado por igual período, desde que apresente justificativa plausível.
.4rt. 8.“ A concessionária poderá onerar os bens concedidos, em garantia de
financiamento destinado à implantação de projeto industrial, objeto da presente Lei. Neste
caso, a cláusula de hipoteca ou penhor será mantida, porém em 2." Grau, em favor do
Município, na forma do art. 17, II, § 5.°, da Lei Federal n.” 8.666/93 e suas alterações.
Art. 9.“ Após 5 (cinco) anos do Registro Imobiliário da Escritura Pública de concessão
de direito real de uso, comprovada atividades no ramo e a manutenção do equilíbrio
financeiro, o Poder Público Municipal está autorizado a trespassar, por doação, o imóvel à
concessionária,
Art. 10. Para fins legais, o imóvel, objeto da presente concessão de direito real de uso
é avaliado em R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais).
Art. 11. Nos termos das Leis Municipais n.° 1334-1994 e n.° 1383-1995, o Município
assume os serviços de terraplanagem e de outras infra-estruturas afins.
Art. 12. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa, 03 de abril de 2008.
meses
uso.
ser
Valcir Segtmdo Reginatto
Prefeito Municipal
\ isio 1 tepariamenlo .lundieo
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sIrARNI CORRÊA
CIDAOA APARATOOOS
www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br
Av. 25 de Juiho, n° 202 - Serafina Corrêa - RS - CEP: 99250-000 - Cx. Postai, 11 - Fone/Fax: (54) 3444-1166
CNPJ: 88.597.984/0001-80
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Estado do Rio Grande do Sul
Município de Serafina Corrêa
Justificativa:
Us sucessivos governantes de nosso município viram na área industrial fator propulsor
do desenvolvimento e do progresso do Município.
As indústrias geram empregos, promovem opções de fontes de renda, oportunizando
crescimento sócio-econômico e cultural da comunidade.
Os investimentos no setor trouxeram resultados positivos, hoje presentes no contexto
sócio-econômico do Município.
O Município dispõe de uma área destinada à instalação de indústrias, na fonna de
concessão de direito real de uso com encargos e, após determinado período já consolidada,
doação definitiva.
Embora não implementado conclusivamente, várias indústrias estão estabelecidas,
mediante autorização dos poderes do Município.
Em cumprimento das normas vigentes, faz-se concessão de direito real de uso, com
possibilidade de trespasse após consolidado o empreendimento.
Considerando que empresa privada pleiteia espaço para estabelecer-se, inclusive
uisla/ciido as exigências legais, propõe-se o Projeto incluso, o qual representa interesse
público municipal.
É uma empresa que atua no ramo de Fabricação de tubos de concreto e promete êxito.
É aguardado o respaldo dos nobres edis dessa Casa.
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Prefeitura Municipal de Serafina Coi^êa, 03 de abril de 2008.
l
Valcir Segundo Reginatto
Prefeito Municipal
SERAHNA CORRÊA
CIDADAN TODOS
www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br
Av. 25 de Juiho, n° 202 - Serafina Corrêa - RS - CEP: 99250-000 - Cx. Postai, 11 - Fone/Fax: (54) 3444-1166
CNPJ: 88.597.984/0001-80
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Estado do Rio Grande do Sul
Município de Serafina Corrêa
Minuta de contrato
Contrato de Concessão de Direito Real de uso de Área Urbanizada do
Distrito Industrial Salete:
Nome e Qualificação das Partes
Contratante: Município de Serafina Corrêa, RS, pessoa jurídica de direito publico, CNPJ n.“
88.597.984/0001-80, com sede na Avenida 25 de Julho, 202, em Serafina Corrêa, RS, em
conformidade com o art. 66, Vlll, da Lei Orgânica do Município, neste ato denominada
Concedente, representada pelo seu Prefeito Municipal, Senhor ....
Concessionário: Fmpresa Cíntia Barossi. inscrita no CNPT n
sede na Rua Cezar Piccoli, 150, distrito industrial, em Serafina Corrêa, RS, neste ato
denominada simplesmente Concessionária, representada pelo sua Gerente Cíntia Barossi,
CPF: 014.238.460-79.
