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materia nº 38/2007

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 38 / 2007
Date 2007-06-22
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO COM ESCOLA BRANCCA MARIA LTDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id4046

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2007-06-26 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 2382/2007.
2007-06-25 MATÉRIA APROVADA Projeto de Lei aprovado em 25/06/2007

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 11

l■'íüNiaPAL DE VEREADORES
ScRAFíNA COJ^54-RS
Proioojiü ViP,.
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Estado do Rio Grande do S
Município de Serafina Corrêa
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Projeto de Lei n.° 38, de 21 de junho de 2007. :,i,|í}DATAO/ffi/ |APt
Votação
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Autoriza o Poder Executivo a firmar
Convênio de Cooperação com Escola Brancca
Maria LTDA, e dá outras providências.
Valcir Segundo Reginatto, Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, Estado do Rio
Grande do Sul,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, no uso de suas atribuições legais e
em conformidade com o art. 66, VII, combinado com o art. 101, § 2°, da Lei Orgânica do
Município, sanciona a seguinte Lei:
Art. l.“ Fica, o Poder Executivo, autorizado a celebrar Convênio de Cooperação com
a Escola Brancca Maria LTDA, de Serafina Corrêa, CNPJ n.° 08.888.410/0001-22, para fins
de realização de cursos de nível superior e de pós-graduação nas dependências da Escola
Municipal João Corso, no Bairro Gramadinho.
Parágrafo único: A cooperação de que trata o caput consta da disponibilidade pelo
Município, sem ônus para o Colégio, dos seguintes bens públicos:
1 ●● Salas de Aula, equipadas com classes e quadro, em turno em que estiverem
ociosas;
2 - Hall de entrada e corredores de acesso da Escola;
3 - Sanitários para alunos e professores;
4 - Biblioteca, laboratórios, sala de direção supervisão, coordenadoria, secretaria e dos
professores;
5 - Acesso a internet que possibilitem pesquisas e acessos a bibliotecas virtuais;
6 - Sala de áudio e vídeo, com Kit Tecnológico (TV 29 " e DVD).
Art. 2." O termo de cooperação que tem por objeto a concessão de uso dos bens
relacionados no parágrafo único do art. l.“, é pelo prazo de até quatro anos, a contar da
vigência da presente Lei:
Parágrafo único: Na hipótese de necessidade de tempo maior para conclusão de
curso, o período pode ser prorrogado por mais um ano.
Art. 3.“ As condições do Convênio são as constantes do "Termo de Convênio", cuja
cópia fica fazendo parte integrante desta Lei.
Art. 4.“ As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão suportadas por dotações
orçamentárias próprias.
SERAFINA CORRÊA
www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br
Av. 25 de Julho, n° 202 - Serafina Corrêa - RS - CEP: 99250 000 - Cx. Postal, 11 - Fone/Fax: (54) 3444 -1166
CNPJ: 88.597,984/0001-80
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Serafina Corrêa
Art. 5.” Fica revogada a Lei Municipal n.° 2370, de 24 de abril de 2007, e disposições
em contrário.
Art. 6.“ Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 21 de junho de 2007.
Valcir Segundo Reginatto
Prefeito Municipal
Visto do Dêpto Jurídico:
● ●
SERAFINA CORRÊA
www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br
Av. 25 de Julho, n° 202 - Serafina Corrêa - RS - CEP: 99250 000 - Cx. Postal, 11 - Fone/Fax: (54) 3444 -1166
CNPJ: 88.597.984/0001-80
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Estado do Rio Grande do Sul
Município de Serafina Corrêa
Justificativa:
Serafina Corrêa ressente-se de cursos de Nível Superior.
Com vista da sua localização político-geográfica, cercado de câmpi universitários, há
dificuldades para sediar cursos superiores. Experiências anteriores, neste sentido, estão em
andamento e são exitosas.
O Termo de Cooperação, objeto da presente proposição, objetiva oportunizar cursos
de Tecnologia em Processos Gerenciais; Licenciatura em Matemática; Licenciatura em Letras
- Português; Licenciamento em Ciências Biológicas, e Licenciamento em Geografia.
