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materia nº 57/2016

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 57 / 2016
Date 2016-06-20
EmentaDISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DO SUBSÍDIO MENSAL DO PREFEITO, DO VICE-PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE SERAFINA CORRÊA PARA O PERÍODO DE 1º DE JANEIRO DE 2017 A 31 DE DEZEMBRO DE 2020.
native_id404

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2016-06-29 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 3.436/2016.
2016-06-29 Aguardando sanção / promulgação / publicaçao da Lei Redação Final remetida ao Prefeito através do Ofício nº 146/2016. Aguardando Lei.
2016-06-27 MATÉRIA APROVADA Projeto de Lei aprovado por todos Vereadores.
2016-06-27 Matéria na ordem do dia para discussão e votação. Matéria inclusa na Ordem do Dia para discussão e votação.
2016-06-27 Matéria com parecer aprovado Aprovado Parecer da COFT. Matéria pronta para discussão e votação em sessão ordinária.
2016-06-27 Matéria com parecer aprovado Aprovado Parecer da CCJRF. Matéria enviada para a COFT para parecer.
2016-06-20 Matéria distribuída às comissões Matéria distribuída às comissões citadas no despacho inicial.
2016-06-20 Matéria inclusa na Pauta Incluir na pauta da Sessão Ordinária de 20/06/2016 para a publicidade e distribuição às comissões citadas no despacho inicial.
2016-06-20 Opinião Técnica Opinião Técnica da Assessoria Contábil concluída, enviada por e- mail para a COFT e matéria remetida à Presidência.
2016-06-20 Opinião Técnica OPINIÃO TÉCNICA CONCLUÍDA. REMETO PARA ASSESSORIA CONTÁBIL.
2016-06-20 Matéria remetida a Assessoria Jurídica Enviado para Opinião Técnica da Assessoria Jurídica.
2016-06-20 Matéria Digitalizada Matéria digitalizada.
2016-06-20 MATÉRIA PROTOCOLADA Remetido a secretaria para digitalização.

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DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T18:17:27.613295-03:00 APROVADO 8 0 0

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Câmara de VereadofBs
Fl. iRübffca
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊA - RIO GRANDE DO SUL - BRASIL
CÂMARA MUNICIPAL Dt VhktA
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo n°.
Data: Itoh iJA—
ASS. Al iV.iS
u
PROJETO DE LEI Ne 57, DE 20 DE JUNHO DE 2016
Autoria: Mesa Diretora
Página 1 de 4
Dispõe sobre a fixação do subsídio mensal do
Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários
Municipais de Serafina Corrêa para o período
de 19 de janeiro de 2017 a 31 de dezembro de
2020.
Art. 19 O subsídio mensal do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais
de Serafina Corrêa, no período de 19 de Janeiro de 2017 a 31 de janeiro de 2020, é fixado de
acordo com os seguintes valores:
I-Prefeito: R$ 18.346,80.
II - Vice-Prefeito: R$ 7.562,83.
III - Secretários Municipais: R$ 6.639,89.
§ 19 No caso de substituição do Prefeito, durante seus impedimentos legais,
licenças e ausências, o Vice-Prefeito receberá proporcionalmente aos dias de titularidade do
cargo, o valor do subsídio mensai previsto no inciso I.
§ 29 Até 0 dia 20 de dezembro de cada ano, o Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários
Municipais receberão gratificação natalina em valor equivalente ao seu respectivo subsídio
mensal.
§ 39 As férias do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais observarão as
seguintes regras:
I - serão gozadas em períodos de 30 dias, a partir de 12 de janeiro de 2018;
II - serão remuneradas com adicional de um terço calculado sobre 0 valor do
respectivo subsídio mensal;
III - as férias equivalentes ao período de 19 de janeiro de 2020 a 31 de dezembro
de 2020, do Prefeito e do Vice-Prefeito, serão indenizadas em janeiro de 2021.
§ 49 Na hipótese de 0 Prefeito, Vice-Prefeito ou Secretário Municipal ser servidor do
quadro de cargos efetivos do Município, o direito de gozar férias será computado, com 0
respectivo adicional, com base no valor de seu subsídio mensal, a partir do tempo de serviço
registrado em seu histórico funcionai, sem aplicação do disposto nó §.39 deste artigo.