Integram o presente contrato de concessão de direito real de uso a Lei autorizativa e
anexos, em conformidade com as cláusulas que seguem:
Cláusula I - Objeto
Constitui objeto deste contrato, a concessão de direito real de uso de uma área
urbanizada de 2.000,00m^ (dois mil metros), fração da matrícula n.° 3.741 (três mil setecentos
e quarenta e um) do Registro de Imóveis de Serafina Corrêa, situado nesta
cidade, em quarteirão indefinido, com as seguintes medidas e confrontações:
Norte: por 50,00m (cinqüenta metros) com o lote n." 03;
Sul: por 50,00m (cinqüenta metros) com a Rua Vitório Pasqiialotto;
Leste: por 40,00m (quarenta melros) com o lole n " 06 c:
Oeste: por 40,00m (quarenta metros) com a Rua Cézar Piccoli.
CPF: e Cl
07 SQ7 422fi0ni-3^. cnm
Cláusula II - do Valor
O imóvel objeto deste contrato foi avaliado em RS 28.000.00 (vinte c oilo mil reais)
Cláusula III - Da finalidade.
A área urbanizada de que trata o presente Contrato destinar-se-á a instalação de
empresa atuante no ramo de Fabricação de Tubos e Concretos.
Cláusula IV - Do prazo da concessão.
§ 1." O tempo da concessão de direito real de uso é de cinco anos, a contar do Registro
^ ●
seraMnàcõrrêa CIDADA A PARA TODOS
www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br
Av. 25 de Julho, n° 202 - Serafina Corrêa - RS - CEP: 99250-000 - Cx. Postal, 11 - Fone/Fax: (54) 3444-1166
CNPJ: 88.597.984/0001-80
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Serafina Corrêa
Imobiliário da Escritura Pública de concessão de direito real de uso. Findo este período, se
forem mantidos a atividade e o equilíbrio financeiro operacional, o imóvel será trespassado,
em doação ao concessionário.
§ 2." O prazo para o início das edificações pela empresa beneficiária é de 6 (seis)
meses, contados da data do Registro Imobiliário da Escritura Pública de concessão de direito
real de uso.
§ 3." O prazo para o início das atividades da empresa beneficiária no imóvel recebido
em concessão de direito real de uso é de 2 (dois) anos, contados da data do Registro
imobiliário da Escritura Pública de concessão de direito real de uso.
Cláusula V - Contrapartida.
Em contrapartida, a concessionária, assume os seguintes encargos:
I - cumprir fielmente, sob pena de rescisão do contrato de concessão de uso, as
nomias ambientais, tributárias, empresariais e outras em vigor, bem como pelas
conscqücncias para o caso de descumprimento dos encargos inerentes do inciso 111 desta
cláusula, e disposições deste contrato, decorrentes do ramo de ali\ idade da euiieeibiuiiai la.
11 - construção de um pavilhão comercial nas dimensões iniciais de 200nE (duzentos
metros quadrados) destinado Fabricação de Tubos de Concreto.
III - assumir as responsabilidades de:
a) no primeiro ano de atividades, faturar R$ 197.600,00 (cento e noventa e sete mil e
seiscentos reais), e empregar 5 (cinco) pessoas,
b) no 2.° ano, faturar R$ 224.300,00 (duzentos e vinte e quatro mil e trezentos reais), e
empregar 6 (seis) pessoas;
c) no 3." ano, faturar R$ 258.600,00 (duzentos e cinqüenta e oito mil, e seiscentos
.:npr.-gai' 6 (seis) pessoas,
d) após o 3.” ano, a empresa terá liberdade na contratação de mão de obra, respeitando
0 mínimo de empregados exigidos na alínea “c”.
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Cláusula VI - Da garantia
A CONCESSIONÁRIA assegurará as obrigações retroespecificadas através dos
seguintes bens:_
Cláusula VII - Da oneração da área concedida.
A concessionária pode anexar a área objeto deste termo, em garantia de financiamento
destinado à implantação do projeto industrial, caso em que a cláusula de hipoteca ou penhor
será mantida, porém em 2° Grau, em favor do Concedente, na fonna do art. 17, 11, § 5°, da
Lei Federal n° 8.666/1993 e suas alterações.
^ ●
SERAFÍNA CORRÊA
CIDADANIA PARA TODOS
www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br
Av. 25 de Julho, n° 202 - Serafina Corrêa - RS - CEP: 99250-000 - Cx. Postai, 11 - Fone/Fax; (54) 3444-1166
CNPJ: 88.597.984/0001-80
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Estado do Rio Grande do Sul
Município de Serafina Corrêa
Cláusula VIII - Foro
As partes contratantes elegem o Foro da Comarca de Guaporé para composição de
qualquer lide resultante deste contrato.