A instalação destes cursos traz benefícios para Serafina Corrêa, pois, elimina
transporte para outras localidades, reduz custos de mensalidades, e oportuniza a maior número
de pessoas estudarem.
O Município participa com a disponibilidade de sala, móveis e equipamentos.
A empresa beneficiada através da Lei Municipal n.° 2370-2007, alterou a constituição
societária e CNPJ, passando a ter a razão social de Escola Brancca Maria LTDA, mantendo o
endereço e a finalidade empresarial.
O projeto objetiva alterar os dados da empresa Conveniada, mantendo os direitos e
deveres da empresa referente ao Convênio de Cooperação firmado pela Lei Municipal n.°
2370-2007.
Gabinete do Prefeito Municipal de S^afina Corrêa, 21 de junho de 2007.
Valcir Segundo Reginatto
Prefeito Municipal
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UOER DA bancada . DATA
PTB;
MPB: pp
PSDB:
SERAFINA CORRÊA
www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br
Av. 25 de Juiho, n° 202 - Serafina Corrêa - RS - CEP: 99250 000 - Cx. Postai, 11 - Fone/Fax: (54) 3444 -1166
CNPJ: 88.597.984/0001-80
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Serafina Corrêa
Convênio Administrativo de Cooperação que Celebram entre si o Município de Serafina
Corrêa e a Escola Brancca Maria LTDA.
Nome e Qualificação das Partes
Convenente: Município de Serafina Corrêa, pessoa jurídica de direito público, inscrito no
CNPJ n.° 88.597.984/0001-80, com sede Av. 25 de Julho, 202, Centro, em Serafina Corrêa,
RS Cep: 99.250-000, por seu representante legal o Prefeito Municipal.
Conveniado: Escola Brancca Maria LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no
CNPJ n.° 08.888.410/0001-22, com sede em Serafina Corrêa, RS, neste ato representada pelo
Sr. Altamir Ziliotto.
Cláusula I - Objeto
Concessão de uso de salas de aula, hall de entrada, corredores, sanitários, biblioteca,
laboratórios, salas de direção, supervisão, coordenadoria, dos professores e secretaria, acesso
a internet, sala de áudio e de núcleo, com Kit Tecnológico, nos turnos ociosos, da Escola
Municipal João Corso, localizada no Bairro Gramadinho/Rosário.
Cláusula II - Do prazo
A concessão de uso dos bens relacionados na Cláusula I é pelo prazo de quatro anos,
prorrogável por mais um ano.
Cláusula III - Destinação
A sala de aula e bens adjuntos relacionados neste Convênio destinam-se à promoção
de cursos de nível superior e de pós-graduação dos cursos de Tecnologia em Processos
Gerenciais; Licenciatura em Matemática; Licenciatura em Letras-Português; Licenciatura em
Ciências Biológicas; Licenciatura em Geografia; Licenciatura em História, e outros cursos de
pós-graduação de Gestão Empresaria; Administração Pública; Administração, Orientação e
Supervisão Eseola e outras.
Cláusula IV - Rescisão
O presente termo de cooperação poderá ser rescindido amigavelmente por comum
acordo entre as partes, sem que caiba a nenhuma delas qualquer ônus de qualquer espécie, e
com aviso prévio de 60 dias. ● ●
SERAFINA CORRÊA
www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br
Av. 25 de Julho, n° 202 - Serafina Corrêa - RS - CEP: 99250 000 - Cx. Postal, 11 - Fone/Fax: (54) 3444 -1166
CNPJ: 88.597.984/0001-80
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Serafina Corrêa
Cláusula V - Foro
Fica eleito o foro da Comarca de Guaporé para dirimir quaisquer questões resultantes
da execução deste instrumento, renunciando a qualquer outro por mais especial que se
apresente.
E por estarem justas e contratadas, firmam o presente convênio de cooperação, em três
vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas para que surta seus jurídicos e
legais efeitos.
Serafina Corrêa, de de 2007.
