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materia nº 24/2007

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 24 / 2007
Date 2007-04-09
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO COM O COLÉGIO BRANCCA MARIA.
native_id4034

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2007-04-24 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 2370/2007.
2007-04-23 MATÉRIA APROVADA Projeto de Lei aprovado em 23/04/2007

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

iviüNICÍPAL DE VEREaUüRE^'
>^rotoco!ü
Àss.
Estado do Rio Grande do Sul ^
Município de Serafina Corrtó
Projeto de Lei n.“ 24, de 04 de abril de 2007.
7? Autoriza o Poder Executivo a firmar
Convênio de Cooperação com o Colégio
Brancca Maria.
Valcir Segundo Reginatto, Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, Estado do Rio
Grande do Sul,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, no uso de suas atribuições legais e
em conformidade com o art. 66, VII, combinado com o art. 101, § 2.°, da Lei Orgânica do
Município, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1.” Fica, o Poder Executivo, autorizado a celebrar Convênio de Cooperação com
Colégio Brancca Maria, de Serafina Corrêa, CNPJ n.° 07.675.943/0001-63, para fins de
realização de cursos de nível superior e de pós-graduação nas dependências da Escola
Municipal João Corso, no Bairro Gramadinho.
Parágrafo único: A cooperação de que trata o caput consta da disponibilidade pelo
Município, sem ônus para o Colégio, dos seguintes bens públicos:
1 - Salas de Aula, equipadas com classes e quadro, em turno em que estiverem
0
ociosas;
2 - Flall de entrada e corredores de acesso da Escola;
3 - Sanitários para alunos e professores;
4 - Biblioteca, laboratórios, sala de direção supervisão, coordenadoria, secretaria e dos
professores;
5 - Acesso a internet que possibilitem pesquisas e acessos a bibliotecas virtuais;
6 - Sala de áudio e vídeo, com Kit Tecnológico (TV 29 " e DVD).
Art. 2.” O termo de cooperação que tem por objeto a concessão de uso dos bens
relacionados no parágrafo único do art. l.°, é pelo prazo de até quatro anos, a contar da
vigência da presente Lei:
Parágrafo único: Na hipótese de necessidade de tempo maior para conclusão de
curso, o período pode ser prorrogado por mais um ano.
Art. 3.” As condições do Convênio são as constantes do "Termo de Convênio", cuja
cópia fica fazendo parte integrante desta Lei.
Art. 4." As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão suportadas por dotações
orçamentárias próprias.
Art. 5." Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 04 de abril de 2007.
Valcir Segado Reginatto
Prefeito Municipal
Visto dp Depto Jurídico:
● ●
SERAFINA CORRÊA
ODOS
www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br
Av. 25 de Julho, n° 202 - Serafina Corrêa - RS - CEP; 99250-000 - Cx. Postal, 11 - Fone/Fa
CNPJ: 88.597.984/0001-80
xrTSíf^44-1166
CÂMAic/^ fviUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo n°.
Data: l L
Ass.
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Serafina Corrêa
Justificativa:
Serafina Corrêa ressente-se de cursos de Nível Superior.
Com vista da sua localização político-geográfica, cercado de câmpi universitários, há
dificuldades para sediar cursos superiores. Experiências anteriores, neste sentido, estão em
andamento e são exitosas.
O Termo de Cooperação, objeto da presente proposição, objetiva oportunizar cursos
de Tecnologia em Processos Gerenciais; Licenciatura em Matemática; Licenciatura em Letras
- Português; Licenciamento em Ciências Biológicas, e Licenciamento em Geografia.
A instalação destes cursos traz benefícios para Serafina Corrêa, pois, elimina
transporte para outras localidades, reduz custos de mensalidades, e oportuniza a maior número
de pessoas estudarem.
O Município participa com a disponibilidade de sala, móveis e equipamentos.
Gabinete do Prefeito Municipal de/Serafina Corrêa, 04 de abril de 2007.
