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Estado do Rio Grande do Sul
Município de Serafina Corrêa
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Projeto de Lei n.® 48, de 30 de julho de 2007. ■ V": -.O i
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Dispõe sobre reclassificação de cargo do
Quadro de Cargos de Provimento Efetivo do
Município, e dá outras Providências.
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Valcir Segundo Reginatto, Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, Estado do Rio Grande
do Sul,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, no uso de suas atribuições legais, nos
termos do art. 66, IX da Lei Orgânica do Município, sanciona a seguinte Lei;
O Padrão de vencimento do cargo de Auxiliar de Enfermagem, pertencente ao
Quadro de Cargos de Provimento Efetivo do Município, fica reclassificado da seguinte forma:
Art. 1.
Denominação do Cargo Público Situação Anterior Situação Atual
Auxiliar de Enfermagem Padrão 5 Padrão 10
Art. 2.“ As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta de dotação
orçamentária própria.
Art. 3.° A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 30 de julho de 2007.
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Valcir Segundo Reginatto
Prefeito Municipal
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Município de Serafina Corrêa
Proposição:
O quadro de servidores municipais, desde 1989, conta com o cargo de Auxiliar de
Enfermagem.
Pela Lei Municipal n.° 2057-2004, foi criado o cargo público de Técnico em
Enfermagem, Padrão 11.
A justificativa é de que atualmente existem no Quadro de Provimento Efetivo do
Município, cargos de Auxiliar de Enfermagem e de Técnico em Enfermagem, cujas atribuições
são semelhantes, porém a diferença de vencimentos entre um cargo e outro é bastante elevada, o
que tem levado as Auxiliares de Enfermagem a reivindicarem a equiparação.
Como a equiparação não pode ser feita, em razão dos mesmos pertencerem a cargos
ocupacionais distintos, uma forma de diminuir essa diferença de vencimentos foi
reclassificação do cargo de Auxiliar de Enfermagem.
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Enfatizamos que a matéria mereceu apurados estudos e pareceres procedentes do STF e
do TJ-RS, culminando com orientações do DPM, orgão que assessora o nosso município.
Assim, procurando corrigir situações de injustiça e da necessidade de revalorização
profissional de determinada carreira, assegurando nesse caso a identidade entre as atribuições e
condições de trabalho, solicitamos o respaldo do Poder Legislativo Municipal.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 30 de julho de 2007.
Valcir Segundo Reginatto
Prefeito Municipal
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SER.Í.MHA CORRÊ
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