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materia nº 31/2007

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 31 / 2007
Date 2007-05-04
EmentaCONCEDE REVISÃO DOS VENCIMENTOS DOS VEREADORES, PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE SERAFINA CORRÊA.
native_id4045

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2007-05-15 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 2378/2007.
2007-05-14 MATÉRIA APROVADA Projeto de Lei aprovado em 14/05/2007

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA
J CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
£ SERAFINA CORRÊA-RIO GRANDE DO SUL
iviUNICiPÂL DIS VEREADOREI:
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DE
VEREADORES
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Ass.
LEI N" 31, de 4 de Maio de 2007.
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PROJET
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VotBção:_Líl
CONCEDE REVISÃO DOS VENCIMENTOS
DOS VEREADORES, PREFEITO, VICE￾PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS
DE SERAFINA CORRÊA.
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I P-:
Alt. 1° Os vencimentos dos Vereadores, Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais
do Municipio de Serafina Con'êa ficam revisados nos percentuais que seguem e a contar das
respectivas datas:
I - 4,50% (quatro, vírgula cinqüenta por cento), sobre o valor básico do mês de
março, a contar de primeiro de abril de 2007;
II - 1,50% (um, vírgula cinqüenta por cento) sobre o vencimento básico do mês de
junho, a contar de primeiro de julho de 2007.
Alt. 2" As despesas decomentes serão suportadas por dotação orçamentária própria para o
ano de 2006.
Art. 3“ A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
contar de 1" de Abri! de 2007.
Câmara Municipal de Vereadores de Serafina Con'êa, em 4 de Maio de 2007.
Ver. ADIR SOR
<■
Ver. FRANg,&0t> BERd^RDO MEZZOMO
Presidente da Câmara
ANZO
1" Secretário
Ver. a: EDO LUIZ PACASSA
Vice-Presidente da Câmara
Ver. PAULO JOSE MASSOLINI
2" Secretário
Av. Arthur Oscar n°. 1509 - Centro - Fone/Fax: (54) 444-1477 ou 444-2967
CEP: 99250-000 - SERAFINA CORRÊA-RS - e-maii: legislativoserafina@net11.com.br
CÂMARA
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊA - RIO GRANDE DO SUL
OE
VEREADORES |;
.AiviÂkM |v| JnICIPAL Dè vereadora
SERAFINA CQRREA-RS
í^rotocoio n°
Oaia:: WíwTm
ASS. V
PROJET pE LEI N° 31, de 4 de Maio de 2007.
Autoria: Mesa Diretora)
JUSTIFICATIVA:
A revisão dos vencimentos dos Vereadores, Prefeito, Vice
Municipais depende de Lei específica para a sua eficácia.
A autorização legislativa para a revisão encontra respaldo nas Leis Municipais n°
2.096/2004 e 2.097/2004, para tanto, dependendo de iniciativa da Mesa Diretora da Câmara
Municipal de Vereadores a propositura da revisão a ser aplicada.
Assim, como forma de atender ao ordenado nas Leis Municipais indicadas é que é proposto
o presente Projeto de Lei de autoria legislativa.
Prefeito e Secretários
Câmara Municipal de Vereadores, em 4 de Maio de 2005.
Ver. FRANC]^^ B,E]É<ÍARDO MEZZOMO
Presidente da Câmara
Ver. ADIR SORANZO
1” Secretário
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Ver. A^^LDO LUIZ PACASSA
Vice-Presidente da Câmara
Ver. PAULO JOSÉ MASSOLINI
2° Secretário
CÃK. .,r‘AL ÚE VEREADORES
CORRÊA
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Av. Arthur Oscar n“. 1509 - Centro - Fone/Fax: (54) 444-1477 ou 444-2967
CEP: 99250-000 - SERAFINA CORRÊA - RS - e-mail: legislativoserafina@net11.com.br

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