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materia nº 34/2007

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 34 / 2007
Date 2007-06-13
EmentaAUTORIZA REVOGAR A LEI MUNICIPAL Nº. 1793/2001, QUE INSTITUI ÓRGÃO DE IMPRENSA OFICIAL.
native_id4042

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2007-07-17 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 2383/2007.
2007-07-16 MATÉRIA APROVADA Projeto de Lei aprovado em 16/07/2007

Documents (1)

texto original #

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i-ÜMCíPAL Pê VÊRêâDORE
-i-lAFIl^iA CORÜEAtfiS ^
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Estado do Rio Grande do Siul
Município de Serafina Corrêa
- - Ul Projeto de Lei n." 34, de 11 de junho de 2007. :s
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1793- Autoriza revogar a Lei Municipal n.'
2001, que institui órgão de Imprensa Oficial
do Município,
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Valcir Segundo Reginatto, Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, Estado do Rio
Grande do Sul,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, no uso das atribuições legais
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1.“ Fica revogada a Lei Municipal n.° 1793, de 09 de maio de 2001, que institui
O Serafmense", CNPJ n.° órgão de Imprensa Oficial do Município, o semanário
00.493.505/0001-35.
Art. 2." A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 11 de junho de 2007.
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Valcir Segundo Reginatto
Prefeito Municipal
Visto do Depto Jurídico:
● ●
SERAFINA CORRÊA
CID NI A PAR
www.pmscorrea.com.br- E-mail: administracao@pmscorrea.com.br
Av. 25 de Julho, n“ 202 - Serafina Corrêa - RS - CEP: 99250-000 - Cx. Postal, 11 - Fone/Fax: (54) 3444-1166
CNPJ: 88.597.984/0001-80
Eí,
CÂMAi^ |viUl\íICIPAL DE VEREADORES
SÊRAFINA CQRKEA-RS
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f Protocolo n
» Date -p~mm Ass. (■
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Serafina Corrêa
Justificativa:
A Lei Federal n.“ 8.666-93, em seu art. 6.°, XIII, dispõe sobre o veículo oficial de
divulgação da Administração Pública, conforme definido na respectiva lei.
A Lei Municipal n.° 1793-2001, considerando o permissivo do art.^ 6.°, XIII, da Lei
8.666-93, e haver um único jornal, semanário, local, na época foi instituído órgão de imprensa
oficial, Ò Serafinense, com a perspectiva de suprir as divulgações dos atos e fatos
administrativos, conforme exigências legais.
Com 0 passar dos exercícios foi constatado que, pela periodicidade, 8- 15 dias, o
jornal, muito utilizado na divulgação de atos administrativos com prazos preestabelecidos por
lei, tornou-se ineficaz para efeitos legais.
Por esta razão não subsiste continuidade de órgão oficial de imprensa municipal.
O Serafinense prestou grandes serviços à comunidade e Poder Público de Serafina
Corrêa, e continuará sendo o porta-voz dos atos e fatos administrativos e da comunidade toda
de Serafina Corrêa, através de contratos de prestação de serviços de divulgação, nos termos da
legislação vigente.
O projeto tem por meta agilizar a publicidade dos atos que exigem divulgação em
determinados prazos.
A publicidade de Administração Pública efetuar-se-á normalmente com todos os
meios de publicidade locais, mediante processos da legislação vigente.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 11 de junho de 2007.
Valcir Segundo Reginatto
Prefeito Municipal
CÂfá.ARA MUN;C5PAL Dt VEREADORES
SER.ARív;a CORRÊA/ R^ ^
ÜDER DA BANCADA - DATA j!b ÍUt ÍúX
PFL: PTB;
P8SDB: PP z
Z
PSDB:
aOVEBNO MUNICIPAL DEa
SERARNA CORRÊA
CIOADA A TODOS
www.pmscorrea.com.br - E-mail; administracao@pmscorrea.com.br
Av. 25 de Juiho, n“ 202 - Serafina Corrêa - RS - CEP: 99250-000 - Cx. Postai, 11 - Fone/Fax: (54) 3444-1166
CNPJ: 88.597.984/0001-80

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