Av. Arthur Oscar, 1509 - Centro - CEP 99250-000 - Serafina Corrêa - RS - Brasil - Fone: 54 3444.1477 - www.legislativoserafina.com.br
Câmara de Vereadores
R. Rubrica
01
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊA - RIO GRANDE DO SUL - BRASIL
CÂMARA MUNICIPAL DE VERFp
SERAFINA CORRÊA-RS
Protocolo rio.__ Ó2-2-3) 2oi\o
Ass.
PROJETO DE LEI N? 57, DE 20 DE JUNHO DE 2016
Autoria: Mesa Diretora
Página 2 de 4
§ 55 É facultado ao Prefeito, quando for servidor titular de cargo, emprego e função,
optar pela sua remuneração de origem.
Art. 29 O valor do subsidio mensal do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários
Municipais será anualmente revisado com o mesmo índice e na mesma data em que for
realizada a revisão geral da remuneração dos servidores do município.
Parágrafo único. No ano de 2017, a revisão do subsídio do Prefeito, do Vice￾Prefeito e dos Secretários Municipais será proporcional ao número de meses computados do
mês de janeiro até o mês da revisão geral anual dos servidores do município.
Art. 39 O valor do subsídio mensal do Prefeito e do Vice-Prefeito não poderá ser
alterado durante a legislatura.
§ 19 A revisão prevista no art. 29 desta Lei não é considerada como alteração de
valor do subsídio mensal, limitando-se a assegurar a irredutibilidade da remuneração, em
relação ao valor de origem.
§ 29 O subsídio mensal do Secretário Municipal, além da revisão prevista no art. 29
desta Lei, poderá ser alterado por lei de iniciativa da Câmara Municipal, mediante solicitação
expressa e justificada do Prefeito.
Art. 49 O Prefeito, 0 Vice-Prefeito e os Secretários Municipais contribuirão,
período a que se refere esta Lei, para 0 Regime Geral de Previdência Social, observadas
regras previstas na legislação federal previdenciária.
Parágrafo único. No caso de 0 Prefeito, Vice-Prefeito ou Secretário Municipal
titular de cargo efetivo, a contribuição será feita para 0 respectivo Regime Próprio de
Previdência Social, observadas a regras da legislação previdenciária aplicável ao
Art. 59 Esta Lei entra em vigor no dia 19 de janeiro de 2017, cessando seus efeitos
em 31 de dezembro de 2020.
no
as
ser
caso.
Câmara Municipal de Vereadores de Serafina Corrêa, em 20 junho de 2016.
Paulo Jose Massolini
Présldente 
/}\r
Eleni de Fai
V-, Primeira Seofetáni
Jajf^idmáy
ViceyPresidente
rteT5TrPêdrò
Segundo Secretário ●
Av. Arthur Oscar, 1509 - Centro - CEP 99250-000 - Serafina Corrêa - RS - Brasil - Fone: 54 3444.1477 - www.legislativoserafina.com.br
CômaradeVôrea^ore®
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊA - RIO GRANDE DO SUL - BRASIL
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo n°. 323 )
Data: 3jd / n(n / iL
AS5.
PROJETO DE LEI N2 57, DE 20 DE JUNHO DE 2016
Autoria: Mesa Diretora
Página 3 de 4
JUSTIFICATIVA:
A Mesa Diretora da Câmara Municipal, considerando a competência que lhe confere o
inciso V do art. 29 da Constituição Federal e o inciso XX do art. 35 da Lei Orgânica Municipal,
apresenta, a esta Câmara Municipal, para o devido processo legislativo e deliberação dos
nobres Vereadores, o presente Projeto de Lei dispondo sobre a fixação do subsídio mensal do
Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais, considerando os seguintes motivos:
