Câmara de Vereadores
Fi. Rubrtca<
(23
CÂMAFV, MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊA-RS
Protocolo n°. ào!
Data:_ZjJLi^jj2
Ass. /
Of. Gab. N.° 296/2016 Serafina Corrêa, RS,17 de junho de 2016.
Sua Excelência
Vereador - Paulo José Massolini
MD. Presidente do Poder Legislativo Municipal
Serafina Corrêa - RS.
Assunto: Encaminha Projeto de Lei n° 55/2016.
O Prefeito Municipal de Serafina RS, no uso das prerrogativas
outorgadas pelo art. 66 da Lei Orgânica do Município, alcanço o Projeto de Lei n° 55, de
2016, que “Autoriza o Poder Executivo Municipal ^
de excepcional interesse público, de Nutricionis,
aiizar a contratação temporária,
e dá\utras providências.”
Pela habitual acolhida, ^tecipo agradecimentos, ao mesmo tempo
que se solicita a tramitação do presente projetc/em regime dd URGÊNCIA.
Atei^iosamente
AâemírAnto\íoPresottõ
Písfeífo MtiAicipai de
Serafina Corfea - RS.
CPF 1749S7S.30-04
Ademir Antônto Presotto
Prefeito Municipal.
.CrO PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Teiefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
r.Ãmafa de NMreadores
Rubnca R. 01
CÂMARA MUNICIPAL D^EREADOREb
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo n°. \2ot(^
Data: íoC. /
Ass.
PROJETO DE LEI N° 55, DE 17 DE JUNHO DE 2016
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
realizar a contratação temporária, de
excepcional interesse público,
Nutricionista e dá outras providências.
de
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a contratação
temporária de excepcional interesse público, de nutricionista, através de processo seletivo
simplificado, pelo período de até 180 (cento e oitenta) dias, contados da assinatura do
contrato, podendo ser prorrogados por igual período, ou cancelado antecipadamente
conforme a necessidade do cargo, assim descrito:
Especialidade Quant. Formação
Formação em Curso sTjperior
completo em Nutrição com
Habilitação legal para a atividade
de nutricionista
Carga
Horária Remuneração
Nutricionista 01 20 horas R$ 1.868,41
Art. 2° O contrato temporário será celebrado em conformidade com as
condiçoes estabelecidas no art. 196, incisos I, II, III e IV da Lei Municipal n“ 2248 de 27 de fevereiro de 2006.
§ 1 O contratado exercerá uma carga horária semanal de vinte horas
fazendo jus a percepção de vencimento correspondente a 50% do padrão do cargo de
Nutricionista criado de quarenta horas semanais, constante do Quadro Geral de Servidores
Municipais, sujeito a trabalhos internos e externos, a atendimento ao público e ao uso de
equipamentos de proteção individual fornecidos pelo Município.
§ 2° São requisitos para a contratação:
a) Idade mínima: 18 anos completos,
b) Instrução: Curso Superior completo em Nutrição,
c) Habilitação legal para a atividade de nutricionista.
Art. 3° As atribuições do contratado nos termos desta Lei, são as seguintes:
o Descrição Sintética: Atuar na área de nutrição, orientando a população
quanto a hábitos corretos e apropriados de alimentação,
n^ro Hiforont Analítica: Orientar de maneira científica e prática a alimentação
~ faixas etarias de grupos populacionais; organizar cursos específicos de
mSnhSS! P^°f'ssionais que atuam na área de alimentação (merendeiras e
pccLiln ’ ^ higiene e conservação dos alimentos; elaborar cardápios e
preparaçao dos mesmos nas Secretarias Municipais de Educação e Saúde
® ^ execução dos cardápios elaborados; estabelecer
a im^~ t educaçao nutricional e saúde; orientar cardápios para obter-se uma
hStos SmJn apropriada à idade e às estações climáticas; fazer pesquisas de hábitos alimentares da populaçao; orientar para os aspectos nutricionais relacionados à
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jm qualid.
Câmara de \/sreadores
" 03 RubricaSi*
CÂ.MARyJ> MUNiaPAL Dl: VEREAdO.x^.
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo no.
Data: /OG / (0
Ass. ¥
PROJETO DE LEI N° 55. DE 17 DE JUNHO DE 2016
população materno infantil, compreendida por gestantes, nutrizes, crianças de 0 a 6 anos;
supervisionar o preparo da merenda escolar e da alimentação fornecida nas escolas e
creches, e executar atividades inerentes ao cargo de nutricionista.
Art. 4° As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da
seguinte dotação orçamentária:
Secretaria Municipal de Educação
12.122.0185.2038 - Manutenção das atividades da Secretaria de Educação
31.90.04.00.00 Contratação por Tempo Determinado
Art. 5° Faz parte da presente Lei, a a
Art. 6° A presente Lei entra em vig^r na data
Gabinete do Prefeito Municipal dte Serafina cWrêa, 17 de junho de 2016, 55^
ição orçamentária anexa.
le sua publicação.
da emancipação.
Serafina Corr
CPF 174957330-04
Ademir Antônio ctto.
Prefeito MunL lal.
i-S'( i DÜCUMhNiO 3E ENCONTRA
examinado e apkovado por
EM
Assessi Omdic» - üAB/RS.
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viva cnm qualiúadr
Câmara de Véreadoms
R. Rubfici
■M-èProtocolo no.
Data: nlCitUlkL--
AS5. i d
PROJETO DE LEI N° 55, DE 17 DE JUNHO DE 2016
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Senhores Vereadores.
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, projeto de lei que "Autoriza o
Poder Executivo Municipal a realizar a contratação temporária, de excepcionai interesse
público, de nutricionista e dá outras providências.”
