br-locleg corpus explorer

← Serafina Corrêa (RS)

materia nº 46/2007

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 46 / 2007
Date 2007-08-03
EmentaALTERA REDAÇÃO DO § 1º, DO ART. 14 DA LEI MUNICIPAL Nº. 2248/2006, QUE REESTRUTURA O REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO.
native_id4053

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2007-08-30 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 2392/2007.
2007-08-27 MATÉRIA APROVADA Projeto de Lei aprovado em 27/08/2007

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

íJí'^iCÍPAl. Dt VEkEAÜÜK
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Serafina Corrêa
Projeto de Lei n.“ 46, de 18 de julho de 2007.
Altera redação do § l.°, do art. 14 da Lei
Municipal n.° 2248-2006, que Reestrutura o
Regime Jurídico dos Servidores Públicos do
Município.
Valcir Segundo Reginatto, Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, Estado do Rio
Grande do Sul,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, no uso de suas atribuições legais,
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1.“ O § l.°, do art. 14 da Lei Municipal n.° 2248-2006 passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 14...
§ l.° A posse dar-se-á no prazo de até 10 (dez) dias contados da data de publicação
do ato de nomeação, podendo, a pedido, devidamente justificado, ser prorrogado por até 40
(quarenta) dias. ”
Art. 2.“ A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a contar
de l.° de janeiro de 2007.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 18 de julho de 2007.
vA/J
Valcir Segmido Reginatto
Prefeito Municipal
ESTE DOCUMENTO SE ENCONTRA
EXAMINADO E APROVADO POft
ESTA ASSESSORIA JURÍDICA
EM i2 ! d) / lQQ>
/
Assessor Iprldico -OAB/RS,
SERAFINACÕRRÊA
www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br
Av. 25 de Julho, n° 202 - Serafina Corrêa - RS - CEP: 99250 000 - Cx. Postai, 11 - Fone/Fax: (54) 3444 -1166
CNPJ: 88.597.984/0001-80
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Serafina Corrêa
Motivação:
O princípio da motivação determina que a autoridade administrativa deve apresentar
as razões que a levaram a tomar uma decisão. Sem a explicitação dos motivos toma-se
extremamente difícil sindicar, sopesar ou aferir a correção daquilo que foi decidido, por isso,
é essencial que se apontem os fatos.
Considerando a motivação:
Em vista de alta demanda na nomeação de candidatos aprovados em concurso público,
o Governo Municipal procurando zelar pelo erário público, contratou uma empresa
especializada em realizar exames laboratoriais e complementares de saúde.
O encaminhamento à Clínica deu-se de 5 em 5 candidatos/dia, no que demandou
tempo para que todos fossem atendidos pela empresa contratada. No decorrer dos exames de
saúde, quando necessários, foram realizados exames complementares para a conclusão de
resultados satisfatórios ou não.
No decorrer da nomeação de candidatos aprovados no Concurso Público aberto pelo
Edital n.° 075-2006 e homologado pelo Edital n.° 19 e 20-2007, extrapolaram os prazos
permitidos em lei, ou seja, 10 dias para a posse, podendo ser prorrogado por mais 10 dias,
conforme expressa a Lei Municipal n.° 2248-2006.
Diante da situação concreta, como requisito básico e fundamental exercido pelo
Governo Municipal foi de zelar pela maior igualdade possível entre as partes, inclusive
compensando eventuais desigualdades, em busca de uma solução legal e justa.
Na instrução e na decisão observou-se que um direito não pode ser negado em razão
da inobservância, em tempo hábil, de alguma formalidade externa ao ato. Cabe ressaltar,
então, que a boa-fé serve como fundamento para a manutenção do ato.
Portanto, o projeto incluso objetiva estender os prazos legais entre a Portaria de
Nomeação e o Ato da Posse do candidato e, dessa forma, ocorrer a efetiva regularização dos
processos admissionais.
Expostas as razões, visto que é sempre necessária a aprovação legislativa como
condição de validade de uma atuação administrativa, o Governo Municipal visou a
adequação entre os meios e os fins utilizados para expressar o que levou mais em conta foi o
conjunto do interesse público.
Gabinete do Prefeito Municipal de Semfina Corrêa, 18 de julho de 2007.
■ y^-e-^^DüRES
LíOer Da banc * ‘ ^ORREA . RS^
Valcir Seguindo Reginatto
Prefeito Municipal
PFL.
PTB;
P^DB:
PSDB.
SERAFÍNACÕRRÊA
www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br
Av. 25 de Julho, n° 202 - Serafina Corrêa - RS - CEP: 99250 000 - Cx. Postal, 11 - Fone/Fax: (54) 3444 -1166
CNPJ: 88.597.984/0001-80

open original →