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materia nº 27/2007

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 27 / 2007
Date 2007-04-20
EmentaINCLUI ELEMENTO DE DESPESA NA LEI Nº. 2328//2006 – LOA, E ABRE CRÉDITO ESPECIAL.
native_id4037

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2007-05-08 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 2374/2007.
2007-05-07 MATÉRIA APROVADA Projeto de Lei aprovado em 07/05/2007

Documents (1)

texto original #

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Estado do Rio Grande do Sul
Município de Serafina Corrêa
Projeto de Lei n." 27, de 19 de abril de 2007.
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ínelui elemento de Despesa na Lei n.'
2328-2006
Especial.
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Valcir Segundo Reginatto, Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, Estado do Rio Grande
do Sul,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, no uso de suas atribuições legais
sanciona a seguinte Lei:
Art. l.° Fica, o Poder Executivo, autorizado a incluir elemento de despesa na Lei n.
2328-2006 - LOA, e a abrir um Crédito Especial no valor de R$ 103.000,00 (cento e três mil
reais), dando-se recursos nos seguintes órgãos e rubricas:
Secretaria Municipal de Administração:
04.122.1103.2039 - Manutenção da Secretaria - Obrigações PASEP
jj.91.47.00.00 - Obrigações Tributárias e Contributivas
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R$ 103.000,00 o o
Objetivo: Dar suporte financeiro através de dotação alterada pelo ofício-circular n.° 003-
2007, do TCE (Tribunal de Contas do Estado), em que está excluído o elemento anterior.
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Art. 2." Servirá de recursos para cobertura financeira do Crédito Especial aberto no artigo
anterior, a redução de recursos nos seguintes órgãos e rubricas:
Secretaria Municipal de Administração:
04.112.1103.2039 - Manutenção da Secretaria - Obrigações PASEP
31.90.47.00.00 - Obrigações Tributárias e Contributivas R$ 103.000,00
Art. 3.” A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Seiafma Corrêa, 19 de abril de 2007. /
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Valcir Segundo Reginatto
Prefeito Municipal
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Visto do Depto Jurídico:
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sMfINA CORRÊA
CIDADA ■ARA TODOS
www.pmscorrea.com.br- E-mail: administracao@pmscorrea.com.br
Av. 25 de Julho, n° 202 - Serafina Corrêa - RS - CEP: 99250-000 - Cx. Postal, 11 - Fone/Fax; (54) 3444-1166
CNPJ: 88.597.984/0001-80
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Município de Serafina Corrêa
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Justificativa:
O projeto incluso atende exigência do Egrégio Tribunal de Contas do Estado, no sentido
da uniformização do Plano de Contas das entidades municipais do Estado, regidas pela Lei
Federal n.” 4320-64, com a finalidade de atualização no Plano de Contas, na despesa PASEP, em
conformidade com o ofício Circular n.° 003/Gab/Tce.
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Gabinete do Prefeito Municipal de Serafma Corrêa, 19 de abril de 2007.
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Valcir Seguitdo Reginatto
Prefeito Municipal
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SERAFÍNA CORRÊA
CIDAOA A PARA TODOS
www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br
Av. 25 de Julho, n° 202 - Serafina Corrêa - RS - CEP: 99250-000 - Cx. Postal. 11 - Fone/Fax: (54) 3444-1166
CNPJ: 88.597.984/0001-80
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