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materia nº 39/2007

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 39 / 2007
Date 2007-07-12
EmentaALTERA CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL DA CODIFICAÇÃO DA SUBFUNÇÃO E ESTRUTURA DOS PROGRAMAS ORÇAMENTÁRIOS NA LOA – LEI MUNICIPAL Nº. 2328/2006.
native_id4047

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2007-07-17 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 2384/2007.
2007-07-16 MATÉRIA APROVADA Projeto de Lei aprovado em 16/07/2007

Documents (1)

texto original #

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Estado do Rio Grande do Sul
Município de Serafina Corrêa
Projeto de Lei n.“ 39, de 28 de junho de 2007.
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La' W Altera a classificação funcional da codificação
da Subfunção e estrutura dos programas
orçamentários na LOA - Lei Municipal n.
2328-2006.
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Votaçln:
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Valcir Segundo Reginatto, Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, Estado do Rio Grande
do Sul,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, no uso de suas atribuições legais,
sanciona a seguinte Lei:
Fica, o Poder Executivo, autorizado a substituir o código da subfunção e
programa da Lei Orçamentária n.° 2328, de 30 de novembro de 2006.
Art. 2." O projeto atividade de n.° 10.304.0070.2197 - Manutenção de Serviços de
Saúde/Recurso Nacional Vigilância Sanitária - passa a vigorar com a seguinte classificação:
10.305.0071.2197 - Manutenção de Serviços de Saúde/Recurso Nacional Vigilância
Epidemiológica.
Art. 3.“ A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. !.*>
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 28 de junho de 2007.
1
Valcir Segundo Reginatto
Prefeito Municipal
Visto do Depto Jurídico: n
SERAFINA CORRÊA
www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br
Av. 25 de Julho, n° 202 - Serafina Corrêa - RS - CEP: 99250 000 - Cx. Postal, 11 - Fone/Fax: (54) 3444 -1166
CNPJ: 88.597,984/0001-80
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SERAFINA ® lii '
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Protocolo riü
Daifâ:
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Estado do Rio Grande do Sul
Município de Serafina Corrêa
Justificativa:
No momento da prestação de contas de recursos oriundos da Vigilância Epidemiologica,
percebeu-se que há divergência na classificação funcional desse recurso na Lei Municipal n°
2328-2006-LOA. Em vista disso, faz-se necessário dar a classificação funcional adequada e
exigida pelo Ministério da Saúde, na Lei Orçamentária Anual do Município.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 28 de junho de 2007.
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Seglmdo Reginatto
Prefeito Municipal
Valcir
Dt VEREADORES
ÜDEft DÂ BANCADA - DATA ütJmjíàiLL￾PTB; l 4A./1 PFL:
P^IDB:
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SERAFINA CORRÊA
wvwv.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br
Av. 25 de Juiho, n° 202 - Serafina Corrêa - RS - CEP: 99250 000 - Cx. Postai, 11 - Fone/Fax: (54) 3444 -1166
CNPJ: 88.597.984/0001-80

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