Til íT
m é
if
V naié
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Serafina Corrêa
Projeto de Lei n.® 40, de 23 de abril de 2008.
Autoriza o Poder Executivo a Contratar 01
(um) Médico Veterinário por Excepcional
Interesse Público.
Valcir Segundo Reginatto, Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, Estado do Rio
Grande do Sul.
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, no uso de suas atribuições legais,
nos temros do art. 37, IX, da Constituição Federal, combinado com o art. 192 e seguintes da
Lei Municipal n.° 2248-2006, sanciona a seguinte lei:
Art. 1." Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, emergencialmente, por
excepcional interesse público, pelo período de até 180 (cento e oitenta) dias, prorrogável por
igual período, um Médico Veterinário.
Art. 2.® O contrato emergencial será celebrado em conformidade com as condições
estabelecidas no art. 196, incisos I, II, III e IV, da Lei Municipal n.® 2248, de 27 de fevereiro
de 2006.
Art. 3.® As despesas decorrentes serão suportadas pela seguinte dotação do orçamento:
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
20.122.0185.2097 - Manutenção das atividades da secretaria de Agricultura
31.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal.
Art. 4.® A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Serafina Corr^ 23 de abril de 2008.
i V
Valcir Segundo Reginatto,
Prefeito Municipal.
ESTE DOCUMENTO SE
EXAMINADO E APROVADO POR
E^^^SESSORIA jurídica.
W(l2,loLi lApdl.
Assé^or Jurídico -OAB/RS
SERAFINACÒRRÊA
www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br
Av. 25 de Julho, n° 202 - Serafina Corrêa - RS - CEP: 99250 000 - Cx. Postal. 11 - Fone/Fax: (54) 3444 -1166
CNPJ: 88.597.984/0001-80
f
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Serafina Corrêa
l^lWdi
oí^ cH c?/
Jf:mA
Justificativa:
Em meados de 2003, a empresa Perdigão - planta industrial de Serafina Corrêa -
introduziu o 3.“ Turno de atividades fabris, aumentando significativamente o abate diário de
aves.
Destaca-se que a empresa não pode contratar médicos veterinários para fiscalizar seus
Diante da realidade existente (equipamentos instalados; planos integrados de produção
de matéria-prima - aviários - compromissos de produção e comercialização...), apoiando a
iniciativa da empresa, a Administração, com referendo do Legislativo, celebrou Convênio de
parceria com o Ministério da Agricultura e Abastecimento, objetivando cooperação técnica
na área de Inspeção de produtos de origem animal no Município.
É dispensável relacionar os imensos beneficios sócio-econômicos originados pelo
funcionamento do 3." turno da Perdigão.
Por outro lado, o Município mantém em vigor Termo de Cooperação Técnica SFA/RS
n. 005-2003, que deve ser honrado.
Ressalta-se que a contratação de médico veterinário vem ocorrendo desde a celebração
do convênio, no ano de 2003.
Diante do exposto, a necessidade de contratar um médico veterinário, a fim de atender
o Termo de Cooperação Técnica, garantindo, deste modo, o funcionamento do 3.° turno da
Perdigão em Serafina Corrêa.
As despesas decorrentes do Convênio são ressarcidas pela empresa.
A presente Lei tem amparo legal na legislação vigente, destacando-se o art. 37, IX, da
Constituição Federal, e de acordo com Lei Municipal n.“ 2248-2007.
produtos.
Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa, 23 de abril de 2008.
c:
Valcir Segundo Reginatto,
Prefeito Municipal.
SERAFINA CORRÊA
www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br
Av. 25 de Julho, n° 202 - Serafina Corrêa - RS - CEP: 99250 000 - Cx. Postal, 11 - Fone/Fax: (54) 3444 -1166
CNPJ: 88.597.984/0001-80