1. Do Subsídio Mensal do Prefeito.
O cargo de Prefeito tem natureza eletiva e a sua reponsabilidade é definida a partir da
representação do Poder Executivo e do Município, tanto em juízo como fora dele. A
complexidade de sua função é expressa nas atribuições que lhes são afetas, conforme
dispõem os art. 65 e 66 da Lei Orgânica do Município, especialmente quanto â gestão da
estrutura administrativa, gestão de pessoas e dos quadros de cargos, empregos e funções,
gestão financeira, fiscal e orçamentária, gestão e execução de serviços públicos, de forma
direta ou mediante permissão, concessão ou terceirização, gestão do atendimento das
demandas sociais e da implementação de programas para a efetivação de políticas públicas
eficientes, gestão do planejamento das ações de governo, com os respectivos controles
internos, gestão do repasse de recursos públicos para organizações da sociedade civil, por
meio de parcerias, observada a legislação federal pertinente â matéria, sem prejuízo da
obrigação constitucional e legal de dar transparência e pleno acesso ao cidadão aos atos e
ações da administração pública municipal. É peculiar ao cargo de Prefeito a dedicação integral
de seu titular, com redução ou subtração integral de tempo para dedicação a sua atividade
profissional de origem.
Em razão do contexto descrito e, considerando que se trata de cargo com grau de
responsabilidade de chefia de Poder, o subsídio é fixado no valor de R$ 18.346,80.
2. Do Subsídio Mensal do Vice-Prefeito.
A função de Vice-Prefeito, desde a Constituição Federal de 1988, conforme prevê seu
art. 79, é cargo e, além da responsabilidade de substituir o Prefeito, em seus impedimentos
legais e ausências, tem atribuições definidas conforme o art. 59, § 2e da Lei Orgânica
Municipal, tais como: acompanhar a execução e o cumprimento de convênios realizados pelo
Município, levantar dados e fazer verificações em serviços e obras municipais, acompanhar a
tramitação de projetos do Executivo junto â Câmara, conduzir os serviços de planejamento,
coordenação técnica, de estudos e pesquisas, coordenar e auxiliar na supervisão de
programas de assistência social e da política habitacional<do Município.
Em razão desse contexto, o subsídio mensal do Vice-Prefeito é'Tíxado eXR$ 7.562,83.
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"\
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Câmara de Vereadores
R. Rubrka
0^
CÂMARA MUNICIPAL DE VER^DO líS
SERAFINA CORREA-RS
■923 I 2âlh Protocolo
, CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
r SERAFINA CORRÊA - RIO GRANDE DO SUL - BRASIL
Data: lOb ÂJk
Ass.
PROJETO DE LEI Ne 57, DE 20 DE JUNHO DE 2016
Autoria: Mesa Diretora
Página 4 de 4
3. Do Subsídio Mensal do Secretário Municipal.
O titular do cargo de Secretário Municipal é solidariamente responsável com o Prefeito
na gestão da sua respectiva pasta, assumindo a coordenação e o controle dos atos e das
ações de gestão e de controle, posicionando-se estrategicamente como interlocutor das
demandas de sua complexidade temática junto ao Prefeito e na captação de recursos federais
e estaduais, construindo alternativas táticas para a inovação e a melhoria junto aos processos
de trabalho sob a sua guarda.
Em razão desse contexto, o subsídio mensal do Secretário Municipal é fixado em R$
6.639,89.
4. Do Planejamento e dos Impactos.
Os documentos que demonstram os impactos orçamentário e financeiro para a
repercussão das despesas da fixação dos valores do subsídio mensal do Prefeito, Vice-Prefeito
e Secretários Municipais constam em anexo, atendendo, assim, o que determina o art. 17 da
Lei Complementar n^ 101, de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
5. Do Requerimento.
Pelo presente Projeto de Lei, a Mesa Diretora atende à competência constitucional
atribuída à Câmara Municipal, quanto à fixação do subsídio mensal do Prefeito, do Vice￾Prefeito e dos Secretários Municipais para o mandato que inicia em 1? de janeiro de 2017 e
termina em 31 de dezembro de 2020. Requer-se, portanto, a apreciação e deliberação, pelo
devido processo legislativo, do presente Projeto de Lei.
Câmàra^Municipal de Vereadores de Serafina Corrêa, em 20 de junho de 2016.