E, após lido, por estarem contratadas, as partes assinam o presente instrumento em 03
(três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas signatárias.
Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa, de de 2008
Concessionário Mumcipio de Serafina Corrêa
Prefeito Municipal
Contratante
Testemunhas;
SERAFINA CORRÊA
CIO. NIA PARA TOOOS
www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br
Av. 25 de Julho, n“ 202 - Serafina Corrêa - RS - CEP: 99250-000 - Cx. Postal, 11 - Fone/Fax: (54) 3444-1166
CNPJ: 88.597.984/0001-80
ILMO SR. PREFEITO MUNIDIPAL
VALCIR SEGUNDO REGINATTO
SERAFINA CORRÊA-RS
Cíntia Barossi, brasileira, solteira, empresária, portadora do CPF
014.238.460/79, titular da empresa CINTIA BAROSSI, inscrita no CNPJ sob n”
07.597.422/0001-35, estabelecida na rua Cezar Piccoli, 150 distrito Industrial, bairro
Salete em Serafma Corrêa RS, com ramo de atividade Fabricação de tubos de
concreto, Vem através do presente pleitear o terreno acima citado, visto que a empresa
possui perspectivas de crescimento e também se fazendo necessário a construção de um
pavilhão de aproximadamente 200 m2, a ser construído nos próximos seis meses. A
empresa tem projeção de faturamento e produção conforme planilha anexa, sendo que
contará com 5 funcionários no primeiro e segundo ano e, 6 funcionários para o terceiro
ano.
Nestes Termos
Pede Deferimento,
Serafma Corrêa, 11 de março de 2008.
CS fixAíTOSV
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D 3 2-Vcíè
Empresa: CINTIA BAROSSI
PROJEÇÃO DE PRODUÇÃO
PRÓXIMOS 12 MESES
3.600,00
75.000,00
Tubos 20 Cm 300 12,00
5.000 15,00
2.500
Tubos 30 Cm
55.000,00
40.000,00
Tubos 40 Cm 22,00
Tubos 60 Cm 1.000 40,00
Meio Fio 3.000 8,00 24.000,00
Total 197.600,00
SEGUNDO ANO
Tubos 20 Cm 350 12,00 4.200,00
Tubos 30 Cm 5.500 15,00 82.500,00
Tubos 40 Cm 2.800 22,00 61.600,00
Tubos 60 Cm 1.200 40,00 48.000,00
Meio Fio 3.500 8,00 28.000,00
Total 224.300,00
TERCEIRO ANO
Tubos 20 Cm 450 12,00 5.400,00
93.000,00
68.200,00
Tubos 30 Cm 6.200 15,00
Tubos 40 Cm 3.100 22,00
Tubos 60 Cm 1.500 40,00 60.000,00
Meio Fio 4.000 8,00 32.000,00
Total 258.600,00
Serafma Corrêa RS, 11 de março de 2008.
CINTIA BAROSSI
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Estado do Rio Grande do Sul
Município de Serafina Corrêa
LAUDO DE AVALIAÇÃO
1 - IDENTIFICAÇÃO:
O presente laudo objetiva a avaliação de uma área de terras localizada
no Loteamento Industrial Bairro Salete, lote n° 05 da Quadra D, com área de
2.000,OOm^ no Município de Serafina Corrêa/RS.
2 - DESCRIÇÃO DA ÁREA:
Lote urbano situado na Área Industrial, lote n° 05 da Quadra D, com
área de 2.000,00m^ (Dois mil metros quadrados), sem benfeitorias, situado na
Rua Cezar Piccoli na esquina com a Rua Vitorio Pasqualotto, cidade de
Serafina Corrêa, com as seguintes medidas e confrontações: ao norte por
50,00m com o lote n° 03; ao sul por 50,00m com a Rua Vitorio Pasqualotto; a
leste por 40,00m com o lote n° 06 e ao oeste por 40,00m com a Rua Cezar
Piccoli.
3 - MÉTODO DE AVALIAÇÃO:
A avaliação foi fundamentada no método comparativo, que consiste
em se comparar o valor dos imóveis próximos aos que se quer avaliar, com
características semelhantes ao mesmo, e que tenham sido negociados ao longo
dos últimos meses, por isso seus valores de mercado se comparam.