Escola Brancca Maria Ltda
Altamir Ziliotto
Conveniado
Munícipio de Serafina Corrêa, RS
Valcir Segundo Reginatto
Convenente
Testemunhas; Visto do Depto Jurídico;
● ●
SERAFÍNACÕRRÊA
www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br
Av. 25 de Julho, n° 202 - Serafina Corrêa - RS - CEP: 99250 000 - Cx. Postal, 11 - Fone/Fax: (54) 3444 -1166
CNPJ: 88.597.984/0001-80
Colégio
m
i
Serafina Corrêa - RS CNPJ N° 08.888.410/0001-22
Excelentíssimo Senhor
Valcir Segundo Reginato
Prefeito Municipal
Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa, 19 de junho de 2007.
Exmo. Prefeito,
Ao cumprimentar cordialmente Vossa Excelência, servimo-nos
do presente instrumento para informar que o Colégio Brancca Maria com o qual o
Poder Público firmou convênio de parceria cedendo o espaço físico da Escola
Municipal de Ensino Fundamental João Corso, mantém as mesmas funções e
finalidades.
Contudo, a empresa mudou de CNPJ em função da troca de
empresa individual para empresa de sociedade limitada.
Assim sendo, solicita os ajustes legais necessários na lei que
autoriza o convênio, substituindo o CNPJ de N° 07.675.943/0001-63 para o N°
08.888.410/0001-22.
Certos de vossa atenção e pronto atendimento a nossa
solicitação, subscrevemo-no.
Atenciosamente,
■/?. JO
LENI CHIARELLO ZlUOTTO
DIRETORA PEDAGÓGICA COLÉGIO BRANCCA MARIA
! .
!
PREFElTUf^ gjPAL 01 S.CORRía
'^RE'"ARIA Pd
V
r
19 JUN. 2007 23:33 Pá FhK :543125363 :E : EBCRITÚRIO FERPPi
Comprovante de inscrição e de Situação Cadastraf
Conírfbuinte,
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL '
CADASTRO NACiONAl DA PESSOA JURÍDICA
COMPROVANTE DE iNSCRiÇÂÒ E DE SITUAÇAO
CADASTRAL
OATA
I NÜMSRO DS INSCfilCÃO
I 08.888*410/0001-22 OEASEfSTÜRA
04/06/2007
NOME EMPRESARIAL ' ‘ “
ESCOLA SRANCCA jViARIA LTDA
00 ESTABELÊClMSiíTO <NOM£ DE FAMTAglA)
CODIGO t OESORIÇÃO DA ATIVIDADE ECOWÔMlcfpRlNCIPA!.
85.13-9-00 - gnsino funtiamental
CODJSO E OesCHIOAO DAS A7lviDAD=g cCOwOmIÕÃS SIÍCUNDÁRIAS
85-12-1-00 - Educação infantil - prê-escoia
cüoiGO £ oesCHiçÃo OA Natureza .iuríoíca "
206-2 - sociedade EMPRESARIA LIMITADA
LOGRADOURO
VIA SJENÂ NÜMSRO OOMPLE,MENTO
10
CEP SAIRRO/DíSTRito
SANTíN MUNICÍPIO
SERAFiNA CORRÊA 99.250-000 Uf
RS
Sn-UAÇAO CADASTRAU
ATIVA DATA PA SITUAÇAO CADASTRAL
04/06/2007
SITUAÇÃO ESPSCIAL
*^*Tt*»»* DATA DA SITUAÇAO ESPECIAL
itirie»Vmirk
Aprovado peía instrução Normativa RFB 568, de 3 de setembro de 2005,
Emitido no dia 19/6/2007 às 11:21:25 (data e hora de Brasífia).
Voltar
fm págj
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Atualize sua página
limitada
LTDA
V *
igüssà- de comunhão
. com casado regime
30/07/1962, empresa»®.
10 Bairro Santin, Carteira de
0 375,082.960-87. universal de bens, natural de na Via Siena n
icMliflade brasileira, solteira, maior e
- s estudante, empresaria,_ com
°’l0. Bairro Santin, Carteira de
008.985.650-30.
Via Siena n
Têm eotre si justo e 4„t 1“ rd^toeto Leis
consoaite o,s artigos 1.052 ‘f,^ouaiiclade jurídica e
A
DA DEMOMINAÇÃO, SEDE, OBJETO E DURAÇAO
sociedade empresária limitada,
Articro C Os sócios de comum acordo resolvem constituir urna
«bffllo?s/ciai de: ESCOLABRANCCAMAMA LTOA.