PaütQJosé Massolini '
FVesidente '"-~- Eleni de Fát^a“é^âl^jf
Primeira SecíetáfRa
_J^etsorTP^èaTD^
Segundo Secretário
ezz 1 Jaj-fl&A/idmar
Viç^/Presidente
Av. Arthur Oscar, 1509 - Centro - CEP 99250-000 - Serafina Corrêa - RS - Brasil - Fone: 54 3444.1477 - www.legislativoserafina.com.br
■òmaca de Vereadores
Fl. Rubrica 0^
-.HMARA municipal de véreadqr
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo no. Irúin
Data:_ií2Ji2fcÜk_
Í-S5.
77
MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA
ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
Art 16, inciso I e § 4° inciso I da LC 101/2000
Estudo da adequação orçamentária e financeira
para a finalidade de fixar o subsídio para Prefeito, Vice-Prefeito e secretários, do município
de Serafina Corrêa, para a legislatura 2017/2020, em cumprimento a legislação federal.
I - IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
Descrição da Ação Criada,
Expandida ou Aperfeiçoada
Despesa Aumentada 2017 2018 2019
3.1 - Pessoal e Encargos
R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
3.2 - Juros e Encargos da
Dívida
3.3 - Outras Despesas
Correntes
4.4 - Investimentos
4.5 - Inversões Financeiras
4.6 - Amortização da Dívida
TOTAIS
R$ 0,00 R$ 0,00
( ) Aumento Permanente da Receita mediante adoção da
(s) seguinte (s) medida(s):
R$ 0,00
( ) Redução Permanente da Despesa.
Mecanismo de Compensação
( ) Aproveitamento da Margem de Expansão das DOCCs,
de acordo com o demonstrativo específico da LDO.
( ) A despesa não se enquadra no conceito de despesa
obrigatória de caráter continuado, na forma do art. 17, § 1°
da LRF sendo, portanto, dispensados os mecanismos de
compensação previstos no § 2° do mesmo artigo.
I
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
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viva com quaLiüade
Câmara de Vereadoms
Fl. Rübnc^
0^
CÂMARA MUNICIPAL DE VERIADORtb
SERAFINA CORREA-RS
2/5 1 Xrrdi
Data: Zo I oh !
Protocolo n°.
Ass.
Obs:
O valor da estimativa refere-se a fixação do subsidio para Prefeito, Vice-Prefeito e
secretários para a legislatura de 2017 a 2020, sem acréscimo.
II - COMPATIBILIDADE COM A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
( X ) A ação está prevista nas Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2016
conforme consta na Lei Municipal n° 3366/2015.
III - COMPATIBILIDADE COM A LEI DE ORÇAMENTO
( X ) A despesa decorrente da execução da ação está prevista na Lei de
Orçamento do exercício financeiro em vigor Lei n° 3366/2015 nas seguintes dotações,
havendo saldo suficiente;
Dotação (ões)
Orçamentária(s)
Elemento(s) de despesa Saldo atual Recurso
Gabinete do Prefeito
04.122.0185.2007
Manutenção
Atividades do Gabinete do
Prefeito
das
31.90.11.00 Vencimentos e
Vantagens Fixas Pessoal Secretaria Municipal
De Administração
04.122.0185.2009Manute
nção Atividades da
Secretaria Administração.
31.90.13.00.00
Patronais
Obrigações
RECURSO 01-LIVRE
RECURSO 20-MDE
RECURSO 40-ASPS
RECURSO 1272 FUNDO
MUN.ASS.SOCIAL
Secretaria Municipal de
Fazenda
04.123.0185.2017Manute
nção das Atividades da
Secretaria de Fazenda
Secretaria Municipal de
Obras Públicas, Transito
e Desenvolvimento
Urbano.
04.122.0185.2033Manute
nção Atividades da
Secretaria
7
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viva com qualidade
^amafa oe Verearini».
Fl. Rabòc»
oA
CÀMAPA MUNICIPAL Dt WRET^
SERAFINA CORR^-RS
Protocolo no. a223 /■á2ié'
Data: ^ !oh L\u
Ass.