O Município necessita urgente de um Nutricionista que será o responsável pela
execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, gerenciado pelo Fundo Nacional
de Desenvolvimento da Educação FNDE.
O Município possui somente um servidor concursado para este cargo, com carga
horária de 40 horas semanais, e o mesmo esta em laudo médico para tratamento de saúde para 180
dias, e 0 nutricionista tem a função de coordenar o diagnostico e o monitoramento do estado
nutricional dos estudantes. Planejar o cardápio da alimentação escolar de acordo com a cultura
alimentar, o perfil epidemiológico da população atendida e
acompanhando a aquisição dos gêmeos alimentícios até a produção e a distribuição da alimentação,
além de propor a realização de ações de adução alimentar e nutricionais nas escolas.
Portanto, a falta deste profissional inviabiliza o trabalho e os estudos do PNAE.
Todavia, enquanto a nutricionista estiver afastada de seus trab;
imprescindível para a Secretaria Municipal de Educação
que justifica a contratação em caráter emergencial até o i^stabelecimento da saúde do detentor do
cargo. /
a vocação agrícola da região,
ÍO& normais, por motivos de saúde é
ofissional nesta área, em substituição um 0
Flá urgência na aprovação deste projetip em razao de que, os alunos estão sendo
prejudicados além do que há possibilidade de que am paralisadas as remessas dos recursos
oriundos para a merenda escolar. Poi into solicita-s
se
e los pares /deste parlamento a tramitação do
presente projeto em REGIME DE URGÊIVICIA.
Gabinete do Prefeito Muí^cipal de Ser ifin. :orrêa, 17 de junho de 2016.
Àdemir Antonio Pmotto
Prefeito fi/lunicipai oe
:esotto
Prefeito Municipal.
PREFEITÜTSA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
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m .:uali(h! .:
Câmara de Vereadores
Fl. Rubrica .
0^
MUNICÍPIO DE 5
SERAFINA CORRÊA-RS ESTIM, IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
1. MÊS 06/2016-ARTIGO 15
TIPO Dl .MENTAL
X Geração de despesa ísa obrigatória de caráter continuado
DESCRIÇÃO:
CÜNTRATACAÜ DE NUTRICIONISTA 20 HÜRAS POR TEMPO DETERMINADO
QUANTIDADE ESPECIFICAÇÃO
01 DESCRIÇÃO:
CONTRATAÇÃO DE NUTRICIONISTA 20 HORAS POR TEMPO DETERMINADO
TOTAL
PROGRAMAÇÃO DE PAGAMENTO FONTE DE RECURSO
MES VALOR
EXERCÍCIO-2016 EXERCÍCIO-2017 EXERCÍCIO-2018 CÂMARA MUNiaPAL D& VEREADORtSERAFINA CORREA-RS JANEIRO R$ 1,868,41
FEVEREIRO R$ 1.868,41 Protocolo n°.
MARÇO R$ 1.868,41
ABRIL R$ 1.868,41 Ass. Sjl2
MAIO R$ 1.868,41
JUNHO R$ 1.868,41
JULHO R$ 1.868,41 RECURSO 0020-MDE
AGOSTO R$ 1.868,41
SETEMBRO R$ 1.868,41
OUTUBRO R$ 1.868,41
NOVEMBRO R$ 1.868,41 ###
DEZEMBRO R$ 1.868,41 ###
TOTAL R$ 11.210,46 11.210,46
OBSERVAÇÕES
O presente Impacto Orçamentário e Financeiro destaca que o objeto deste estudo técnico encontra respaldo
Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária em vigor. O impacto orçamentáriofinanceiro abrange o exercício financeiro de 2016 no valor de R$ 11.210,46 e 2017 no valor de 11.210,46
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
12.122.0185.2038 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
31.900.40.00. CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
Valor previsto da despesa relacionada no item anteriof: R$ 22.420,92
Maria SaUete C.AÍban
intadora CRQÍRS 587 )2
X O recurso está disponível na fonte acima identificada.
1 AdeinirÂn
I Prefeito ^micipaí de
I Serafína Càrréa - RS.
l CPF 1749^<30-04
PREFEITURA IfUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA -JP.
itesottQ
Em 17 de Junho de 2016
.Cri) -F -4- >TADO DO RIO GRANDE DO SUL
lÍ0lêtO8®tF®>O - Serafína Corrêa - RS
dDtn3Sti3ftww.serafinacorrea.rs.gov.br
Avenida 25 dTjulho, 20Otfé'RÍ AfltOl
Telefone/Fax: (M 3SWF¥í©Ó<ílWJi!Í@^ Serafína Corrêa
Câmara de Vereadores
R. RutNlca^
0(p
CÂMARA MUNICIPAL Oi yERÊAOORÊ-'
SERAFINA CORREA-RS
Data:_J:^Jí2kJ_lk_
^rotocolo n°.
SXff
AS5.
DECLARAÇÃO DO O lADOR DE DESPESA
ADEMIR ANTÔNIO PRESOTTO Ordenador de Despesa deste município,
no uso de minhas atribuições legais, em cumprimento às determinações da LC 101 / 2.000 (Lei de Responsa
bilidade fiscai.
ação(ões), cujo estudo encontra-se evidenciado a este documento.
Declaro, que a execução da(s) açáo(ões) acima referida(s) não contraria(m) nenhum dispositivo legal
notadamente da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal e demais leis em vigor,
a Lei de Responsabilidade Fiscal e Resolução do Senado Federal.
Município de Sf rafina Corraa/RS , 1 ode 201 f)
Ass.:
memirAntoniofí^
\ Prefeito Municipal de \
1 Serafina Corrêa - RS.
1 CPF 174957330-04
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viva com qualidade