Valcir Segundo Reginatto
Prefeito Municipal
T-r￾ÀL Dt VEREADORES
ÜLKAFÍFJA CORRÊA - RS
NCÂDA - DATA
PTB:
/ /
7
r L7Z„ ^7
SERAFÍNA CORRÊA
CIDADANIA PARA TODOS
www.pmscorrea.com.br- E-maii: administracao@pmscorrea.com.br
Av. 25 de Juiho, n“ 202 - Serafina Corrêa - RS - CEP: 99250-000 - Cx. Postal, 11 - Fone/Fax: (54) 3444-1166
CNPJ: 88.597.984/0001-80
ií)n CÂM/aH. , HUWICIPAL DÊ VEREADORES
SERAFINA CORRÉA-RS /■
mm■i!/o m Protocolo n». m Data: l L
Ass.
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Serafina Corrêa
Convênio Administrativo de Cooperação que Celebram entre si o Município de Serafina
Corrêa e o Colégio Brancca Maria.
Nome e Qualificação das Partes
Convenente: Município de Serafina Corrêa, pessoa jurídica de direito público, inscrito no
CNPJ n.° 88.597.984/0001-80, com sede Av. 25 de Julho, 202, Centro, em Serafina Corrêa,
RS Cep: 99.250-000, por seu representante legal o Prefeito Municipal.
Conveniado: Colégio Brancca Maria, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ
n.° 07.675.943/0001-63, com sede em Serafina Corrêa, RS, neste ato representada pela sua
diretora Prof.'’’ Leni Chiarello Ziliotto.
Cláusula I - Objeto
Concessão de uso de salas de aula, hall de entrada, corredores, sanitários, biblioteca,
laboratórios, salas de direção, supervisão, coordenadoria, dos professores e secretaria, acesso
a internet, sala de áudio e de núcleo, com Kit Tecnológico, nos turnos ociosos, da Escola
Municipal João Corso, localizada no Bairro Gramadinho/Rosário.
Cláusula II - Do prazo
A concessão de uso dos bens relacionados na Cláusula I é pelo prazo de quatro anos,
prorrogável por mais um ano.
Cláusula III - Destinação
A sala de aula e bens adjuntos relacionados neste Convênio destinam-se à promoção
de cursos de nível superior e de pós-graduação dos cursos de Técnologia em Processos
Gerenciais; Licenciatura em Matemática; Licenciatura em Letras-Português; Licenciatura em
Ciências Biológicas; Licenciatura em Geografia; Licenciatura em História, e outros cursos de
pós-graduação de Gestão Empresaria; Administração Pública; Administração, Orientação e
Supervisão Escola e outras.
Cláusula IV - Rescisão
O presente termo de cooperação poderá ser rescindido amigavelmente por comum
acordo entre as partes, sem que caiba a nenhuma delas qualquer ônus de qualquer espécie, e
com aviso prévio de 60 dias. /●
OOVEBtVO MUNICIPAL O 6^
SERAFINA CORRÊA
CIDAOANPA PARA TODOS
www.pmscorrea.com.br - E-maii: administracao@pmscorrea.com.br
Av. 25 de Juiho, n° 202 - Serafina Corrêa - RS - CEP: 99250-000 - Cx. Postal, 11 - Fone/Fax: (54) 3444-1166
CNPJ: 88.597.984/0001-80
câmaiía municipal de vereadores
SÊRAFINA CORREA-RS
Protocolo n°.
Data: I L
Ass.
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Serafina Corrêa
Cláusula V - Foro
Fica eleito o foro da Comarca de Guaporé para dirimir quaisquer questões resultantes
da execução deste instrumento, renunciando a qualquer outro por mais especial que se
apresente.
E por estarem justas e contratadas, firmam o presente eonvênio de cooperação, em três
vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas para que surta seus jurídicos e
legais efeitos.