Secretaria Municipal de
Educação
12.122.0185.2038
Manutenção
Atividades da Secretaria
de Educação
das
Secretaria Municipal de
Saúde
10.122.0213.2064Manute
nção Atividades da
Secretaria
Secretaria
Agricultura Pecuária e
agronegócios
20.122.0202.2097Manute
nção das Atividades da
Secretaria de Agricultura
Secretaria Municipal do
Turismo, Juventude,
Esporte e Lazer
23.122.0216.2098Manute
nção das Atividades da
Secretaria
Secretaria
Coordenação
Planejamento e Gestão
04.122.0218.2156Manut
.das Atividades Secretaria
de Coordenação e
Planejamento e Gestão
Secretaria Municipal de
Assistência Social
08.122.1208.2159
Manutenção
Atividades
Funcionamento
Assistência Social
Secretaria Municipal de
Assuntos Especiais de
Governo
04.122.0185.2803
Manutenção da Secretaria
de Assuntos Especiais
Secretaria Municipal de
Meio Ambiente
18.541.0215.2812
de
Mun.de
e
das
de
J
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Câmara de Vereadora
Fl. Rübõca‘
0^
CAMARA MUNICIPAL D£ VEREAD
SERAFINA CORRÊA-RS
Data: '^10^1
Protocolo r.o. ISb»
Ass.
Manutenção da Secretaria
Meio Ambiente
Secretaria Municipal
Trabalho
Desenvolvimento
Econômico
e
22.122.0196.2814
Manutenção
Atividades da Secretaria
das
Secretaria Municipal de
Cultura
13.122.0054.2805
Manutenção dos Serviços
de Cultura
{ X ) A despesa decorrente da execução da ação está prevista na Lei de Orçamento
do exercício financeiro em vigor, nas seguintes dotações, como demonstrado acima.
IV - IMPACTO SOBRE AS METAS FISCAIS
(art. 17, § 2° da LRF)
1) Existe dotação orçamentária adequada e suficiente para atender as despesas no
corrente exercício, conforme demonstrado no item IV e as receitas e a despesas previstas
na Lei Orçamentária Anual são compatíveis com as metas de resultado primário e nominal
previstas no anexo de metas fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias,
execução das ações previstas não irão afetar as metas fiscais previstas.
Portanto a
4
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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Protocolo n°...
Data-._
^S5. (5^ara deVéreadõiwi
R. Rubrica'
0%
V - IMPACTO SOBRE A RECEITA CORRENTE LÍQUIDA (1)
Item 2017 2018 2019
(1 ) Receita Corrente Líquida Prevista 45.671.209,20 50.238.330,12 50.238.330,12
(2) Gastos Totais com Pessoal + 21.757.648,08 23.953.030,95 23.953.030,95
(3) Percentual atual em relação à
Receita Corrente Líquida
(=2/ iriOO 47,64% 47,68% 47,68%
(4) Acréscimo nos gastos
Poder Executivo
(5) Gastos Totais Projetados com
0 aumento proposto.
Poder Executivo(2+4)
(6) Percentual projetado em relação à
Receita Corrente Líquida
(=6/ inoo 47,64%
47,68% 47,68%
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA
LRF Art. 16 inciso ii
ADEMIR ANTÔNIO PRESOTTO prefeito municipal de Serafina
Corrêa no uso de minhas atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso II
do art. 16 da Lei Complementar 101-2000, na qualidade de Ordenador de Despesas, e à
vista da estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro, para revisão salarial para Prefeito
Vice-Prefeito e Secretários municipais , por conta das dotações orçamentárias acima.
Declaro, que a execí IO das ações acima referidas não contrariam
nenhum dispositivo legal, notadamente Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal
e demais leis em vigor, em especial <
Senado Federal.
Lei de Responsabilidade Fiscal e Resoluções do
Por se tratar de d^ ;spesa obrigatória de caráter continuado, nos termos
do art. 17, §5^j^LRF, declara tambéim, que nenhu^ma das ações previstas será executada
antes da jmplemení^ão dos m^anismqs de compensa^ indicados no item I
nicípio d^erafiliia Corrêa, 2p^e junho de 2016.
mi reso
'8ito Municipal de
●' jfina Corrêa - RS /'
ORDENADOR ^DÉÍÍPESA
5
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO 00 RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa 'felefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com ^luaiidade \

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