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Estado do Rio Grande do Sul
Município de Serafina Corrêa
Projeto de Lei n.” 38, de 18 de abril de 2008.
PROPOSSÇAOR^I^DA
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Inclui Projeto na Lei Municipal n.“
2192-2005 - Plurianual; na Lei Municipal
n." 2402-2007 - LDO, e na Lei Municipal n.“
2428-2007 - LOA e abre Crédito Especial.
Valcir Segundo Reginatto, Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, Estado do Rio
Grande do Sul,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, no uso de sua atribuições, sanciona a
seguinte Lei:
Art. l.° Fica autorizado a inclusão de Projeto na Lei Municipal n.“ 2192-2005 -
Plurianual; na Lei 2402-2007 - LDO, e na Lei Municipal n.” 2428-2007 - LOA, e abre crédito
especial no valor de R$ 238.878,40 (duzentos e trinta e oito mil, oitocentos e setenta e oito
reais e quarenta centavos), dando recursos nos seguintes órgãos e rubricas:
Secretaria Municipal de Obras e Transito:
16.482.0202.1091 - Construção de moradias populares/recursos próprios
44.90.51.00.00 - Obras e Instalações R$ 110.878,40
Secretaria Municipal de Obras e Transito:
Fundo Municipal de Habitação:
16.482.0202.1092 - Construção de moradias populares/recursos vinculados
SEHADUR
44.90.51.00.00 - Obras e Instalações ,R$ 128.000,00
Objetivo: Dar suporte financeiro ao projeto de Produção de Ações Habitacionais com
recursos Estaduais e contrapartida do município.
Art. 2.“ Servirá de recursos para cobertura financeira do crédito especial aberto no
artigo anterior:
a) A transferência e rendimentos do convênio com Estado, recursos vinculados
SEHADUR, no valor de 128.000,00 (cento e vinte e oito mil reais),
b) A redução na dotação orçamentária;
99.999.9999.2999 - Reserva de Contingência
9.9.99.99.00.00 - Reserva de Contingência R$ 110.878,40
Art. 3.” A Presenta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Serafina Coroa, 18 de abril de 2008.
Valcir Segundo Reginatto
Prefeito Municipal documento 3E
FXAMINADO E APROVAPO PQR
estaSssoria jurídica.
EM / /
SERAFINA CORRÊA
liiridico -OAB/RS, Assessor
www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.cJiitTT
Av. 25 de Julho, n° 202 - Serafina Corrêa - RS - CEP: 99250 000 - Cx. Postal. 11 - Fone/Fax: (54) 3444 -1166
CNPJ: 88.597.984/0001-80
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Estado do Rio Grande do Sul
Município de Serafina Corrêa
Justificativa:
O presente Projeto de Lei visa dar suporte ao Convênio que será firmado entre o
Município de Serafina Corrêa e o Governo do Estado do Rio Grande do Sul por intermédio da
Secretaria de Habitação, Saneamento e Desenvolvimento Urbano - SEHADUR.
O convênio “Produção de Ações Habitacionais 2008” tem por objetivo promover a
Política Habitacional a partir da concepção de habitabilidade, no qual a habitação não se
restringe apenas a casa, incorpora o direito à regularização urbanística e fundiária, infraestrutura, saneamento ambiental, mobilidade e transporte coletivo, equipamentos e serviços
urbanos e sociais, buscando garantir o direito à cidade e à cidadania.
Vale ressaltar que os beneficiários finais serão escolhidos posteriormente por critérios
previamente definidos pelo Conselho Municipal de Habitação e na Lei Estadual n.° 11.574, de
04 de janeiro de 2001, respeitando os níveis de risco social das famílias alvo.
Conta-se com o respaldo dos nobres Edis desta Casa.
Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa, 18 de abril de 2008.
Valcir Segundo Reginatto
Prefeito Municipal
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SERAFÍNACÕRRÊA
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CNPJ: 88.597.984/0001-80
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