RS., na Via Siena n’ 10,
. A sociedade lem sede administrativa em Seraflna Coitea, Artigo 2°
Bairro Santin, CEP; 99250-000.
. A sociedade pode a qualquer tempo, abrir filiais e outros cst^^^mos.
● ato de sua administração oü por deliberação da maiorm dos souos.
Ariiao 3" - A sociedade tem por objeto social, as atividades de: Escola de Ensino Fundamental
e Médio, Escola de educacão Infantil, Educação profissional de mvel técnico e tecnologmo
- graduação e pós-graduação. Escola de Educação a distancia e Cursos
Parágrafo único
no país ou fora dele, poi
Educação superior
preparatórios para concursos,
Artigo 4‘ - .A sociedade é por tempo de duração indeterminado e iniciou suas atividades cm 06
de Junho de'2007.
DO CAPITAL vSOCIAL
Artigo 5° - O capital social é de RJ 10.000,00 (Dez mil reais) dividido em 10.000 (.Dez mil)
quotas de capital no valor nominal de R.$ 1,00 (um real) cada uma, totalmentc íntegralízado
em moeda corrente nacional c assim dividido entre os sócios:
1
q) o nóoio Altmiiir Ziliotto, gubaopovo noato ato S.00p,@0Í;(cító mn5-coíac"nd valôc
nominal de R$ 1,00 (um real) cada uma, que integraliza neste ato em'moeda coffeittemáoiõnaí"
totalizando R$ 8,000,00 (oito mil reais), e
b) - A sócia Fernanda Chiarello Ziliotto, subscreve neste ato 2.000,00 (duas mil) cotas
no valor nominal de R$ 1,00 (um real) cada uma, que integraliza neste ato em moeda comente
nacional totalizando R$ 2.000,00 (dois m.ii reais).
Artigo 6° - A responsabilidade de cada sócio será restrita ao valor de suas respectivas quotas,
sendo que todos respondem solidariamente pela integralizaçSo do capital social.
DA ADMINISTRAÇÃO DA SOCIEDADE E SUA REMUNERAÇÃO
Artigo 7° - A sociedade é administrada, em juízo ou fora dele, por ambos os sócios, em
conjunto ou separadamente, que a representarão ativa e passi^'amente, judicial e
e.x:trajudicialmente, com os poderes e atribuições de praticar todos e quaisquer atos relativos e
vinculados a. sociedade, sendo vedado no entanto o uso da denominação social em avais,
fianças ou aceites de favores a terceiros, estranho.s aos objetivos sociai.s, sob pena de nulidade.
7.1 - O uso da denominação social é privativo dos administradores nos poderes a eles
conferidos. .
7,2 - A sociedade a qualquer tempo nomear para cargo de administrador, um não-sócio,
desde que cm reimi-ao de sócios com a aprovação unânime caso o capital não esteja
integralizado e de dois terços no mínimo após a total integralização, mediante termo de posse
lavrado do Livro da Atas e registro no órgão competente no prazo de 30 (trinta) dias,
7.3 - O administrador não-sócio quando nomeado conforme descrito no parágrafo
anterior, após decurso de prazo do mandato, cessa-se o exercício de seu cargo, sendo
necessário para sua recondução, nova nomeação,
7.4 - Quando houver administrador não-sócio, o mesmo poderá ser destituído do cargo
a qualquer tempo, por deliberação dos sócios, independentemente de justificativa.
Artigo 8'’ - Os sócios poderão de comum acordo e,stabelecer uma retirada mensai a título de
'‘pró-labore”, respeitando as limitações legais rógentes.
DO CONSFXMO FISCAL
Artigo 9° - A sociedade não terá Conselho Fiscal,
DO BALANÇO, RESULTADO E SUA DISTRIBUIÇÃO
Artigo IO” - O exercício social encerra-se anualmentc era 31 de dezembro, quando será
procedida a elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado
econômico,
s- V
w V
10,1 - A sociedade poderá a qualquer tempo, levantar balanços‘irríefmedíárles no
decorrer do exercício.
