| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 37 / 2008 |
| Date | 2008-04-18 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DO GINÁSIO ALBINO ZANCHET À SOCIEDADE COMUNITÁRIA SÃO ROQUE DE SILVA JARDIM. |
| native_id | 4027 |
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J^oIzjooI m úí Estado do Rio Grande do Sul Município de Serafina Corrêa Projeto de Lei n.“ 37, de 18 de abril de 2008. ^ ar M Dispõe sobre Concessão de Direito Real de Uso do Ginásio Albino Zanchet à Sociedade Comunitária São Roque de Silva Jardim. Valcir Segundo Reginatto, Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, no uso de suas atribuições e em conformidade com o art. 101, § 2.° da Lei Orgânica do Município sanciona a seguinte Lei: Art. 1.” Fica, o Município de Serafina Corrêa, pelo seu Prefeito, autorizado a conceder à Sociedade Comunitária São Roque, Representada pelo Sr. Vilmar Variani, CPF n.° 234.109.730-97, da sede do distrito de Silva Jardim, neste município, pertencente a Paróquia São José de Montauri, Mitra Diocesana de Passo Fundo, CNPJ n.“ 92.027.192/0017-05, a Concessão de Direito Real de Uso do Ginásio Albino Zanchet, em conformidade com as condições da presente Lei. Art. 2.“ A Concessão de Direito Real de Uso é pelo período de um (01) ano, prorrogável, anualmente, até o limite de 04 (quatro) anos, mediante Termo Aditivo. Art. 3.° A finalidade da Concessão de Direito Real de Uso é conjugar esforços para disciplinar a utilização do Ginásio Albino Zanchet pela comunidade e instituições esportivas, educacionais, culturais e sociais. Art. 4.° A Concessão de Direito Real de Uso é uma parceria com mútuos encargos. nos termos que seguem: I - Do Município: a) Permitir à Sociedade Comunitária São Roque de Silva Jardim, Serafina Con‘êa, o uso do Ginásio Albino Zanchet; b) Assumir os encargos de substituir as luminárias queimadas, e os reatores do sistema elétrico, compreendendo peças e mão-de-obra. II - Da Sociedade Comunitária São Roque de Silva Jardim: a) Administrar o uso do Ginásio, estabelecendo normas, horários e condições para sua utilização; b) organizar e prestar serviços de bar, inclusive no aspecto legal, praticando preços de c) manter limpeza interna e externa do Ginásio; d) disponibilizar material para uso dos desportistas; e) ceder as dependências do Ginásio para atividades esportivas, educacionais, culturais e sociais da comunidade; f) assumir as tarifas de água e luz. g) zelar pelo bom uso do Ginásio; mercado; SERAFÍNÃCÕRRÊA www.pmscorrea.com.br - E-maii: administracao@pmscorrea.com.br Av. 25 de Julho, n° 202 - Serafina Corrêa - RS - CEP: 99250 000 - Cx. Postal, 11 - Fone/Fax: (54) 3444 -1166 CNPJ: 88.597.984/0001-80 ííf íf r f1W JL« i Estado do Rio Grande do Sul Município de Serafina Corrêa Art. 5." A Concessão de Direito Real de Uso outorgada pela presente Lei é intransferível. Art. 6.® A presente Lei, no que couber, pode ser regulamentada por Decreto Executivo. Art. 7.® Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa, 18 de abril de 2008 li Valcir Segundo Reginatto Prefeito Municipal IrSásoWJ"®'"- EM Njl iO% ^ '3uridi<~n -OAB/R^ Assdts SERAHNA CORRÊA www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br Av. 25 de Julho, n° 202 - Serafina Corrêa - RS - CEP: 99250 000 - Cx. Postal, 11 - Fone/Fax: (54) 3444 -1166 CNPJ: 88.597.984/0001-80 Estado do Rio Grande do Sul Município de Serafina Corrêa Justificativa: Ihio U A comunidade de Silva Jardim destaca-se no cenário municipal pela pujança das suas