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materia nº 37/2007

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 37 / 2007
Date 2007-06-22
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PAGAR DESPESAS DECORRENTES DE PALESTRANTES, DE HOSPEDAGEM, ALIMENTAÇÃO, ALUGUÉIS, MATERIAL DE EXPEDIENTE, PARA A IV CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE EM 13 E 14 DE JULHO DE 2007.
native_id4044

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2007-06-26 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 2381/2007.
2007-06-25 MATÉRIA APROVADA Projeto de Lei aprovado em 25/06/2007

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Ass.
Estado do Rio Grande do Suí /
Município de Serafina Corrêa
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Projeto de Lei n.“ 37, de 16 de junho de 2007.
Autoriza o Poder Executivo a pagar despesas decorrentes
de palestrantes, de hospedagem, alimentação, aluguéis,
material de expediente, para a IV Conferência Municipal
de Saúde em 13 e 14 de julho de 2007.
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Valcir Segundo Reginatto, Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, Estado do Rio
Grande do Sul,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele no uso de suas atribuições legais,
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1.” Fica o Poder Executivo, autorizado a pagar, até o valor de R$ 4.500,00 (quatro
mil e quinhentos reais), para custear as despesas decorrentes da realização da IV Conferência
Municipal de Saúde, a ser realizada nos dias 13 e 14 de julho de 2007, relativas a transportes,
alimentação, hospedagens de palestrantes, aluguéis de equipamentos, materiais gráficos e de
expedientes, divulgação, filmagens e fotos.
Art. 2.° As despesas decorrentes da IV Conferência Municipal de Saúde serão
suportadas pela seguinte dotação do orçamento:
Secretaria Municipal de Saúde:
10.122.0185.2065 - Manutenção atividades da secretaria de Saúde
33.90.30.00.00 - Material de Consumo
33.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.
Art. 3.° A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, RS, 16 de junho de 2007.
Valcir Segundo 
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Reginatto
Prefeito Municipal
Visto dl 'epto Jurídico:
SERAFINA CORRÊA
www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br
Av. 25 de Julho, n° 202 - Serafina Corrêa - RS - CEP: 99250 000 - Cx. Postal, 11 - Fone/Fax: (54) 3444 -1166
CNPJ: 88.597.984/0001-80
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Estado do Rio Grande do Sul
Município de Serafina Corrêa
Justificativa
A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e
econômicas.
Nesse entendimento, com amparo legal no art. 198 da Constituição Federal, será
realizada a IV Conferência Municipal de Saúde, que analisa as ações governamentais
realizadas na área e projeta melhorias à qualificação dos serviços atinentes à saúde pública.
A IV Conferência Municipal de Saúde que terá como tema central - “Gestão da
saúde com participação social” tem como objetivos:
a) avaliar a situação da saúde, de acordo com os princípios e as diretrizes do Sistema
Único de Saúde - SUS;
b) definir diretrizes para a plena garantia da saúde como direito fundamental do ser
humano e como política pública;
c) definir diretrizes que possibilitem o fortalecimento da participação social na
implementação do sistema público de saúde do Município.
A proposição objetiva dar respaldo legal às despesas financeiras decorrentes da
realização da IV Conferência Municipal de Saúde, a ser realizada nos dias 13 e 14 de julho de
2007.
Para tanto, aguarda-se o respaldo do Poder Legislativo.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, RS, 16 de junho de 2007.
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SERÂf-fWA COKRÊ
^ER DA BANCADA - DATA
RS Valcir Segundo Reginatto
Preféitó Municipàl ,
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SERARNACORRÊA
www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br
Av. 25 de Juiho, n° 202 - Serafina Corrêa - RS - CEP: 99250 000 - Cx. Postai, 11 - Fone/Fax: (54) 3444 -1166
CNPJ: 88.597.984/0001-80

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