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materia nº 22/2007

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 22 / 2007
Date 2007-03-23
EmentaDISPÕE SOBRE TRANSPORTE ESCOLAR DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id4032

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2007-04-17 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 2368/2007.
2007-04-16 MATÉRIA APROVADA Projeto de Lei aprovado em 16/04/2007

Documents (1)

texto original #

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Estado do Rio Grande do Sul
Município de Serafina Corrêa
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Projeto de Lei n.° 22, de 23 de março de 2007.
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Votaçao^J Dispõe sobre Transporte Escolar do Município
e dá outras providências.
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Valcir Segundo Reginatto, Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, Estado do Rio Grande
do Sul,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, no uso de suas atribuições legais,
sanciona a seguinte Lei:
Art. l.° O transporte Escolar normatizado pela Lei Municipal n.° 1958, de 14 de março
de 2003 e reestruturada pela Lei Municipal n.° 2161-2005, passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 1.“ O Transporte Escolar é proporcionado à clientela dos seguintes níveis, desde que
matriculados em unidade escolar sediada no Município de Serafina Corrêa:
I - Pré-Escolar;
II - Escola de Ensino Fundamental;
III - Escola de Ensino Médio;
IV - Escola de Educação Especial - APAE;
V - Educação de Jovens e Adultos.
Art. 2.“ O Município participará nos custos de transporte escolar dos estudantes
residentes em Serafina Corrêa e que estudem em Escolas do Município, com os seguintes
percentuais dos custos:
I - Com 100% (cem por cento) das tarifas aos alunos:
a) matriculados na 1.'“ a S."* série do Ensino Fundamental e no l.“ ao 9.° ano do Ensino
Fundamental de 9 anos, quando residentes na zona rural ou quando a Escola estiver localizada
dois ou mais quilômetros da residências do aluno;
b) matriculados na Escola de Educação Especial - APAE.
a
II - Com R$ 25,00 (vinte e cinco reais), por mês, a estudantes das Escolas Estaduais e
Mimicipais:
a) alunos do Pré-Escolar;
b) alunos do Ensino Médio;
III - Com R$ 2.000,0 (dois mil reais), por mês, a alunos matriculados e com freqüência
regular em cursos universitários, através da Associação dos Universitários de Serafina Corrêa
(AUSC).
Art. 3.° Fica, o Município, autorizado a celebrar convênio para transportar estudantes da
rede estadual.
SERAFINA CORRÊA
CIDADAi TODOS
www.pmscorrea.com.br- E-mail: administracao@pmscorrea.com.br
Av. 25 de Julho, n° 202 - Serafina Corrêa - RS - CEP: 99250-000 - Cx. Postal, 11 - Fone/Fax: (54) 3444-1166
CNPJ: 88.597.984/0001-80
câmara huisiiciP^c
SERAFIMA CO cA-RS
protocdcAf^ _3^1Í2n:iO.^
Dd/a: Estado do Rio Grande do Sul
Município de Serafina Corrêa^^^-
Art. 4.” No Município, o transporte escolar pode ser efetuado por veículo de propriedade
municipal ou por terceiros, mediante contrato ou convênio.
§ 1.“ Se 0 transporte escolar for realizado por veículo da municipalidade, o valor do
subsídio que couber ao estudante será recolhido, direta e mensalmente, aos cofres do Município,
através de Guia de Arrecadação, pela venda de passagens.
§ 2." Se 0 transporte escolar for realizado por terceiros, a importância do subsídio que
couber ao Município será repassada diretamente à empresa transportadora, pelo aluno, no valor
que lhe couber.
§ 3." Para habilitar-se ao recebimento da importância relativa ao transporte escolar, a
empresa transportadora deve apresentar, mensalmente, a relação dos alunos transportados que,
por sua vez, devem comprovar matrícula em estabelecimento educacional.
Art. 5." O Poder Executivo poderá regulamentar, no que conter, a presente Lei:
Art. 6." As despesas decorrentes serão suportadas pela seguinte dotação do orçamento:
Secretaria Municipal de Educação:
12.361.0086.2040 - Manutenção de Atividades de Funcionamento de Transporte Escolar:
33.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
12.365.0086.2046 - Manutenção do Transporte Escolar do Ensino Pré-Escolar
33.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
12.362.0086.2058 - Transporte Escolar - Ensino Médio
33.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
12.364.0086.2059 - Transporte Escolar de Ensino Superior
33.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jinídica
12.361.0086.2151 - Manutenção transporte escolar/recursos PNAT
33.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.
Art. 7.” Fica revogada a Lei Municipal n.° 2161, de 02 de março de 2005.
Art. 8.“ A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a contar de
1.“ de março de 2007.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ser^ina Corrêa, 23 de março de 2007.
Valcir Segundo Reginatto
Prefeito Municipal
Visto do Depto Jurídico:
SÊMAWNÂ^ditkÊA
CIDADANIA PARA TODOS
www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br
Av. 25 de Juiho, n° 202 - Serafina Corrêa - RS - CEP: 99250-000 - Cx. Postai, 11 - Fone/Fax: (54) 3444-1166
CNPJ: 88.597.984/0001-80
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m :,Uv l^iUIMíCIPAL Dt VÊREADORE'
i^ERAFINA CORREA-RS
Protocolo n». 3S>lhOÔ^
Data; Z3> )OZ /O^
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Ass.
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Serafina Corrêa
Justificativa:
A proposição inclusa, que dispõe sobre transporte escolar subsidiado total ou
parcialmente pelo Município, tem por meta adequar o serviço à realidade vigente.
O seu texto adequa as inovações legais (ensino de 9 anos), exclui ensino supletivo e
cristaliza a participação do Município em outros níveis (médio/superior).
Prevê a celebração de convênio para transporte de estudantes da rede estadual e, também,
a viabilidade de terceirizar o serviço.
Apesar da carência de recursos e as dificuldades dos repasses legais pelo Estado e União,
todos os alunos amparados por esta Lei são atendidos e têm a matrícula garantida.
Pela relevância que o Projeto representa, é aguardado o beneplácito dos nobres edis.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 23 de março de 2007.
\)
Valcir Segundo Reginatto
Prefeito Municipal
'i^UNíCiPAL DE VEREADORES SER.â.Fif.i CORRÊA--RS -
BANCADA - DATA fhlf^lCCQ C!
PFL; PTB:
PRSDB: z
7^ PSDB:
SÊRAFÍNACÔRRÊA
CIDADAI A PARATODOS
www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br
Av. 25 de Juiho, n° 202 - Serafina Corrêa - RS - CEP: 99250-000 - Cx. Postal, 11 - Fone/Fax: (54) 3444-1166
CNPJ: 88.597.984/0001-80

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