Serafina Corrêa, de de 2007.
y
Colégio Brancca Maria
Leni Chiarello Ziliotto
Conveniado
Munícipio de Serafina Corrêa, RS
Valcir Segundo Reginatto
Convenente
Testemunhas: Visto do Depto Jurídico:
SERAFINA CÒMÊA
CIDADANIA PARA TODOS
www.pmscorrea.com.br - E-maii: administracao@pmscorrea.com.br
Av. 25 de Juiho, n° 202 - Serafina Corrêa - RS - CEP: 99250-000 - Cx. Postai, 11 - Fone/Fax: (54) 3444-1166
CNPJ: 88.597.984/0001-80
ATENÇÃO SERAFINA CORRÊA-RS!
PARA QUEM BUSCA ESPECIALIZAÇÃO
E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL, PORTAL
U L.DAE» IBS COM QUALIDADE E VALORES ACESSÍVEIS:
EAD (Ensino a Distância)
Curso Dia Início Duração
25 de junho de
2007.
2® feira à noite, das
18h40min às 22h 20 min.
3^ feira à noite, das
18h40min às 22h 20 min.
3^ feira à noite, das
18h40min às 22h 20 min.
Tecnologia em Processos Gerenciais. 2.5 anos
26 de junho de
2007. Licenciatura em Matemática. 3 anos
26 de junho de
2007. Licenciatura em Letras - Português. 3 anos
26 de junho de
2007.
3® feira à noite, das
18h40min às 22h 20 min. Licenciatura em Ciências Biológicas. 3 anos
26 de junho de
2007.
3® feira à noite, das
18h40min às 22h 20 min. Licenciatura em Geografia. 3 anos
26 de junho de
2007.
3^ feira à noite, das
18h40min às 22h 20 min. Licenciatura em História. 3 anos
INSCRIÇÕES:
Período: 01/03/2007 a 20/04/2007.
Local; Escola João Corso.
Taxa: R$ 30,00
SELEÇÃO E MATRICULAS
Datas: 25 de maio - 8h às 20h e 26 de maio - 14h às 16h
Local: Escola João Corso.
DOCUMENTOS PARA A MATRÍCULA
Na data da matrícula será obrigatória apresentação dos seguintes documentos;
- Cédula de Identidade;
-CPF;
- Uma foto 3X4;
- Diploma ou certificado de conclusão do Ensino Médio ou equivalente;
- Histórico escolar do Ensino Médio ou equivalente;
- Comprovante do pagamento da taxa de inscrição;
INÍCIO DAS AULAS
25 de junho: Tecnologia em Logística e Processos Gerenciais.
26 de Junho: Pedagogia, Matemática, História, Geografia, Letras, Ciências Biológicas
e Teologia.
Horário: 18h40min às 22h20min.
MENSALIDADE
Valor para 2007: R$ 165,00 para pagamento no vencimento.
Vencimento: Até o último dia de cada mês.
Observações:
O pagamento da matrícula é a primeira mensalidade, que deverá ser paga, até o dia 10 de
junho de 2007, em boleto entregue no dia da matrícula e que poderá ser pago até o
vencimento em qualquer Agência da Rede Bancária.
FAÇA CONTATO PELO TELEFONE: 54 - 99656051
www.facportal.com.br - 54 3314 1055 - Passo Fundo-RS.
ATENÇÃO SERAFINA CORRÊA-RS!
PARA QUEM BUSCA ESPECIALIZAÇÃO
— TÍ-TA T ^ QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL,
COM QUALIDADE E VALORES ACESSÍVEIS:
Pós-Graduação (Lato Sensu)
Mensalidade Dia Início Curso Duração
Para 40 alunos:
à vista; 2,540,00
12 vezes: 245,00
18 vezes: 172,00
Para 30 alunos:
à vista: 3.420,00
12 vezes; 319,00
18 vezes: 221,00
Gestão Empresarial
(Administração).
12 meses
Para 40 alunos:
à vista; 2.540,00
12 vezes: 245,00
18 vezes; 172,00
Para 30 alunos:
à vista: 3.420,00
12 vezes: 319,00
18 vezes: 221,00
12 vezes R$
177,85
18 vezes R$
131,00
12 vezes R$
177,85
18 vezes R$
131,00
Aulas quinzenais, com
professor presente:
Sextas-Feiras das
19h às 22h e
Sábados das
8h às 17h.