Artigo 1 .1.'’ - Os lucros e as perdas são: rateados, distribuídos ou suportados pelos sócios na
proporcionalidade das quotas de capital de cada um, ou ainda levados para contas especiais,
para futuro aproveitamento ou amortização.
11.1 - Para a Distribuição de Lucros, a sociedade poderá levantar balanços mensais.
DA RESOLUÇÃO DA SOCIEDADE EM REDAÇÃO A UM SÓCIO
Artigo 12" - O falecimento, a interdição, a inabilitação e qualquer outra .situação, não
dissolverá a sociedade. Em caso de falecimento ou interdição de qualquer dos sócios, a
sociedade continuará com os heitleiros, sucessores e o incapaz, se os sócios remanescentes os
aceitarem, caso contrário os haveres do faiecido serão pagos ao(s) hcrdeiro(s), .sucessores ou
ao incapaz em 6 (seis) prestações mensais, iguais e sucessivas, corrigidas monetariamente,
vencendo a primeira 30 (trinta) dias após o evento, prazo este, mínimo para a opção pelo
ingresso na sociedade. Em caso de retirada, os haveres do(s) sócio(s) retirante(s) serão
apurados em balanço especial e pagos ao(s) mesmo(s) nas condições acima.
DA DISSOLUÇÃO DA SOCIEDADE
Artigo Í3° - A sociedade poderá ser dissolvida a qualquer tempo por deliberação dos sócios
com repre.sentatividade de no mínimo 3/4 (três quartos) do capital social.
13.1 - A sociedade poderá se dissolver por força da lei, quando ocorrer alguma das
hipóteses previstas nos artigos 1.033 e 1.034 de Lei n.° 10,406/2002.
DA CESSÃO E TILáNSFERÊNCIA DE QUOTAS
Artigo 14° “ Os sócios podem ceder ou transferir no todo ou em parte suas quotas a outrofs)
sócio(s), independentemente de anuência do(s) outro(s), ou a terceiros se não houver oposição
de titulares de mais de um. quarto do capital social.
Artigo 15° - O sócio que quiser se retirar da sociedade, deverá cientificar ao(s) outro(.s) e a
●sociedade, a sua intenção, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias e por escrito.
DAS DELIBERAÇÕES SOCIAIS
.Artigo 16° - As deliberações sociais serão tornadas de acordo com o estabelecimento nos
art.igos 1.071 e 1.076 da Lei 10.406/2002.
DAS ISENÇÕES CR1M.1NAL
Artigo 17° - Os administradore.ç declaram sob as pena.s da Lei, que não estão impedidos de
exercer a administraçeão da sociedade por lei especial, em virtude de condenação criminal, ou
p„. . .B os -Itos a pooa V.. ■
cargos púbilcos, ou por crime íahmei , fmance^o nacional, contra normas de
peculato ou contra a economia
defesa da concorrência, contra as relações de consumo, le publica ou . p p
DA ELEIÇÃO DÒ FORO .ÍURÍDICÒ
. Fica eleito o foro da Comarca de Serafma Corrêa -■ RS para ®
resultantes deste instrumento, mdependentemente Artigo 18' de
cumprimento dos direitos e obrigações
privilégio para qualquer das partes.
e contratados, assinam este instrumento em tantas vias
mesmo efeito, na presença das testemunhas E. estando os sócios justos
quanto necessárias forem, de igual teor e para o
abaixo.
Setafina Corrêa, RS, 17 de Maio de 2007
ALTAMIR ZILIOTTO
Pr.f.ilÀoito
FERNANDA CHIARELLO ZILIOTTO
Testemunhas;
I Aiife Ir^á"feerraz
Cl 4019348038, SSP/RS
-7^
Mcngalviq^Luiz Ftíraz
Cl 30625^83451, RSP/RS
GOMERftIAL po RIO GRANDE DO SUL
CERjinqq: o req)stro em; 04/06/2007
SOB N”: ■4320S9lèS89
Protocolo:' 07/0ej:!860-4
S-SCOI..A BRÍJÍCCa MTvHtA LTtS.H n￾4 Maria Honorlna de Slitencourt Souza
SECRETÂRIA-OeRAL

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