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materia nº 37/2008

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 37 / 2008
Date 2008-04-18
EmentaDISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DO GINÁSIO ALBINO ZANCHET À SOCIEDADE COMUNITÁRIA SÃO ROQUE DE SILVA JARDIM.
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Estado do Rio Grande do Sul
Município de Serafina Corrêa
Projeto de Lei n.“ 37, de 18 de abril de 2008.
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Dispõe sobre Concessão de Direito Real de Uso
do Ginásio Albino Zanchet à Sociedade
Comunitária São Roque de Silva Jardim.
Valcir Segundo Reginatto, Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, Estado do Rio
Grande do Sul,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, no uso de suas atribuições e em
conformidade com o art. 101, § 2.° da Lei Orgânica do Município sanciona a seguinte Lei:
Art. 1.” Fica, o Município de Serafina Corrêa, pelo seu Prefeito, autorizado a conceder
à Sociedade Comunitária São Roque, Representada pelo Sr. Vilmar Variani, CPF n.°
234.109.730-97, da sede do distrito de Silva Jardim, neste município, pertencente a Paróquia
São José de Montauri, Mitra Diocesana de Passo Fundo, CNPJ n.“ 92.027.192/0017-05, a
Concessão de Direito Real de Uso do Ginásio Albino Zanchet, em conformidade com as
condições da presente Lei.
Art. 2.“ A Concessão de Direito Real de Uso é pelo período de um (01) ano,
prorrogável, anualmente, até o limite de 04 (quatro) anos, mediante Termo Aditivo.
Art. 3.° A finalidade da Concessão de Direito Real de Uso é conjugar esforços para
disciplinar a utilização do Ginásio Albino Zanchet pela comunidade e instituições esportivas,
educacionais, culturais e sociais.
Art. 4.° A Concessão de Direito Real de Uso é uma parceria com mútuos encargos.
nos termos que seguem:
I - Do Município:
a) Permitir à Sociedade Comunitária São Roque de Silva Jardim, Serafina Con‘êa, o
uso do Ginásio Albino Zanchet;
b) Assumir os encargos de substituir as luminárias queimadas, e os reatores do sistema
elétrico, compreendendo peças e mão-de-obra.
II - Da Sociedade Comunitária São Roque de Silva Jardim:
a) Administrar o uso do Ginásio, estabelecendo normas, horários e condições para sua
utilização;
b) organizar e prestar serviços de bar, inclusive no aspecto legal, praticando preços de
c) manter limpeza interna e externa do Ginásio;
d) disponibilizar material para uso dos desportistas;
e) ceder as dependências do Ginásio para atividades esportivas, educacionais, culturais
e sociais da comunidade;
f) assumir as tarifas de água e luz.
g) zelar pelo bom uso do Ginásio;
mercado;
SERAFÍNÃCÕRRÊA
www.pmscorrea.com.br - E-maii: administracao@pmscorrea.com.br
Av. 25 de Julho, n° 202 - Serafina Corrêa - RS - CEP: 99250 000 - Cx. Postal, 11 - Fone/Fax: (54) 3444 -1166
CNPJ: 88.597.984/0001-80
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Estado do Rio Grande do Sul
Município de Serafina Corrêa
Art. 5." A Concessão de Direito Real de Uso outorgada pela presente Lei é
intransferível.
Art. 6.® A presente Lei, no que couber, pode ser regulamentada por Decreto
Executivo.
Art. 7.® Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa, 18 de abril de 2008
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Valcir Segundo Reginatto
Prefeito Municipal
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SERAHNA CORRÊA
www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br
Av. 25 de Julho, n° 202 - Serafina Corrêa - RS - CEP: 99250 000 - Cx. Postal, 11 - Fone/Fax: (54) 3444 -1166
CNPJ: 88.597.984/0001-80
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Serafina Corrêa
Justificativa:
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A comunidade de Silva Jardim destaca-se no cenário municipal pela pujança das suas
produções, suas riquezas, e pela maravilhosa História de lutas e conquistas do seu povo.
Certamente é uma das regiões mais desenvolvidas e ricas do Município. Possui
comunidade organizada e laboriosa.
Durante muitos anos ficou na expectativa de um local para prática de esportes, tão
recomendada para todas as faixas etárias.
Em parceria com a comunidade, foi construído um Ginásio de Esportes, orgulho de
todos nós, 0 qual, além da prática de esportes, serve para muitas outras finalidades sociais,
culturais, educativas e religiosas.
A proposição objetiva dar respaldo legal do seu uso pela comunidade.
O Ginásio foi edificado para ser usado. O Poder Público tem interesse nisto e a
comunidade também.
O projeto disciplina o uso do Ginásio pela comunidade e estabelece certas normas
quanto à manutenção, às tarifas e administração.
Pela alta importância social e cultural que esta obra representa merece as atenções de
todos nós, especialmente dos poderes constituídos.
Por estas razões e pela organização da Comunidade de Silva Jardim, a comunidade
conta com o respaldo legal dos seus Representantes.
Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa, 18 de abril de 2008
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y Valcir Segundo Reginatto
Prefeito Municipal
SERÁHNA CORRÊA
www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br
Av. 25 de Julho, n° 202 - Serafina Corrêa - RS - CEP: 99250 000 - Cx. Postal, 11 - Fone/Fax: (54) 3444 -1166
CNPJ: 88.597.984/0001-80
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Serafina Corrêa
Termo de Concessão de Direito Real de Uso do Ginásio Albino Zanchet à Sociedade
Comunitária São Roque de Silva Jardim.