11 de maio
de 2007, 12 meses Administração Pública.
Interdisciplinar com ênfase
em Educação de Jovens e
Adultos.
12 meses
Administração, Orientação e
Supervisão Escolar.
12 meses
Nota: Valores para pagamento no vencimento. Até o último dia de cada mês. O pagamento da
matrícula é a primeira mensalidade, que deverá ser paga, até o dia 10 de maio de 2007, em
boleto entregue no dia da matrícula e que poderá ser pago até o vencimento em qualquer
Agência da Rede Bancária.
INSCRIÇÕES:
Período: 01/03/2007 a 26/04/2007.
Local: Escola João Corso.
Taxa: R$ 70,00
MATRÍCULAS
Datas: 27 de abril - 8h às 20h e 28 de abril - 14h às 16h.
Local: Escola João Corso.
DOCUMENTOS PARA A MATRÍCULA
Na data da matrícula será obrigatória apresentação dos seguintes documentos;
- Cédula de Identidade;
-CPF;
- Uma foto 3X4;
- Certificado de Conclusão de Curso Superior;
- Comprovante do pagamento da taxa de inscrição;
FAÇA CONTATO PELO TELEFONE: 54 - 99656051
www.facDOrtal.com.br - 54 3314 1055 - Passo Fundo-RS.
Colégio
Excelentíssimo Senhor
Valcir Segundo Reginatto
Prefeito Municipal
Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa, 29 de março de 2007.
Exmo. Prefeito,
Com toda consideração e respeito por Vossa Excelência,
manifestamos apoio às ações implementadas por Vossa Administração na área da
Educação. Entendemos que a Educação é uma área primordial na conquista de
melhores níveis de desenvolvimento humano.
Assim, reconhecemos o Vosso apoio ao Ensino Superior
em Serafina Corrêa, disponibilizando espaço físico com infra-estrutura para 230
alunos distribuídos nos cursos de Graduação, Tecnólogo e Especialização na área
da Educação, funcionando atualmente em seu município.
Com a justificativa de que a ampliação de vagas em
novos cursos representa a continuidade do projeto de melhoria do nível de
desenvolvimento humano da população de Serafina Corrêa e com Base Legal no
parágrafo terceiro do artigo cento e um da Lei Orgânica do Município de Serafina
Corrêa, solicitamos a permissão de uso pelo tempo determinado de quatro anos da
física da Escola Municipal João Corso.
Da estrutura necessária, inclui-se:
PREFEITURA m
estruti
IPAL DE S. CORRÊA
X￾ECRPTÂRIA
Protocolo n“:
1. Salas de aula equipadas com classes, cadeiras e quadro, no turno em que
estiverem ociosas;
2. hall de entrada e corredores de acesso;
3. sanitários para professores e alunos;
4. biblioteca, laboratórios, direção, supervisão, coordenadoria, sala dos
professores e secretaria nos turnos de funcionamento dos cursos;
5. acesso a Internet que possibilitem pesquisas e acessos a bibliotecas
virtuais;
6. sala de áudio e vídeo, com kit tecnológico (TV “29” e DVD).
O tempo de quatro anos prevê o início e o término de
cursos a nível de tecnólogo, especialização, graduação e bacharel, incluindo o
desenvolvimento das aulas presenciais, a coordenação da dinâmica na modalidade
a distância e o desenvolvimento dos trabalhos de estágios que por ventura os cursos
de graduação exigirem.
Informamos que nossos convênios são feitos com
Instituições de Ensino Superior devidamente legalizadas e credenciadas no
Ministério da Educação, entre elas a ULBRA de Canoas, a Universidade Castelo
Branco do Rio de Janeiro e a Faculdade Portal de Passo Fundo.
Certos de vossa atenção e pronto atendimento a nossa
solicitação, subscrevemo-no.
LENI CHIARELLO ZIÜOTTO
PREFEITURA iUNlCIPAL DE S. CORRÊA COLÉGIO BRANCCA MARIA
secret4^ia
Protocolo —.
Data:

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