produções, suas riquezas, e pela maravilhosa História de lutas e conquistas do seu povo. Certamente é uma das regiões mais desenvolvidas e ricas do Município. Possui comunidade organizada e laboriosa. Durante muitos anos ficou na expectativa de um local para prática de esportes, tão recomendada para todas as faixas etárias. Em parceria com a comunidade, foi construído um Ginásio de Esportes, orgulho de todos nós, 0 qual, além da prática de esportes, serve para muitas outras finalidades sociais, culturais, educativas e religiosas. A proposição objetiva dar respaldo legal do seu uso pela comunidade. O Ginásio foi edificado para ser usado. O Poder Público tem interesse nisto e a comunidade também. O projeto disciplina o uso do Ginásio pela comunidade e estabelece certas normas quanto à manutenção, às tarifas e administração. Pela alta importância social e cultural que esta obra representa merece as atenções de todos nós, especialmente dos poderes constituídos. Por estas razões e pela organização da Comunidade de Silva Jardim, a comunidade conta com o respaldo legal dos seus Representantes. Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa, 18 de abril de 2008 A y Valcir Segundo Reginatto Prefeito Municipal SERÁHNA CORRÊA www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br Av. 25 de Julho, n° 202 - Serafina Corrêa - RS - CEP: 99250 000 - Cx. Postal, 11 - Fone/Fax: (54) 3444 -1166 CNPJ: 88.597.984/0001-80 Estado do Rio Grande do Sul Município de Serafina Corrêa Termo de Concessão de Direito Real de Uso do Ginásio Albino Zanchet à Sociedade Comunitária São Roque de Silva Jardim. Nome e Qualificação das Partes Permitente: Município de Serafina Corrêa, pessoa jurídica de direito público, CNPJ n° 88.597.984/0001-80 com sede na Av. 25 de Julho, 202, em Serafina Corrêa, doravante denominado simplesmente Município, aqui representado pelo seu Prefeito Sr. Valcir Segundo Permissionário: Sociedade Comunitária São Roque, da sede do distrito de Silva Jardim, neste município, pertencente a Paróquia São José de Montauri, Mitra Diocesana de Passo Fundo, CNPJ n.° 92.027.192/0017-05, entidade sem fim lucrativo, estabelecida na Rua Primavera, representada pelo Sr. Vilmar Variani, CPF n.° 234.109.730-97 Integram o presente Termo de Concessão a Lei Municipal n.” /2008, e as cláusulas que Reginatto. seguem: Cláusula I - Do Objeto Constitui objeto do presente termo a Concessão de Direito Real de Uso do Ginásio Albino Zanchet, à Sociedade Comunitária São Roque, da sede do distrito de Silva Jardim, neste município, pertencente a Paróquia São José de Montauri, Mitra Diocesana de Passo Fundo, entidade social sem fins lucrativos, cadastrada no CNPJ n.° 92.027.192/0017-05 Cláusula II - Das Condições A Concessão de Direito Real de Uso destina-se à prática de esportes adequados á cancha, e realização de eventos, promoções de fins educacionais, culturais, sociais; para encontros, cursos, seminários e eventos diversos, a critério da permissionária. Cláusula III - Da Vigência A Concessão de Direito Real de Uso é por um (01) ano, renováveis por períodos iguais e sucessivos, até o limite de 04 (quatro) anos. Subcláusula única: Na hipótese de prorrogação será utilizado Termo Aditivo. Cláusula IV - Das Atribuições Mútuas. A Concessão de Direito Real de Uso envolve encargos mútuos nas condições que seguem; I - Por parte do Município: a) permitir à Sociedade Comunitária São Roque de Silva Jardim o uso do Ginásio Albino Zanchet, nos termos desta Concessão de Direito Real