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Estado do Rio Grande do Sul (^ /
Município de Serafina Corrêa
Projeto de Lei n.° 40, de 29 de junho de 2007.
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Altera redação do art. 3.“, da Lei Municipal
n.“ 2366-2007, que dispõe sobre alienação do
terreno urbano de Matrícula n.” 948,
localizado na Av. Miguel Soccol, n.° 3097.
Votação:
B
Valcir Segundo Reginatto, Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, Estado do Rio
Grande do Sul,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, no uso de suas atribuições legais,
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1.“ O art. 3.° da Lei Municipal n.° 2366-2007 passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 3.° O pagamento do valor proposto pelo concorrente vencedor deve ser efetuado
nas seguintes condições:
I - à vista, em até 15 dias, integralizado na data da Escritura Pública;
II - parcelado, em até 6 parcelas, nas condições previstas no Código Tributário
Municipal.
Art. 2.” A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 29 de junho de 2007.
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Valcir Segundo Reginatto
Prefeito Municipal
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ESTA ASSESSORIA JURÍDICA
EM
Assessor Jurídico -OAB/RS,
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SERAFINA CORRÊA
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Estado do Rio Grande do Sul
Município de Serafina Corrêa
Justificativa:
O Edital de Concorrência Pública n.° 03-2007, editado e publicado pelo Poder
Executivo Municipal, não obteve licitantes interessados na aquisição de área urbana de
propriedade do Município, localizado na Av. Miguel Soccol, n.° 1097.
Permanecendo a intenção de promover a alienação dessa área, a Administração
Municipal procurou facilitar a forma de quitação a ser estipulada em novo Edital, sem
implicar em renúncia de receita, aplicando as correções normalizadas no Código Tributário
Municipal.
Serão mantidas as finalidades propostas na Lei Municipal n.° 2366-2007.
Pelo alto interesse que o projeto representa para a municipalidade a administração
conta com o respaldo dessa Casa.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 29 de junho de 2007.
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Valcir Segundo Reginatto
Prefeito Municipal
CÀK.^.RA OÍ5 VEREADORES
SEríÃFíH.A CORRÊA - RS
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PTB; PFL; ZZ2l
PMDB; 7
PSDB;
SERAFINACÕRRÊA
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