Nome e Qualificação das Partes
Permitente: Município de Serafina Corrêa, pessoa jurídica de direito público, CNPJ
n° 88.597.984/0001-80 com sede na Av. 25 de Julho, 202, em Serafina Corrêa, doravante
denominado simplesmente Município, aqui representado pelo seu Prefeito Sr. Valcir Segundo
Permissionário: Sociedade Comunitária São Roque, da sede do distrito de Silva
Jardim, neste município, pertencente a Paróquia São José de Montauri, Mitra Diocesana de
Passo Fundo, CNPJ n.° 92.027.192/0017-05, entidade sem fim lucrativo, estabelecida na Rua
Primavera, representada pelo Sr. Vilmar Variani, CPF n.° 234.109.730-97
Integram o presente Termo de Concessão a Lei Municipal n.” /2008, e as cláusulas que
Reginatto.
seguem:
Cláusula I - Do Objeto
Constitui objeto do presente termo a Concessão de Direito Real de Uso do Ginásio
Albino Zanchet, à Sociedade Comunitária São Roque, da sede do distrito de Silva Jardim,
neste município, pertencente a Paróquia São José de Montauri, Mitra Diocesana de Passo
Fundo, entidade social sem fins lucrativos, cadastrada no CNPJ n.° 92.027.192/0017-05
Cláusula II - Das Condições
A Concessão de Direito Real de Uso destina-se à prática de esportes adequados á
cancha, e realização de eventos, promoções de fins educacionais, culturais, sociais; para
encontros, cursos, seminários e eventos diversos, a critério da permissionária.
Cláusula III - Da Vigência
A Concessão de Direito Real de Uso é por um (01) ano, renováveis por períodos iguais
e sucessivos, até o limite de 04 (quatro) anos.
Subcláusula única: Na hipótese de prorrogação será utilizado Termo Aditivo.
Cláusula IV - Das Atribuições Mútuas.
A Concessão de Direito Real de Uso envolve encargos mútuos nas condições que
seguem;
I - Por parte do Município:
a) permitir à Sociedade Comunitária São Roque de Silva Jardim o uso do Ginásio
Albino Zanchet, nos termos desta Concessão de Direito Real de Uso;
b) Assumir os encargos de manutenção do sistema de abastecimento interno de
energia, compreendendo luminária e reatores;
II - Por parte da Sociedade Comunitária São Roque de Silva Jardim;
SERAÍn^CÕRRÊA
www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br
Av. 25 de Julho, n° 202 - Serafina Corrêa - RS - CEP: 99250 000 - Cx. Postal, 11 - Fone/Fax: (54) 3444 -1166
CNPJ: 88.597.984/0001-80
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Estado do Rio Grande do Sul
Município de Serafina Corrêa
a) Administrar o uso do Ginásio, estabelecendo normas, condições de uso quanto a
horários, peças para uso, concessões especiais de uso para escolas e comunitários,
b) organizar a prestação de serviços de bar, assumindo os encargos tributários e
praticar preços de mercado,
c) Manter limpeza no interior e no exterior do Ginásio,
d) Disponibilizar materiais para uso dos desportistas,
e) Assumir as tarifas de água e luz.
Cláusula V - Das Transferências
É vedada a transferência da Concessão de Direito Real de Uso autorizada pelo
presente Termo de Concessão.
Cláusula VI - Do Foro.
Fica eleito o Foro da Comarca de Guaporé para dirimir dúvidas quanto a aplicação
deste Termo .
E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente Termo de Concessão
de Direito Real de Uso, em três vias de igual forma e teor. Juntamente de duas testemunhas.
Prefeiíp Municipal de Serafina Corrêa, de de 2008.
Sociedade Comunitária São Roque
Vilmar Variani
Permissionário
Município de Serafina Corrêa, RS
Valcir Segundo Reginatto
Permitente
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SEIMFÍNACÕRRÊA
www.pmscorrea.com.br - E-mail; administracao@pmscorrea.com.br
Av. 25 de Juiho, n° 202 - Serafina Corrêa - RS - CEP: 99250 000 - Cx. Postai, 11 - Fone/Fax: (54) 3444 -1166
CNPJ: 88.597.984/0001-80
DIRETORIA DA CAPELA SÃO ROQUE-SILVA JARDIM
GESTÃO 2007- 2008
Capela Sao Hoqu
Coordenador:Y'í\m2úc^ Variani
Vice — Coordenador. Rudimar Buffon
Tesoureiro: Henrique Camilo Toffoli
Secretário: Adir Soranzo
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Membros do Conselho Administrativo
—> Davi Marafon
—> Honorino Malfatti
—> Rubens Variani
—> Volmir Gaboardi
—> Vüson Zanetti
Doralino Deon
OAREiA NI SAO ROQUI
SILVA JÍARDIM
SBlAJnNA CORB&A - RS.
nOOlSB PASSO FUNDO
Responsável pela Cobrança do Dízimo: Solange GoUo De Bona
Rsesponsável pelo Sino de Enterro: Alceu Félix Candaten
Responsáveis para Cuidar do Cemitério: João Carlos Marafon
Nadir Marafon
Genei Candaten
Responsáveis pelo Auxflio aos Doentes: Eugênio e Gertrudes De Costa
Alceu e Laurite Ramos
Responsáveis pela Louça da Capela: Maria CoUe Toffoli
Ivanilde Chitolina
Guidados ao Pátio da Capela: Paulo Marca
Valdemar Candaten
Raul Zancan
Clube de Jovens
Guidados a Gruta: Marcos e Nara GoUo
Arqutmedes e Aldira Dalla Cort
Raul e Ivani Variani
Norberto e Lídia Rizzoto
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