4 - AVALIAÇÃO:
4.1 - VALOR DO METRO QUADRADO:
Após pesquisa e consulta realizada nesta data sobre terrenos próximos
ao local e com as mesmas características da área que está sendo avaliada, foi
constatado que o valor do metro quadrado (mQ, está na faixa de R$14,00/m2.
SERAFÍNACÒRRÊA
www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br
Av. 25 de Julho, n° 202 - Serafina Corrêa - RS - CEP: 99250 000 - Cx. Postal, 11 - Fone/Fax: (54) 3444 -1166
CNPJ: 88.597.984/0001-80
tíni
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Serafina Corrêa
4.2 - VALOR AVALIADO:
Lote urbano com 2.000,00m^ x R$ 14,00 = R$ 28.000,00 (Vinte e oito
mil reais).
Lote urbano com 2.000,OOm^ avaliado em R$ 28.000,00 (Vinte e
oito mil reais).
5 - CONSIDERAÇÕES:
O valor avaliado para o referido imóvel é bastante razoável e
consistente, visto que a avaliação baseou-se no comparativo do valor de
mercado de terrenos com as mesmas características.
Serafina Corrêa, 25 de março de 2008.
Eng.° Civil André H. Meyer
CREA N.° 98.631
{ox Ocu .
Arquitóta Anelise Vivian
V£KEAN.° 130.635
XíA
Eng.° Civil Lucas D. Ramires
CREA N.° 127.040
SERAFINACÕRRÊA
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Av. 25 de Julho, n° 202 - Serafina Corrêa - RS - CEP: 99250 000 - Cx. Postal, 11 - Fone/Fax: (54) 3444 -1166
CNPJ: 88.597.984/0001-80
república federativa do brasil
grande do sul ESTADO DO RIO
PODER ^
OFÍCIO DO
MUNICÍPIO DE
COMARCA DE GUAPORE
- REGISTRO GERAL
Outubro de 19
JUDICIÁRIO
REGISTRO DE IMÓVEIS DO
SERAFINA CORRÊA
LIVRO N“ 2
19 de
&
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CO s
vK matricula—1 r-FicRA ●Cl
I -01- -3.741- 98.-
* Serafina Corrêa, RS.
OLEBA DE nZ™ bll"" nlSCddlI d. AL.
benfeitorias, situada na faix ^ Linha XV de
530,70m da divisa entre ^ cintes medidas e
indefinido, com as ^ g ^p+ros e trinta
112,30m(cento e doze metro
a Giaretta De Césaro;
trinta centímetros), com
de 392,85m com a
Giaretta De Césaro e, ao
terras de Severina
da
SUL, por
terras de
ao
faixa de
sem
numeração,* distante
Novembro
confrontações:
3"’àt “c:ntrr,ua.orze metros e
Sérgio Zamarchi; a NORDESTE, por
domínio da RS/129, terras de propriedade d
ao
de Severina
250,00m(duzentos e cinquenta meti )
quarteirão
NORTE, por
em
OESTE, por
Giaretta De Césaro.-
PROPRIETÁRIA: SEVERINA
viúva, aposentada, brasüpi
Corrêa, RS.- REGISTEQ—=
outubro de 1995, d^se Ofício.-
Emolumentos: R$ 4,7XL￾JOSÉ CARLOS PICINI^
GíA
a
ANTER
l^EÍír^E C^ARO, CPF 616957500-04,
"'residente e domiciliX nesta «dade de Serafina
’ ^ Livro 2, fls.Olv», de 05 de
’
I^: R 14.10.98.- .1-2.5
P 9077 em rotocolo ^
y , L." 1-B.,
Oficial do Registro.-
14.10.1998.-
sem
Prot. 9077,/L.“ 1-B.,
áre
Giaretta
de 70
De na
em
R. 1-3.741 - 19 de outubro de 1998.-
D ES APROPRIAÇÃO AMIGÁVEL
DESAPROPRIADA:
TÍTULO:
benfeitorias.- i„: Severi
r
.000,00m®,
Césaro,
qualificada.- DESAPROPRIANTE
jurídica dè direito público interno, com
« 202, CGC/MF 88.597.984/0001-80, por seu
casado, odontólogo
o nesta
MUNICÍPIO DE SER
n
Antonio Salvi, brasileiro,
1010656261
acima
AFINA CORRÊA, pessoa
sede nesta cidade, na Av. 25 de Julho
Prefeito Municipal Sr. Jacir
CPF 277258040-72, Cl
cidade, autorizado pelo
FORMA DO TÍTULO; -SSP/RS, residente e dogiki
Decreto Municipal n.« 25/98„;>-^de maio Me 1998 -
Escritura Pública de Amigável ii.'’ 091/9.250, Livro 57, ^«-1 '
lavrada em 29 de setem^de 1998 pelo TaWião Substituto desta ^^^ad^’
Nauro Zanella.- VALCÍR: R$ 90.000,00(n^nta mil reais).-Emolumentos. RS
306,83.-
JOSÊ CARLOS PICINI Oficial do Registro.-
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CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Certificado de Regularidade do FGTS - CRF
Inscrição:
Razão Social:
Endereço:
07597422/0001-35
CINTIA BAROSSI
RUA CESAR PICOLI 150 / SALETE / SERAFINA CORRÊA / RS / 99250-000
A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 7, da
Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data, a empresa acima
identificada encontra-se em situação regular perante o Fundo de Garantia do
Tempo de Serviço - FGTS.
