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materia nº 42/2007

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 42 / 2007
Date 2007-07-12
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR, EMERGENCIALMENTE, 01 (UM) OPERADOR DE MÁQUINAS.
native_id4050

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2007-07-17 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 2387/2007.
2007-07-16 MATÉRIA APROVADA Projeto de Lei aprovado em 17/07/2007

Documents (1)

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Estado do Rio Grande do Sul ^
Município de Serafina Corrê
Projeto de Lei n.” 42, de 03 de julho de 2007.
Autoriza o Poder Executivo a contratar,
emergencialmente, 01 (um) Operador de
Máquinas.
Valcir Segundo Reginatto, Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, Estado do Rio
Grande do Sul,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, no uso de suas atribuições legais, em
conformidade com o art. 37, IX, da Constituição Federal, combinado com a Lei Municipal n.°
2003-2003, com as atribuições do cargo estabelecidas pela Lei Municipal n.° 2306-2006, nos
termos do art. 192 e seguintes da Lei Municipal n.° 2248-2006, sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Art. l.“ Fica, o Poder Executivo, autorizado a contratar, emergencialmente, por
excepcional interesse público municipal, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias,
prorrogáveis por mais 180 (cento e oitenta) dias, 01 (um) Operador de Máquinas.
Parágrafo único: O contratado faz jus ao vencimento atribuído ao Padrão 10 do
Quadro Geral de Servidores do Município, nas condições estabelecidas no art. 196 e incisos,
da Lei Municipal n.° 2248-2006.
Art. 2.° O Contratado deve cumprir uma carga horária semanal de 44 (quarenta e
quatro) horas.
Art. 3.“ As despesas serão suportadas pela seguinte dotação do orçamento:
Secretaria Municipal de Obras e Trânsito:
26.782.0185.2019 - Manutenção atividades Funcionamento dos Serviços Públicos
31.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil.
Art. 4." A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 03 de julho de 2007.
Valcir Segundo Reginatto
Prefeito Municipal
Visto do Depto Jurídico:
SERAFINA CORRÊA
www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br
Av. 25 de Julho, n° 202 - Serafina Corrêa - RS - CEP: 99250 000 - Cx. Postal, 11 - Fone/Fax: (54) 3444 -1166
CNPJ: 88.597.984/0001-80
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Estado do Rio Grande do Sul
Município de Serafina Corrêa
Justificativa:
O Município de Serafina Corrêa realizou concurso público no ano de 2006 para vários
cargos, dentre eles o cargo de operador de máquinas.
Não há na lista de espera candidatos aprovados, visto que alguns já foram nomeados, e
outros não tiveram interesse em assumir o cargo.
Devido a grande demanda de serviços locais, a Secretaria de Obras e Trânsito
necessita urgentemente de uma pessoa para o cargo de Operador de Máquinas para atender os
serviços de infra-estrutura urbana do Município.
Ressalta-se que a retroescavadeira, por não ter operador de máquinas disponível,
necessários na comunidade encontra-se parada, atrasando a efetivação dos serviços
serafinense.
Pelas razões expostas, o contrato emergencial, para o cargo de Operador de Máquinas,
está justificado e indica a necessidade da contratação temporal.
Para tanto, aguarda-se o respaldo do Poder Legislativo.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 03 de julho de 2007.
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Valcir Segurido Reginatto
Prefeito Municipal
AL vereadores
CORRÊA -MS ^
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LíDEií Da 3AWCA0A - DATA
PFL: PTB;
P&DB:
SERAFÍNACÕRRÊA
www.pmscorrea.com,br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br
Av. 25 de Julho, n° 202 - Serafina Corrêa - RS - CEP: 99250 000 - Cx. Postal, 11 - Fone/Fax: (54) 3444 -1166
CNPJ: 88.597.984/0001-80

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