de Uso; b) Assumir os encargos de manutenção do sistema de abastecimento interno de energia, compreendendo luminária e reatores; II - Por parte da Sociedade Comunitária São Roque de Silva Jardim; SERAÍn^CÕRRÊA www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br Av. 25 de Julho, n° 202 - Serafina Corrêa - RS - CEP: 99250 000 - Cx. Postal, 11 - Fone/Fax: (54) 3444 -1166 CNPJ: 88.597.984/0001-80 f f Estado do Rio Grande do Sul Município de Serafina Corrêa a) Administrar o uso do Ginásio, estabelecendo normas, condições de uso quanto a horários, peças para uso, concessões especiais de uso para escolas e comunitários, b) organizar a prestação de serviços de bar, assumindo os encargos tributários e praticar preços de mercado, c) Manter limpeza no interior e no exterior do Ginásio, d) Disponibilizar materiais para uso dos desportistas, e) Assumir as tarifas de água e luz. Cláusula V - Das Transferências É vedada a transferência da Concessão de Direito Real de Uso autorizada pelo presente Termo de Concessão. Cláusula VI - Do Foro. Fica eleito o Foro da Comarca de Guaporé para dirimir dúvidas quanto a aplicação deste Termo . E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente Termo de Concessão de Direito Real de Uso, em três vias de igual forma e teor. Juntamente de duas testemunhas. Prefeiíp Municipal de Serafina Corrêa, de de 2008. Sociedade Comunitária São Roque Vilmar Variani Permissionário Município de Serafina Corrêa, RS Valcir Segundo Reginatto Permitente í-STÉ documen to se examinatoe,^*!»™ ESTA As^ea lurídií"?^ -OAB/RS SEIMFÍNACÕRRÊA www.pmscorrea.com.br - E-mail; administracao@pmscorrea.com.br Av. 25 de Juiho, n° 202 - Serafina Corrêa - RS - CEP: 99250 000 - Cx. Postai, 11 - Fone/Fax: (54) 3444 -1166 CNPJ: 88.597.984/0001-80 DIRETORIA DA CAPELA SÃO ROQUE-SILVA JARDIM GESTÃO 2007- 2008 Capela Sao Hoqu Coordenador:Y'í\m2úc^ Variani Vice — Coordenador. Rudimar Buffon Tesoureiro: Henrique Camilo Toffoli Secretário: Adir Soranzo Linha S:'Il> rt jurdim Serafinu < .,,.-rea ss r- «sldon*» Membros do Conselho Administrativo —> Davi Marafon —> Honorino Malfatti —> Rubens Variani —> Volmir Gaboardi —> Vüson Zanetti Doralino Deon OAREiA NI SAO ROQUI SILVA JÍARDIM SBlAJnNA CORB&A - RS. nOOlSB PASSO FUNDO Responsável pela Cobrança do Dízimo: Solange GoUo De Bona Rsesponsável pelo Sino de Enterro: Alceu Félix Candaten Responsáveis para Cuidar do Cemitério: João Carlos Marafon Nadir Marafon Genei Candaten Responsáveis pelo Auxflio aos Doentes: Eugênio e Gertrudes De Costa Alceu e Laurite Ramos Responsáveis pela Louça da Capela: Maria CoUe Toffoli Ivanilde Chitolina Guidados ao Pátio da Capela: Paulo Marca Valdemar Candaten Raul Zancan Clube de Jovens Guidados a Gruta: Marcos e Nara GoUo Arqutmedes e Aldira Dalla Cort Raul e Ivani Variani Norberto e Lídia Rizzoto ^"yrab í>>-u:/; \ V c. 4 '"n? - T7 ‘^<y'^*^<b ZZ>f^:?^eY Jb <r^^2j^ “1 / "Í2 r^ 7 7 AD ■^■Vp-l-v^ J>yin^ ^r/i l-^ W: _-^.4. rwaõç^^ ^^■=^£^7—f ,D virí^ 'v^fei^yX/a"^' ' T7vp^ \ K> w-V-r^ ^ 4.^r-0^ r^ _ ^ 7 'Ov^ ■^/-” 7=^ - 7^ í^bT’ nror =wãrtTfw s^3v^(9--^^ 'Oip^vvCy;- W T / ■2S I Oyyfyy^D —M^CF^ pJfnr^a^'-ryi>s,^Y^ J&Y aj3y(ÍT^ ^THp=0^ "Z -y^yjyytY y í? 2 TP>^ "" ^ - jpo^ - /V >í? ^■f 7=^ . t-'- íT» hi=^7>- Tí/i <?i? /I v! -(pv^Ké' ^ / ●is-i-íjyA /f . y>-n^^‘'^ ‘■0^—vY^>rY (7‘ ‘ is # T^ (T "t?- "5^7=— -^'-'nnsif z: S: "CXzl: (PY’^ >) ^ iP u' L ~c:Yy^ '^: -W~ íf íl_5 íí> J.’Y O; ?T fA t "T w w yo "i^=-0-‘ yj^sy- T 1^ T^ Vz. 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