O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de quaisquer
débitos referentes a contribuições e/ou encargos devidos, decorrentes das
obrigações com o FGTS.
Validade: 11/03/2008 a 09/04/2008
Certificação Número: 2008031109332505918515
Informação obtida em 11/03/2008, às 09:33:25.
A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei está condicionada
à verificação de autenticidade no site da Caixa: www.caixa.gov.br
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
Secretaria dá Receita Federal do Brasil
\S
CERTIDÃO CONJUNTA POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA
DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO
Nome: CINTIA BAROSSI
CNPJ: 07.597.422/0001-35
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de
responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que:
1. constam débitos relativos a tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do
Brasil (RFB) com a exigibilidade suspensa, nos termos do art, 151 da Lei n^ 5.172, de 25 de
outubro de 1966 - Código Tributário Nacional (CTN); e
2. não constam inscrições em Dívida Ativa da União na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
(PGFN).
Conforme disposto nos arts. 205 e 206 do CTN, este documento tem os mesmos efeitos da certidão
negativa.
Esta certidão, emitida em nome da matriz e válida para todas as suas filiais, refere-se
exclusivamente à situação do sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN, não abrangendo as
contribuições previdenciárias e as contribuições devidas, por lei, a terceiros, inclusive as inscritas em
Divida Ativa do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), objeto de certidão específica.
A aceitação desta certidão está condicionada á verificação de sua autenticidade na Internet, nos
endereços <http://www.receita.fazenda.gov.br> ou <http://www.pgfn.fazenda.gov.br>.
Certidão emitida com base na Portaria Conjunta PGFN/RFB n^ 3, de 02/05/2007.
Emitida às 10:59:35 do dia 20/12/2007 <hora e data de Brasília>.
Válida até 17/06/2008.
Código de controle da certidão: BD80.0758.5BEB.9720
Certidão emitida gratuitamente.
Atenção: qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
Observações RFB:
OPTANTE PELO PARCELAMENTO DO SIMPLES NACIONAL
(
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Secretaria da Fazenda
Receita Estadual
Certidão de Situação Fiscai N° 01592898
Identificação do tituiar da certidão
Nome;
Endereço: RUA CEZAR PICCOLI, 150 DISTRITO INDUST
SALETE - SERAFINA CORRÊA RS
07597422/0001-35
CINTIA BAROSSI
CNPJ:
Certificamos que, aos 11 dias do mês de março do ano de 2008, revendo os bancos de dados da Secretaria da Fazenda, o
tituiar acima identificado enquadra-se na seguinte situação:
Certidão negativa 
Descrição dos Débitos/Pendências:
Esta certidão NÃO É VÂLiDA para instruir processo de inventário, separação, doação e outros onde possam ocorrer fatos
geradores de iTBi, nas hipóteses em que este imposto seja de competência estaduai (Lei n° 7.608/81), iTCD e Taxa Judiciária,
casos em que os autos deverão acompanhar o pedido de certidão.
Esta certidão constitui-se em meio de prova da existência ou não, em nome do interessado, de débitos ou pendências
reiacionados na instrução Normativa n.° 45/98, Tituio iV, Capituio V, 1.1.
A presente certidão não eiide o direito de a Fazenda do Estado do Rio Grande do Sui proceder a posteriores verificações e vir a
cobrar, a quaiquer tempo, crédito que seja assim apurado.
Esta certidão é váiida até 09/05/2008.
Certidão expedida gratuitamente e com base na iN/DRP n.° 45/98, Tituio iV, Capituio V. 
Autenticação: 05485798
A autenticidade deste documento deverá ser confirmada em http://www.sefaz.rs.gov.br.
Página 1 de 1 Certidão Negativa de Debito
MINISTÉRIO DA ÉAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil
CERTIDÃO NEGATIVA
DE DÉBITOS RELATIVOS ÀS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS E ÀS DE
TERCEIROS
N° 004522008-19022050
Nome; CINTIA BAROSSI
CNPJ; 07.597.422/0001-35
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas
de responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser
apuradas, é certificado que não constam pendências em seu nome relativas a
contribuições administradas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e
a inscrições em Dívida Ativa do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
EcJ-. certidão, emitida em nome da matriz é válida para todas as suas filiais,
re,_.e-se exclusivamente às contribuições previdenciárias e às contribuições
devidas, por lei, a terceiros, inclusive às inscritas em Dívida Ativa do INSS, não
abrangendo os demais tributos administrados pela RFB e as inscrições em Dívida
Ativa da União, administrada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
(PGFN), objeto de Certidão Conjunta PGFN/RFB.
Esta certidão tem as finalidades previstas no art. 47 da Lei n“ 8.212, de 24 de
Julho de 1991, e alterações, exceto para:
- averbação de obra de construção civil no Registro de Imóveis;
- r edução de capital social, transferência de controle de cotas de sociedade
limitada e cisão parcial ou transformação de entidade ou de sociedade
empresária ou simples;
- baixa de firma individual ou de empresário, conforme definido pelo art.931 da Lei
n° 10.406, de 10 de Janeiro de 2002 - Código Civil, extinção de entidade ou
sociedade empresária ou simples, inclusive a decorrente de cisão total, fusão ou
incorporação.
A aceitação desta certidão está condicionada à finalidade para a qual foi emitida e
à verificação de sua autenticidade na Internet, no endereço
<h*^://www.receita.fazenda.gov.br>.
Certidão emitida com base na Portaria Conjunta PGFN/RFB n° 3, de 02/05/2007.
Emitida em 11/03/2008.
Válida até 07/09/2008.
Certidão emitida gratuitamente.
Atenção:qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
http://www010.dataprev.gov.br/CWS/BIN/cws_mv2.asp?COMS_BIN/SIW_Contexto=CND/SIW_Tr... 11/03/2008
Receita Federal ●
Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastrai
Contribuinte,
Confira os dados de Identificação da Pessoa Jurídica e, se houver quaiquer divergência, providencie junto à RFB a sua
atualização cadastral.
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACiONAL DA PESSOA JURÍDiCA
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO
CADASTRAL
DATA DE ABERTURA
19/09/2005 NÚMERO DE INSCRIÇÃO
07.597.422/0001-35
NOME EMPRESARIAL
CINTIA BAROSSI
TiTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
TUBOS BAROSSI
CiiaiGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL _ _
; J-3-99 - Fabricação de outros artefatos e produtos de concreto, cimento, fibrocimento, gesso e materiais
semelhantes
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÃRIAS
Não informada 
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
213-5 - EMPRESÁRIO (INDIVIDUAL)
NÚMERO COMPLEMENTO
DISTRITO INDUSTRIAL
LOGRADOURO
R CESAR PlCCOLl 150
MUNICÍPIO UF
SERAFINA CORRÊA
BAIRRO/DISTRITO
SALETE
CEP
RS 99.250-000
DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
19/09/2005 SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL SITUAÇÃO ESPECIAL ******** ********
Aprovado pela Instrução Normativa RFB n° 748, de 28 de junho de 2007.
Emitido no dia 13/03/2008 às 15:26:37 (data e hora de Brasília).
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© Copyright Receita Federal do Brasil - 13/03/2008
«
REQUERIMENTO DE EMPRESÁRIO
INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO NO VERSO
Ministério do Desenvoivimento, Indústria e Comércio Exterior
Secretaria do Desenvolvimento da‘ Produção
Departamento Nacional de Registro do Comércio
DE IDENTIFICAÇA,0"dO registro de empresa - NIKE Dft aêOb ■
INOME DO EMPRESÁRIO (complelo sem abre^ãturas)
m CINTIA BAROSSl iá
^
ESTADO CIVIL
NACIONALIDADE Solteiro
BRASILEIRA
ZLXO REGIME DE BENS (S6 Casado)
M □ fS I
(mâe)
FILHO DE (pal)
ORLENE PIACENTINI BAROSSl NESTOR BAROSSl
"Orgâo emissor UF CPF (numero) IDENTIDADE numero NASCIDO EM (data de nascimentoy i 2077460661 SJS RS i 014.238.460-79 31/05/1986
EMANCIPADO poR(forma de emancipação - somente no caso de menor)
número"
DOMICILI/^O NA (LOGRADOURO ● rua, av, etc.) S/N
RUA PROFESSOR ZAN BENEDETTI CEP MJN
COMPLEMENTO BAIRRO/DISTRITO 99250000 m
CENTRO
UF
, «SI município
'L- ' SERAFINA CORRÊA
■■ dTcÍã“r^;^õb^s penas da lei, não'^ãr impedido de exercer atividade empresária, que não possui outro registro
fCj de empresário e requer à Junta Comercial do RS
DESCRIÇAO DO ATO
Inscrição
DESCRIÇÃO DO EVENTO
RS
CÓDIGO DO EVENTO descrição do EVENTO CÓDIGO DO ATO
080
CÓDIGO DO EVENTO DESCRIÇÃO DO EVENTO
*55; CÓDIGO DO EVENTO
● NOME EMPRESARIAL
CINTIA BAROSSl
NÚMERO
á LOGRADOURO (fua. av-etcT 150
RUA CÉSAR PICCOLI
CEP JNlCÍPlPif
BAIRRO/DISTRITO COMPLEMENTO 99250000 SALETE í DISTRITO INDUSTRIAL
UF PAlS CORREIO ELETRÔNICO (É^MAI .
MUNICiPIO BRASIL SERAFINA CORRÊA RS
VALOR DO CAPiTAL(por extenso)
TRINTA MIL REAIS
VALOR DO CAPITAL-R$
R$ 30.000,00
DESCRIÇÃO DO OBJETO
FABRICAÇÃO DE.TUBOS DE CONCRETO.
CÓDIGO DE ATIVIDADE
ECONÔMICA
(CNAE Fiscal)
Atividade principal
i
26-30-1/99
Atividades secundárias
I
I
OA NTA à
TRANSFERÊNCIA DE SEDE OU DE FILIAL DE OUTRA UF
NIRE anterior DATA DE NÚMERO DE INSCRIÇÃO NO CNPJ INÍCIO DASATIVIDADES I
UF
20/09/2005
m ASSINATURA DA FIRMA PELO EMPRESÁRIO (OU peio representante / assistente / gerentej
ASSINATURA DO EMPRESÁRIO
tlJA COMERCIAL
/\|_iTc:MTii^A(-arT
DATA DA ASSINATURA
13/09/2005
DEFERIDO.
PUBLIQUE-SE E ARQUIVE-SE.
JUNTA COMERCIAL DO RIO GRANDE DO SUL
CERTIFICO O REGISTRO EM: 19/09/2005
SOB N=; 43106908419
Protocolo; 05/134366-8 I
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CINTIA BAROSSÍ
Maria Honorina de Bittencôtirt Souza
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREEEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
SECRETARIA DA FAZENDA
Certidão N“ 093/08
CERTIDÃO NEGATIVA
Certifico em cumprimento ao despacho exarado pelo
Senhor Prefeito Municipal em requerimento de CINTIA BAROSSI,
protocolado sob n.° 469/08, de 13/03/2008 que revendo nesta repartição os
fichários de dívida ativa e dos impostos e taxas do corrente exercício
(Cadastro mobiliário e imobiliário), em nome do(s) contribuinte(s) CINTIA
BAROSSI, CNPJ 07.597.422/0001-35, Insc Municipal sob n" 40.012/002,
nada deve(m) à Fazenda Pública Municipal até a presente data.
O referido é verdade e dou fé.
Serafina Corrêa, 14 de março de 2008.
S/cretário n
esoureiro
/
A Presente certidão não elide o direito de a Fazenda do Município de Serafina Corrêa, proceder as posteriores
Verificações e vir a cobra, a qualquer tempo, crédito que seja assim apurado.
*Esta Certidão é válida por 90 dias a contar da data de sua Expedição.
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